PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTANA DO ITARARÉ PR
LUGAR DE GENTE FELIZ
Of. 25/2025 - Procuradoria Jurídica
Santana do Itararé/PR, em 06 de março de 2025.
Exmo. Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, estamos encaminhando para
apreciação desta Casa Legislativa, os seguintes Projetos de Leis:
I - dispõe sobre a criação do “Programa Santana Mais
Emprego”;
II - dispõe sobre alteração do Protocolo de Intenções do
CODREN;
III - dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de
Turismo - COMTUR e do Fundo Municipal de Turismo -—
FUMTUR.
Na oportunidade solicito (o) especial obséquio de
apresentar o referido Projeto em regime de urgência especial.
Sendo o que tínhamos, apesar aos o ensejo para
n ) PA
ressaltar nossos votos de estima e“consideração.
Atenciosamente, Bá dá
ÉLCIO JOSÉ VIDAL das
Prefeito Municipal ”
Exmo. Sr.
Reinaldo de Oliveira Amador Oliveira
presidente da Câmara Municipal
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PROJETO DE LEI Nº /2025
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DO PROGRAMA MUNICIPAL “SANTANA
MAIS EMPREGOS" DE INCENTIVO AO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO
MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ,
CONFORME ESPECIFICA.”
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ÉLCIO JOSÉ VIDAL, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ENCAMINHA
A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
CAPÍTULO I
Seção I
Do Programa
Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal “SANTANA MAIS
EMPREGOS” de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico, com o
objetivo de fomentar a geração de empregos e estimular a
instalação de empresas dos setores industrial, comercial,
tecnológico e de serviços no território do Município de Santana
do Itararé/PR, promovendo o fortalecimento da economia local e a
melhoria da qualidade de vida da população.
Seção II
Dos Benefícios
Art. 2º. O programa prevê o pagamento, pelo Município, dos
alugueis de barracões industriais ou comerciais para empresas
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interessadas, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, desde que
cumpridos os requisitos desta lei.
Parágrafo único: A empresa beneficiária será responsável pelo
pagamento das despesas de água e energia elétrica do imóvel
utilizado.
Seção III
Dos Requisitos
Art. 3º. Para se habilitar ao programa, a empresa interessada
deverá atender cumulativamente aos seguintes requisitos:
I - Comprovar a intenção de instalação da empresa no Município de
Santana do Itararé/PR;
II = Comprometer-se a empregar, no mínimo, 15 (quinze)
trabalhadores, todos com vínculo formal de emprego (Carteira de
Trabalho assinada), e cumprir todas as obrigações trabalhistas e
previdenciárias;
III - Manter as atividades empresariais no Município pelo período
mínimo de 05 (cinco) anos, a contar do início das atividades
operacionais;
IV - Cumprir a legislação vigente quanto à contratação de jovens
aprendizes, nos termos da Lei nº 10.097/2000 e demais normativas
aplicáveis;
v - Apresentar regularidade fiscal junto ao Município;
VI - Preencher os demais requisitos previstos nesta Lei.
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Seção IV
Do Procedimento de Seleção
Art. 4º. O Município realizará Chamamento Público via Edital a
ser publicado no Diário Oficial do Município, estabelecendo os
critérios de seleção das empresas beneficiárias, garantindo
transparência e isonomia na concessão dos benefícios.
Art. 5º. As empresas interessadas em participar do programa
deverão se cadastrar na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Industrial e Econômico no período indicado no
Edital de Chamamento Público, munidas dos seguintes documentos:
I — CNPJ;
II - Ato constitutivo da empresa (contrato social, requerimento
de empresário ou outro);
III - Declaração de que atende os requisitos legais e editalícios
(conforme Anexo II);
IV - Declaração de Regularidade Fiscal e Trabalhista;
V - Declaração de Compromisso com a Geração de Empregos (conforme
Anexo III);
VI - Declaração de Manutenção da Atividade Econômica no Município
por pelo menos 5 anos (conforme Anexo IV);
VII - Declaração de Responsabilidade pelo Pagamento de Contas de
Consumo (energia, água, etc.) (conforme Anexo V);
VIII - Declaração de Inexistência de Penalidades ou Impedimentos
(conforme Anexo VI);
IX - Declaração de Veracidade das Informações e Consequências em
Caso de Fraude (conforme Anexo VII);
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X - Declaração de Compromisso de Prestação de Contas Mensal,
informando a relação de funcionários e o recolhimento das verbas
trabalhistas e previdenciárias, sob pena de rescisão imediata da
empresa no programa (conforme Anexo VIII);
Art. 6º. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Industrial
e Econômico indicará os imóveis que se adequam ao programa, os
quais serão previamente avaliados pela Comissão Municipal de
Avaliação.
Art. 7º. As empresas selecionadas deverão assinar um Contrato de
Concessão de Benefício, contendo todas as obrigações e
penalidades em caso de descumprimento, conforme previsto no Anexo
I desta lei.
Seção V
Das Penalidades
Art. 8º. O descumprimento das obrigações assumidas pela empresa
acarretará:
I - Suspensão imediata do benefício;
II - Obrigação de restituição ao Município dos valores
despendidos, corrigidos monetariamente;
III - Impedimento de participar de novos programas de incentivo
por 05 (cinco) anos.
Seção VI
Da Fiscalização
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Art. 9º. Fica criada uma Comissão Municipal de Acompanhamento e
Fiscalização, composta por representantes do Poder Executivo,
para monitorar a execução do programa.
CAPÍTULO II
Seção I
Da Previsão Orçamentária
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações. pré-existentes no orçamento municipal,
podendo ser suplementadas, se, necessário.
Seção II
Das Disposições Finais
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 06 DE MARÇO DE 2025.
ÉLCIO JOSÉ VIDAL * /.
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
ILMO. SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES SENHORES VEREADORES.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o
Programa Municipal "Santana Mais Empregos", voltado ao incentivo do
desenvolvimento econômico e social no Município de Santana do
Itararé/PR.
A proposta visa estimular .a instalação e expansão de
empresas dos setores industrialy, comercial, tecnológico e de
serviços, gerando novas oportunidades de emprego e renda para a
população.
A iniciativa prevê a concessão temporária de apoio aos
empresários interessados em “investir ho município, mediante o
custeio dos alugueis de barracões por um prazo determinado de 02
anos, desde que a empresa cumpra contrapartidas essenciais, tais
como: manutenção mínima de 15 empregos formais, cumprimento das
obrigações trabalhistas e previdenciárias, além do compromisso de
manter sua atividade econômica no município por pelo menos cinco
anos.
Além de atrair novos empreendimentos, a medida contribuirá
para o fortalecimento da economia local, gerendo emprego e renda
para a população, ampliando a arretadação municipal e promovendo um
ambiente favorável ao crescimento sustentável.
O programa também prevê mecanismos de transparência e
controle, como a prestação de contas mensal por parte das empresas
beneficiadas e a fiscalização por meio da Secretaria Municipal de
ipal de Avaliação.
Indústria e da Comissão Muni
Diante do exposto, considerando a importância da geração de
empregos e do fomento ao desenvolvimento econômico do município,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE .
SANTANA DO ITARARE PR
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solicitamos o apoio dos nobres: vereadores para a aprovação deste
Projeto de Lei, que certamente trará benefícios significativos para
toda a população de Santana do Itararé.
Atenciosamente,
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 06 DE/ MARÇO DE 2025.
—— eee
“ÉLCIOJOSÉ VIDAL" 7
PREFEITO. MUNICIPAL
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SANTAN: DO ITARARÉ PR
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ANEXO I
CONTRATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob
o nº [inserir número], neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, doravante denominado MUNICÍPIO, e a empresa [NOME DA
EMPRESA], inscrita no CNPJ sob. o nº [inserir número], com sede à
[endereço completo], representada por [NOME DO REPRESENTANTE
LEGAL], portador do CPF nº [&Wserir número] e RG nº [inserir
)
número], doravante denominada iEMpresa | BENEFICIÁRIA, celebram o
presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DO PROGRAMA SANTANA
MAIS EMPREGO, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por, objeto formalizar a concessão do
benefício previsto na Lei nº 4011/2025, referente ao Programa
Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento Empresarial, mediante o
pagamento de aluguel pelo prazo de até 02 (dois) anos, em
conformidade com as disposições legais e regulamentares.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA BENEFICIÁRIA
A EMPRESA BENEFICIÁRIA compromete-se a:
- Instalar ou expandir suas atividades no Município de Santana
do Itararé;
I - Empregar, no mínimo, 15 (quinze) trabalhadores com vínculo
formal (CTPS assinada) e cumprir integralmente todas as
obrigações trabalhistas e previdenciárias;
II - Manter suas atividádes“no Município pelo período mínimo de
05 (cinco) anos;
V -— Apresentar regular idade fiscal perante os órgãos
competentes;
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LUGAR DE GENTE
é
V - Efetuar o pagamento das despesas de consumo do imóvel,
incluindo água e energia elétrica;
VI - Prestar contas mensalmente ao MUNICÍPIO, informando a
relação de funcionários empregados e a comprovação do
recolhimento das verbas trabalhistas e previdenciárias;
VII - Permitir a fiscalização por parte do MUNICÍPIO e da
Comissão Municipal de Acompanhamento e Fiscalização;
VIII - Assumir inteira responsabilidade por quaisquer encargos
financeiros, trabalhistas e tributários decorrentes do
funcionamento de sua atividade empresarial;
IX - Comunicar imediatamente ao MUNICÍPIO qualquer alteração que
possa comprometer o cuimprimentôdas obrigações assumidas neste
contrato. : E
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESCISÃO
O descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste
contrato poderá acarretar: Vs
I - A imediata suspensão do benefício concedido pelo programa;
II - A obrigação de restituir ao MUNICÍPIO todos os valores
recebidos, devidamente corrigidos;
III - O impedimento de participação em novos programas de
incentivo municipal pelo período de 05 (cinco) anos
CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
(o) presente contrato terá vigência enquanto perdurar a
participação da EMPRESA BENEFICIÁRIA no Programa Municipal de
Incentivo ao Desenvolvimento Empresarial, estando sujeito às
disposições da Lei nº Exma / 2025 e demais normativas
aplicáveis.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente
contrato em duas vias de “igual teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo.
Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3771-7151 — (43) 3771-7152.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
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Santana do Itararé, der Í “-" de 2025.
MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ
Prefeito Municipal
EMPRESA BENEFICIÁRIA
[NOME DO REPRESENTANTE LEGAL]
[CARGO]
TESTEMUNHAS:
1. Nome : au =PUi Hop:
Bis Nome : o CPF:
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS E EDITALÍCIOS
Eu, [NOME], representante legal da empresa
inscrita no CNPJ sob o nº [Número], DECLARO,
que a empresa atende integralmente aos
[NOME DA EMPRESA],
sob as penas da lei,
requisitos legais e
editalícios exigidos para participação no Programa Municipal de
Incentivo ao Desenvolvimento Empresarial, comprometendo-se a
cumprir todas as exigências estabelecidas'“no edital e legislação
vigente.
[Local], [Data]
[Assinatura]
[Nome do Representante Legal]
[Cargo]
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PREFEITUR.* MUN:!
SAN NA DO ITARARÉ PR
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“ANEXO: z I IT:
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO COM A GERAÇÃO DE EMPREGOS
Eu, [NOME], representante legal da empresa [NOME DA EMPRESA],
inscrita no CNPJ sob o nº [Número], DECLARO, sob compromisso, que
a empresa se compromete a gerar e manter o mínimo de 15 (quinze)
empregos formais, com registro em carteira, respeitando todas as
obrigações trabalhistas e. previdenciárias estabelecidas em
legislação vigente.
[Local] [Data]
[Asuinatuca!
a
[
Pai
teem dó
ae
Nome do Representante tégall
Cargo]
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ANERO IV"
DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA NO MUNICÍPIO POR
PELO MENOS 5 ANOS
Eu, [NOME], representante legal da empresa [NOME DA EMPRESA],
inscrita no CNPJ sob o nº [Número], DECLARO, para os devidos
suas atividades
econômicas no Município de Santana do Itararé por um prazo mínimo
de 05 (cinco) anos, sob pena de rescisão do contrato e aplicação
das penalidades cabíveis: Ter
fins, que a empresa compromete-se a manter
[Local], [Data]
[Assinatura] ATE ELES « EE
[Nome do Representante Legal] E Ê
[Cargo] a;
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- ANEXO V
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE CONTAS DE
CONSUMO
Eu, [NOME], representante legal da empresa [NOME DA EMPRESA],
inscrita no CNPJ sob o nº [Número], DECLARO que a empresa será
integralmente responsável pelo pagamento de todas as contas de
consumo relacionadas à atividade exercida, incluindo energia
elétrica, água, telefone, internet, entre outras, não cabendo
qualquer repasse de tais despesas ao Município.
SA
[Local] [Data]
dna
[
[
«
Nome do Representante Legal]
Cargo] -
ANEXO VI
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DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADES OU IMPEDIMENTOS
Eu, [NOME], representante legal da empresa [NOME DA EMPRESA],
inscrita no CNPJ sob o nº [Número], DECLARO, sob as penas da lei,
que a empresa não possui qualquer penalidade, impedimento legal
ou restrição administrativa, fiscal, trabalhista ou
previdenciária que a impeça de participar do Programa Municipal
de Incentivo ao Desenvolvimento Empresarial.
[Local], [Data]
[Assinatura]
[
[
Nome do Representante Legal]. «ils
Cargo] e
ANEXO VII
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SANTANE DO ITARARÉ PR
LUGAR DE GENTE FELIZ
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES E CONSEQUÊNCIAS EM CASO
DE FRAUDE
Eu, [NOME], representante legal da empresa [NOME DA EMPRESA],
inscrita no CNPJ sob o nº [Número], DECLARO,
sob as penas da lei,
que todas as informações e documentos
apresentados para
participação no Programa Municipal de Incentivo ao
Desenvolvimento Empresarial são verdadeiros e autênticos,
de que qualquer falsidade ou omissão acarretará
cabíveis, incluindo a exclusão, | imediata do
responsabilização judiciai..
ciente
as sanções
programa e
[Local], [Data] di
[Assinatura] E E
[Nome do Representante Legal]
[Cargo]
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