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materia nº 7/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-11
Ementa“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DIRETORIA DE POLÍTICA PARA MULHERES DENTRO DA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2025.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO 
DA DIRETORIA DE POLÍTICA PARA 
MULHERES DENTRO DA ESTRUTURA DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ÉLCIO JOSÉ VIDAL, 
ENCAMINHA A ESTA CASA O PRESENTE PROJETO DE LEI:
Art. 1°. Esta Lei altera a Lei Complementar nº 017/2013, 
criando a Diretoria de Política para mulheres dentro da 
estrutura da Secretaria Municipal de Assistência - SMAS, como 
órgão responsável por formular, coordenar e articular politicas 
de defesa dos direitos das mulheres.
Parágrafo único. Compete à Diretoria de Política para mulheres:
I - o planejamento, a proposição, coordenação e acompanhamento 
das politicas públicas para as mulheres; 
II - o estímulo, o apoio ao desenvolvimento de estudos, 
pesquisas e diagnósticos sobre a situação da mulher no 
Município de Santana do Itararé;
III - o desenvolvimento de ações de prevenção e combate a toda 
forma de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, 
com ênfase nos programas e projetos de atenção a mulher em 
situação de violência;
IV - a elaboração e execução, em conjunto com outros órgãos da 
Administração Municipal e com entidades afins, de politicas 
públicas de interesse específico das mulheres;
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
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V - a proposição de medidas e atividades que visem a garantia 
dos direitos da mulher e a sua plena inserção na esfera 
econômica, politica, social e cultural do Município;
VI - a manifestação a respeito das questões de gênero em todas 
as esferas de Governo, visando o cumprimento dos direitos da 
mulher;
VII- a proposição e acompanhamento de programas ou serviços 
destinados ao atendimento a mulher no âmbito da Administração 
Municipal;
VIII - a criação de instrumentos que permitam a organização e a 
mobilização feminina, oferecendo apoio aos movimentos 
organizados da mulher no âmbito municipal;
IX - a promoção e a realização de cursos, congressos, 
seminários e eventos correlatos que contribuam para 
conscientização da população em relação aos direitos da mulher;
X -a criação de programas de conscientização e de formação 
específica para o ingresso e manutenção das mulheres no mercado 
de trabalho;
XI - a coordenação e implementação de campanhas institucionais 
relativas às questões de gênero, utilizando material de 
divulgação junto a população;
XII - a fiscalização e exigência do cumprimento da legislação 
que assegure os direitos da mulher;
XIII - a sistematização de informações e manutenção atualizada 
de banco de dados sobre a situação da mulher no Município de 
Santana do Itararé;
XIV - a elaboração e execução de projetos ou programas 
articulados e integrados com outras secretarias municipais, 
concernentes a realidade social das mulheres Santanenses;
XV – Articulação com a Secretaria de Estado da Mulher, 
Igualdade Racial e Pessoa Idosa (SEMIPI) órgão responsável pelo 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
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planejamento, formulação, implementação e execução de políticas 
públicas focadas na garantia dos direitos da mulher, da pessoa 
idosa, dos povos originários e comunidades tradicionais e na 
igualdade racial dentro do estado do Paraná;
Art. 2°. Fica criado o Cargo comissionado de Diretor Municipal 
da Política para Mulheres, dentro do Organograma Administrativo 
do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão 
suportadas por dotações orçamentarias específicas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 10 DE FEVEREIRO DE 
2025.
ÉLCIO JOSÉ VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
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JUSTIFICATIVA
ILMO. SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES SENHORES VEREADORES.
O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo 
a criação da Diretoria de Política para Mulheres dentro da 
estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) 
do Município de Santana do Itararé.
A proposta visa fortalecer a atuação do Poder Público 
Municipal na formulação, coordenação e implementação de 
políticas públicas destinadas à defesa dos direitos das 
mulheres, promovendo a equidade de gênero e o combate a todas 
as formas de discriminação e violência contra a mulher.
A implementação desta Diretoria se fundamenta na 
necessidade de um órgão especializado que possa desenvolver 
ações específicas voltadas para a promoção da igualdade entre 
homens e mulheres, garantindo às cidadãs santanenses condições 
dignas para seu pleno desenvolvimento pessoal e profissional.
Entre as principais atribuições da Diretoria de Política 
para Mulheres, destacam-se:
 A formulação e implementação de políticas públicas para 
as mulheres, assegurando seus direitos e promovendo sua 
inserção no mercado de trabalho;
 O desenvolvimento de programas e projetos voltados à 
prevenção e ao combate à violência de gênero, 
fortalecendo a rede de atendimento às vítimas;
 A articulação com outros órgãos municipais e estaduais, 
em especial a Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade 
Racial e Pessoa Idosa (SEMIPI), buscando apoio técnico e 
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financeiro para a execução de políticas voltadas às 
mulheres;
 A promoção de eventos, cursos e seminários que estimulem 
a conscientização e a mobilização social em relação aos 
direitos das mulheres;
 A fiscalização e exigência do cumprimento da legislação 
vigente que assegura os direitos da mulher.
A criação da Diretoria também está alinhada com as 
diretrizes estabelecidas em normativas nacionais e 
internacionais que visam a promoção da igualdade de gênero, 
como a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), a Convenção sobre 
a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a 
Mulher (CEDAW) e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 
da ONU.
Ademais, este Projeto de Lei Complementar prevê a 
criação do cargo de Diretor Municipal da Política para 
Mulheres, que será responsável pela gestão das ações 
desenvolvidas no âmbito da Diretoria, garantindo a efetividade 
e continuidade das iniciativas voltadas às mulheres do 
município.
As despesas decorrentes da implementação desta Lei serão 
suportadas por dotações orçamentárias específicas, sem 
comprometer o equilíbrio financeiro do Município.
Diante do exposto, solicitamos a esta Casa Legislativa a 
aprovação do presente Projeto de Lei Complementar, que 
representa um avanço significativo na construção de uma 
sociedade mais justa, igualitária e comprometida com os 
direitos das mulheres.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 10 DE FEVEREIRO DE 
2025.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
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ÉLCIO JOSÉ VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL

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