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materia nº 13/2025

Tipo INDICAÇÃO AO EXECUTIVO
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-02-12
Ementa"Alteração do Projeto de Lei do Executivo nº. 012/2025 que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a subsidiar indústrias".
native_id1996

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DOS VEREADORES
EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ — ESTADO DO PARANÁ.
INDICAÇÃO Nº 013/2025.
Súmula: "Dispõe sobre alteração da Lei do Executivo nº.
012/2005, nos termos que específica”.
O vereador com assento na Câmara Municipal que este subscreve, no
uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno
desta Casa de Leis, vem, sempre com máximo respeito à presença de Vossa Excelência,
apresentar INDICAÇÃO de medida de interesse público, para que interceda junto à
Procuradoria Jurídica Municipal visando a elaboração de um novo projeto de lei que altera a Lei
do Executivo nº. 012/2005 a qual autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a subsidiar
indústrias a serem instaladas em nosso município.
A referida alteração se faz necessária visto que a lei já faz 20 (vinte)
anos que foi aprovada e necessitando de alguns ajustes, principalmente relacionadas aos
incentivos para as empresas, bem como, as regras gerais a serem cumpridas por parte das
empresas as quais serão implantadas.
Segue em anexo a Lei do Executivo nº. 012/2005.
Face ao exposto, contamos com a compreensão de Vs. Ex. no
atendimento ao indicado, desde já disponibilizando para maiores esclarecimentos.
Ao ensejo, eláyo os votos de estima e consideração.
Gabinete do Vereador Nem 12 de fevereiro de 2025.
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'AMARA MUNICIPAL a SANTANA DO
nim
COLO GERAL 27/20)
Dao Ticsna e as
Lealalativ diorário: 13:14
Rua Vereador: Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês - Fone (043) 3526-1302
CEP: 84970-000 Santana do Itararé - PR - CNPJ: 77.780.211/0001-19
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FONEIFAX (43) 526-1458 0526-1459
PRAÇA FREI MATHIAS DE GÊNOVA, 10 - CAIXA POSTAL 01 - CEP 84,970-000
SANTANA DO ITARARÉ - PARANÁ
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 012 /2005
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a subsidiar industrias e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do
Paraná, aprovou, e eu ÉLCIO JOSÉ VIDAL, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de
Santana do Itararé, Estado do Paraná, autorizado a subsidiar industrias instaladas
e a instalar no município.
Artigo 2º - Os referidos subsídios dar-se-ão através do
pagamento de aluguel de prédios para a instatação das industrias e du consumo
de água e energia elétrica utilizados na produção Industrial.
Artigo 3º - Os subsídios de que trata o artigo 1º será
concedido às industrias que se encontrem instaladas ou que vierem a se instalar
no município e estejam gerando ou gerem, imediatamente, no mínimo 20(vinte)
empregos diretos.
Artigo 4º - As despesas decorrentes desta lei constarão,
obrigatoriamente, do orçamento aprovado para os próximos exercícios.
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SANTANA DO MARARE - PARANA
Artigo 5º, - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Santana do Itararé -
Estado do Paraná, em 08 de março apto, /
Fa Rá
“ELCID JOSÉ VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL
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