| Tipo | OFICIO RECEBIDO |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | RESPOSTA INDICAÇÃO N° 013/2025 |
| native_id | 2041 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ PR LUGAR DE GENTE FELIZ Assessoria Jurídica OFÍCIO Nº 022/2025 - GAB/PREFEITO Santana do Itararé, 20 de Feveiro de 2025. Ref. Resposta à indicação do legislativo nº 013/2025. EXMO. SR. VEREADOR Ao cumprimenta-lo cordialmente, é com imensa satisfação que respondemos sua indicação referente a: “Dispõe sobre alteração da Lei do Executivo nº 012/2005”. Com relação a referido pedido, informamos que ficamos felizes por um lado de saber que a última Lei Municipal que trata sobre fomente da geração de empregos pela iniciativa privada no Municipal é Lei do nosso último Governo, e tristes, por sabermos que até agora, 20 (vinte) anos depois não houve nenhum tipo de incentivo por parte do Poder Público referente a esse setor. Assim, informamos que tão logo seja possível iremos reavaliar referida Lei e atualizá-la para realidade visando o incentivo industrial e geração de empregos no Município, bem como, implementar algum incentivo de natureza fiscal. Outrossim, informamos que estamos no início da gestão e em fase de organização, então, desde já solicitamos paciência ao nobre vereador acaso seu pedido não seja de imediato atendido. Registro que o atendimento aos nobres Vereadores sérá prioridade em nosso Governo, desde que os pedidos estejam de Te as possibilidades do Município. Ao ensejo eleyá-se os votos'de estima e consideração. da Ce, ELCIO JOSE VIDAL PREFEITO - EXMO. SR. MARCO ANTONIO DA SILVA VEREADORES (A) NESTA CIDADE. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3771-7151 - (43) 3771-7152. CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR — CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br