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materia nº 25/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-04-24
Ementa"RATIFICA A REDAÇÃO DO CONTRATO DE CORSÓRCIO PÚBLICO E DO ESTATUTO SOCIAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ (CISPAR) E AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ/PR NO CONSÓCIO".
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-06T20:09:38.459546-03:00 APROVADO 8 0 0
2024-04-29T21:43:04.920182-03:00 APROVADO 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Of. 057/2024 - Procuradoria Jurídica
Santana do Itararé/PR, em 24 de abril de 2024.
Exmo. Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, estamos encaminhando para apreciação
desta Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei que ratifica a
redação do Contrato De Consórcio Público e do Estatuto Social Do
Consórcio Intermunicipal De Saneamento Do Paraná - CISPA é autoriza o
ingresso do Município De Santana Do Ttararé/PR no consórcio,
Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o
referido Projeto em regime de urgência especial.
Sendo o que tínhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar
nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSEDEJESUZ | Axdtetio vuivanidgialpor
JOSE DE JESUZ
IZAC:6504386390 Izacs5043853900
Dados: 2024.04.24 09:15:21
o) 9300
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
MARCO ANTÔNIO DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo Municipal
CÂMARA MUNICIPAL SANTANA DO
LI
Legislativo
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE LEI Nº ()V$ ,2024.
a
SUMULA: “RATIFICA A REDAÇÃO DO
CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO E DO
ESTATUTO SOCIAL DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO
PARANÁ (CISPAR) E AUTORIZA O
INGRESSO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO
ITARARÉ/PR NO CONSÓRCIO”.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL JOSÉ DE JESUZ IZAC, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENVIA A ESTA CASA O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
Axt. 1º. Ficam ratificadas, no Município de santana do
Itararé, as redações do Contrato de Consórcio Público e do
Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Saneamento do
Paraná - CISPAR anexas, ficando autorizado e ratificado o
ingresso do Município no CISPAR.
Parágrafo único. Diante da aprovação de que trata o caput,
fica autorizado que o Município se submeta às disposições do
Contrato de Consórcio Público, do Estatuto Social e de todas
as demais deliberações aprovadas pela Assembleia Geral ou
pelos órgãos do consórcio nos assuntos que lhe disserem
respeito.
Art. 2º. O Consórcio CISPAR se constitui sob a forma de
associação pública, com personalidade jurídica de direito
público.
Art. 3º. Fica o Município autorizado a firmar os ajustes é
contratações desejados por si junto ao CISPAR, desenvolvendo
todos os objetivos primordiais e secundários no âmbito da
cooperação federativa, tais como previstos no Contrato de
Consórcio Público e no Estatuto Social do consórcio.
Art. 4º. Fica aplicada, para reger as relações jurídicas entre
o Município e o Consórcio, a Lei Federal nº 11.107, de 6 de
abril de 2005, bem como o Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
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SANTANA DO ITARARÉ
de 2007, além do Contrato de Consórcio Público e Estatuto
Social.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 23 DE ABRIL DE 2024,
JOSE DE JESUZ pao a o SA E
IZAC:65043863900 Dadas 20240423 18:11:45 0x00
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
JUTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores;
Nobres Edis:
Em decorrência da Lei Federal nº 11.107, de 2005, a
cooperação federativa entre os municípios foi francamente
incentivada no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro.
Diante disso, o Consórcio Intermunicipal de Saneamento
Ambiental do Paraná - CISPAR destaca-se no cenário paranaense
e nacional como um consórcio extremamente atuante e de
destaque na área de resíduos sólidos e saneamento, englobando
desde atividades de apoio institucional, até atividades de
regulação.
Recentemente o CISPAR assinou convênio com a Itaipu
Binacional, visando implementar uma expansão dos projetos que
já são realizados pela Itaipu, no âmbito da coleta e destinação
dos resíduos sólidos nos diversos municípios da região oeste
do estado. A principal meta desta expansão é ampliar o leque
de municípios atendidos, bem como melhorar a destinação da
coleta de recicláveis que já são realizadas dentro das
associações de catadores nos municípios contemplados.
Os investimentos nesses municípios serão dos mais variados,
como a melhora na infraestrutura, a aquisição de veículos e
equipamentos, promoção de campanhas educativas, apoio técnico
e contábil, entre outras ações necessárias, tendo em vista O
sucesso do programa que já está implementado na região oeste
do estado do Paraná.
O convênio foi concebido como ação de incentivo à
multiplicação da metodologia GRS-Gestão de Resíduos Sólidos e
seus resultados em outras unidades integrantes do CISPAR,
transformando-as em pontos de referência distribuídos a [fim
de que sejam espelhos disseminadores e incentivadores.
Sendo assim, é de suma importância a adesão ao CISPAR, haja
vista que as atividades que serão desenvolvidas por esse
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SANTANA DO ITARARÉ
consórcio mediante convênio com a Itaipu serão relevantes e
oportunas, para o desenvolvimento e aprimoramento da
reciclagem em Santana do Itararé.
Sendo o que tínhamos, renovo a Vossa Excelência e a seus
pares, os préstimos de elevada estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 23
DE ABRIL DE 2024.
JOSE DE JESUZ fesrado deforma dig por JOSE
IZAC:65043863900 Dados 20240422 16:3207-0300º
JOSÉ DE JESUZ IZAC
PREFEITO MUNICIPAL
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