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materia nº 22/2025

Tipo INDICAÇÃO AO EXECUTIVO
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-02-17
Ementa"Indica cumprimento da lei de proibição dos fogos de artifício e de acessibilidade no âmbito municipal, nos termos que específica".
native_id2014

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ 
 ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO VEREADOR
Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 
contato@santanadoitarare.pr.leg.br
EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ – PARANÁ. 
INDICAÇÃO N° 022/2025. 
Súmula: "Indica cumprimento da lei de proibição dos fogos 
de artifício e de acessibilidade no âmbito municipal, nos 
termos que específica". 
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica 
Municipal e o Regimento Interno desta casa de leis, vem, sempre com máximo respeito à presença 
de Vossa Excelência, apresentar INDICAÇÃO de medida de interesse público, consistente na 
aplicação de medidas para efetivação da Lei Municipal nº 026/2020, que dispõe sobre a proibição 
da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com 
efeitos de tiros, bem como, a Lei Municipal nº. 35/2012 que dispõe sobre a Lei de Zoneamento, em 
específico a adequação e acessibilidade nos comércios do município. 
Justificativa. 
É fato que desde a edição da Lei Municipal que proibiu fogos de artifício no Município, o uso 
dos fogos tem ocorrido de forma indiscriminada, assim como, também é fato, que várias instalações 
municipais ainda não adequaram à lei de acessibilidade, fato que vem prejudicando sobremaneira 
nossa população. 
Face ao exposto, contamos com a compreensão de Vs. Ex. no sentido de propor medias 
para efetivação das referidas leis, desde já se disponibilizando para maiores esclarecimentos. 
Gabinete do Vereador, em 17 de fevereiro de 2024. 
- assinado no original - 
Reinaldo de Oliveira Amador Oliveira 
Presidente 

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