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materia nº 23/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-04-15
Ementa“Dispõe sobre criação da Comenda do Mérito Legislativo “Waldomira da Silva Izac” e “Dr. Gildo Barbosa da Silva”, conforme específica.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-22T20:12:50.817517-03:00 APROVADO 8 0 0
2024-04-15T21:01:22.615652-03:00 APROVADO 8 0 0

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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° ____/2024





Súmula: “Dispõe sobre criação da Comenda do Mérito Legislativo “Waldomira da Silva Izac” e “Dr. Gildo Barbosa da Silva”, conforme específica.









O VEREADOR GILSON ROSA PEREIRA, vereador devidamente constituído no uso de suas atribuições legais, vem na forma regimental apresentar o seguinte Projeto de Lei: 





FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ – ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU MARCO ANTONIO DA SILVA PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE LEI:





Art. 1°. Ficar instituída o título de Comenda de mérito Legislativa “Waldomira da Silva Izac” e “Dr. Gildo Barbosa da Silva”. 



Art. 2°. A Comenda de mérito legislativa “Waldomira da Silva Izac” será conferida as mulheres que pela sua capacidade de iniciativa, pelo seus exemplos de coragem e por seus méritos profissionais e excepcionais DEDICADOS ao interesse do Município de Santana do Itararé – PR e ao Povo Santanense, seja na área social, profissional, segurança pública, política, empreendimentos empresariais e, justiça, tenham tornado merecedoras desta distinção.  



Art.3°. A Comenda de Mérito Legislativa “Dr. Gildo Barbosa da Silva” será conferida aos homens que pela sua capacidade de iniciativa, pelo seus exemplos de coragem e por seus méritos profissionais e excepcionais DEDICADOS ao interesse do Município de Santana do Itararé – PR e ao Povo Santanense, seja na área social, profissional, segurança pública, política, empreendimentos empresariais e, justiça, tenham tornado merecedoras desta distinção.  



Parágrafo único. Poderá ocorrer a concessão da Comenda do Mérito Legislativo “post-mortem”, com vistas a enaltecer os efeitos e obras de personalidade que foram atuantes no voluntariado. 



Art. 4°. A insígnia da Comenda constituirá numa medalha, tendo na face principal, ao centro em realce a efígie do rosto do (a) patrono (a), circundado pela legenda Comenda “Waldomira da Silva Izac” e/ou Comenda “Dr. Gildo Barbosa da Silva, e ano da concessão, e no reverso, ao centro o brasão do Município de Santana do Itararé – PR circundado pela legenda “Câmara Municipal de Santana do Itararé – PR”. 



Parágrafo único. A medalha será pendente de uma fita da cor azul, verde e branco, correspondente as cores da bandeira do Município. 



Art.5°. As concessões das Comendas do Mérito Legislativo dispostas nessa Lei serão feitas através de Decreto Legislativo, mediante aprovação de 2/3 dos Vereadores da Câmara Municipal de Santana do Itararé – PR, sendo analisada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação e exarado relatório no prazo de cinco dias a contar do seu recebimento. 



Parágrafo primeiro. A Proposta deverá conter o nome do candidato, sua nacionalidade, profissão, dados biográficos e a indicação pormenorizada do seu reconhecimento. 



Parágrafo segundo. Poderá ser dispensado a apreciação do Projeto de Decreto pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação nas formas previstas no Regimento Interno da Câmara de Vereadores, bem como, a pedido da Mesa Diretora, ou de qualquer Vereador mediante aprovação do plenário. 



Art. 6°. Cada parlamentar poderá apresentar o número máximo de uma Comenda “Waldomira da Silva Izac” e uma Comenda “Dr. Gildo Barbosa da Silva” anualmente as quais serão entregues na forma do disposto no art. 7° da presente lei. 



Art. 7°. As Comendas do Mérito Legislativo que tratam essa lei serão entregues em sessão solene designada para tal fim, de preferência em data próxima aos dias 22 de Outubro, data em que se comemora o aniversário da cidade. 



Parágrafo único. Os Projeto de Decretos deverão ser apreciados até a última sessão legislativa de cada legislatura. 



Art. 8°. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por contas de verbas própria do orçamento geral da Câmara Municipal de Santana do Itararé – PR, suplementadas se necessário. 



Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. 





Sala de sessões da Câmara Municipal, em 15 de Abril de 2024. 











GILSON ROSA PEREIRA

VEREADOR 













































































JUSTIFICATIVA





EXMO. SRS. VEREADORES. 







Ao cumprimenta-los cordialmente, submeto a apreciação desta colenda câmara, Projeto de Lei onde se cria o título de Comenda do Mérito Legislativo Waldomira da Silva Izac” e “Dr. Gildo Barbosa da Silva”. 

Como se sabe Comenda é uma condecoração concedida a pessoas que se destacam em suas áreas de atuação, o título surgiu na Idade Média, e a recompensa tinha um significado bem diferente. Naquele tempo, a comenda era um benefício dado a membros do clero ou a militares que demonstravam valentia em batalhas.

Atualmente se trata de um título simbólico que visa dar reconhecimento aqueles que dedicaram suas vidas em prol da comunidade Santanense, tendo destaque em sua área de atuação. 

No presente Projeto de Lei visa-se homenagear as personalidades Santanenses popularmente conhecidas como Waldomira da Silva Izac e o Dr. Gildo Barbosa. 

Dona Waldomira da Silva Isac, foi uma grande senhora, uma das mais respeitada em Santana do Itararé nos tempos passado, ela nasceu aqui mesmo em Santana do Itararé no dia 25 de março de 1933. Filha de João Pedro da Silva e Ana Maria de Jesus,seus pais também eram pessoas simples e humilde que viveram suas vidas nessa cidade querida de Santana do Itararé, ela casou com o Senhor Paulo Izac, filho do imigrante austríaco Ignácio Izack, teve 10 filhos, João Aparecido Izac, Inácio Izac Neto, Ana Maria Izac, David Silva Izac, Maria Bernadete Izac, José de Jesus Izac, Irineu Paixão Izac, Antonio Maria Izac, Conceição Aparecida Izac, Marta Jacinta Izac. Antes de Waldomira, foram parteiras em Santana do Itararé as senhoras: Justina Marques, Maria Porfiro, Angelina, a Sra. Ono, Dalila Souza, etc; mas Dona Waldomira da Silva Izac, foi a maior parteira que existiu durante toda a história de Santana do Itararé dede o Povoado, Distrito e depois município. Essa senhora querida por todos os santanenses passou sua vida apenas fazendo o bem, sempre residiu no Bairro Água da Onça, pertinho da cidade, logo após passar pela serraria, ao lado esquerdo da estrada. Sempre que existia uma mulher pra dar à luz, Dona Valdomira era chamada, calcula-se que fez mais de 2000 partos. A Câmara de Vereadores a homenageou em 2002, com projeto apresentado pelo Vereador José Maria Izac colocando seu nome em uma rua importante da cidade, nada mais justo levar seu nome a rua que Dona Waldomira sempre caminhou seguindo para sua residência. Dona Waldomira faleceu em Santana do Itararé no dia 14 de novembro de 1989 com apenas 56 anos de idade. Também a CEMEI, Centro Municipal de Educação Infantil de Santana do Itararé tem o nome de Dona Waldomira da Silva Izac.

O Saudoso Dr. Gildo Barbosa da Silva, por sua vez, é nascido na cidade de Siqueira Campos – PR, mas foi em Santana que construiu seus laços e exerceu seu múnus. Chegou em Santana do Itararé em 1977 buscando paz e tranquilidade que a cidade interiorana trazia, uma vez que havia passado anos turbulentos na Policia Militar durante o período da ditadura, sendo um combatente das torturas praticadas por militares, a vista disso, sofreu processo disciplinar por ter se recusado a ordenar que fosse torturados professores militantes da época, mais tarde, foi absolvido das acusações de insubordinação e retomou sua patente como Coronel da Polícia Militar do Estado. Assim, afastado da Policia Militar e buscando uma vida mais pacata e tranquila na criação de cavalos, chegou em Santana do Itararé – Pr com esse intuito, no entanto, iniciou a advocacia pública sendo procurador da Câmara Municipal por dois mandatos e Procurador do Município entre 1977 ao ano de 2006. Dr. Gildo Barbosa era fluente em quatro idiomas, foi campeão de hipismo pela Polícia Militar do Estado do Paraná, e teve patente máxima na Polícia como Coronel, durante sua trajetória foi pioneiro na criação e fundação do Sindicato dos funcionalismo público de Santana do Itararé – PR, sendo presidente por 08 (oito) anos. Se formou em Direito Pela Faculdade de Direito de Curitiba – FDC, sendo um Advogado referência na região tanto na esfera pública quanto na privada, tendo prestado incontáveis serviços jurídicos aqueles que mais precisavam de forma pró bona, ou seja, sem contraprestação financeira alguma. Dr. Gildo faleceu em Santana do Itararé – PR em 19 de Maio de 2017, sendo sepultado no Cemitério Municipal em ato de despedida digno de nota realizada pela Polícia Militar do Estado do Paraná. 

Desta forma, solicito a apreciação do Projeto em Regime de urgência especial, para que seja dispensado sua ida as Comissões e conto com os votos do colegas para aprovação do Projeto. 







Sala de sessões da Câmara Municipal, em 15 de Abril de 2024. 











GILSON ROSA PEREIRA

VEREADOR 



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