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Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
Rua Vereador Virgilio de Sene, 38 — Bairro Portal dos Ipês
Fone (043) 3526-1302 - Santana do Itararé — Paraná
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº. 004/2024
Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá Outras
Providências
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná
aprovou e eu Marco Antônio da Silva, Presidente promulgo a seguinte Resolução.
O presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso
de Suas atribuições legais e de conformidade com a Lei o que dispõe a Lei nº
066/2023, Lei Orçamentária Anual Para o Exercício 2024.
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do
Itararé para o Exercício de 2024, um Crédito Suplementar no valor de R$- 40.000,00
(Quarenta mil reais), alterando assim PPA, LDO e LOA para o referido
exercício,para acudir o seguinte Programa de Trabalho:
ÓRGÃO - 01 - CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE - 001 - LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj;/Ativ.: 2.001 - Manutenção das Atividades da Câmara
3.3.90.14.00.00.00.00 — 4- Diárias Pessoal Civil
Id Uso Fonte: O Fonte de Recursos: 001 | R$-40.000,0(
Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior
fica o Legislativo autorizado a utilizar-se:
I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, 8 1º, do artigo 43, da Lei
Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte
Programa de Trabalho:
Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de
R$- 40.000,00 (Quarenta mil reais).
ÓRGÃO - 01 - CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE - 001 - LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj/Ativ.: 2.001 - Manutenção das Atividades da Câmara
3.3.90.40.00.00.00.00 - 8 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
d Uso Fonte: O Fonte de Recursos: 001 | R$-40.000,00
Art. 3º - Esta resolução
as disposições em contrário.
tra em vigor na data de sua publicação, revogando
Sala das sessões da Câmar e Santana do Itararé, em 01 de
novembro de 2024.
A PIER
Presidentê da Câmara
Digitalizado com CamScanner
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