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materia nº 47/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 47 / 2024
Date 2024-06-26
EmentaSúmula: Institui o Plano Municipal de Cultura (PMC), e adota outrasprovidências
native_id1932

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2024-06-26T19:17:59.597348-03:00 APROVADO 8 1 0

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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº____________________ 2024
Súmula: Institui o Plano Municipal de Cultura (PMC), e adota outrasprovidências.
A Câmara Vereadores do município de Santana do Itararé, aprovou e eu
sanciono aseguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura (PMC), constante do
documento anexo, com duração de dez anos.
Art. 2º A partir da vigência desta Lei, o município deverá, por meio da Secretaria
Municipal de Cultura (ou órgão que venha a substituí-lo) e com base no Plano
Municipal de Cultura, elaborar planos decenais correspondentes.
Art. 3º O Poder Legislativo, por intermédio das comissões afins, acompanhará a
execução do Plano Municipal de Cultura.
Art. 4º Cabe ao Conselho Municipal de Cultura (CMC) coordenar o processo de
avaliação e revisão do Plano Municipal de Cultura (PMC), aofinal do mandato de
cada composição deste Conselho.
Art. 5º O Plano Plurianual do município será elaborado de modo a dar suporte
às metas constantes do Plano Municipal de Cultura e dos respectivos planos
decenais.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, em 25
de junho de 2024.
José de Jesuz Izac
Prefeito Municipal
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
PLANO MUNICIPAL DE CULTURA (PMC) 2024– 2034
SANTANA DO ITARARÉ
PARANÁ/2024
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GESTÃO MUNICIPAL 2021 - 2024
Prefeito
José de Jesuz Izac
Vice-Prefeito
Joaquim Francelino da Silva
Secretária Municipal de Cultura
Zenilde de Fátima Anhaia Leite
Presidente do Conselho Municipal de Cultura (CMC)
Carla Rafaela Coutinho
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA (CMC) 2024 – 2034
Presidente: Carla Rafaela Coutinho
Vice-Presidente: Zenilde de Fátima Anhaia Leite
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:
Titular: Mauro Sérgio Lopes
Suplente: Marcus Rangel de Oliveira
Titular: Carla Rafaela Coutinho
Suplente: Rosmary da Cunha
Titular: Zenilde de Fátima Anhaia Leite
Suplente: Vanesssa Rita de Cássia Fermino
Titular: Maria Carolina Leite
Suplente: Luciene de Oliveira Sanches
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REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
A) ARTES CÊNICAS E VISUAIS
Titular: Léia Carvalho de Souza Fernandes
Suplente: Gabriel Henrique de Almeida Souza
B) LITERATURA, LIVRO E LEITURA;
Titular: Joseane Maria da Silva
Suplente: Flavia Monteiro Fernandes
Titular: Isabela Anhaia Ventura de Queiroz
Suplente:Erika Cristina Almeida Pereira
B) MÚSICAS E EXPRESSÕES SONORAS ;
Titular: João Marcos Monteiro
Suplinte: Aroldo Anhaia de Oliveira
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1. INTRODUÇÃO
O Plano Municipal de Cultura de Santana do Itararé, define políticas
públicas para dez anos, assegurando o estabelecimento de um sistema de
gestão pública participativa, acompanhamento e avaliação das políticas
culturais, proteção do patrimônio e da diversidade cultural, acesso à produção
e fruição da cultura, além da inserção da cultura em modelos sustentáveis de
desenvolvimento socioeconômico.
Este plano foi elaborado pelo Conselho Municipal de Cultura – CMC,
considerando os pontos levantados na Primeira Conferência Municipal de
Cultura de Santana do Itararé, realizada no ano de 2023. Para este, foram
considerados também, os documentos de orientação fornecidos pela Secretária
de Estado da Cultura do Paraná.
Este documento é um conjunto de diretrizes, metas e ações traçado com
a finalidade de planejar programas, projetos e atividades que valorizem,
reconheçam, promovam e preservem a identidade cultural de Santana do Itararé 
– Paraná. O PMC, foi planejado para ser executado ao longo de dez anos em
consonância com Plano Plurianual e é submetido às etapas dediagnóstico, 
acompanhamento e avaliação.
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2. CAPITULO I
2.1 HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ- PR.
A movimentação com interesse de colonização no território de Santana do itararé
é contemporânea aos povoamentos de colônia mineira (hoje Siqueira Campos),
Wenceslau Braz e São José da Boa Vista, todos municípios situados no norte velho ou
norte pioneiro do estado do paraná. Tradicionalmente colonizada por desbravadores
vindo do estado de Minas Gerais, a frente pioneira ao longo do curso Rio Itararé, era
constituída de grandes fazendas isoladas, entremeada de terras devolutas. O mineiro
João Barbosa adquiriu terras ao norte do município de São José da Boa Vista ás
margens do rio Itararé, para ali se estabelecer.
Nesta época havia poucas famílias estabelecidas na região, que sofriam muito
com as distâncias dos centros urbanos, e mais especialmente, com a falta de estradas,
pois o que se tinha era verdadeiras picadas na mata, situação que piorava em períodos
de chuva.
As famílias de Pedro Vidal e José de Sene, primeiros apoiantes dessas terras,
vieram de Itajubá, estado de Minas Gerais, o Frei Mathias de Gênova, um abnegado
missionário muito ajudou os pioneiros. No Mês de junho de 1854, o Frei Mathias de
Genova solicitou a doação de uma área onde pudesse ser fundada a povoação, a Sra
Ana Barbosa, viúva de Joaquim Barbosa, doou então 42 alqueires de terra, vindo a
seguir o patrimônio de Barbosa.
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 CARACTERIZAÇÃO DO MUNICIPIO DE SANTANA DO ITARARÉ.
2 .1 Figura 01 – Vista Aérea de Santana do Itararé.
Figura 02 – Santa Ana, Padroeira do Município.
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Na primeira capela erigida pela população, o religioso entronizou uma imagem
de Santa Ana, tornando-se um hábito da população festejando sua padroeira no dia 26
de julho de todos anos.
Com a chegada de novas levas de migrantes, vindas dos Estados de São Paulo
e de Minas Gerais, o lugar foi crescendo. Em 1893, já com denominação de Santana
do Itararé, a localidade passava a figurar com distrito judiciário de São José da Boa
Vista e, em 1936, em função da nova divisão territorial, ficou pertencendo ao município
de Wenceslau Braz.
No dia 25 de janeiro de 1961, pela Lei Estadual 4.338/61, Santana do Itararé se
eleva á condição de município autônomo, sedo que sua instalação se deu no dia 22 de
outubro do mesmo ano, dia em que foi empossado, como primeiro prefeito do
município, o Sr. José de Oliveira. Fonte: Prefeitura Municipal de Santana do Itararé e
Wikipédia.
2.2 LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA DO MUNICÍPIO.
Figura 03 – Localização Geográfica de Santana do Itararé no Estado do Paraná, com municípios circunvizinhos.
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O Município de Santana do Itararé insere-se na mesorregião do Norte Pioneiro
Paranaense, no nordeste do Estado, localiza-se no segundo e terceiro Planaltos
paranaense, fazendo fronteira, ao norte e a leste, com o estado de São Paulo, a oeste
com a mesorregião norte e central e, ao sul, com a mesorregião centro-oriental.
Localiza-se a 9 km da divisa entre os Estados do Paraná e de São Paulo.
Santana do Itararé situa-se a 318 km da capital paranaense – Curitiba, a 220 km
de Ponta Grossa, a 230km de Londrina. No estado de São Paulo, fica a 367km de São
Paulo Capital e 267km de Sorocaba.
A zona rural de Santana do Itararé encontra-se dívida nos seguintes bairros:
Manduri, Salto da Gabiroba, Monjoleiro, Fazenda Sene, Martins, Ponte Nova, Campina,
Kurita, Água Branca, Fazenda Ferreira (varginha), Água da Onça, Tijuco Preto,
Serrinha, Barreira, Alferes Fabrício, Barreirinho, Nova Estrela, Bebedouro –Guaíca ,
Bebedouro- Grama, Pedregulho, Fazenda Grande, Ribeirão das Pombas.
Seus municípios vizinhos são: a oeste Wenceslau Braz, São José da Boa Vista
e Siqueira Campos, ao norte, Salto do Itararé (PR) e Itaporanga (SP) e a leste, Riversul
(SP).
Com uma área de 251,262 km, o município localiza-se a uma latitude de
5453°45´18´´ sul e uma longitude 49°37´45´´ oeste, estando a uma altitude de 545
metros. Sua densidade demográfica é de 20,89 habitantes por km.
2.1 SUA GENTE
Santana do Itararé recebeu grande influência em sua cultura dos imigrantes
poloneses. Oriundos da região leste do país, das cidades de Varsóvia e Cracóvia,
apontaram no final do Século XIX no Porto de Paranaguá, em um vapor vindo da
Europa, juntamente com centenas de imigrantes que se espalharam pelo paraná e
Santa Catarina. Dentre estes, vieram os Krocheski, que primeiro foram para São Jose
da Boa Vista e depois para Santana do Itararé. Instalaram-se em uma única
propriedade, na tentativa de manter a união diante das grandes dificuldades, onde a
língua era maior. Viviam exclusivamente da agricultura, seguindo a maneira produtiva
local. Com o passar do tempo e a entrada de brasileiros na família e a falta de interesse
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pela preservação de sua cultura, os poloneses perderam sua identidade enquanto
imigrantes de uma longínqua nação.
Os japoneses também foram pioneiros de Santana do Itararé, eles ali entraram
18 anos antes da emancipação. Foi na colônia Juruema que os japoneses se
instalaram, em 1943, para desmatar a propriedade de Yasutaro Matsubara e duas
famílias nipônicas. Cultivas batatas, tomate e desenvolver a avicultura eram seus
objetivos. No ano de 1947, entram na mesma propriedade mais 18 famílias, lideradas 
po Akira Suzuki. A colônia Juruema cresceu e comporta uma sociação de moradores 
queé fundada no ano seguinte, sob a presidência de Tomizo Nakagawa. A colônia não 
só crescia em termos populacionais, como também em produtividade. Com isso, a 
Cooperativa Agrícola de Cotia, instalou uma filial em Santana do Itararé, dando
oportunidade de trabalho aos agricultores locais e ensinando-lhes novas técnicas de
produção agrícola.
2.1 ESPAÇOS CULTURAIS
O município conta com alguns espaços destinados á realização de eventos
culturais e artísticos, bem como ao lazer e á recreação. Temos um lago para caminhada
com espaço para eventos. Recentemente, a cidade inaugurou uma rua coberta,
denominada Rua Coberta Ignácio Izack, situada na Praça Frei Matias de Gênova, no
Centro da Cidade, onde são realizados shows e eventos culturais. Há também a
Biblioteca Cidadã Ana Joaquina , que atende ao público em geral, mas cujo horário de
funcionamento é restrito ao dos órgãos públicos municipais. Na parte da comunincação,
Santana do Itararé, tem uma rádio comunitária, que funciona na Rua Paraná, s/n e uma 
emissora de TV ON-LINE, situada à Rua Vereador José Francisco da Silva, 196,de
onde é transmitido semanalmente o Programa “Fala Prefeito”, entre outas transmissões
para informar a população.
A cidade conta com internet gratuíta para toda a população. No ano de 2015, o
município de Santana do Itararé recebeu o certificado de Rede Cidade Digital. Com o
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projeto Santana Digital, a prefeitura Municipal de Santana do Itararé projeta o município
para o mundo com a inclusão digital do cidadão, buscando sempre a melhoriana gestão
pública. A internet é uma ferramenta indispensável para a sociedade, permitindo que a
população santanense tenha acesso à informação de forma gratuíta.
Figura 4- Prefeito José de Jesuz Izac, recebe certificado de Cidade Digital.
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura desenvolve os seguintes
projetos, em parceria com órgãos governamentais e iniciativa privada, tais como:
O Programa Educação em Tempo Integral – ETI – Ampliação de Jornada, que atende
20 matrículas do Ensino Fundamental I- anos iniciais, o Programa Jovens
Empreendedores Primeiro Passos (JEPP) em parceria com o SEBRAE, que atende aos
alunos do 1° ao 5º ano, o Programa A União Faz a Vida em parceria com a Cooperativa
SICREDI que atende a Escola Municipal do Campo Euclides Barbosa de Oliveira, o
CMEI D. Valdomira Isac e a Escola Especial Milton Cesar de Souza Filho – APAE, com
um grandioso programa educacional com metodologias de projetos.
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A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, juntamente com a prefeitura
municipal, realiza todos os anos o desfile Cívico, em comemoração ao Aniversário do
Município em 22 de outubro, a Festa do Peão de Boiadeiro no CT Montana Bairro
Manduri, e o baile de Escolha da Rainha do Rodeio, também realiza anualmente a
tradicional Festa de Sant’Ana, Padroeira do Município , em 26 de julho, com a realização
da tradicional Cavalgada e show para a população.
Já, no que diz respeito ao esporte, o Município conta com o Estádio Municipal Prefeito 
José de Oliveira, localizado na Rua Padre José Carlos, 288, além de outros campos de
futebol existentes na área rural. Há também uma quadra de esporte cobertae uma mini
arena. O município conta com uma escolinha de futebol, em parceria com o Atlético 
Paranaense, a Escola Furacão, que atende 227 alunos de 05 a 17 anos, masculino e
feminino. Contamos também uma escola de tênis, comandada voluntariamente, pelo
professor Saburo Yamashita, que tem levado os atletas santanenses a participar de
campeonatos municipais e estaduais, trazendo troféus e medalhas.
 Figura 5 – Troféus da Secretaria de Esporte
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 Figura 6 - Atleta Roseli Machado Campeã da São Silvestre
Figura 7 – Copa Norte Mountainbike Roseli Machado
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2.2 Turismo
O município possui pontos turísticos, como o Lago Municipal, que a população
desfruta para a prática de esportes, como a caminhada e com belos rios e cachoeiras,
com trilhas para prática de esporte radicais como Cross-Country e pista de Motocross,
atraindo pessoas de toda a região. Dentre essas cachoeiras, destaca-se a do saltinho
e a do Sene.
Figura 8 - Cachoeira do Saltinho
figura 9 foto do lago
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Santana do Itararé, se destaca também na produção de queijos artesanais,
conquistando um feito histórico, participando de concursos nacionais e internacionais,
trazendo medalhas para o município e levando o nome do município para o mundo,
através dos produtores Leomar e Marisa Martins do Sítio Aliança.
frigura 10 Casal Leomar Martins e Marisa, campeões produtores de queijos do Sítio Aliança.
Santana do Itararé também ganhou destaque com a culinária tradicional, com a
publicação da receita do Pastel de Polvilho no livro Delícias do Paraná, publicado pela
Secretaria do Estado da Cultura do Paraná;
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Figura 11 Receita do tracional Pastel de polvilho publicado no Livro Delicias do Paraná.
Figura 12- Livro de receitas do Paraná
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3. CAPITULO II
3.1 SIMBOLOS MUNICIPAIS
a) A Bandeira Municipal:
Figura 12 Bandeira do Município de Santana do Itararé- Pr
b) O Hino do Município:
Letra e música: Maestro Sebastião Lima e José Carlos Pereira.
Onde o sol é um clarim deslumbrante
Na região mais fecunda que há
Neste Norte Pioneiro pujante
Que ornamenta o meu Paraná
Tu nasceste de tão bela história
Na fronteira de um Estado irmão
Palmilhando a trilha da glória
Que impulsiona esta rica nação.
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Desde criança eu aprendi.
Oh! Santana do Itararé
És a terra mais linda que eu vi
E o teu povo trabalha com fé
Em Santana a Padroeira
Em seu manto protetor
Serás sempre hospitaleira
Plena de vida e de amor.
Foi Barbosa seu nome primeiro
Ao surgires no agreste Sertão
Pela luta do audaz Pioneiro
E o amor dedicado a este chão
Com Itararé caudaloso
Irrigando seu solo gentil
Teu futuro será venturoso
Para o orgulho do nosso Brasil!
c) O Brasão Municipal:
 Figura 13- Brasão do Município de Santana do Itararé- Pr
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4. CAPITULO III
4.1 PERFIL SÓCIO-ECONÔMICO
1- Setor primário - O município é potencialmente agrícola, liderado pala produção de
grãos, principalmente a soja, o milho, o feijão e o trigo, alternam na liderança dos
diversos aspectos das culturas agrícolas do município, O município também tem uma
fruticultura forte, produzindo banana, morangos, caqui, lichia e goiaba, além do rebanho
de corte e leiteiro.
2- Setor secundário – Atualmente, temos uma confecção de jeans, uma fábrica de
polpas de frutas e uma industria de frutas congeladas e duas fábricas de queijos.
3- Setor terciário – O município conta com um pequeno comércio varejista, proporcional
à sua população.
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5. CAPITULO IV
5.1 ESCOLARIDADE NO MUNICÍPIO
Santana do Itararé, possui uma rede municipal de educação com uma escola de
Ensino Fundamental I, um Centro de Educação Infantil, que atende toda a populaçãode
estudantes.Hátambémnomunicípio,na redeestadualuma EscoladeEducação
 Figura. CMEI Valdomira Isac
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Figura. Escola do Campo Euclides Barbosa de Oliveira
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5.2 CARACTERÍSTICAS CULTURAIS
Espaços Culturais
a) Biblioteca Cidadã:
Está localizada na Rua Valdomira da Silva Isac, na cidade de Santana do
Itararé. A Biblioteca Ana Joaquina, necessita passar por uma reforma devido a
problemas estruturais,para voltar a atender a comunidade.
Figura. fachada da Biblioteca Ana Joaquina
b) Rua coberta Ignácio Izac.
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Imagem 2 – Auditório da Casa da Cultura
A Rua coberta foi inaugurada no ano de 2022. É um espaço com palco, onde
acontecem os defiles cívicos, feiras e shows
 
 Figura. foto da Rua Coberta Ignácio Izack
c) Centro Cultural Prefeito Antonio de Oliveira:
Localizado na Rua José Benedito da Silva, nº 85, o Centro Cultural
Prefeito Antonio de Oliveira, era a sede da Associação Atlética Santanense –
AAS, que foi recentemente denominado como patrimônio público municipal pela
Lei Municipal 02//2024
O espaço, está passando por reformas e tem por finalidade de atender
atividades promovidas pelo departamento de Cultura e pelos
Departamentos/setores municipais, podendo atender outras instituições
Públicas ou prividas e eventualmente para os demaiscidadãos, quando o evento
trouxer benefícios sociais em prol da população.
O espaço é destinado para a realização de atividades de cunho cultural,
educacional, acadêmico, social, científico e atividades administrativas internas
e é administrado pelo Departamento de Cultura do Município de Santana do
Itararé.
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Figura- Clube Atlético Santanense
Figura- Portal de entrada de Santana do Itararé
.
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Figura- Vista interna do palco, ainda em reforma.
Figura- Biblioteca Cidadã Ana Joaquina
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Figura - Sede da Secretaria de Comunicação Social, tv On line e Sala de Pod Cast
Figura- Tv Online
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Figura- Banda Musical
Figura- Livro do Sirineu Mota- Historiador e Escritor
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Eventos :
Show de Talentos
Figura- Show de Talentos realizado com os artistas locais patrocinado com Recurso da Lei Paulo Gustavo
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Figura Feira do Artesanato realizada com Recursos da Lei Paulo Gustavo de incentivo aos artesãos locais.
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Conferência da Cultura
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Rodeio
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Figura Trem da Alegria
O Plano Municipal de Cultura , tem por objetivo, atender todos os segmentos
artísticos e culturais de Santana do Itararé.
 CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – O Plano Municipal de Cultura (PMC) estipula políticas públicas pelo
período de dez anos, assegurando o estabelecimento de um sistema de gestão
pública e participativa, bem como o acompanhamento e avaliação das políticas
culturais, proteção e promoção do patrimônio e da diversidade cultural,acesso
à produção e fruição da cultura em todo o município, além da inserção da cultura
em modelos sustentáveis de desenvolvimento socioeconômico.
Parágrafo único – O Plano Municipal de Cultura (PMC) terá como princípios:
I - a universalização do acesso à cultura;
II - a afirmação dos valores, identidades, diversidade e pluralismo cultural;
III - a participação da sociedade civil e o diálogo com agentes culturais e
criadores;
IV - a implantação de um modelo qualificado de gestão compartilhada, eficaz e
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eficiente no planejamento e execução de políticas culturais;
V - a transversalidade e a integração da política cultural com as demais políticas
de Estado;
VI - a cultura como fator de desenvolvimento sustentável local e regional;
VII - a valorização da memória e do patrimônio cultural.
Art. 2º – São objetivos do Plano Municipal de Cultura (PMC):
I - universalizar o acesso à arte e à cultura;
II - reconhecer e valorizar a diversidade cultural, os saberes, conhecimentos e
expressões tradicionais e os direitos de seus detentores;
III - valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais;
IV - articular políticas públicas de cultura buscando a transversalidade com
outras áreas;
V - fortalecer a ação do Município no planejamento e na execução das políticas
culturais;
VI - qualificar a gestão na área cultural;
VII - formular, implementar, acompanhar e avaliar políticas culturais;
VIII - qualificar ambientes e equipemantos culturais e permitir aos criadores o acesso 
às condições e meios de produção cultural.
IX Fomentar a produção e a difusão de conhecimentos, bens e serviços culturais; 
X Preservar e promover o patrimônio cultural e imaterial; 
XI Criar mecanismos para o desenvolvimento da economia da cultura estimulando a 
sustentabilidade para o desenvolvimento da economia da cultura estimulando a 
sustentabilidade dos processos culturais. 
Art. 3º – O Plano Municipal de Cultura (PMC) será coordenado pelo Conselho
Municipal de Cultura (CMC) e Secretaria Municipal de Cultura (SMEC)
Parágrafo único – O Conselho Municipal de Cultura (CMC) exercerá a função
de coordenação executiva do Plano Municipal de Cultura (PMC), conforme esta
Lei, ficando responsável pela organização de suas instâncias, pelos termos de
adesão, pelo estabelecimento de cronogramas, pelos regimentos e demais
especificações necessárias à sua implantação.
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Art. 4º – A implementação do Plano Municipal de Cultura será feita em regime
de cooperação entre o Município, o Estado do Paraná e a União, haja vista o
Plano Nacional de Cultura (PNC), instituído pela Lei Federal nº 12.343, de
02/12/2010 e o Plano Estadual de Cultura (PEC/PR), instituído pela Lei Estadual
nº 19.135, de 27/09/2017.
Parágrafo único – A implementação dos programas, projetos e ações instituídos
no âmbito do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) poderá ser realizada com
a participação de instituições públicas ou privadas, mediante a celebração de
instrumentos previstos em lei.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO
Art. 5º – Compete ao poder público, nos termos desta Lei:
I - formular políticas públicas e programas que conduzam à efetivação dos objetivos, 
diretrizes e metas do plano; 
II - garantir a avaliação e a mensuração do desempenho do Plano Municipal de Cultura 
(PMC) e assegurar sua efetivação pelos órgãos responsáveis;
III - fomentar a cultura de forma ampla, por meio da promoção e difusão, da realização 
de editais e seleções públicas para o estímulo a projetos e processos culturais, da 
concessão de apoio financeiro e fiscal aos agentes culturais, da adoção de subsídios 
econômicos, da implantação regulada de fundos públicos e privados, entre outros 
incentivos, nos termos da lei;
IV - proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas manifestações 
e as expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos os grupos étnicos e suas 
derivações sociais, reconhecendo a abrangência da noção de cultura em todo o território 
regional e local e garantindo a multiplicidade de seus valores e formações; 
V - promover e estimular o acesso à produção e ao empreendimento cultural, a 
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circulação e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais, e o contato e a fruição 
do público com a arte e a cultura de forma universal; 
VI - garantir a preservação do patrimônio cultural santanense, resguardando os bens de 
natureza material e imaterial, os documentos históricos, acervos e coleções, as 
formações urbanas e rurais, as línguas e cosmologias indígenas, os sítios arqueológicos 
pré-históricos e as obras de arte, tomados individualmente ou em conjunto, portadores 
de referência aos valores, identidades, ações e memórias dos diferentes grupos 
formadores da sociedade santanense. 
VII - articular as políticas públicas de cultura e promover a organização de redes e 
consórcios para a sua implantação, de forma integrada com as políticas públicas de 
educação, comunicação, ciência e tecnologia, direitos humanos, meio ambiente, 
turismo, planejamento urbano e cidades, desenvolvimento econômico e social, indústria 
e comércio, relações exteriores, dentre outras;
VIII - dinamizar as políticas de intercâmbio e a difusão da cultura santanense noexterior, 
promovendo bens culturais e criações artísticas santanense no ambienteinternacional e 
dar suporte à presença desses produtos nos mercados deinteresse econômico e 
geopolítico do País; 
IX - organizar instâncias consultivas e de participação da sociedade para contribuir na 
formulação e debater estratégias de execução das políticas públicas de cultura;
X - regular o mercado interno, estimulando os produtos culturais santanense com o 
objetivo de reduzir desigualdades sociais, locais, regionais e setoriais, profissionalizando 
os agentes culturais, formalizando o mercado e qualificando as relações de trabalho na 
cultura, consolidando e ampliando os níveis de emprego e renda, fortalecendo redes de 
colaboração, valorizando empreendimentos de economia solidária e controlando abusos 
de poder econômico; 
XI - coordenar o processo de elaboração de planos setoriais para as diferentes áreas 
artísticas, respeitando seus desdobramentos e segmentações, e também para os 
demais campos de manifestação simbólica identificados entre as diversas expressões 
culturais e que reivindiquem a sua estruturação municipal, estadual e nacional;
XII - incentivar a adesão de organizações e instituições do setor privado e entidades da 
sociedade civil às diretrizes e metas do Plano Municipal de Cultura (PMC) por meio de 
ações próprias, parcerias e participação em programas.
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CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES, METAS E AÇÕES
Art. 6º – São diretrizes do Plano Municipal de Cultura (PMC):
I - fortalecer a ação do Município no planejamento e na execução das políticas
culturais, intensificar o planejamento de programas e ações voltados ao campo
cultural e consolidar a execução de políticas públicas para a cultura;
II - reconhecer e valorizar a diversidade e proteger e promover as artes e
expressões culturais;
III - universalizar o acesso à arte e à cultura, qualificar ambientes e equipamentos
culturais e permitir aos criadores o acesso às condições e meios de produção
cultural;
IV - ampliar a participação da cultura no desenvolvimento socioeconômico
sustentável, promover as condições necessárias para a consolidação da
economia criativa e da cultura, além de induzir estratégias de sustentabilidade
nos processos culturais;
V - estimular a organização de instâncias consultivas, construir mecanismos de
participação da sociedade civil e ampliar o diálogo com os agentes culturais e
criadores.
Art. 7º – São metas e respectivas ações do Plano Municipal de Cultura (PMC):
I - implantar integralmente o Sistema Municipal de Cultura, objetivando sua
institucionalização e integração aos Sistemas Estadual e Nacional de Cultura,
nos seguintes termos:
a) implantar o Sistema Municipal de Cultura e manter os elementos
necessários que o compõem;
b) realizar conferências municipais com o objetivo de promover
ainstitucionalização da cultura no município;
c) manter a participação nos sistemas nacional e estadual de cultura;
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d) implantar o Sistema Municipal de Cultura e manter os elementos
necessários que o compõem;
e) realizar conferências municipais com o objetivo de promover
ainstitucionalização da cultura no município;
f) manter a participação nos sistemas nacional e estadual de cultura;
g) implantar e regulamentar redes de articulação entre os diversos setores
da administração pública local e regional;
h) promover a organização e a profissionalização dos agentes culturais do
Município de Santana do Itararé;
i) criar indicadores e mecanismos de monitoramento e avaliação com
revisão periódica;
j) estimular a criação de planos setoriais em áreas artístico-culturais.
II - disponibilizar para a área cultural recursos em conformidade com as suas
respectivas Leis Orçamentárias em nível municipal, nos seguintes termos:
a) realizar ações de sensibilização quanto à importância do investimento na
cultura para o desenvolvimento humano;
b) realizar acordos para a revisão das leis com órgãos responsáveis pelas
questões orçamentárias do Município;
c) elaborar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas
de facilitação do acesso aos recursos financeiros;
d) apoiar o investimento em cultura com a utilização de percentual de
pagamentos de royalties;
III - fortalecer o sistema de financiamento cultural, atendendo às demandas do
município, nos seguintes termos:
a) articular parcerias para o fomento de atividades culturais com as esferas
estadual, federal e privada;
b) incentivar a elaboração de editais para o Programa Municipal de Fomento
e Incentivo à Cultura - PROMINC;
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c) estimular a criação de programas de fomento e incentivo à cultura;
d) criar e apoiar mecanismos de sensibilização da sociedade civil quanto à
importância do investimento na área cultural como forma de acesso à cidadania
plena;
e) realizar, por meio do Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC),
programa amplo de fomento da vida cultural santanense;
IV - ampliar e adequar os quadros funcionais na área cultural, atendendo às
demandas santanenses nos próximos dez anos, nos seguintes termos:
a) estimular a criação de carreiras para a área artístico-cultural;
b) estimular a realização de seleção pública para execução de projetos de
curta duração e/ou atividades técnicas temporárias;
c) apoiar mecanismos para regulamentação da profissão de gestor cultural;
V - criar e implantar programas de formação e capacitação na área cultural:
a) oferecer aos agentes e gestores culturais e à sociedade civil cursos, oficinas
e seminários de capacitação e aperfeiçoamento técnico;
b) oferecer cursos de formação técnica aos profissionais da área artística e
cultural;
c) estabelecer parcerias com instituições (universidades, entre outras) para a
formação continuada de gestores culturais e capacitação técnica dos agentes
culturais, conservando a transversalidade do conhecimento e a vivência artística;
d) apoiar e incentivar a pesquisa científica e tecnológica no campo artístico e
cultural, por meio de parcerias;
e) promover ações conjuntas com os demais departamentos municipais visando
estimular a interação entre agentes culturais e comunidade para integrar o
conhecimento acadêmico, as políticas públicas e os saberes tradicionais e
populares;
f) qualificar agentes culturais para o atendimento a pessoas com deficiência e
mobilidade reduzida;
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g) estimular a Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), a implantar
disciplinas ligadas às diferentes áreas da cultura, capacitando seus profissionais;
VI - cadastrar, mapear e diagnosticar os dados do setor cultural do município,
nos seguintes termos:
a) consolidar a implantação do Sistema Municipal de Informações e Indicadores
Culturais de Santana do Itararé (SMIIC) de forma integrada ao Sistema Estadual
e Nacional de Informação e Indicadores Culturais (SEIIC e SNIIC);
b) manter e atualizar o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais
(SMIIC), tornando-o acessível;
c) incentivar o cadastramento e alimentação constante dos dados culturais no
Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais (SMIIC), ampliando o
mapeamento, o diagnóstico e a divulgação da cultura no Município;
d) transformar o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais
(SMIIC) em uma ferramenta de avaliação do Plano Municipal de Cultura
(PLAMCULT) e das atividades culturais no Município;
e) produzir diagnósticos, estudos e propostas tendo como base o Sistema
Municipal de Informações e Indicadores Culturais (SMIIC) para implementação
de políticas públicas de cultura;
f) mapear atividades, territórios criativos, lugares, grupos e fazeres culturais
materiais e imateriais, formulando mecanismos de salvaguarda e difusão, de
modo a fortalecer as identidades territoriais e explicitar a diversidade;
g) estimular a abertura de editais direcionados às pesquisas, como forma de
coletar dados para o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais
(SMIIC);
VII - criar, implementar e aperfeiçoar mecanismos de informação e divulgação
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que atinjam Santana do Itararé nos seguintes termos:
a) ampliar e aperfeiçoar os mecanismos de comunicação e informação da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, utilizando as ferramentas
tecnológicas disponíveis;
b) incentivar parcerias com os meios de comunicação, incluindo as rádios e TVs
públicas e comunitárias, e redes sociais, para a divulgação de atividades
culturais;
c) estimular a criação de mídias (rádios comunitárias, páginas da web, blogs,
etc.);
d) criar e divulgar uma agenda cultural do Município, contemplando os principais
eventos permanentes municipal;
e) envolver os órgãos, gestores e empresários de turismo na gestão,
planejamento e estratégia de divulgação dos equipamentos culturais,
promovendo espaços de difusão de atividades;
f) apoiar a divulgação dos programas culturais criados pelos governos federal,
estadual e municipal;
g) apoiar mecanismos de difusão e divulgação de bens culturais;
VIII - atualizar, a cada quatro anos, em parceria com a Câmara Municipal de
Vereadores de Santana do Itararé o Conselho Municipal de Cultura (CMC), os
marcos legais da cultura, visando garantir o direito cultural nos seus diversos
aspectos (como acesso, diversidade cultural, informação, liberdade de
expressão), nos seguintes termos:
a) discutir e deliberar nas Conferências de Cultura os marcos legais da cultura;
b) encaminhar, por meio do conselho de cultura, as demandas de cultura para a
Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa e Congresso Nacional (Câmara
dos Deputados e Senado);
c) realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de
ajustes nas legislações relativas à vida cultural, em particular a aprovação da
PEC-150;
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IX – estimular e fomentar programa anual de políticas públicas de ações culturais
transversais com os demais departamentos, instituições de ensino superior,
Sistema S, entre outros, nos seguintes termos:
a) avaliar, com a participação da sociedade civil, projetos e programas anteriores
na área cultural, visando à sua continuidade administrativa;
b) apoiar e promover o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa,
extensão e prestação de serviços voltadas às artes, contribuindo para o
desenvolvimento de estudos e inovações culturais que permitam incrementar a
formação do profissional;
c) estimular a transversalidade da cultura nas principais políticas sociais como
educação, saúde e assistência social;
d) promover o debate com as instituições que integram o chamado Sistema S
para a criação de projetos e calendários fixos de circulação de bens e produtos
culturais;
X - apoiar e incentivar as manifestações da diversidade cultural, ampliando a
oferta de programas que promovam e protejam as culturas populares e de povos
tradicionais, nos seguintes termos:
a) incentivar ações que favoreçam o intercâmbio de conhecimentos, visando
facilitar a inclusão e a participação de pessoas e de grupos culturais variados;
b) reconhecer a atividade profissional dos mestres de ofícios por meio do título
de notório saber;
c) identificar e mapear as manifestações das comunidades e povos tradicionais
com a finalidade de elaborar planos de suporte;
d) valorizar e fomentar as manifestações culturais locais fortalecendo e
contemplando a diversidade cultural, com o objetivo de preservar sua memória
e identidade;
e) valorizar os grupos de culturas populares, imigrantes e aqueles historicamente
discriminados, como a população negra, povos de terreiro, ciganos, indígenas,
quilombolas, faxinalenses, LGBT, movimentos de rua e terceira idade, com a
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promoção de ações que fortaleçam a cultura destes grupos e que resultem na
inserção destes nas políticas públicas de cultura de criação, produção, difusão e
fruição cultural;
f) promover o reconhecimento do notório saber a profissionais com pelo menos
trinta anos de carreira e mais de cinquenta anos de idade;
g) incentivar e promover ações, por meio da arte, que contribuam para o fim de
todo o tipo de discriminação;
h) estimular a arte urbana;
XI - estimular e fomentar a preservação, a conservação, a restauração, a
pesquisa e a difusão do patrimônio cultural (material e imaterial), nos seguintes
termos:
a) criar e implementar política de preservação do patrimônio cultural;
b) estimular a criação de fundos específicos municipal, para a conservação e
restauração do patrimônio cultural material;
c) estimular a pesquisa e o registro sobre o patrimônio cultural material e
imaterial;
d) estimular, por meio de parcerias com órgãos de educação, ciência, tecnologia
e pesquisa, atividades de grupos acadêmicos e da sociedade civil, que trabalham
contextos relativos à cultura, às artes e à diversidade cultural do Município de
Santana do Itararé;
e) estabelecer parceria com o Secretaria Municipal de Educação (SME), para
incentivar o trabalho sobre a cultura de Santana do Itararé nas escolas da rede
pública de ensino, por meio de materiais didáticos específicos;
f) capacitar educadores e agentes multiplicadores para a utilização de
mecanismos voltados à formação de consciência histórica crítica, que incentivem
a valorização e a preservação do patrimônio cultural material e imaterial;
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g) estimular as ações de conservação preventiva em acervos documentais e
artísticos;
h) desenvolver ações de valorização, pesquisa, salvaguarda e registro de
acervos museológicos do município, garantindo amplo acesso aos bens
culturais;
i) realizar programas de pesquisa, preservação, fomento e difusão do patrimônio
e da expressão cultural santanense;
j) realizar programas de pesquisa, preservação, fomento e difusão do patrimônio
e da expressão cultural santanense;
k) incentivar a digitalização dos acervos, como de bibliotecas, cinematecas e
arquivos museológicos, criando assim novas modalidades de acesso e utilização
desses acervos culturais por toda a população;
l) fomentar o processo de tombamento e manutenção de bens culturais em
âmbito municipal e, se pertinente, em âmbito estadual;
XII - ampliar políticas públicas de inclusão digital nas áreas urbanas, rurais e em
regiões habitadas por povos e comunidades tradicionais, em todo o município,
nos seguintes termos:
a) criar projetos que promovam a apropriação social da tecnologia de informação
e que ampliem o acesso à cultura digital, caracterizada pelo acesso aos
computadores e demais equipamentos digitais, assim como pelo número de
pessoas conectadas à internet;
b) realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de
criação de linhas de financiamento para ampliar a infraestrutura tecnológica e
fomentar a criação e a circulação de conteúdos independentes de cada região;
c) promover a apropriação das tecnologias da informação e da comunicação
para ampliar o acesso à cultura digital e suas possibilidades de produção, difusão
e fruição, como alternativa do desenvolvimento sustentável e livre;
d) apoiar o mapeamento dos circuitos de arte digital, assim como de suas
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fronteiras e das influências mútuas com os circuitos tradicionais;
XIII - fomentar mecanismos de investimentos para criação, construção,
recuperação, adequação e manutenção de espaços culturais no município, nos
seguintes termos:
a) estimular a criação de, no mínimo, um espaço cultural no município,
respeitando as demandas de sua comunidade;
b) incentivar a criação e a adequação de espaços culturais com arquitetura e
infraestrutura adequada ao seu uso, atendendo à legislação referente à
acessibilidade e garantindo de forma econômica a sua sustentabilidade;
c) incentivar parcerias com as organizações da sociedade civil para a construção
de espaços culturais no município por meio de benefícios fiscais;
d) estimular as empresas locais a investirem em projetos destinados à
construção, recuperação, adequação e manutenção de espaços culturais;
e) estimular a criação de espaços culturais descentralizados para ampliação e
fomento das culturas populares e movimentos culturais de rua, criados por
mestres locais, artistas, grupos e entidades sem fins lucrativos;
f) estimular a manutenção da biblioteca cidadã;
g) incentivar a criação e ou manutenção de um centro cultural, educativo e
comunitário no município;
XIV - implementar programas de formação de público, fomento, divulgação,
documentação, descentralização e circulação de bens culturais no município,
nos seguintes termos:
a) implantar o Plano de Literatura, Livro e Leitura, possibilitando o acesso
democrático ao livro e ao equipamento cultural;
b) fomentar programas, projetos e ações que atendam ao contido no Plano
Estadual da Criança e do Adolescente;
c) estimular a criação, a implantação e a manutenção, por meio de parcerias, de
programas de formação e fidelização de público, promovendo os direitos
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culturais;
d) promover novas formas de divulgação, documentação e circulação de bens
culturais, contemplando a diversidade de público;
e) promover a integração entre espaços educacionais, esportivos, praças e
parques culturais e de lazer, com o objetivo de aprimorar as políticas de
formação de público, especialmente na infância e juventude;
f) fomentar e incentivar a produção artística e cultural santanense, por meio do
apoio à criação, registro, difusão e distribuição de obras, ampliando o
reconhecimento da diversidade de expressões;
g) contemplar e promover a diversidade cultural do município, com pelo menos
dois programas de circulação anual;
incentivar a criação de calendários e mapas culturais que apresentem
sistematicamente os locais de realização de eventos culturais, encontros, feiras,
festivais e programas de produção artística e cultural;
h) fomentar a criação de unidades móveis itinerantes, que possibilitem a
circulação de apresentações artísticas, especialmente regiões rurais e remotas
do centro urbano;
i) estimular o intercâmbio cultural, municipal e intermunicipal;
j) criar e ampliar programas que contemplem o acesso de bens e atividades
culturais atendendo crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência;
k)estimular as entidades culturais, como associações, clubes e sociedades, a
criar mecanismos de acesso aos bens e serviços em equipamentos culturais;
l) promover a educação patrimonial, a formação de plateia e público como
forma de fomento ao consumo cultural;
XV - incentivar o intercâmbio artístico-cultural internacional, facilitando a
comercialização, a distribuição e a exibição de bens culturais e artísticos
produzidos em Santana do Itararé , nos seguintes termos:
a) estabelecer parcerias com órgãos representativos de países com os quais o
Paraná e o Brasil mantêm relações diplomáticas;
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b) estabelecer parcerias para o intercâmbio artístico-cultural e científico do
município de Santana do Itararé com países estrangeiros;
c) instituir programas e parcerias internacionais para atender necessidades
técnicas e econômicas para a compreensão e organização de suas relações com
a economia contemporânea global;
XVI - implementar programas que permitam o desenvolvimento da economia da
cultura criativa com o propósito de promover a sustentabilidade da produção
artístico-cultural do município, nos seguintes termos:
a) mapear, fortalecer e articular as cadeias produtivas que formam a economia
da cultura;
b) fomentar a capacitação e o apoio técnico para a produção, distribuição,
comercialização e utilização sustentável de matérias-primas e produtos
relacionados às atividades artísticas e culturais;
c) criar programas de qualificação do trabalhador da cultura e promover a
profissionalização do setor, assegurando condições de trabalho, emprego e
renda;
d) contribuir com as ações de formalização do mercado, possibilitando a
valorização do trabalho e o fortalecimento econômico dos setores culturais;
e) inserir as atividades culturais itinerantes nos programas públicos de
desenvolvimento regional sustentável;
f) incentivar a formação de consórcios entre os municípios da mesma região
cultural, possibilitando a valorização das culturas locais e regionais e o
intercâmbio de atividades;
g) realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de
criação de agências de fomento, com qualificação em gestão financeira,
promoção de bens e serviços;
h) apoiar artistas, artesãos e profissionais criativos oferecendo consultoria e
assessoria nas áreas de gestão de projetos;
i) implementar programas que permitam o desenvolvimento da economia criativa
em associação com os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM)
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estabelecidos pela ONU;
j) estabelecer parcerias com bancos estatais e outros agentes financeiros, como
cooperativas, fundos e organizações não governamentais, para o
desenvolvimento de linhas de microcrédito e outras formas de financiamento
destinadas à promoção de cursos livres, técnicos e superiores de formação,
pesquisa e atualização profissional;
k) atrair investimentos para a economia criativa do município de Santana do Itararé;
l) promover o turismo cultural visando ao reconhecimento, à valorização e à
profissionalização da atividade turística cultural como forma de gerar
sustentabilidade;
m) estimular a geração de projetos que contemplem a diversidade e a
transversalidade, dentro de um contexto descentralizado e sustentável;
XVII - promover em parceria com a comunidade cultural a formação de
cooperativas de fomento à cultura, nos seguintes termos:
a) estimular meios para o desenvolvimento da cadeia produtiva da cultura e
dasartes e impulsionar a economia da cultura regional;
b) celebrar convênios com instituições de ensino a fim de instrumentalizar
artistas, produtores, gestores e fazedores de cultura, na criação e gestão das
cooperativas;
c) estabelecer parcerias a fim de gerar mecanismos de sustentabilidade 
das cooperativas;
d) estabelecer diretrizes norteadoras para o desenvolvimento da cadeia
produtiva e das artes no município de Santana do Itararé;
e)
XVIII - implementar meios de participação social no processo de elaboração,
acompanhamento e avaliação das políticas públicas culturais no município, nos
seguintes termos:
a) criar uma plataforma virtual que possibilite à sociedade civil acompanhar 
as políticas culturais previstas para serem implementadas no município;
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CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
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b) incentivar a criação de fóruns permanentes com a participação da
sociedadecivil, como conselhos e fóruns setoriais, possibilitando a consulta, a 
reflexão, aqualificação, a avaliação e a proposição de conceitos e estratégias;
c) estimular a criação de canais de interlocução da sociedade civil com
instituições culturais;
d) promover a articulação entre os conselhos culturais federal, estadual e
municipal.
CAPÍTULO IV
DO FINANCIAMENTO
Art. 8º – Os planos plurianuais, as leis de diretrizes orçamentárias e as leis
orçamentárias do Município disporão sobre os recursos a serem destinados à
execução das ações constantes desta Lei.
Art. 9º – A Secretaria Municipal de Cultura (SMEC) na condição de coordenador 
executivo do Plano Municipal de Cultura (PMC), deverá estimular a 
diversificação dos mecanismos de financiamento para a cultura de forma a
atender aos objetivos desta Lei e elevar o total de recursos destinados ao setor
para garantir o seu cumprimento.
CAPÍTULO VI
DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 10º – Compete a Secretaria Municipal de Cultura (SMEC) monitorar e
avaliar periodicamente o alcance das diretrizes e eficácia das metasdo Plano
Municipal de Cultura PMC) com base em indicadores locais e regionais que
quantifiquem a oferta e a demanda por bens, serviços e conteúdos,os níveis de
trabalho, renda e acesso da cultura, de institucionalização e gestãocultural, de
desenvolvimento econômico-cultural e de implantação sustentável de
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equipamentos culturais.
Parágrafo único – O processo de monitoramento e avaliação do Plano
Municipal de Cultura (PMC) contará com a participação do Conselho Municipal
de Cultura (CMC), tendo o apoio de especialistas, técnicos e agentes culturais, 
de institutos de pesquisa, de universidades, de instituições culturais, de
organizações e redes socioculturais, além do apoio de outros órgãos colegiados
de caráter consultivo, na forma do regulamento.
DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 11º – O Plano Municipal de Cultura (PMC) deverá ser atualizado emquatro
anos acrescido dos Planos Setoriais elaborados a partir das resoluções do
Conselho Municipal de Cultura (CMC).
Art. 12º – A elaboração do Plano Municipal de Cultura (PMC) em âmbito
municipal é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura (SMC) e
Instituições Vinculadas, que, a partir das diretrizes propostas pelaConferência
Municipal de Cultura, deverão desenvolver Projeto de Lei a ser submetido ao
Conselho Municipal de Cultura (CMC) e, posteriormente, encaminhado à
Câmara de Vereadores.
Art. 13º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Santana do itararé, em 25 de Junho de 2024.
José de Jesuz Izac
Prefeito Municipal
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