PROJETO DE LEI Nº ________/2025
SÚMULA: “Autoriza o Município de
Santana do Itararé/PR a adquirir
imóveis urbanos mediante Escritura
Pública de Desapropriação Amigável
e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ÉLCIO JOSÉ VIDAL, no
uso de suas atribuições legais, apresenta o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º Fica o Município de Santana do Itararé, por meio de seu
Executivo, autorizado a adquirir, mediante Escritura Pública de
Desapropriação Amigável, dois imóveis urbanos sem edificação,
sendo um com área de 1.328,03 m² e o segundo com área de 1.424,40
m², situados na Avenida Antônio Casarin, em Santana do
Itararé/PR, objetos da matrícula nº 14.226 da Serventia de
Registro de Imóveis da Comarca de Wenceslau Braz/PR, de
propriedade de José Antônio Casarin e esposa, conforme mapas e
memorial descritivo anexos.
§1º. O primeiro imóvel com área de 1.328,03 m², foi avaliado em
R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais),
§2º. O segundo imóvel com área de 1.424,40 m², foi avaliado em R$
180.000,00 (cento e oitenta mil reais),
Art. 2º. Os referidos imóveis foram avaliados pela Comissão de
Avaliação de Bens Móveis e Imóveis do Município, nomeada pela
Portaria nº 130/2025, conforme Laudo de Avaliação anexo.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
Art. 3º. A presente aquisição se justifica pela necessidade de
construção de barracões industriais destinados à instalação de
empreendimentos produtivos, fomentando a economia local e a
geração de empregos, nos termos dos artigos 2º e 5º, alínea “h”,
do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre
desapropriações por utilidade pública.
Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar todos
os atos necessários à formalização da Escritura Pública de
Desapropriação Amigável e o respectivo pagamento pelos imóveis
descritos no artigo 1º desta Lei.
Art. 5º. Fica a Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de
Wenceslau Braz/PR autorizada a proceder aos registros e
averbações necessários para formalizar o desmembramento
individual de cada área adquirida pelo Município, conforme
delimitações previamente aprovadas, com a consequente abertura de
duas novas matrículas, individualizadas, em nome do Município de
Santana do Itararé.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das verbas próprias do orçamento do Município, sendo
ajustadas conforme os trâmites legais.
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ
Órgão: 05 DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EMPREGO
Unidade: 001 DIVISÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EMPREGO
Funcional: 22.661.2201.1.049 CONSTRUÇÃO DE BARRACÕES INDUSTRIAIS
4.4.90.61.00.00.00.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
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Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 13 DE FEVEREIRO DE
2025.
ÉLCIO JOSÉ VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL
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JUSTIFICATIVA
ILMO. SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES SENHORES VEREADORES.
A presente proposta visa atender à necessidade de
expansão da infraestrutura municipal, com a construção de
barracões industriais e outras obras de interesse público,
essenciais para o desenvolvimento econômico e social do Município
de Santana do Itararé.
A aquisição desses imóveis é de suma importância para
viabilizar a implementação de projetos industriais que
proporcionarão geração de empregos e renda à população local.
A aquisição dos imóveis será realizada de forma
amigável, com base em avaliação prévia feita pela Comissão de
Avaliação de Bens Móveis e Imóveis do Município, garantido o
cumprimento das disposições legais e a transparência no processo
de aquisição.
A aprovação desta Lei permitirá ao Município dar
continuidade às obras de interesse público, assegurando que o
município tenha o espaço necessário para o crescimento econômico
e melhoria da qualidade de vida da população.
Por fim, solicito aos nobres pares a aprovação deste
Projeto de Lei, que representa um avanço significativo para o
nosso município.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 13 DE FEVEREIRO DE
2025.
ÉLCIO JOSÉ VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
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