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materia nº 53/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 53 / 2024
Date 2024-08-19
Ementa"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 08/2021M QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (COMPEDE) E O FUNDO MUNICIPAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (FMPEDE) E ESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-26T20:17:24.792517-03:00 APROVADO 8 0 0
2024-08-19T21:52:08.862689-03:00 APROVADO 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE LEI Nº ID /2024
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO
DA LEI MUNICIPAL Nº 08/2021, QUE
INSTITUIU O CONSELHO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA (COMPEDE) E O FUNDO
MUNICIPAL DAS PESSOAS Com
DEFICIÊNCIA (FMPEDE) E ESTABELECE
A POLÍTICA MUNICIPAL DAS PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL JOSÉ DE JESUS IZAC NO
EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNCIA APRESENTA
AO PLENARIO MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Esta Lei altera a Lei Municipal nº 08/2021, que institui
o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência
(COMPEDE) e o Fundo Municipal das Pessoas com Deficiência
(FMPEDE) .
Art. 2º. O art. 8º da Lei Municipal nº 08/2021 passará a conter a
seguinte redação:
“art. 8º. O Conselho Municipal dos Direitos das
Pessoas com Deficiência será composto por oito
(08) membros titulares e oito (08) membros
suplentes, sendo:
1 - quatro (04) membros, representantes do poder
público, indicando pelos seguintes órgãos:
a. um da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura;
b. um da Secretaria Municipal de Saúde;
c. um da Secretaria Municipal de Ação Social;
d. um da Secretaria Municipal de Administração.
IL - quatro (4) membros, representantes da
sociedade civil; ;
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro — Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
www.santanadoitarare.pr.gov.br
Art.3º.
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
S 1º. Os representantes dos órgãos municipais
serão indicados pelos respectivos órgãos mediante
oficio dirigido ao COMPEDE;
Ss 2º. Os representantes das entidades serão
indicados pelos respectivos órgãos, mediante
oficio dirigido ao COMPEDE”.
Está lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando-se disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Muni
1 em 16 de agosto de 2024.
José
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
wwuw.santanadoitarare.pr.gov.br

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