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CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
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PROJETO DE LEI N° _______/2024
SÚMULA: “ALTERA A LEI
MUNICIPAL N° 031 DE 2023,
CONFORME ESPECÍFICA”.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL JOSÉ DE JESUS IZAC NO
EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNCIA
APRESENTA AO PLENARIO MUNICIPAL O SEGUINETE PROJETO DE LEI:
Art. 1°. O art. 14 da Lei Municipal n° 031 de 2023 passará a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. O Conselho Municipal de Esportes e
Lazer será integrado pelos seguintes
membros:
I - O Secretário Municipal de Esportes e
Lazer, que presidirá o colegiado, cabendolhe, quando for o caso, o voto de desempate;
II - 1 (um) representante de cada uma das
seguintes Secretarias Municipais, indicado
pelo respectivo Titular:
a) Secretaria Municipal de Saúde;
b) Secretaria Municipal de Educação;
c) Secretaria Municipal de Administração;
d) Secretaria Municipal de Ação Social;
e) Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
Saneamento e Obras Públicas.
III- 6 (seis) representantes da sociedade
civil, sendo:
01 (um) representante da comunidade, a ser
indicado pela associação de moradores do
município;
01 (um) representante da comunidade, a ser
indicado pelos beneficiários do programa
municipal destinado à melhor idade;
01 (um) representante do estabelecimento
estadual de ensino, a ser indicado por seu
diretor;
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01 (um) docente representante do
estabelecimento municipal de ensino, a ser
indicado por seu diretor(a);
01 (um) representante dos clubes esportivos
do município, a ser indicado por seus
diretores;
01 (um) representante a ser indicado pelos
profissionais da(s) instituição(ões) que
atua(m) com o paradesporto no município.
Art.2°. Está lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando-se disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal em 24 de junho de 2024.
José de Jesus Izac
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
EXMO. SR. PRESIDENTE.
EXMO. EDIS.
Cuida-se de Projeto de lei cujo qual tem o intento
de alterar a lei Municipal n° 031 de 2023, notadamente, em seu
artigo 14 para o fim de readequar os membros do Conselho
Municipal de Esportes e Lazer conforme exigência do Governo do
Estado, para o fim de recebimento de recursos.
Desta forma pedimos a aprovação de referido projeto
e que o mesmo seja apreciado em regime de urgência especial.
Ao ensejo, elevamos os votos de estima e
consideração.
Gabinete do Poder Executivo Municipal em 24 de Junho de 2024.
José de Jesus Izac
Prefeito Municipal
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