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materia nº 6/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-02-11
Ementa“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CHEFIA DE LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ________/2025
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO 
DA CHEFIA DE LABORATÓRIO DE 
INFORMÁTICA NA ESTRUTURA DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ÉLCIO JOSÉ VIDAL, encaminha 
a esta Casa o presente Projeto de Lei:
Art. 1º. Esta Lei altera a Lei Complementar nº 017/2013 e Lei 
Complementar nº 043/2007, criando a Chefia de Laboratório de 
Informática dentro da estrutura da Secretaria Municipal de 
Educação, como órgão responsável por coordenar e articular 
políticas e iniciativas voltadas ao uso pedagógico da tecnologia 
no ambiente escolar.
Parágrafo único. Compete à Chefia de Laboratório de Informática:
I - Planejar, propor, coordenar e acompanhar as políticas de 
utilização das tecnologias digitais na educação municipal;
II - Apoiar o desenvolvimento de estudos, pesquisas e 
diagnósticos sobre a inserção da tecnologia no ensino e 
aprendizagem;
III - Desenvolver e implementar ações voltadas à formação de 
professores para a utilização eficaz das ferramentas tecnológicas 
em sala de aula;
IV - Elaborar e executar, em conjunto com outras unidades da 
Administração Municipal e com entidades afins, projetos de 
inclusão digital para os alunos da rede pública;
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
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V - Criar e gerenciar ambientes virtuais de aprendizagem que 
favoreçam a interação entre docentes e discentes;
VI - Garantir a manutenção e atualização dos equipamentos e 
softwares utilizados nos laboratórios de informática;
VII - Promover o uso consciente e seguro das tecnologias 
digitais, prevenindo riscos e ampliando o acesso ao conhecimento.
Art. 2º. Fica criado o Cargo Comissionado de Chefe de Laboratório 
de Informática, dentro do Organograma Administrativo do Poder 
Executivo Municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão 
suportadas por dotações orçamentárias específicas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 10 DE FEVEREIRO DE 
2025.
ÉLCIO JOSÉ VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
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JUSTIFICATIVA
ILMO. SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES SENHORES VEREADORES.
O presente Projeto de Lei Complementar visa à criação da 
Chefia de Laboratório de Informática no âmbito da Secretaria 
Municipal de Educação, considerando os desafios impostos pelo 
advento das novas tecnologias e suas repercussões no fazer 
pedagógico.
A inclusão da tecnologia na educação é um fator fundamental 
para dinamizar o ensino, tornando as aulas mais criativas, 
motivadoras e capazes de despertar nos alunos a curiosidade e o 
desejo de aprender. Nesse contexto, o uso do computador e de suas 
ferramentas digitais se faz imprescindível, acompanhando as 
transformações da era digital.
Contudo, para que essa inserção seja efetiva, é necessário 
que a escola conte com um profissional especializado, que 
compreenda o funcionamento dos sistemas e das máquinas, facilitando 
o uso pedagógico da tecnologia.
Muitas vezes, os docentes não possuem a capacitação 
necessária para lidar com os desafios tecnológicos, tornando 
essencial a presença de um especialista que possa dar suporte tanto 
na área técnica quanto pedagógica.
Dessa forma, a criação da Chefia de Laboratório de 
Informática atende a um anseio da comunidade escolar, preocupada 
com a formação de uma nova geração digitalmente capacitada e 
consciente de seu papel na sociedade.
A inclusão digital na educação pública representa um passo 
essencial para acompanhar as transformações tecnológicas e oferecer 
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aos alunos condições adequadas para sua formação acadêmica e 
profissional.
Por fim, ressaltamos que as despesas decorrentes da execução 
desta Lei Complementar serão suportadas por dotações orçamentárias 
já previstas, garantindo a viabilidade da medida sem comprometer o 
equilíbrio financeiro do Município.
Diante do exposto, solicitamos a esta Casa Legislativa a 
aprovação do presente Projeto de Lei Complementar, que contribuirá 
significativamente para a modernização e avanço da educação 
municipal.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
ÉLCIO JOSÉ VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL

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