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PROJETO DE LEI Nº. ____/2024.
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública o Lar Para Idoso Paulo Izac, e dá outras providências”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, encaminha ao soberano plenário para apreciação e aprovação o presente projeto de Lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos que dispõe a Lei Orgânica do Município, a entidade denominada LAR PARA IDOSO PAULO IZAC, entidade civil sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 79.259.883/0001-09, com sede na da Rua Paz, nº. 238, Centro, CEP 84.970-000, na cidade de Santana do Itararé/PR.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam - se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, em 11 de março de 2024.
Marco Antonio da Silva Ismair Marques de Souza
Presidente Vice-Presidente
Ney Aparecido Silva
Secretário
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores.
O presente Projeto de Lei tem por objeto declarar de Utilidade Pública Municipal o LAR PARA IDOSO PAULO IZAC, instituição civil de direito privado, de caráter social, sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município.
O LAR PARA IDOSO é o primeiro e único centro de cuidados aos idosos de nossa cidade. Atualmente está em pleno funcionamento e atende diversos idosos, realizando árduo trabalho no cuidado social, saúde e bem estar dos seus moradores, sem qualquer restrição.
Sabe-se que já existe um projeto de declaração de utilidade pública aprovado no ano de 2015, que originou a lei municipal n. 07/2015. Porém, recentemente, a instituição teve alteração de sua denominação social, portanto, necessário sua regularização para enquadramento e habilitação aos programas sociais de repasse de recursos.
Ressalte-se que a nova concessão de título de utilidade pública reforça a avaliação de regularidade da instituição e o enquadramento a tal finalidade, conforme podemos observar da documentação pertinente apresentada pelo órgão
Assim, nosso pedido tem como justificativa o apoio a esta Instituição que se propõe a um trabalho tão nobre em nosso Município, dedicando cuidados a aqueles que tanto já fizeram por nós.
O LAR merece toda atenção por parte do Poder Público local, a começar por essa renovação de declaração de utilidade pública municipal.
Assim sendo, contamos com o apoio dos nobres Colegas para a aprovação da presente propositura de Lei.
Câmara Municipal, 03 de junho de 2024.
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