PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
DE. UVS9PQNZA - Preeiuradoria eciúico
santúna ds lLrarará/2R, en CE ne ce
Exmo. Senhor Presidente
com nevz cumprimentos, estumos cucalcinhando pars aprerísção
desto Casa Dugisiaviva, q presence Froiclu die ei que rarifica, ros
iermos da Lei >edera, nº JIIlT/200s, c nave Pratozolo de [nLerções
do Consórcia Púziico lzrermenscapal do Gerviças da Norta Fi:
CIENORPL, com as alterações perlicactes gara a ampliados de suas
acivideses para multifinalitário, alreraras inclusive o sore fantazia
do Consércia, conferia: anexo.
Na apuslunidazo scliciio q :lul obsénuia de apresentar O
reierivo Frrjeco em regime de urgência especial.
Sendo u que tírhamos, neceveltanca 2 ensejo cara ressaltar
nazsos votos de cstimo o consideração.
ALenciosamentea,
Jos [3 DE J ESU Z Assinado de forma digilal
por JOSE DE JESU?
IZAC:650438639 Izacrsasisssuaa
Dardos. 2024,05 6 10,19:1&
00 . «DSR
JOSE DE JESUZ IZAC
Preieira Muricical
CAMARA MUNICIPAL
Exmo. Sr. IPA RARE SANTANA DO
MARCO ANTÔNIO DA SILVA TT
Exesiderto do Podes Legisiazivo Kanicipal PRO TUGÓLO GERA 1
Data OWUSZu7a Mara qu
Lomlsiativo
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PROJETO DE LEI Nº UÉ
/2024.
SÚMULA: “RALIFTCA O PROTOCOLO DE
INTENÇÕES Dó CONS SÓRCTO 2ÚBLICO
TNTERMUNICIPAL DE BnÚLF DG XORTE
POQNETRO - CISNORPI, COM À
BOT ERAÇÃO DE SUA HE IUREZA
SUNERTCA VARA ASSOCIAÇÃO
PÚBLICA, NA VORMA Di ART. Bia 6
A Lã2 11.207, DE é DE ABRIL
Dt 2005”.
O 2rsícicvo do Muricípic de Sarcána do Jtaraçó/PR, Sr.
JOSÉ DE vVESUZ J220, no uso de euas atrinuições -egais
apresenta à Colenila Câmara Yenicipal co seguirte prereio
Ficam ratificados, er todas os seus termos, nos
ada laio? 11.157, de E de abril Ge 28)5, cw demais
actrmas especificas api céveis, q prococelo de intenções
do Consórcio Páblice Iatorsunicipal de Serviços do NorLe
Pionairs - CTSRNORIL, com as alterações perrinorles pára &
ampliação do suas atividades par& multi finalitário,
alterando inalus.vo O O nore factasia do Consércio,
corforme anexo.
parágrafo único. AS alcerações do protocelo de interção
preterido no caput caxbém envolvem di tcdnão cia
a
natureza jurídica do CISNORPO vara ssociação publica,
prssango a integral à adrinistração indiretas dos ertes
que a compõem, Na FOznA Ri nos artigos 1º, 5 1º,
A“, 8 1º, amoou da Laj 1l.107, de 6 ce abril de PS) Ufa
uu
T
Art. 2º Ficam ratificados, em -ndos 25 Seus tarmos, ASS
+ermcs da Lei 0º 1.10%, de & Go abril de 2005, e Gexais
rortas especilicas apliráveis, & Estacalo do Consórcio
pygliso ierermuricipal de serviços do Ncrce Proreiro -
CISNORPI, com oz ajterações pertinentes vara a amp: lação
de aquas atividades Jala multifinalitéário, alserando
jaslusive o nore fartasia de Consórcio, conferme arexa.
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art. 3º Us textos vensosidados de EFrotucol: de Irtenções
e sc Estatuto do Tunsóércia mbiico Intermunicipal Ge
Serviços do Norte PjoceELro CISNORPI são partes
incegrantes desta lei coniorme anexos II e 1.1, cem como
a eta de aprovação em ascernicia Geral confoIre anexo Lv.
Art. 4º Usva lei entra em vigor rá data de sua
publicação, revogatiss as disposiçõ
GERINETE DO FOLDER EXECUTIVO MUNICT FEL, EM CE DE BAIO CE
2024.
JOSE. DE JESUZ nad
IZA€:65043863900 Enter ess
Angra cu ss
TA EIGIE
ot age OF
JOSÉ DE JESUZ IZAC
prefeito Mucicipal
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SANTANA DO ITARARÉ
JUSTIFICATIVA
Excelen.iíssime Senhor Presidente da Câmara de veresdores;
Nobres Edis:
o presente projelo de “ei justifica-se vela
necessidade de atercirento do úispesto ros artigos 3º e
Et, inc. To da noi Di dbt/2ada, por meis des quais a
constituição o aquisição de pers alisiade juridica de
Direito Bon Lico pelos consórcios públicos dependo de
Fi
ratsficação mediante lei, do respectivo protszois de
intenções, pcr todas 05 muricioios consurciados.
Nesse passo, por fcrça das modiiicações
es atutárias exigidas, pará que O CISNCKPi Dessa ampliar
sua atuação para consórcio muilzafinatitário e, com isso,
experimentar coresderável cregcimento ce lacromento Je sua
relevâêrcia no Norcte Pisreiro, a ratificação do prococolo
de irierções, objcro do preserce projeto, é recida
LogislaLiva quo se -valica o recossária, para que tal
pracesso de ampliação e altoração da ralureza jurídica
-rarscocra de careira legitima e avenda aos pruceitos
Legislativos Legerntes.
Tzl modificeção permíce que O Consórcio aque em
diversas áreas, para além da áreu da Saúde, garam.indo
maior celeridade, Jacilidece é economicíidade ras compras
públicas, e ceritoá serviços, podendo corcerirar Lais aLus
de “ora regionalizada, atendendo as necessidades do
Muricipis.
Ensim, paro que Lais modiilcuçÕões terhas:
validado em favcr desta Hunivipalidado e des Gerais
Municípios Consorciadcs, é accensária a ratificação do
protovora de intorções q do estaluta do Consárcio
medienre lei, nos termos do arc. 12-A da Lei 11.107/2005.
Qutrossim, esperamis uu pronta, apreciação =
3F
aprovação panda Bea ojeto de Le1, O qual pocessila que se7a
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SANTANA DO ITARARE
discuido e vocrado cx regimo ce urgêrcia, Ta <orma
seninesita le
Senão o que cínhamos, verovo a vossa Excelencia
e à seus pares, cs vréctimos ce alevada osl.ima s
consicgeração
GARINETE DO PREFZITU MUNICIFAL DE SENTANA DO ITARARÉ, EM
Cê DE MAIO LE 2024.
JOSE DE JESUZ Assinana de “Deme úeegilal par
JOSE LÊ JT 2 ZA RS 260 sU0C
(ZAC:65043863900 tuidus: 202405 06 nitsisa nao
JOSÉ DE JESUZ IZAC
DuErETTU MUNICIPAL