PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Of. 020/2021 - Procuradoria Jurídica
CÂMARA MUNICIPAL AL DE SANTANA DO
Santana do Itararé/PR, em 28 de junho de 2021.
PROTOCOLO GERAL 143/2021
Data: 28/06/2021 - Horário: 14:00
Legislativo - OF 225/2021 Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, encaminho este requerimento a fim de
solicitar a retirada do PL que cria função gratificaaa (FG 05) ao servidor efetivo que
exerce a função de Diretor Financeiro do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
do Município de Santana do Itararé.
O referido pedido se faz necessário tendo em vista que o presente
Projeto de Lei é nulo de pleno direito em razão do que dispõe o art. 8º da Lei
Complementar nº 173/2020, no sentido de ser nula qualquer alteração na carreira de
servidores públicos que implique em aumento de despesas durante a pandemia,
inclusive criação de funções gratificadas, senão vejamos:
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Art. 8º Na hipótese de que trata o a : 65 da Lei Complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da
Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
I - conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou
adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão,
servidores e empregados públicos e militares, exceto quando
derivado de sentença judicial transitada em Julgado ou de determinação
legal anterior à calamidade pública;
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SANTANA DO ITARARÉ
IH - criar cargo, emprego ou função que implique aumento de
despesa;
II - alterar estrutura de carreira que implique aumento de
despesa;
Destarte, requer seja RETIRA!;G O REFERIDO PROJETO DE LEI
DA PAUTA DE VOTAÇÃO E POSTERIORMENTE ARQUIVADO, pelos motivos
expostos.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para ressaltar
nossos votos de estima e consideração
Atenciosamente,
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal
ANDERSON EDUARDO IZAC
Presidente do Poder Legislativo Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Of. 160/2021 - Gabinete do Poder Executivo
CAMARA UNIDA 'AL DE SANTANA DO
it Santana do Itararé/PR, em 15 de junho de 2021.
DR TO COLO GERAL 134/:
Data: 21/06/2021 - Ho; au
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Legislativo - PLAYS! qo
Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, estamos encaminhando à apreciação
desta Casa de Leis, através da qual, espera o essencial beneplácito do Legislativo, para
que, após devidamente examinada, seja aprovado o seguinte Projeto de Lei que cria FG
05 ao servidor efetivo que exerce a função de Diretor Financeiro do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santana do Itararé.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para ressaltar
nossos votos de estima e consideração
Atenciosamente, a
Prefeito Municipal
ANDERSON EDUARDO IZAC
Presidente do Poder Legislativo Municipal
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SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº, 9) O) /2021.
SÚMULA: “CONCEDE FUNÇÃO
GRATIFICADA AO DIRETOR
FINANCEIRO DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
SANTANA DO ITARARÉ/PR,
CONFORME ESPECIFICA”.
JOSÉ DE JESUZ IZAC, Prefeito do Município de Santana do Itararé, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, encaminha a
esta Casa o presente Projeto de Lei:
Art. 1º. Ao servidor efetivo que exerce a função de Diretor Financeiro do
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santana do
Itararé será concedido a FG 05 no valor de R$ 1.627,11 (um mil e seiscentos e
vinte e sete reais e onze centavos).
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações
orçamentárias próprias provenientes da taxa administrativa do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santana do Itararé.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 15 DE JUNHO DE 2021.
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Prefeito Municipal
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