| Tipo | INDICAÇÃO AO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-02-12 |
| Ementa | "Alteração do Projeto de Lei do Executivo nº. 012/2025 que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a subsidiar indústrias". |
| native_id | 1996 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DOS VEREADORES EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ — ESTADO DO PARANÁ. INDICAÇÃO Nº 013/2025. Súmula: "Dispõe sobre alteração da Lei do Executivo nº. 012/2005, nos termos que específica”. O vereador com assento na Câmara Municipal que este subscreve, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, sempre com máximo respeito à presença de Vossa Excelência, apresentar INDICAÇÃO de medida de interesse público, para que interceda junto à Procuradoria Jurídica Municipal visando a elaboração de um novo projeto de lei que altera a Lei do Executivo nº. 012/2005 a qual autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a subsidiar indústrias a serem instaladas em nosso município. A referida alteração se faz necessária visto que a lei já faz 20 (vinte) anos que foi aprovada e necessitando de alguns ajustes, principalmente relacionadas aos incentivos para as empresas, bem como, as regras gerais a serem cumpridas por parte das empresas as quais serão implantadas. Segue em anexo a Lei do Executivo nº. 012/2005. Face ao exposto, contamos com a compreensão de Vs. Ex. no atendimento ao indicado, desde já disponibilizando para maiores esclarecimentos. Ao ensejo, eláyo os votos de estima e consideração. Gabinete do Vereador Nem 12 de fevereiro de 2025. [+ 'AMARA MUNICIPAL a SANTANA DO nim COLO GERAL 27/20) Dao Ticsna e as Lealalativ diorário: 13:14 Rua Vereador: Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês - Fone (043) 3526-1302 CEP: 84970-000 Santana do Itararé - PR - CNPJ: 77.780.211/0001-19 www.contatoDsantanadoitararé.pr.leg.br Digitalizado com CamScanner FONEIFAX (43) 526-1458 0526-1459 PRAÇA FREI MATHIAS DE GÊNOVA, 10 - CAIXA POSTAL 01 - CEP 84,970-000 SANTANA DO ITARARÉ - PARANÁ PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 012 /2005 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a subsidiar industrias e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu ÉLCIO JOSÉ VIDAL, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, autorizado a subsidiar industrias instaladas e a instalar no município. Artigo 2º - Os referidos subsídios dar-se-ão através do pagamento de aluguel de prédios para a instatação das industrias e du consumo de água e energia elétrica utilizados na produção Industrial. Artigo 3º - Os subsídios de que trata o artigo 1º será concedido às industrias que se encontrem instaladas ou que vierem a se instalar no município e estejam gerando ou gerem, imediatamente, no mínimo 20(vinte) empregos diretos. Artigo 4º - As despesas decorrentes desta lei constarão, obrigatoriamente, do orçamento aprovado para os próximos exercícios. Diaitalizado com CamScanner Digitalizado com CamScanner SANTANA DO MARARE - PARANA Artigo 5º, - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Executivo Municipal de Santana do Itararé - Estado do Paraná, em 08 de março apto, / Fa Rá “ELCID JOSÉ VIDAL PREFEITO MUNICIPAL AA SAS a ca Ain É io aa Digitalizado com CamScanner