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materia nº 2/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O NOVO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO, CONFORME LEI FEDERAL Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008 E PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MF Nº 13, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE INSTITUI O PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
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2025-01-09T20:52:17.921100-03:00 APROVADO 8 0 0

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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº. _______/2025. 
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONCEDER O NOVO PISO 
NACIONAL DO MAGISTÉRIO, CONFORME 
LEI FEDERAL Nº 11.738, DE 16 DE 
JULHO DE 2008 E PORTARIA 
INTERMINISTERIAL MEC/MF Nº 13, DE 
23 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE 
INSTITUIU O PISO SALARIAL 
PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS 
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO 
DA EDUCAÇÃO BÁSICA”. 
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ÉLCIO JOSÉ VIDAL, NO USO 
DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENVIA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE 
LEI:
Art. 1º. Esta Lei institui o Novo Piso Nacional do Magistério no 
âmbito municipal, para vigorar no exercício de 2025, conforme 
dicção do artigo 5º da Lei Federal nº 11.738/2008 e Portaria 
Interministerial MEC/MF nº 13, de 23 de dezembro de 2024.
Art. 2º. Os cargos de Professor e Educador de CMEI terão um 
reajuste de 6,27%, com base no percentual de aumento do piso 
nacional do magistério.
Art. 3º. O reajuste disposto nesta Lei se estende aos inativos e 
pensionistas, que possuem paridade com os servidores do quadro 
ativo. 
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por 
conta das seguintes dotações específicas constantes no orçamento 
vigente, suplementadas se necessário: 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
07.001.12.361.1201.2085-3.1.90.11.00.00.00.00 
07.001.12.361.1201.2085-3.1.91.13.00.00.00.00 
07.001.12.361.1201.2090-3.1.90.11.00.00.00.00 
07.001.12.361.1201.2090-3.1.91.13.00.00.00.00
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2025. 
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 03 DE 
JANEIRO DE 2025. 
ÉLCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 
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JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores; 
Nobres Edis:
O presente Projeto de Lei visa a adequação do piso 
salarial dos profissionais da educação municipal, conforme 
estabelece a Lei Federal nº 11.738/2008, que determina a 
obrigatoriedade de reajuste do piso salarial dos educadores com 
base nos índices definidos pelo Ministério da Educação (MEC), 
levando em consideração a evolução do custo de vida e a 
valorização da categoria. 
A Constituição Federal, em seu artigo 206, assegura 
que o ensino será ministrado com base em princípios de igualdade 
de condições para o acesso e permanência na escola, e com a 
valorização dos profissionais da educação, que desempenham papel 
fundamental na formação dos cidadãos e no desenvolvimento da 
sociedade. 
Além disso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação 
Nacional (Lei nº 9.394/1996), em seu artigo 67, reafirma a 
necessidade de um salário digno para os educadores, a fim de 
garantir a qualidade no ensino e a valorização da profissão. 
O piso salarial dos professores, que deve ser 
reajustado anualmente com base na evolução do valor mínimo 
estipulado nacionalmente, deve ser adequado para que o município 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 
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esteja em consonância com as políticas públicas educacionais 
estabelecidas pelo Governo Federal. 
O reajuste de 6,27% proposto para vigorar a partir do 
dia 1º de janeiro de 2025 corresponde ao índice definido para o 
piso salarial nacional da educação, conforme Portaria 
Interministerial MEC/MF nº 13, de 23 de dezembro de 2024, mas, 
com grande satisfação, informo que, com a aplicação deste índice 
no âmbito municipal, o valor do piso salarial dos educadores de 
nosso município estará, efetivamente, acima do piso nacional, 
demonstrando, de maneira concreta, a nossa valorização da 
categoria. 
Este reajuste não apenas atende às exigências legais, 
mas reflete o nosso compromisso com os profissionais da 
educação. Reconhecemos que os professores são os pilares do 
desenvolvimento educacional e social de nossa cidade, e é 
imprescindível que sua remuneração seja compatível com a 
relevância de sua função. Com esse aumento, estamos reafirmando 
a valorização do magistério e oferecendo uma remuneração mais 
justa e digna aos profissionais que, com dedicação, transformam 
a vida de nossos alunos. 
Através deste gesto, queremos reforçar o nosso 
respeito, apoio e reconhecimento aos profissionais da educação 
de nosso município, que têm desempenhado um papel fundamental na 
construção de uma sociedade mais justa e educada. 
Diante do exposto, solicitamos a aprovação do 
presente Projeto de Lei, a fim de que o Município de Santana do 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 
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Itararé passe a ser um exemplo de respeito e valorização da 
classe docente, estando em conformidade com as exigências legais 
e fortalecendo ainda mais as políticas públicas de educação. 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 03 DE JANEIRO DE 2024. 
ÉLCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal 

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