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materia nº 46/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 46 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 031 DE 2023, CONFORME ESPECIFICA".
native_id1931

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-26T19:09:58.399336-03:00 APROVADO 8 0 0
2024-06-24T21:26:42.377009-03:00 APROVADO 8 0 0

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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N° _______/2024
SÚMULA: “ALTERA A LEI 
MUNICIPAL N° 031 DE 2023, 
CONFORME ESPECÍFICA”.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL JOSÉ DE JESUS IZAC NO 
EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNCIA 
APRESENTA AO PLENARIO MUNICIPAL O SEGUINETE PROJETO DE LEI: 
Art. 1°. O art. 14 da Lei Municipal n° 031 de 2023 passará a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 14. O Conselho Municipal de Esportes e 
Lazer será integrado pelos seguintes 
membros: 
I - O Secretário Municipal de Esportes e 
Lazer, que presidirá o colegiado, cabendo￾lhe, quando for o caso, o voto de desempate; 
II - 1 (um) representante de cada uma das 
seguintes Secretarias Municipais, indicado 
pelo respectivo Titular: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Secretaria Municipal de Educação; 
c) Secretaria Municipal de Administração; 
d) Secretaria Municipal de Ação Social; 
e) Secretaria Municipal de Meio Ambiente, 
Saneamento e Obras Públicas.
III- 6 (seis) representantes da sociedade 
civil, sendo:
01 (um) representante da comunidade, a ser 
indicado pela associação de moradores do 
município;
01 (um) representante da comunidade, a ser 
indicado pelos beneficiários do programa 
municipal destinado à melhor idade;
01 (um) representante do estabelecimento 
estadual de ensino, a ser indicado por seu 
diretor;
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
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01 (um) docente representante do 
estabelecimento municipal de ensino, a ser 
indicado por seu diretor(a);
01 (um) representante dos clubes esportivos 
do município, a ser indicado por seus 
diretores;
01 (um) representante a ser indicado pelos 
profissionais da(s) instituição(ões) que 
atua(m) com o paradesporto no município.
Art.2°. Está lei entra em vigor na data de sua publicação 
revogando-se disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal em 24 de junho de 2024.
José de Jesus Izac
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
EXMO. SR. PRESIDENTE. 
EXMO. EDIS. 
Cuida-se de Projeto de lei cujo qual tem o intento 
de alterar a lei Municipal n° 031 de 2023, notadamente, em seu 
artigo 14 para o fim de readequar os membros do Conselho 
Municipal de Esportes e Lazer conforme exigência do Governo do 
Estado, para o fim de recebimento de recursos. 
Desta forma pedimos a aprovação de referido projeto 
e que o mesmo seja apreciado em regime de urgência especial. 
Ao ensejo, elevamos os votos de estima e 
consideração. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal em 24 de Junho de 2024.
José de Jesus Izac
Prefeito Municipal

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