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materia nº 34/2024

Tipo INDICAÇÃO AO EXECUTIVO
Número / Ano 34 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaSúmula: “Dispõe sobre adoção pela Administração Municipal de Licença Menstrual, conforme específica”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-10T20:35:36.304659-03:00 APROVADO 7 0 0

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mara Municipal antana do ltararé-Pr
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ DE JESUS IZAC PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ.
INDICAÇÃO Nº o /2024
Súmula: “Dispõe sobre adoção pela
Administração Municipal de Licença
Menstrual, conforme específica”.
GILSON ROSA PEREIRA, vereador, devidamente investido no
mandato conforme normas regimentais, vem a presença de Vossa Excelência
propor a seguinte INDICAÇÃO.
Para que Vossa Excelência avalie a possibilidade de apresentar
Projeto de Lei a qual concede licença menstrual remunerada pelo período de
três dias por mês as servidoras públicas.
Despertou atenção matéria publicada pelo Folha de São Paulo
com o seguinte título: “Empresa britânica adota licença remunerada no
período menstrual”. A notícia se refere a uma pequena empresa situada em
Bristol (Reino Unido), que passou a adotar uma licença-menstruação, pela
qual funcionárias terão flexibilidade de ir para casa, se for necessário, e
compensar depois as horas não trabalhadas - ou mesmo trabalhar de casa.
A boa notícia para mulheres que sofrem com os efeitos da
menstruação no organismo não é, porém, iniciativa isolada. A própria matéria
da Folha de S. Paulo informa que o direito existe há décadas em países
asiáticos, como Japão e China.
O afastamento do trabalho durante a menstruação tem
respaldo científico e é defendido por médicos, levando-se em conta as
alterações sofridas pelo corpo feminino durante esse período. O ginecologista
inglês Gedis Grudzinskas, por exemplo, sugere que países de todo o mundo
implantem a “licença menstrual”, até como forma de aumentar o rendimento
das mulheres no trabalho.
Consideramos que está correta a sugestão do doutor Gedis
Grudzinskas. Um estudo realizado pela empresa MedInsight, denominado
Dismenorreia & Absenteismo no Brasil, revela que aproximadamente 65% das
mulheres brasileiras sofrem de dismenorreia, o nome científico da cólica
menstrual. Além disso, cerca de 70% das mulheres têm queda da
produtividade do trabalho durante a menstruação, causada pelas cólicas e por
outros sintomas associados a elas, como cansaço maior que o habitual
PREFEITURA M À
Protocolo Nº. y D Í2044
2
Recebido e Ob. 24.
Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
(59,8%), inchaço nas pernas, enjoo (51%), cefaleia (46,1%), diarreia (25,5%),
dores em outras regiões (16,7%) e vômito (14,7 Yo).
Diante desses dados, propomos que se acrescente ao Estatuto
dos servidores públicos do Município de Santana do Itararé — PR, artigo que
autoriza a mulher a se afastar do trabalho, por até três dias ao mês, durante
o período menstrual, o que garantirá à mulher um maior conforto diante das
alterações que seu corpo sofre nesse período
Entendemos, portanto, que a norma proposta beneficiará as
mulheres trabalhadoras, que padecem por ter que trabalhar com todos os
incômodos causados pela menstruação, mas também trará vantagens para as
empresas, que disporão da força de trabalho feminina sempre no melhor nível
de produtividade.
Com essas razões, submetemos nossa proposta aos nobres
Colegas, pedindo apoio para a sua aprovação.
Ao ensejo, elevamos os votos de estima é consideração.
Termos em que,
Pede deferimento.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 10-dê Junho de 2024.
GILSON ROSA PEREIRA
VEREADOR

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