PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
JE. UEBID0Zã - Dromiragoria Jurídica
Sanzana dy Irararé
Exmo. Senhor Presidenta
Com Aus comprimertos, estaros encaniriando Tara
desta
Legislativa,
que Lansricço no
Muricipio de
[E
pri de fAcelninenta
Camil.ar destinado à ne. dircilos de criarçãas q atdslascentos
Cear atra de m2zida de protocão prevista
Dc or Ade ERES NAS To oa Loi nó E GEU!|AS) - Zstaruto qa CrLSrça
e do Rdolescert delsrnircada pola eanloridado Cudciária comrotenco,
Ra ogorvinicado soilcelo ss
tm
de apresentar q
releriam Projeto cm cegina da urgência uspeciel,
Sendo o que vinraros, aproveltanos a cnecio vara cossallar
rurEsCs vocos de uslire e consideração
ATelclosu
JOSE DE JESUZ atraem oatormo sto
CAMARA MUNIGIDAL DE SANTANA DO IZAC 6504386390 enc snexsemano
| | “acleas: 2024.04.26 03:47:05
uh [é «0308
RAL 9504, a
piso LESNGIA eloráio JOSÉ DE JESUZ IZAC
Imbasivo ; ES
ra recfoilL: Musicipal
Sereias Mis
MARCO ANTÔNIO DA SILVA
Presiúente do Eoder Locis
NO Musir
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PROJETO DE LEI Nº. tsfi /2024.
SÚMULA: “DTSPÕE SOBRE O SERVIÇO
ADOLEIZENTO FAMILIAR ERCUTSÓRIO DE
CRTANÇAS E ADOLESCINTES uX SITUAÇÃO
DI PRIVAÇÃO JEMPORÁRIA DO CONVÍVIO
CUM A FAMÍLIA DE CRIGEM, JENCMINATO
SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHECORA”.
O PREFZITO MENTCTEAT CT SANTANA DO DIARARÉ, JOSÉ DE sé
Y2AC, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS FELO ARTIGO 15
LEi GRGÊNICA DO MUNICÍPIO, ENCAMINHA A ESTA CASA O PRES
CAPÍTULO I
DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR
Art. 1º - [jca inslicoído ro Muricípio «e Santana do
TtarazéiPR q Ss
cestinago à garantia de direilos dz Criarç
Secv.ço Mumcipe. de Acolhimerco Familiar
centes
a, adolo
afastados da Larilia ce vrigem através da medica ce
proteção prevista wo art. LC, inciso VIII, Ga Lei nº
8.959/194) - zZstatuto da Criança «& ds Adulescente,
determinada pela avcgridade judiciária competarte.
Art. 2º - pars os cécitos desta .ej, vonsidera-se:!
1» gocihbimento: medida protetiva prevista ng Artigo 190,
jacviscs VIL e ViST, do Estelutoc da Criança e dy
Aculescenta, cara
vcerivada polo breve e excencíora.
alascarento ds criança ou dc adolesuente da sua família
palurta: ou extensa visando é sua proteção integral;
1 - familia natural: s comunidgane formeda pe.vs pais ou
qualquer deles c seus descendentes (art. do 25 ECA);
727 - [amília extensa: aquela que se estende para além da
unicade neis e Filhos vu da uridade de casal, Íormada per
parentes próximas cem cs queis : criança e o adolescents
Praça Frei Mathias de Gênora, 184 — “Cento - Fono: (43) 3526-1458
CEP; 84979-000 - Santana do Itararé - PR
Warm, saritanadoitarare.prgov.br
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coyviver e mantém vírcu os de afiridage e sletivicado iArt.
£S; par: Único go EÇAS:
2y - famí.ia acolhedora: qualquer pessoa ou família,
previamente cadastrada, avaliada o
o
|
a]
acicada, pelo
sea de acolhimnonto farilier, que se disponha a acolher
riança oy adolescente cm seu núcico familiar, sem invenção
le
Go rcalizar adoção;
v- bolszcauxiliv: é o valor em dinúgiroe a ser concedido
para a familia acolhedora, por cada criança ou acocescerte
avelrido, visando prestar apoic Financeiro com as despesas
do ecolhico;
art. 3º - A gestão do serviço de azo.Fimento familiar é de
responsabilidado va Secrelaria Municipal de Ação Social,
contando com a articulação é ervelvimento dos atcres GS
Sistema do Garancia dos Direitos de Crianças e
Acolescer.es, netacamrernte:
+ Poder Judiciário do Estado cc Paraná;
12 - Miniscéris Páclico dc Eslaco do Faranáy;
147 - Conselho des Dírcitos da Criança e do Aúnlescearte -
CHOCA;
Ent Secretaria Muricioa. de Educação e Cultura;
v - Gecrecarcia Municipal de Saude;
vl - Secretaria Manicipal de Espcr.es e Lazer; q
Vil - Conselhos Cutelar.
Art. 4º - & gerviço de Acolhimento Familiar atenderá
"ipio de Santara do
crianças & ado escenrres do Hr
:Lararé/PR que venham seus direitos ameaçados ou viciados
tuvitiras de violência sexua., lísica, pslsológiê
regligência, em situação de anandonc c iúriãcs! e c.
pecessi tem de proteção, sempre vom determinação “udaicial.
Art. 5º - 4 anclusiy da criança vu agolescente nc Serviço
ce AcoJnizeErao ?am.iiar será realizada mediante
Le,
Geterminação da autor. dade judiciário compele
Praça Frei Mathias de Génova, 184 — Centro - Fon: [43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
wwrn santanadoitarare.pr.gov.br
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$ 1º. Os profissionais da Servico de Acclhimento Familiar
eletuarão c corsato com as faríiias avolhedoras, viservadas
as caracteriaticas e r2cess idades da criença cu adolescento
e as preferêacrias expresses no processo de inscrição.
S 2º. A duração do acolNimento varia de avordo com a
situação anresertada, poderdo ser inlerrovcicio ooúr ordem
judicial.
CAPÍTULO II
DOS RECURSOS
Art. 6º - O Servico do Acolairento Familiar cortará cer
Recursos Urçgarentarios e F.ranveircs alocados na
Socrotaria Muricisal de Ação Social, do rundo pare irfância
e Adolescência —- “lá, de Convônios com a União, Estados E
Empresas Privades.
Art. 7º - 93 regiursos alocados «as Serviço de Acolhimento
Familiar serão destinados a gleracer:
- Bolsa-Auxí lia carz as familias acolhedora:
-— Japaci
+
E
“a
tação conlinuada para a Feuípe Técnica,
aração e farmeção das Famílias Acolnedoras;
feios adequado e equipamentos necesaários
prev
IT - Frpaço
Dar
a os Dr
as
a
acempenharerco às familias do Fregrama;
IY *anaulterção de veiculois disponibijizado(s pelas
ofiss-vra-s prestarem acendimento é
Secretario Municina” do Ação Social.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º - Piva autorizado c Zoder Sxecntivo Manicipsl a
editar normés e orarenimentos de cremação a frsualização
do Serviço Municipal] ce Aceltimercto Familiar, por meto de
Praça Frol Matítias de Gênova, 184 - Centro - Fono: (43) 3528-1458 —
CER: E4970-0M0 — Santana do ltararê - PR
wu. sarntenado!tarare.pr.gov hr
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Caocretos, que deverão seguir a legis cação naciaral, Der
coro az politicas, plancs e vriertações dos demais órgãos
Art. 9º - Fica autorizado o Poder Executivo Muricipal a
celebrar varcercias com organizações va ascriedado civil,
conlralos vom eroresas ve qireito privado, termos de
cooperação com uLicos érgãos públicos, ra arma da
Legislação vigente, a Íim de desenvolver tividades
relaLivis av Serviço M
qu
«inal do Acoihimenlo Familiar,
inclusive vara oxecução de Serviço.
Art. 10 - DO Poger Executivo ceverá compatibilizar a
quanLidade Go Famílias acalncdoras e crianças
rias
>
qo
a
adolescentes acolhidos om as dotações crçgament
existentes.
CAPÍTULO III
DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR
Art. 11 - O Servigo Municipal de Acolhimento Familiar, no
intuito de assegurar as proteção r.egral das crianças e
Cos adolescentes, Letá como objetivos:
IL - garantir o úrairo fundamental à Convivência amiliar
e Comunitária da esrianças c aúvlescentes, aocssibilitando a
xecorstrução e o Fortalecimento de vínsuius € O rompimento
do cicla de vialações de direites;
ii - atuar ex conjunto com cs demuis atores do Sistema de
Garantia de bDireiros pera prorover o acolhimenta de
e sgoleascentes afastados temporariamente cc sua
família do origer arravés da medica de proteção, prevista
nocarro 192, irciao VLII, da lei nº 3.069/1900, determinada
pela autoridade tudiciéria competentes, er tamíicia
acalaedura, visando a garantir a vroeleção integral
preconizada veis Estacuto da Criança e do Adolescents;
ir acendimento às criarças e adolescentes
TII = próporsior
asastados de suas favílias nararaia ci extensas, visando e
Praça Frei Maíhias de Gónova, 184 - Cantro - Fono: (43) 3526-1458
CEP: gágro-000 - Santana do itarará - PR
www santanadortarare, pr.gav.br
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sou ceLornu às famílias dc origem, quando passível, wu sta
irciusac em fami ca substituta;
Es contribuir tia superação da situação vivida pela
criança ou adolescente, cor nencr Grou de sofrimento &
ncrda, vregarando-cs pura a reintegração familiar,
colocação em Larxília auostiivuta ou para a vide autôncma,
EO cast dos aco ensuentes;
v- artísular raçursos públicos e comunltários visando a
porensialização das famílias acolhecoras e de origem, por
meio de arlivclação com a rede scrioassistentia. e com as
dcmrals politicas públicas;
CAPÍTULO IV
DA EQUIPE TÉCNICA E COORDENAÇÃO DO SERVIÇO
Art. 12 - U Serviço de Acclnimento Faxiliar de Santara do
Itararé será coordenado pela Secretária Xunicipa: («e acção
Social.
Art. 13 - & gui pe Técrica Ge Serviço us Aco-himento
Familiar do Municipio cerá formada poz servidores do quadra
efetivo das àrcas de assistência social o psicologia.
Parágrafo Único. Cutrss vrotissicnais poderão vir a fazer
parto incegranrce da Equipe Técnica, de acordo com as
necessidades do serviço.
Art. 14 - São cbrigações Ga Coordenação vc Serviço de
Acoltimer:o ramiliari
- Recerer o Terzo de Adesão e de Gesligazerto da família
acolhedora pars cilrcia e contro es
Ii Encaminhar REnea tie relatório indicando todos os
a Serviço ao Juiz competente;
ABRDEA ae suvro as crianças acolnidas au
LAT: público «e Autoridade Judicial compecenter
[Yo - Ercemina:r à fAuLor ts Judiciar:a competorle c Pis
Elano Individual de Atendimento) ;
Praça Frei Mathias de Génova, 194 - Contra — Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970.000 - Santana de Rarará - PR
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:r
“ — Cumprir as cbrigações previstas nesta Lei, bem coma no
istatuta da Crsrça e do Anclescento - TCã, as vrieniações
[k
Ee!
técnicas para os Serviços ce Aco himenco e corrativas do
ms
Art. 15 —- São atripu-ções à da cquipo técnica:
1 — CadasLrar, avaliar & preparar as Famílias aco. hedcras
wediante Tormo do Agosãc;
11 - Acorçanazr as famí-ias acolnsdoras, famíiias de
origem, criarças e adolesvences durante o acolhirento;
II: -—- icompanhar as vrianças e [amiiias nos casos de
reintegração familiar oa adoção;
Ty Elabarar se acvorsanhar a exacução do PIA [?Plaro
Individual da Atercirento) -ogu asés o acolhimento;
Y - Encamirkar relcatvério mersal à Secretaria Municipal ce
Açês Seria, constando:
á.daca da jaserção da Camlilia avoulhecoras;
b.enome, RG «q CPF do responsável;
c.eenderoço dz famí lis acouliedoras
d.neme da criarça (sy) face .escente(s) acoltico(s);
e.dara de nascimento;
F.número dcs avtos e da regida de proteção;
.pericdo de acclrimerco;
hH.evelor à ser vago;
ienome do Banco e námero Gas agência e cvortá bancária a
ser efetuado o AMBONENO dai Bo-sa Auxilio.
Art. 16 - £ vaquipo Técrica prestará avoncaniemento
aistemárico à Enmília acolredora, à criançeaéadoulercence
acolhiãos e à Jarília de origer, consando com c apoic dos
demais “recgrarçes ca rede de proteção.
amento àz famílias asvolhadoras acontecerá
T - vistas doriciliares;
II - acendimento psicc.ógico;
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP; 84970-000 - Santana do ltararé - PR
wu santanadoitarare, pr. gov.br
com o Município cu enli
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1] —- presença cas famílias nos encontros do preparação e
avompanhnamento;
17 - Eencamipbametnio das crianças e adolescentes acolhidos,
erílias aco'kodouras e famílias de vr:cem AúSs servicos da
redo do proteção.
$ 2º. O acompanhtamerco à familia ge crigem = o process
reintegração “amiliar da criança scrá realizado pela equipe
técnica.
Gg 3º. 4 kquise Térrica também pocerã moniLorar as visicas
entre crianças, adelescences, familias de crigem e familias
aco-bedoras.
4º. A participação da família acolhedora nas visitas será
$
devidico pela Eqripo Técnica em conjunto com q [família
mn E
8 5º. Sempre que selicirado pels aulvricado cudiciária, a
=“quipe Jécnica presscará infcermações sobre a situação da
criança acolnida 2 informará quanto a possib: .icade ou não
ce reintegração familiar, bem como, podera ser solicitado
a realização de laud: psicosserial com apontamento das
yanLagens c desvantagens Ga redida, com vistas a sunsidiar
as decisões iudiciais.
$ 6º. Quando entender rocesséric, à Equipe Témnica orostaré
ção da criança acolhida o
inlormações aú Juiz sobre a sivus
as possibilidades ou não ce reircegração familiar.
CAPÍTULO V
DAS FAMÍLIAS ACOLHEDORAS
Art. 17 - A família Acolhedora prestará serviço de vazárer
volqutáric, não ceraruo em nenhuma hipó-esa, vínculo
emoregatícic, funcional, profissiorai ou prev icdenciário
dade de execução d3 serviço.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro — Fone: (43) 2526-1458
CEP: 84970-000 — Santana do Mararé - PR
www. santanadaitarare. pr gow.by
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Art. 18 - Cada família poderá recener até Guas criangas ou
adolescentes por vez, à exreção das yrupus de irmãos.
Art. 19 - Sãs requisitos para que famílias ou pesscas
participem Go serviço ce acoetimentvo de criancas e
adolascen es em Farilica Acolhecora:
+ — ser maicr Ge dezcico anos, sem restrição Guenlo Jo
estado civii;
“+ — ser residenta rc município há um ano;
E não estar habilirado, em processo de nabililação, Dk
irceressaco er adotar criança ou agalescarte;
o - não ter cenhum membro da [amilla, que resida co
domicílio, er
rolvido com o uso abusivo de élcosl, drogas
o: snbetârcia como. hadas;
W tur a concordância Ges Cemais membros da Zamília que
conviver ro mesmo domicilio;
v. —- apresentar bias coniições da saúde fisica é cerlai;
MS = complover iconesdade moral, anclasive com
apresentação de cerqidão de ertecederres criminais ce todos
cs membros que resicem no domicilio da ferilia avolnedora;
VIII - possuir esmaça Íísicc adecuaço na resicência para
acolher criança o adolescente;
1X -—- parscer vasicoassocial Javorável, expedido vela equipe
snlerdisciolinar du Serviço de Acolnimento Familiar;
x - part-cipar das capacilaçãos (inigial e vonlingada),
ber coro comparecer às reuniões e gvalar as orientações da
Zquipe Têcrica;
art. 20 - acvendidos -cdos es requisitos mencionados no
artigo antericr, a família particíranta de Serviço assinará
im Terme de Adesão av Cerviço tunicipail de Acolnimerto
satilsar,
Praça Frot Matnias de Cónova, 184 - Conto Fone: (43) 3320-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Hararé - PR
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art. 2] - O roquerimento de cadastro come arília
accihedara ceverá ser anelcuido com cs seguintes
documentos:
- Documento da Tadentiticação com foto, co todes as
rombros da familia;
1 - Certidão de Nascimento cu Casamento, ce todos os
rembros da família;
07. à Crrorovarte de Residencia;
iv - Ceorzidão Negativa de Antecedentes Crimirais de vodus
vs momroros da ramíilia, que seram maiores de idade;
W- Cercão do INES ing o de beroTic:ários da Previdência
Vl - Acesvado nécg co comprovando saúde Fisica e mental dos
responsáveis,
art. 22 -
e preparação cortirmia, sendo orienLlades sobre os obicrivos
Er
a famílias vadaslradas receberão acompanhamento
do programa, & diferenciação cur a medica de adoção, a
recepção, a manutenção wu o des icarento das crianças.
Parágrafo Único. A preparação Cas Femilias cadaslradas será
falta através de:
I - Participação em. cursos e eventos de formação.
|. - 91 ientação direta à
e ontrovisias;
E
familias cas visitas domiciliares
a
LI - Participação nos encontros censais de estudo s troca
de axper ênvis cor todas as iamílias, com abordagem do
Estatulo Ca Criança e do g&dolescento, cuost 1
relacivas & Camília de crigém, releções irtrafamiliares,
guarda como medisa da celosação em farília sunatíituta,
papel da família avtlhedsra e outras questões pertinentes;
Art. 23. São cbrigações Ga fettilla acolnedora:
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro — Font: (43) 3526-1458
CEP: 84970-009 — Santana do lararé - PR
ww. santanadoitarare.pr.gov br
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E Prastar assistência maccria., moral, educacional o
eletiva à criança e ac adolescenta;
*+ - Bterger às ocienuações da Eçuive Técrica e parlicipar
do processo de acempanhkamarto e capeciteção corcinuvados;
Et Prostar inrforrações sckre a Situação da criarça c do
ado lesver-c aco.hido à aequere lalerdisciplirar do Serviço
de Acolhimento em FVamília Acclnedors;
-4 - Contribair na preparação ca criança cu adolescente
para c retorno à família de crigem, ol extensa, €E ca
oração om familia substituza, sempre
soo crieriação de egulive inrterúlsciplinar.
Y Comunicar a ; formal do acolnimento, nos
-mpossibi lidade, = vol
sponsabi ligairto-se pelos cuicadas
Art. 24 - à família acolhedora e s
o-higcs scrão
erica do Serviço.
[7
rms
acompanhados e crlenLlados veia Zquipe T
Parágrafo Unico: À cosr Pg ENA dc Serviço cCeverá garantir
Cc encaminhamento prioricário das crianças e adolescentes
dcolhides aus sq públiscoe de saúce, educação
[ey
assistência social, assim comg a inçclusêo er programas de
a
culcura, esporte, -azer - profissionalização.
Art. 25. O desiicamerto da família acolhedora poderê
OUorres nat segulales sliuações:
| — GoliciLação vor escrito, indicando as mozivos e
estapelecardo em conjurto cor a cquipe -rterdiscinlinar ds
Serviço, JM prazo para cToetivação de desiizgamedto;
[L — Por decermniração judicial;
114 Lescamprimento cu perda docs requisitos estabelecidos
ro arcigo 22 cesta Lei, comprovado por veio de carsver
vécnic:, cxpedids vela equipe inlerdiscipliazr do Servico;
CAPÍTULO VI
DA BOLSA-AUXÍLIO
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone (43) 3526-1458
CEP: BAITOO0O — Santana da ilararê - PR
ww cantanadoiterare.pr gov. tur
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àárt. 26. tiva wv Poder Executivo Muricipal avtorizado a
conveder às Fanílias acolhederas uma Dboisacanxílio mensal
ro valer de um salário minimo nacioral para cada crietçã
ou adalescenta acoshido, por seio de depésiro bancário em
conLla correrzo indiceda vara esta Tinaligado, neis sembro
dosigrado ac Term ce Guarda e Respersabilicade.
$ 1º, A no lga-auxilio destina-se ac custeio das despesas
cer q acolhido, vurpreeccerco asimentação, vestuário,
miticriais esco.sres o pedagógicos, servizos e atendimentos
especializados compiementarcs à rede púplica local,
=civjgades de culczura e lazer, transporte e demais gastos
roJetivos à garartia doa dizeilos [urcgarentais previstos
3 2staturo da Criarça e do Adolescerce.
Ss 2º. Em caso de avelhimenco, vol: mesma Jamília, de mais
de ama criança e/ou adolessente, o valor da coisa auxílio
sorê à EpuBoRtl sad ao uúnero de aco-hrides,
g aº, Em caso de acuinimento Ce craenças c adolescentes
csm necessidades especiais, om úcengas graves,
cepandentes químicos, cranstornos mentais, devidamente
comprovadas por meio de lavec récico, q valor mensal poderá
ser ampliado em =1é 56% do vales estabelecido;
Ss 4º. A familia acrlhodora que receber o recurao na lorma
Ge bolsa-auxílio e não cumprir a respensabilticade familia
iategrul cia cr Alana ou adolescente acolhido, ficar
vorigada a av erário a irportânrcis recebida
si
durante o no a ode Eis irrequiaridace.
art. 27. 2 Família acolnedora hNanilitada no Frograma
Municipal de Acolhimento Fariliar, ircepercentemer.c de
sra condição ecenômica, pos receber a criânça Ou
adolescerce em sua guarda, Lem a garantia do recebimenso
Praça Frei Matítias de Gênova, wm - Centro - Fone: 143) 3526.1458
CEB: B4R70-D00 - Santana do itarará - PR
www santanadoltararo.pr.gov.br
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da Do-sa-enxico por cvriarça ou adolescente ago.hidos, ros
SEGUINTE ZRUICEL
te]
I
"o
a conrsessão da bolsa-âáuxicio gsrã realizada monsalaento
à familia aco-hedora apés a criares cu adolescente entar
scb aocus cuidados:
ID —- à concessãc da Dúlsa-auxílio vara a familia avolnedora
doverá ser ecoa. igada duranto oc oeriodo de acoliimento;
IDT - Quardc incerir-se ol rerirar-se a criança QL &
adclescento acolhido da [família acolisdora nov decorrer cu
mês, Dajar-se-a a esta o valir do mãs intecrai, desde que
o temoc total de acolhimento seja superior a 25 fvinio
S1NCcG) dias;
=Y — Nos casos co que q asostimer
Loc for igual cy irferior
a 25 (virte e cinco) dias, a fam
iia reveberáã a boulsa-
auxílic proporcicaal sous dias de oermanência;
Y - Quando s acolnido for boncfigiário do Benefisic de
Preslação Conlir.ceda - aP€ ou cualcacr outro beneficio
Pr
devera devosiLlar 10% da valer do nenelicio em conla
poupança em come da criança ou adolescente acolhido, salvo
ne caso dazermiração judicial em contráris.
E
desslária ou assistencial, a família acoclkedura
[id
E
Parágrafo Único, 2 interrvoção dc acolnimento fami iar,
por cuaisquer motivos, implica ra suepersão imediata dr
concessão da bolsa-cuxílioa.
Art. 28, Ra famílias acclredoras torão direito a isenção
cu abatimerco vprcporcional aos reses ar que acocherem
“«sianças e sdolescente do valer ds Imposc6 Predial e
Terr:torial Jrb=zces - LP referento ac imóvel em que sc dá
w accirimente.
Art. 29. às farticas acolhcdoras verão direito de
preterêrcis emu programas suciais de habicação, caso não
possua residência prócria, ressalvadc os requisitos
anpevilicos exigidos em cade procrama hanitasional.
Praça Frei Mathias de Gérava, 184 - Centro — Fone: (43) 3526-1458
CEP; 84970-000 - Santana da Hararé - PR
www santanadoitarare,pr.goy, br
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CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30. €C vrocesso co Monitorerento e Avaliação do Serviço
de acolhimento em Família Aco-heccra sará realizado pola
Cocrdena
quipe inlerdisciol-nar «co Gerviço de
Aocirimento er Familia dco Fedora c pria Eoereta
ria
Xunicipal ce Ação Serial, coricime preconiza o Sistera
Único da Essig
noia Social - SUAS.
Tm»
Parágrafo Único. Compete zo Conselho Munivipal cos Direitos
dz Cr-arçe e do Adolescente — CHINA, ac Corsetha Municipal
do Ass.siência Social - CMAS o aoz Censelhus Iutelares,
acomparnar e tiacalizar a regulacicado doe Serviço da
[6
Ecolnimento em Faril-= Acclnedora, cncaminhando do Juiz de
Infância e Juventuco, relatório vcircurstarciado, sempre
quo chbserver irregu.aridades.
art. 31 - tata lel encrca ex vigor na data de sua publicação.
GRRÍNFTE DC 2UDER EXLTUTIVO MUNTCIPAL, EM 25 Dk ABRIL DE
2024,
JOSE DE JESUZ Assnaco de forma digita pur
MISE DE JESUZ ILAL CS SPRIGUS
IZAC:65043863900 Caros: more ns 25 nc ai na cxoe
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal
Praça Froi Maíhias de Gânova, 184 = Centro - Fore: (43) 1526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Karaté - PR
wu santanadortarare. pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL =”
SANTANA DO ITARARE
JUTIFICATIVA
ixcalentíiosimro Senhor Presicente da Cêxara
=
Eur]
Vereadores;
Noares Eais:
teato à borra ce encamintar para evreciaçãe Gesta
Casa de Leis, o presence projeto Ge lei que inszatul o
serwiço de acolhiranto fam isr provisório Ce crrarças é
agolescertes em s.tusção ce privação temoçraria do convívio
com a iamíiia ce crigem deromicado “SERVIÇO FAMÍLIA
ACOLAEDORA”.
A jnstitulção desie serviço no âmbito municipal visa
Gar “aicr digridade às crianças G aaolescentes, DECS à
ronalidade é celiciga come protcrencsiel ns acolhimento de
crianças é adolescentes na Brasil pelc Estatuto da Criança
e ds Búniescento - Era e reforgada pelo Pacto Nacisnal da
Primeira iríância, coordenado peio Conselho Nacional de
Jusiica - Che.
Acuslmente à criança ou v adelesceruve que são
af=sLados Ga família originária etravés da medida de
pruleção detormite pelo Poder dudiciário são
sam TN À
casa Sac” ne: cadade
[57
[Pi
ensarinnados para a InsLicuição
Wencesiau Rraz.
Praça Froi Mathias de Génova, 186 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
m
“em a aprovação desta Del passaremos à inpiantzr o
serviço ro âmoils muric-cal cor so pegamento do 3olse-
ALxílio no valor de um salário mínimo raciona., pare a
Tamília acolhedcra da criança cu de adolescente,
previamerco cagasitade na Secrctaria qe Ação Social.
à Eamilia acolredera poderá ter airga outros
beneficios como a isenção do Tº>TU e o goreito de
proforêrcia ros programes hnatitacicnais execuLlados veis
Município, casc preohta os demais recuisitos dostes
rportance rea. çar que o acolhimento familiar dervra
Ch.
ft
o
ra
fo
rograma é temperário, Trala-se ce retida cxcepcisrair
e proteLiva para crianças e adol=scenLles que pcr alguma
zão precisar sel alestados vemporariamernco do cenvivio
com a família de crigem por dererminação iuaicial.
Tatu ocorre quando a criarça ou adolescente se
encontram em situações de resvo, reve seus cireitos
violaics e foram esgoladas Lodes as possibilidades que
permitiriam cecologá io em segurança nã iamícia natural.
aa
e [famílias acolhedoras rão se corrremocem a assumir
a criança ou adoiescenle come um filnv, mas a acolher
prestar cuidados dLiranve o perísdo de acolnlrenLto.
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A família que parricipa do erojeto se torna, dessa
forma, parceira cds serviço de acolhigento va preparação da
criança pera o retarnoc à cerviçância Camíiiar cu para a
adoção, 32 fGr O caso.
Assim, encaminhamos o presente ULtroielo de Lei,
solicitando que seja o mesmo aprovados pelos noDdres
vereadores.
CABINETE DG PODER EXICUTIVO KUNICO AL, EM 25 DE ABRIL DE
2024,
JOSE DE JESUZ Assinado de lara m.glla pre JE
Dk TESUZ PALAU IRA
IZAC:65043863900 bader 202202 2003:41:21 0200
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Mun cipal
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