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materia nº 43/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 43 / 2024
Date 2024-06-03
Ementa"Declara de Utilidade Pública o Lar Para Idoso Paulo Izac, e dá outras providências"
native_id1913

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-10T20:20:39.126391-03:00 APROVADO 7 0 0
2024-06-03T20:46:28.876458-03:00 APROVADO 7 0 0

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PROJETO DE LEI Nº. ____/2024.



SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública o Lar Para Idoso Paulo Izac, e dá outras providências”





A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, encaminha ao soberano plenário para apreciação e aprovação o presente projeto de Lei:



Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos que dispõe a Lei Orgânica do Município, a entidade denominada LAR PARA IDOSO PAULO IZAC, entidade civil sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 79.259.883/0001-09, com sede na da Rua Paz, nº. 238, Centro, CEP 84.970-000, na cidade de Santana do Itararé/PR.



Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 3º. Revogam - se as disposições em contrário. 



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, em 11 de março de 2024.







Marco Antonio da Silva 			Ismair Marques de Souza

Presidente					Vice-Presidente







Ney Aparecido Silva

Secretário









JUSTIFICATIVA



Senhores Vereadores.



O presente Projeto de Lei tem por objeto declarar de Utilidade Pública Municipal o LAR PARA IDOSO PAULO IZAC, instituição civil de direito privado, de caráter social, sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município.



O LAR PARA IDOSO é o primeiro e único centro de cuidados aos idosos de nossa cidade. Atualmente está em pleno funcionamento e atende diversos idosos, realizando árduo trabalho no cuidado social, saúde e bem estar dos seus moradores, sem qualquer restrição.



Sabe-se que já existe um projeto de declaração de utilidade pública aprovado no ano de 2015, que originou a lei municipal n. 07/2015. Porém, recentemente, a instituição teve alteração de sua denominação social, portanto, necessário sua regularização para enquadramento e habilitação aos programas sociais de repasse de recursos.



Ressalte-se que a nova concessão de título de utilidade pública reforça a avaliação de regularidade da instituição e o enquadramento a tal finalidade, conforme podemos observar da documentação pertinente apresentada pelo órgão



Assim, nosso pedido tem como justificativa o apoio a esta Instituição que se propõe a um trabalho tão nobre em nosso Município, dedicando cuidados a aqueles que tanto já fizeram por nós.



O LAR merece toda atenção por parte do Poder Público local, a começar por essa renovação de declaração de utilidade pública municipal.



Assim sendo, contamos com o apoio dos nobres Colegas para a aprovação da presente propositura de Lei.





Câmara Municipal, 03 de junho de 2024.







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