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materia nº 40/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 40 / 2024
Date 2024-05-27
Ementa“Dispõe sobre denominação de logradouro pública, conforme específica.
native_id1906

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-03T20:30:04.253695-03:00 APROVADO 7 0 0
2024-05-27T21:40:49.577959-03:00 APROVADO 7 0 0

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Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº esp, 2024
Súmula: “Dispõe sobre denominação
de logradouro pública, conforme
específica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU MARCO
ANTONIO DA SILVA PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominado a marginal do loteamento do Sr. Antônio Casarin
como AVENIDA MARGINAL ANTÔNIO CASARIN.
Art. 2º. O local onde será denominado o logradouro público referido no Art.
1º da presente lei possui as seguintes descrições:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7.369.739,32m e E
639.280,86m; Situado no limite da faixa de domínio da Rodovia; deste, segue confrontando
com PR-151, com os seguintes azimutes e distâncias: 10º39'52" e 192,32 m até o vértice 02, de
coordenadas N 7.369,928,32m e E 639.316,45m; 14º33'57" e 101,83 m até o vértice 03, de
coordenadas N 7,370.026,88m e E 639.342,06m; 23º22'13" e 204,15 m até o vértice 04, de
coordenadas N 7.370.214,28m e E 639.423,04m; Linhas Secas; deste, segue confrontando com
OSVALDO QUEIROZ, MATRICULA - 5348, com os seguintes azimutes e distâncias:
104º36'55" e 15,12 m até o vértice 05, de coordenadas N 7.370.210,47m e E 639.437,67m;
Linhas Secas; deste, segue confrontando com JOSE ANTONIO CASARIN, MATRICULA -
14226, com os seguintes azimutes e distâncias: 203º19'46" e 78,91 m até o vértice 06, de
coordenadas N 7.370.138,00m e E 639.406,42m; 203º22'51" e 126,38 m até o vértice 07, de
coordenadas N 7.370.022,00m e E 639.356,26m; 194º33'55" e 100,17 m até o vértice 08, de
coordenadas N 7.369.925,05m e E 639.331,07m; 190º40'01" e 186,15 m até o vértice 09, de
coordenadas N 7.369.742,1 Im e E 639.296,62m; Linhas Secas; deste, segue confrontando com
IOSHINORI SATO, MATRICULA - 766, com os seguintes azimutes e distâncias: 259º57'32"
e 16,00 m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas
aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas
Nme Em, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano
Central nº 51º00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias,
área e perímetro foram calculados no plano de projeção U TM.
Art. 3º, As custas com referida Lei serão custeada pelo orçamento geral do Município,
suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se disposições em
contrário.
Sala de Sessões da Câmara em, 24 de Maio de 2024 t —
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Câmara Municipal de Santana do | =Pr
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
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PEDRO J. DA-SHLVA
VEREADOR
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AZEO-C DE AZEVEDO JAIR M .DA SILVA
VEREADOR VEREADOR
Câmara Municipal de Santana do lItararé-Pr
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
JUSTIFICATIVA
Apresentamos ao soberano plenário o Projeto de Lei em anexo,
o qual tem o intuito de denominar o logradouro público do loteamento do Seu
Antonio Casarin onde margeia a rodovia PR - 151 na saída para Wenceslau
Braz - PR, de Avenida marginal Antonio Casarin.
Como é sabido o Sr. Antonio Casarin é Pai do popular José
Antonio Casarin produtor agrícola no Município e Faleceu dia 06/03/2024,
em Piracicaba - SP, com 90 anos, filho dos finados Sr. Jose Casarin Filho e da
Sra. Maria Pessato, era casado com a Sra. Geny Chinelato Casarin, deixou os
filhos: Maria Aparecida Casarin Zambianco, casada com o Sr. Ademir Milani
Zambianco; Maria Elisabete Casarin Zuin, viúva do Sr. Clodomir da Silva
Zuin; Jose Antonio Casarin, casado com a Sra. Ivania Ap. dos Santos Casarin
e Maria Angela Casarin Perin, casada com o Sr. Gilberto Francisco Perin.
Deixa netos, bisnetos, tataraneta, demais familiares e amigos.
Considerando o carinho e apreço por referida família tradicional
em nosso município é que propomos o Projeto de Lei anexo solicitando que o
mesmo seja apreciado em regime de urgência especial.
Certo de contar com Vossas Excelência, é oportunidade de
elevar o tos de estima e consideração.
ala de Sessões da Câmara em, 24 de Maio de 2024
a
ANDERSON E. IZAC MARCO A. DA SILVA PEDRO J. DA SILVA
VEREADOR VEREADOR VEREADOR
ISMAIR M. DE SOUZA PAULO C. DE AZEVEDO JAIR M .DA SILVA
VEREADOR VEREADOR VEREADOR

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