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materia nº 42/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 42 / 2024
Date 2024-06-03
Ementa“Institui a “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos”, e dá outras providências.”
native_id1912

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-10T20:19:51.552854-03:00 APROVADO 7 0 0
2024-06-03T20:41:01.258939-03:00 APROVADO 7 0 0

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texto original #

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Câmara Municipal de Santana do Itararé - Pr
Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 042/2024
REDAÇÃO FINAL
Súmula: “Institui a “Semana
Municipal de Incentivo à Doação de
Órgãos”, e dá outras providências.”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ -
PR, APROVOU E EU MARCO ANTONIO DA SILVA PRESIDENTE,
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída em Santana do Itararé - PR a “Semana Municipal de
Incentivo à Doação de Órgãos”, a ser realizada na última semana do mês de
setembro, dando ênfase especial ao dia 27 de setembro - Dia Nacional da
Doação de Órgãos.
Art. 2º A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos tem por
objetivo:
I estimular as atividades de promoção e apoio à doação de órgãos,
tecidos e partes do corpo humano para fins de transplantes;
HW. sensibilizar e conscientizar a população sobre a importância da
doação de órgãos;
WI- promover a orientação da sociedade através da realização de
palestras educativas, simpósios, divulgação na mídia, boletins informativos e
outras formas de publicidade no sentido de incentivar a doação de órgãos; e
IV- promover atividades recreativas junto às entidades, associações e
hospitais, no sentido de divulgar os benefícios resultantes da doação de órgãos
ou realização de transplante.
Câmara Municipal de Santana do Itararé - Pr
Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 3º Esta semana será comemorada com destaque e extensivamente
divulgada, ficando autorizado o Poder Público Municipal a estabelecer e
organizar, calendário de atividades & serem desenvolvidos durante a
semana.
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal, por meio de sua Secretaria de
Saúde, poderá providenciar material de divulgação da Semana Municipal
de Incentivo à Doação de Órgãos.
Art. 4º A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos, criada por
esta lei, será incluída no calendário oficial do município e realizada
anualmente.
Art. 5º As despesas decorrentes da implementação desta lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência em,!1 de Junho de 2024.
Pres ando

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