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PROJETO DE LEI Nº. _______/2025.
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER O NOVO PISO
NACIONAL DO MAGISTÉRIO, CONFORME
LEI FEDERAL Nº 11.738, DE 16 DE
JULHO DE 2008 E PORTARIA
INTERMINISTERIAL MEC/MF Nº 13, DE
23 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE
INSTITUIU O PISO SALARIAL
PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA”.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ÉLCIO JOSÉ VIDAL, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENVIA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE
LEI:
Art. 1º. Esta Lei institui o Novo Piso Nacional do Magistério no
âmbito municipal, para vigorar no exercício de 2025, conforme
dicção do artigo 5º da Lei Federal nº 11.738/2008 e Portaria
Interministerial MEC/MF nº 13, de 23 de dezembro de 2024.
Art. 2º. Os cargos de Professor e Educador de CMEI terão um
reajuste de 6,27%, com base no percentual de aumento do piso
nacional do magistério.
Art. 3º. O reajuste disposto nesta Lei se estende aos inativos e
pensionistas, que possuem paridade com os servidores do quadro
ativo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por
conta das seguintes dotações específicas constantes no orçamento
vigente, suplementadas se necessário:
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07.001.12.361.1201.2085-3.1.90.11.00.00.00.00
07.001.12.361.1201.2085-3.1.91.13.00.00.00.00
07.001.12.361.1201.2090-3.1.90.11.00.00.00.00
07.001.12.361.1201.2090-3.1.91.13.00.00.00.00
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2025.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 03 DE
JANEIRO DE 2025.
ÉLCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores;
Nobres Edis:
O presente Projeto de Lei visa a adequação do piso
salarial dos profissionais da educação municipal, conforme
estabelece a Lei Federal nº 11.738/2008, que determina a
obrigatoriedade de reajuste do piso salarial dos educadores com
base nos índices definidos pelo Ministério da Educação (MEC),
levando em consideração a evolução do custo de vida e a
valorização da categoria.
A Constituição Federal, em seu artigo 206, assegura
que o ensino será ministrado com base em princípios de igualdade
de condições para o acesso e permanência na escola, e com a
valorização dos profissionais da educação, que desempenham papel
fundamental na formação dos cidadãos e no desenvolvimento da
sociedade.
Além disso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (Lei nº 9.394/1996), em seu artigo 67, reafirma a
necessidade de um salário digno para os educadores, a fim de
garantir a qualidade no ensino e a valorização da profissão.
O piso salarial dos professores, que deve ser
reajustado anualmente com base na evolução do valor mínimo
estipulado nacionalmente, deve ser adequado para que o município
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esteja em consonância com as políticas públicas educacionais
estabelecidas pelo Governo Federal.
O reajuste de 6,27% proposto para vigorar a partir do
dia 1º de janeiro de 2025 corresponde ao índice definido para o
piso salarial nacional da educação, conforme Portaria
Interministerial MEC/MF nº 13, de 23 de dezembro de 2024, mas,
com grande satisfação, informo que, com a aplicação deste índice
no âmbito municipal, o valor do piso salarial dos educadores de
nosso município estará, efetivamente, acima do piso nacional,
demonstrando, de maneira concreta, a nossa valorização da
categoria.
Este reajuste não apenas atende às exigências legais,
mas reflete o nosso compromisso com os profissionais da
educação. Reconhecemos que os professores são os pilares do
desenvolvimento educacional e social de nossa cidade, e é
imprescindível que sua remuneração seja compatível com a
relevância de sua função. Com esse aumento, estamos reafirmando
a valorização do magistério e oferecendo uma remuneração mais
justa e digna aos profissionais que, com dedicação, transformam
a vida de nossos alunos.
Através deste gesto, queremos reforçar o nosso
respeito, apoio e reconhecimento aos profissionais da educação
de nosso município, que têm desempenhado um papel fundamental na
construção de uma sociedade mais justa e educada.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação do
presente Projeto de Lei, a fim de que o Município de Santana do
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Itararé passe a ser um exemplo de respeito e valorização da
classe docente, estando em conformidade com as exigências legais
e fortalecendo ainda mais as políticas públicas de educação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 03 DE JANEIRO DE 2024.
ÉLCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal