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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302
contato@santanadoitarare.pr.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO 02/2025
Regulamenta a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei
de Acesso a informação – LAI), no âmbito da
Câmara Municipal de Santana do Itararé – PR,
e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, no
uso de suas atribuições legais, objetivando aumentar a eficiência pública no âmbito do
Legislativo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Esta Resolução regulamenta, no âmbito do Poder Legislativo Municipal o
procedimento para garantia do direito constitucional de acesso às informações públicas,
os procedimentos para classificação e reclassificação de informações sigilosas,
garantidos no inciso XXXIII, do art. 5º, no inciso II do § 3º, art. 37 e no § 2º do art. 216 da
Constituição Federal, regulamentados pela Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de
2011.
Art. 2º. Os procedimentos desta Resolução devem ser executados em
conformidade com os princípios da Administração Pública, previstos no art. 37 da
Constituição Federal, com as seguintes diretrizes:
I- Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II- Divulgação de informações de interesse público, independentemente de
solicitações;
III- Utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da
informação;
IV- Fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na Administração
Pública, e;
V- Implementação da política de gestão de documentos.
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