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materia nº 54/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 54 / 2024
Date 2024-10-07
Ementa"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, ALTERA O PLANO PLURIANUAL 2022 - 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
,
LEI COMPLEMENTAR Nº. US 2024
SÚMULA: “ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO
ITARARÉ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2025, ALTERA O PLANO PLURIANUAL 2022 —
2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU
JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - O orçamento fiscal do município de Santana do Itararé, Estado do Paraná,
para o exercício financeiro de 2025, abrangendo os órgãos de administração direta,
indireta e fundos municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 58.646.400,00
(Cinquenta e oito milhões seiscentos e quarenta e seis mil e quatrocentos reais).
TÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A Receita do Orçamento Fiscal decorrerá da arrecadação de tributos próprios e
transferidos e demais Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e
de acordo com o seguinte desdobramento:
1. Receitas Correntes R$ 39.826.400,00]
Receita Tributária R$ 2.118.000,00
Receita de Contribuições R$ 2.000.000,00
Receita Patrimonial Rs 77.000,00
Receita de Serviços R$ 70.000,00
ffransferências Correntes R$ 35.402.000,00)
Outras Receitas Correntes R$ 159.400,00
2. Receitas de Capital R$ 15.520.000,00]
2.1. Operações de Credito R$ 5.000.000,00]
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
2.2. Alienações de Bens R$ 50.000,00
2.3. Amortização de Empréstimos R$ 10.000,00
2.4. Transferências de Capital R$ 13.760.000,00
[TOTAL DA RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 58.646.400,00
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA - DA DESPESA TOTAL
Art. 3º - A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo as discriminações
previstas na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento:
T - Poder Legislativo R$ 1.900.000,00
01 - Câmara Municipal R$ 1.900.000,00
II - Poder Executivo R$ 56.746.400,00
p2- Departamento de Administração R$ 8.197.000,00
3 - Departamento de Produção Agrícola e Pecuária R$ 3.070.200,00
04 - Departamento de Obras, Urbanismo e Rodoviário. R$ 11.399.000,00
05 - Departamento Mun. de Indústria, Comércio e Turismo. |R$ 941.000,00
06 - Departamento Municipal de Saúde R$ 14.805.050,00
07 - Departamento Municipal de Educação R$ 10.075.750,00]
08 - Departamento de Cultura, Esporte e Turismo. R$ 4.176.000,00
09 - Departamento de Assistência Social R$ 2.282.400,00
10 - Fundo de Previdência do Município R$ 1.800.000,00
TOTAL DA DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 58.646.400,00
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES
Art. 4º - A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de
governo em conformidade com os anexos, integrantes desta lei.
Art. 5º - São aprovados os Planos de Aplicação do seguinte Fundo Municipal de
contabilização centralizada, nos termos do parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Federal
4.320/64, de 17 de março de 1964, inseridos no orçamento geral do município:
I - do Fundo Municipal de Saúde, que fixa sua despesa para O exercício de 2025 em
R$13.208.050,00 (Treze milhões Duzentos e oito mil e cinquenta reais);
II - do Fundo Municipal de Habitação, que fixa sua despesa para o exercício de 2025
em R$ 921.000,00 (Novecentos e vinte e um mil reais);
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 — Santana do Itararé - PR — CNPJ: 76.920.826/0001-30
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SANTANA DO ITARARÉ
III —- do Fundo Municipal de Assistência Social, que fixa sua despesa para o exercício de
2025 em R$ 1.298.000,00 (Um milhão duzentos e noventa e oito mil reais);
IV - do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, que fixa sua despesa
para o exercício de 2025 em R$ 58.000,00 (Cinquenta e oito mil reais);
V - do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, que fixa sua despesa para o exercício de
2025 em R$ 63.400,00 (sessenta e três mil e quatrocentos reais);
VI - do Fundo de Previdência Municipal, que fixa sua despesa para o exercício de 2025
em R$ 1.800.000,00 (Um milhão e oitocentos mil reais);
VII - do Fundo Municipal de Esportes, que fixa sua despesa para o exercício de 2025
em R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais).
VIII - do Fundo Municipal do Saneamento e Ambiental, que fixa sua despesa para o
exercício de 2025 em R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais).
IX- do Fundo Municipal Do Direito da Mulher (FMDM) que fixa sua despesa para o
exercício de 2025 em R$ 6.000,00 (Seis mil reais).
X = do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, fixa sua despesa para O
exercício de 2025 em R$ 6.000,00 (Seis mil reais).
XI - do Fundo Municipal da Cultura, fixa sua despesa para o exercício de 2025 em R$
452.000,00 (Quatrocentos e cinquenta e dois mil reais).
Art. 6º - Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares ao Orçamento da Administração e do Fundo Municipal até o limite de
25% (vinte e cinco por cento) do total geral de cada um dos orçamentos, servindo
como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo
1º do artigo 43, da lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único - Fica o poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à abertura
de créditos adicionais suplementares através de resolução até o limite previsto no caput
deste artigo, servindo como recurso para tais suplementações o cancelamento de
dotações de seu próprio orçamento.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder por Decreto até o limite
de 25% (cinco por cento) das dotações definidas neste orçamento, a
compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários,
vinculados ou próprios dos projetos/atividades/operações especiais e das
obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a
execução das programações definidas em lei. Não serão computados nestes
limites os créditos adicionais abertos com base no art. 5º desta lei.
Art. 8º - Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que
trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações:
I - entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa dentro de cada
projeto ou atividade;
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II - entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou
atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos.
II - Os Créditos Adicionais Suplementares abertos com recurso do excesso de
arrecadação e superávit financeiro, na forma do Art. 43, Parágrafo Primeiro, Inciso 1 e
II da lei Federal 4.320/64.
Art. 99 - Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 6º ou decorrentes de
autorizações específicas com recursos provenientes de cancelamentos de dotações
orçamentárias, ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar o
remanejamento, transposição ou transferência de dotações de uns para outros órgãos,
fundos ou categorias de programação dentro da respectiva esfera de governo.
Art. 10º - O poder executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias
para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da
legislação vigente e a realizar operações de crédito até o limite fixado nos dispositivos
legais vigentes.
Art. 11º - A Reserva de Contingência, além de atender as determinações da letra “b”,
do inciso III, do art. 5º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000,
também poderá ser utilizada como recurso para abertura de Créditos Adicionais
Suplementares e Especiais.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12º - Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2025.
Art. 13º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 07 DE OUTUBRO
DE 2024.
Assinado de forma
JOSE DE JESUZ digital por Jose DE
IZAC:65043863 (Ec 5043863900
900 Dados: 2024.10.07
08:39:02 -03'00'
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro — Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararó - PR — CNPJ: 76.920.826/0001-30
www. santanadoitarare.pr.gov.br

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