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CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2025.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DA DIRETORIA DE POLÍTICA PARA
MULHERES DENTRO DA ESTRUTURA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ÉLCIO JOSÉ VIDAL,
ENCAMINHA A ESTA CASA O PRESENTE PROJETO DE LEI:
Art. 1°. Esta Lei altera a Lei Complementar nº 017/2013,
criando a Diretoria de Política para mulheres dentro da
estrutura da Secretaria Municipal de Assistência - SMAS, como
órgão responsável por formular, coordenar e articular politicas
de defesa dos direitos das mulheres.
Parágrafo único. Compete à Diretoria de Política para mulheres:
I - o planejamento, a proposição, coordenação e acompanhamento
das politicas públicas para as mulheres;
II - o estímulo, o apoio ao desenvolvimento de estudos,
pesquisas e diagnósticos sobre a situação da mulher no
Município de Santana do Itararé;
III - o desenvolvimento de ações de prevenção e combate a toda
forma de violação dos direitos e de discriminação das mulheres,
com ênfase nos programas e projetos de atenção a mulher em
situação de violência;
IV - a elaboração e execução, em conjunto com outros órgãos da
Administração Municipal e com entidades afins, de politicas
públicas de interesse específico das mulheres;
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V - a proposição de medidas e atividades que visem a garantia
dos direitos da mulher e a sua plena inserção na esfera
econômica, politica, social e cultural do Município;
VI - a manifestação a respeito das questões de gênero em todas
as esferas de Governo, visando o cumprimento dos direitos da
mulher;
VII- a proposição e acompanhamento de programas ou serviços
destinados ao atendimento a mulher no âmbito da Administração
Municipal;
VIII - a criação de instrumentos que permitam a organização e a
mobilização feminina, oferecendo apoio aos movimentos
organizados da mulher no âmbito municipal;
IX - a promoção e a realização de cursos, congressos,
seminários e eventos correlatos que contribuam para
conscientização da população em relação aos direitos da mulher;
X -a criação de programas de conscientização e de formação
específica para o ingresso e manutenção das mulheres no mercado
de trabalho;
XI - a coordenação e implementação de campanhas institucionais
relativas às questões de gênero, utilizando material de
divulgação junto a população;
XII - a fiscalização e exigência do cumprimento da legislação
que assegure os direitos da mulher;
XIII - a sistematização de informações e manutenção atualizada
de banco de dados sobre a situação da mulher no Município de
Santana do Itararé;
XIV - a elaboração e execução de projetos ou programas
articulados e integrados com outras secretarias municipais,
concernentes a realidade social das mulheres Santanenses;
XV – Articulação com a Secretaria de Estado da Mulher,
Igualdade Racial e Pessoa Idosa (SEMIPI) órgão responsável pelo
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planejamento, formulação, implementação e execução de políticas
públicas focadas na garantia dos direitos da mulher, da pessoa
idosa, dos povos originários e comunidades tradicionais e na
igualdade racial dentro do estado do Paraná;
Art. 2°. Fica criado o Cargo comissionado de Diretor Municipal
da Política para Mulheres, dentro do Organograma Administrativo
do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão
suportadas por dotações orçamentarias específicas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 10 DE FEVEREIRO DE
2025.
ÉLCIO JOSÉ VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL
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JUSTIFICATIVA
ILMO. SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES SENHORES VEREADORES.
O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo
a criação da Diretoria de Política para Mulheres dentro da
estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS)
do Município de Santana do Itararé.
A proposta visa fortalecer a atuação do Poder Público
Municipal na formulação, coordenação e implementação de
políticas públicas destinadas à defesa dos direitos das
mulheres, promovendo a equidade de gênero e o combate a todas
as formas de discriminação e violência contra a mulher.
A implementação desta Diretoria se fundamenta na
necessidade de um órgão especializado que possa desenvolver
ações específicas voltadas para a promoção da igualdade entre
homens e mulheres, garantindo às cidadãs santanenses condições
dignas para seu pleno desenvolvimento pessoal e profissional.
Entre as principais atribuições da Diretoria de Política
para Mulheres, destacam-se:
A formulação e implementação de políticas públicas para
as mulheres, assegurando seus direitos e promovendo sua
inserção no mercado de trabalho;
O desenvolvimento de programas e projetos voltados à
prevenção e ao combate à violência de gênero,
fortalecendo a rede de atendimento às vítimas;
A articulação com outros órgãos municipais e estaduais,
em especial a Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade
Racial e Pessoa Idosa (SEMIPI), buscando apoio técnico e
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financeiro para a execução de políticas voltadas às
mulheres;
A promoção de eventos, cursos e seminários que estimulem
a conscientização e a mobilização social em relação aos
direitos das mulheres;
A fiscalização e exigência do cumprimento da legislação
vigente que assegura os direitos da mulher.
A criação da Diretoria também está alinhada com as
diretrizes estabelecidas em normativas nacionais e
internacionais que visam a promoção da igualdade de gênero,
como a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), a Convenção sobre
a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a
Mulher (CEDAW) e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
da ONU.
Ademais, este Projeto de Lei Complementar prevê a
criação do cargo de Diretor Municipal da Política para
Mulheres, que será responsável pela gestão das ações
desenvolvidas no âmbito da Diretoria, garantindo a efetividade
e continuidade das iniciativas voltadas às mulheres do
município.
As despesas decorrentes da implementação desta Lei serão
suportadas por dotações orçamentárias específicas, sem
comprometer o equilíbrio financeiro do Município.
Diante do exposto, solicitamos a esta Casa Legislativa a
aprovação do presente Projeto de Lei Complementar, que
representa um avanço significativo na construção de uma
sociedade mais justa, igualitária e comprometida com os
direitos das mulheres.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 10 DE FEVEREIRO DE
2025.
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PREFEITO MUNICIPAL