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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ________/2025
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DA CHEFIA DE LABORATÓRIO DE
INFORMÁTICA NA ESTRUTURA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ÉLCIO JOSÉ VIDAL, encaminha
a esta Casa o presente Projeto de Lei:
Art. 1º. Esta Lei altera a Lei Complementar nº 017/2013 e Lei
Complementar nº 043/2007, criando a Chefia de Laboratório de
Informática dentro da estrutura da Secretaria Municipal de
Educação, como órgão responsável por coordenar e articular
políticas e iniciativas voltadas ao uso pedagógico da tecnologia
no ambiente escolar.
Parágrafo único. Compete à Chefia de Laboratório de Informática:
I - Planejar, propor, coordenar e acompanhar as políticas de
utilização das tecnologias digitais na educação municipal;
II - Apoiar o desenvolvimento de estudos, pesquisas e
diagnósticos sobre a inserção da tecnologia no ensino e
aprendizagem;
III - Desenvolver e implementar ações voltadas à formação de
professores para a utilização eficaz das ferramentas tecnológicas
em sala de aula;
IV - Elaborar e executar, em conjunto com outras unidades da
Administração Municipal e com entidades afins, projetos de
inclusão digital para os alunos da rede pública;
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V - Criar e gerenciar ambientes virtuais de aprendizagem que
favoreçam a interação entre docentes e discentes;
VI - Garantir a manutenção e atualização dos equipamentos e
softwares utilizados nos laboratórios de informática;
VII - Promover o uso consciente e seguro das tecnologias
digitais, prevenindo riscos e ampliando o acesso ao conhecimento.
Art. 2º. Fica criado o Cargo Comissionado de Chefe de Laboratório
de Informática, dentro do Organograma Administrativo do Poder
Executivo Municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão
suportadas por dotações orçamentárias específicas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 10 DE FEVEREIRO DE
2025.
ÉLCIO JOSÉ VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL
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JUSTIFICATIVA
ILMO. SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES SENHORES VEREADORES.
O presente Projeto de Lei Complementar visa à criação da
Chefia de Laboratório de Informática no âmbito da Secretaria
Municipal de Educação, considerando os desafios impostos pelo
advento das novas tecnologias e suas repercussões no fazer
pedagógico.
A inclusão da tecnologia na educação é um fator fundamental
para dinamizar o ensino, tornando as aulas mais criativas,
motivadoras e capazes de despertar nos alunos a curiosidade e o
desejo de aprender. Nesse contexto, o uso do computador e de suas
ferramentas digitais se faz imprescindível, acompanhando as
transformações da era digital.
Contudo, para que essa inserção seja efetiva, é necessário
que a escola conte com um profissional especializado, que
compreenda o funcionamento dos sistemas e das máquinas, facilitando
o uso pedagógico da tecnologia.
Muitas vezes, os docentes não possuem a capacitação
necessária para lidar com os desafios tecnológicos, tornando
essencial a presença de um especialista que possa dar suporte tanto
na área técnica quanto pedagógica.
Dessa forma, a criação da Chefia de Laboratório de
Informática atende a um anseio da comunidade escolar, preocupada
com a formação de uma nova geração digitalmente capacitada e
consciente de seu papel na sociedade.
A inclusão digital na educação pública representa um passo
essencial para acompanhar as transformações tecnológicas e oferecer
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aos alunos condições adequadas para sua formação acadêmica e
profissional.
Por fim, ressaltamos que as despesas decorrentes da execução
desta Lei Complementar serão suportadas por dotações orçamentárias
já previstas, garantindo a viabilidade da medida sem comprometer o
equilíbrio financeiro do Município.
Diante do exposto, solicitamos a esta Casa Legislativa a
aprovação do presente Projeto de Lei Complementar, que contribuirá
significativamente para a modernização e avanço da educação
municipal.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
ÉLCIO JOSÉ VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL
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