br-locleg corpus explorer

← Santana do Itararé (PR)

materia nº 1/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, COM BASE NO AUMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE A PARTIR DE JANEIRO DO EXERCÍCIO DE 2025, CONFORME ESPECIFICA.
native_id1978

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-09T20:51:50.567821-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº. ________/2025. 
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER 
REVISÃO NOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, 
COM BASE NO AUMENTO DO SALÁRIO 
MÍNIMO NACIONAL VIGENTE A PARTIR 
DE JANEIRO DO EXERCÍCIO DE 2025, 
CONFORME ESPECIFICA”. 
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ÉLCIO JOSÉ VIDAL, 
ENCAMINHA A ESTA CASA O PRESENTE PROJETO DE LEI: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
revisão nos vencimentos dos Servidores Públicos do Município de 
Santana do Itararé, que percebam salário mínimo, à luz do artigo 
17 da Lei Complementar Municipal nº 08/2013 (Plano de Cargos, 
Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos) c/c artigo 37, X 
da Constituição da República de 1988.
Art. 2º. Os cargos públicos efetivos, criados pela Lei 
Complementar nº 08/2013, elencados nas categorias GOT/1-A e 
referências; GOA/1 e referências; GOA/2 e referências; GOO/1 e 
referências; GOO/2 e referências e GOO/3 e referências; PTGOO/1 
e referências e PTGOO/2 e referências, perceberão reajuste no 
percentual de 7,50% com base no reajuste do salário mínimo 
nacional vigente a partir de 1º de janeiro do exercício de 2025. 
Parágrafo único: Os cargos efetivos de Agente Comunitário de 
Saúde (urbano e rural) e Agente de Endemias, insertos no Grupo 
Ocupacional Operacional (GOO/5) da Lei Complementar nº 08/2013, 
perceberão reajuste no percentual de 7,50% com base no reajuste 
do salário mínimo nacional vigente a partir de 1º de janeiro do 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
exercício de 2025, com base no piso salarial fixado pela Emenda 
Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, que acrescentou o 
§9º ao artigo 198 da Constituição da República de 1988, 
indexando o piso desses profissionais a 2 (dois) salários 
mínimos nacionais.
Art. 3º. Os cargos públicos em comissão criados pela Lei 
Complementar nº 017/2013, elencados na categoria CC/03 – Chefe 
de Divisão Municipal, perceberão reajuste no percentual de 7,50% 
com base no reajuste do salário mínimo nacional vigente a partir 
de 1º de janeiro do exercício de 2025.
Art. 4º. O disposto nesta Lei estende-se aos inativos e 
pensionistas que percebam proventos fixados em 01 salário mínimo 
nacional e ainda aos conselheiros tutelares. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por 
conta de dotações específicas constantes no orçamento vigente, 
suplementadas se necessário. 
02.001.04.122.0401.2.003-3.1.90.11.00.00.00.00 
02.001.04.122.0401.2.003-3.1.90.13.00.00.00.00 
02.002.04.122.0401.2.004-3.1.90.01.00.00.00.00 
02.002.04.122.0401.2.004-3.1.90.11.00.00.00.00 
02.002.04.122.0401.2.004-3.1.90.13.00.00.00.00 
02.002.04.122.0401.2.004-3.1.91.13.00.00.00.00 
03.001.20.608.2001.2.020-3.1.90.11.00.00.00.00 
03.001.20.608.2001.2.020-3.1.90.13.00.00.00.00 
03.001.20.608.2001.2.020-3.1.91.13.00.00.00.00 
04.001.15.452.1501.2.037-3.1.90.11.00.00.00.00 
04.001.15.452.1501.2.037-3.1.90.13.00.00.00.00 
04.001.15.452.1501.2.037-3.1.91.13.00.00.00.00 
06.001.10.301.1001.2.055-3.1.90.11.00.00.00.00 
06.001.10.301.1001.2.055-3.1.90.13.00.00.00.00 
06.001.10.301.1001.2.056-3.1.91.11.00.00.00.00 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
06.001.10.301.1001.2.056-3.1.90.13.00.00.00.00 
06.001.10.301.1001.2.056-3.1.91.13.00.00.00.00 
06.001.10.301.1001.2.057-3.1.90.11.00.00.00.00 
06.001.10.301.1001.2.057-3.1.90.13.00.00.00.00 
06.001.10.301.1001.2.057-3.1.91.13.00.00.00.00 
06.001.10.301.1001.2.058-3.1.90.11.00.00.00.00 
06.001.10.301.1001.2.058-3.1.90.13.00.00.00.00 
06.001.10.301.1001.2.058-3.1.91.13.00.00.00.00 
06.001.10.301.1001.2.059-3.1.90.11.00.00.00.00 
06.001.10.301.1001.2.059-3.1.90.13.00.00.00.00 
06.001.10.301.1001.2.059-3.1.91.13.00.00.00.00 
06.001.10.302.1001.2.065-3.1.90.11.00.00.00.00 
06.001.10.302.1001.2.065-3.1.90.13.00.00.00.00 
06.001.10.302.1001.2.065-3.1.91.13.00.00.00.00 
06.001.10.305.1001.2.068-3.1.90.11.00.00.00.00 
06.001.10.305.1001.2.068-3.1.90.11.00.00.00.00 
06.001.10.305.1001.2.068-3.1.90.13.00.00.00.00 
06.001.10.305.1001.2.068-3.1.91.13.00.00.00.00 
07.001.12.361.1201.2.080-3.1.90.11.00.00.00.00 
07.001.12.361.1201.2.080-3.1.90.13.00.00.00.00 
07.001.12.361.1201.2.080-3.1.91.13.00.00.00.00 
07.001.12.361.1201.2.081-3.1.90.11.00.00.00.00 
07.001.12.361.1201.2.081-3.1.90.13.00.00.00.00 
07.001.12.361.1201.2.081-3.1.91.13.00.00.00.00 
07.001.12.361.1201.2.084-3.1.90.11.00.00.00.00 
07.001.12.361.1201.2.084-3.1.90.11.00.00.00.00 
07.001.12.361.1201.2.084-3.1.90.11.00.00.00.00 
07.001.12.361.1201.2.084-3.1.90.11.00.00.00.00 
07.001.12.361.1201.2.084-3.1.90.13.00.00.00.00 
07.001.12.361.1201.2.084-3.1.91.13.00.00.00.00 
07.001.12.361.1201.2.085-3.1.90.11.00.00.00.00 
07.001.12.361.1201.2.085-3.1.90.11.00.00.00.00 
07.001.12.361.1201.2.085-3.1.90.11.00.00.00.00 
07.001.12.361.1201.2.085-3.1.90.11.00.00.00.00 
07.001.12.361.1201.2.085-3.1.90.13.00.00.00.00 
07.001.12.361.1201.2.085-3.1.91.13.00.00.00.00 
07.002.12.365.1201.2.088-3.1.90.11.00.00.00.00 
07.002.12.365.1201.2.088-3.1.90.13.00.00.00.00 
07.002.12.365.1201.2.088-3.1.91.13.00.00.00.00 
07.002.12.365.1201.2.089-3.1.90.11.00.00.00.00 
07.002.12.365.1201.2.089-3.1.90.13.00.00.00.00 
07.002.12.365.1201.2.089-3.1.91.13.00.00.00.00 
07.002.12.365.1201.2.090-3.1.90.11.00.00.00.00 
07.002.12.365.1201.2.090-3.1.90.11.00.00.00.00 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
07.002.12.365.1201.2.090-3.1.90.13.00.00.00.00 
07.002.12.365.1201.2.090-3.1.91.13.00.00.00.00 
09.002.08.243.0804.2.115-3.1.90.13.00.00.00.00 
09.002.08.243.0804.2.115-3.1.91.13.00.00.00.00 
09.002.08.243.0802.6.114-3.1.90.11.00.00.00.00 
09.002.08.243.0802.6.114-3.1.90.13.00.00.00.00 
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 
de janeiro de 2025. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 03 DE JANEIRO DE 2025. 
ÉLCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
JUSTIFICATIVA 
ILMO. SENHOR PRESIDENTE, 
NOBRES SENHORES VEREADORES. 
Tenho a honra de encaminhar para apreciação desta Casa de 
Leis, o presente projeto de lei que versa sobre a concessão da 
revisão dos servidores ativos, inativos e pensionistas que 
recebem o piso nacional vinculado ao salário mínimo. Referida 
revisão se estende ainda aos conselheiros tutelares, que são 
equiparados a servidores públicos e aos agentes de saúde e 
endemias, que possuem seu piso salarial vinculado ao salário 
mínimo, conforme dicção da Emenda Constitucional nº 120, de 05 
de maio de 2022, que acrescentou o §9º ao artigo 198 da 
Constituição da República de 1988, indexando o piso desses 
profissionais a 2 (dois) salários mínimos nacionais.
Desde 1º de janeiro do corrente ano passou a valer o novo 
valor do salário mínimo nacional, que passa a ser de R$ 1.518,00 
(um mil e quinhentos e dezoito reais), valor R$ 106,00 maior do 
que o de 2024, o que corresponde a um reajuste de 7,5%. 
Assim, encaminhamos o presente Projeto de Lei, 
solicitando que seja o mesmo aprovado pelos nobres vereadores.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 03 DE JANEIRO DE 2025. 
ÉLCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal

open original →