| Tipo | OFICIO RECEBIDO |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | RESPOSTA INDICAÇÃO N° 022/2025 |
| native_id | 2063 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ PR LUGAR DE GENTE FELIZ Assessoria Jurídica OFÍCIO Nº 031/2025 - GAB/PREFEITO Santana do Itararé, 20 de Feveiro de 2025. Ref. Resposta à indicação do legislativo nº 022/2025. EXMO. SR. VEREADOR Ao cumprimenta-lo cordialmente, é com imensa satisfação que respondemos sua indicação referente a: "Indica cumprimento da lei de proibição dos fogos de artifício e de acessibilidade no âmbito municipal, nos termos que específica”. Com relação a referido pedido, viabilizaremos junto ao jurídico uma forma efetiva de fiscalização do cumprimento da Lei Municipal nº 036/2020. Outrossim, informamos que estamos no início da gestão e em fase de organização, então, desde já solicitamos paciência ao nobre vereador acaso seu pedido não seja de imediato atendido. Registro que o atendimento aos nobres Vereador “será prioridade em nosso Governo, desde que os pedidos estejam deútre as possibilidades do Município. Ao ensejo eleva-se os votos de estima e consideração. e ELCIO JOSÉ VIDAL > PREFEITO EXMO. SR. REINALDO DE OLIVEIRA AMADOR OLIVEIRA VEREADORES (A) NESTA CIDADE. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro — Fone: (43) 3771-7151 — (43) 3771-7152. CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR — CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br