| Tipo | INDICAÇÃO AO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | "Indica cumprimento da lei de proibição dos fogos de artifício e de acessibilidade no âmbito municipal, nos termos que específica". |
| native_id | 2014 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO VEREADOR Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 contato@santanadoitarare.pr.leg.br EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ – PARANÁ. INDICAÇÃO N° 022/2025. Súmula: "Indica cumprimento da lei de proibição dos fogos de artifício e de acessibilidade no âmbito municipal, nos termos que específica". O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta casa de leis, vem, sempre com máximo respeito à presença de Vossa Excelência, apresentar INDICAÇÃO de medida de interesse público, consistente na aplicação de medidas para efetivação da Lei Municipal nº 026/2020, que dispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeitos de tiros, bem como, a Lei Municipal nº. 35/2012 que dispõe sobre a Lei de Zoneamento, em específico a adequação e acessibilidade nos comércios do município. Justificativa. É fato que desde a edição da Lei Municipal que proibiu fogos de artifício no Município, o uso dos fogos tem ocorrido de forma indiscriminada, assim como, também é fato, que várias instalações municipais ainda não adequaram à lei de acessibilidade, fato que vem prejudicando sobremaneira nossa população. Face ao exposto, contamos com a compreensão de Vs. Ex. no sentido de propor medias para efetivação das referidas leis, desde já se disponibilizando para maiores esclarecimentos. Gabinete do Vereador, em 17 de fevereiro de 2024. - assinado no original - Reinaldo de Oliveira Amador Oliveira Presidente