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← Santana do Itararé (PR)

materia nº 22/2025

Tipo OFICIO RECEBIDO
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaRESPOSTA INDICAÇÃO N° 022/2025
native_id2063

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTANA DO ITARARÉ PR
LUGAR DE GENTE FELIZ
Assessoria Jurídica
OFÍCIO Nº 031/2025 - GAB/PREFEITO
Santana do Itararé, 20 de Feveiro
de 2025.
Ref. Resposta à indicação do legislativo nº 022/2025.
EXMO. SR. VEREADOR
Ao cumprimenta-lo cordialmente, é com imensa satisfação
que respondemos sua indicação referente a: "Indica cumprimento da lei
de proibição dos fogos de artifício e de acessibilidade no âmbito
municipal, nos termos que específica”. Com relação a referido pedido,
viabilizaremos junto ao jurídico uma forma efetiva de fiscalização do
cumprimento da Lei Municipal nº 036/2020.
Outrossim, informamos que estamos no início da gestão e
em fase de organização, então, desde já solicitamos paciência ao nobre
vereador acaso seu pedido não seja de imediato atendido. Registro que o
atendimento aos nobres Vereador “será prioridade em nosso Governo,
desde que os pedidos estejam deútre as possibilidades do Município.
Ao ensejo eleva-se os votos de estima e consideração.
e
ELCIO JOSÉ VIDAL >
PREFEITO
EXMO. SR.
REINALDO DE OLIVEIRA AMADOR OLIVEIRA
VEREADORES (A)
NESTA CIDADE.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro — Fone: (43) 3771-7151 — (43) 3771-7152.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR — CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br

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