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materia nº 12/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaDISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE VAGAS DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE EDUCADOR DE C.M.E.I., PREVISTO NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO(LEI Nº 043/2007), CONFORME ESPECIFICA.
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2025-03-10T21:14:51.250791-03:00 APROVADO 8 0 0
2025-02-24T21:31:05.364256-03:00 APROVADO 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTANA DO ITARARÉ PR
LUGAR DE GENTE FELIZ
Of. 16/2025 - Procuradoria Jurídica
Santana do Itararé/PR, em 20 de fevereiro de 2025.
Exmo. Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, estamos encaminhando para
apreciação desta Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei, que
dispõe sobre a ampliação 01 (uma) vaga o cargo de provimento
o
efetivo de Educador de C.M.E.1I., previsto na Lei n
043/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos dos Servidores do Magistério
Na oportunidade solicito fo) especial obséquio de
apresentar o referido Projeto em regime de urgência especial.
Sendo o que tínhamos, aproveitamos o ensejo para
ressaltar nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente, /
ÉLCIO JOSÉ VIDAL*
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Reinaldo de Oliveira Amador Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3771-7151 — (43) 3771-7152.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTANA DO ITARARÉ PR
LUGAR DE GENTE FELIZ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. /2025.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE
VAGAS DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
DE EDUCADOR DE C.M.E.I., PREVISTO NO
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO (LEI Nº
043/2007), CONFORME ESPECIFICA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ÉLCIO JOSÉ
VIDAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ART. 52, I DA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, ENCAMINHA A ESTA CASA O PRESENTE
PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica ampliado em 01 (uma) vaga o cargo de
provimento efetivo de Educador de C.M.E.I., previsto na Lei
nº 043/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos dos Servidores do Magistério.
Art. 2, A classe, jornada de trabalho, vencimentos,
formação escolar e atribuições do cargo ampliado por esta
Lei, encontra-se inserido na Lei nº 043/2007.
Art. 3º. Estas despesas serão atendidas por dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ Órgão:
02 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Unidade: 002 SECRETARIA
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3771-7151 — (43) 3771-7152. [
CEP: 84970-000 — Santana do Itararé - PR — CNPJ: 76.920.826/0001-30 | é
www.santanadoitarare.pr.gov.br 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTANA DO ITARARÉ PR
LUGAR DE GENTE FELIZ
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Funcional: 04.122.0401.2.004
MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO EXECUTIVO
14 3.1.90.11.00.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 00000 RECURSOS ORDINARIOS (LIVRES)
16 3.1.91.13.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
|
/
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM/20 DE FEVEREIRO DE
2025.
ÉLCIO JOSÉ VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Centro — Fone: (43) 3771-7151 — (43) 3771-7152.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br

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