PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTANA DO ITARARÉ PR
LUGAR DE GENTE FELIZ
Of. 25/2025 - Procuradoria Jurídica
Santana do Itararé/PR, em 06 de março de 2025.
Exmo. Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, estamos encaminhando para
apreciação desta Casa Legislativa, os seguintes Projetos de Leis:
I - dispõe sobre a criação do “Programa Santana Mais
Emprego”;
II - dispõe sobre alteração do Protocolo de Intenções do
CODREN;
III = dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de
Turismo - COMTUR e do Fundo Municipal de Turismo -—
FUMTUR.
Na oportunidade solicito fo) especial obséquio de
apresentar o referido Projeto em regime de urgência especial.
Sendo o que tínhamos, o ni o ensejo para
ressaltar nossos votos de estima e consideração.
/
/
Atenciosamente, rd DE dá
CS ,
a
ÉLCIO JOSE VIDAL .
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Reinaldo de Oliveira Amador Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
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PROJETO DE LEI Nº. /2025.
SÚMULA: “Dispõe sobre a criação do
Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e
do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR
do Município de Santana do Itararé/PR,
conforme especifica”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ÉLCIO JOSÉ VIDAL, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,
ENCAMINHA A ESTA CASA O PRESENTE PROJETO DE LEI:
CAPÍTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Turismo -— COMTUR e o
Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, com a finalidade de
planejar, fomentar e promover o desenvolvimento do turismo no
Município de Santana do Itararé/PR.
Art. 2º (0) COMTUR será órgão consultivo, normativo e
deliberativo, composto por representantes do Poder Público, da
iniciativa privada e da sociedade civil organizada, vinculados
ao setor turístico do Município.
Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Turismo:
1 - Formular e desenvolver a Política Municipal de Turismo;
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II - Elaborar o Plano Municipal de Turismo e gerir a aplicação
dos recursos do FUMTUR;
III e Deliberar sobre projetos e ações voltadas ao
desenvolvimento turístico do Município;
IV -— Fiscalizar e avaliar periodicamente os programas
implementados;
v - Apoiar e incentivar iniciativas que promovam o turismo
sustentável e a preservação do patrimônio cultural e ambiental;
vI - Elaborar e manter atualizado o cadastro de atrativos
turísticos do Município.
Art. 4º O Conselho será composto por, no mínimo, 07 (sete)
membros, sendo 04 (quatro) representantes do Poder Público e 03
(três) da sociedade civil organizada, assim distribuídos:
I - Representantes do Poder Público:
a) Poder Legislativo;
b) Departamento Municipal de Desenvolvimento Industrial,
Econômico e de Turismo;
Cc) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Industrial e
Econômico;
d) Secretaria Municipal de Educação ou Secretaria Municipal de
Meio Ambiente.
II - Sociedade Civil:
a) Representante do comércio local;
b) Representante dos prestadores de serviços locais;
c) Representante ligado a associações civis.
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Art. 5º Os membros do COMTUR serão indicados por suas
respectivas entidades e nomeados pelo Prefeito Municipal, com
mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 6º O COMTUR reunir-se-á, ordinariamente, semestralmente e,
extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação
de seu Presidente ou de pelo menos um terço de seus membros.
CAPÍTULO II
DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
Art. 7º Fica instituído o Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR,
de natureza contábil, vinculado ao Departamento Municipal de
Desenvolvimento Industrial, Econômico e de Turismo, com a
finalidade de captar e gerir recursos para Oo financiamento de
ações voltadas ao turismo no Município.
Art. 8º O FUMIUR será constituído pelas seguintes receitas:
I - Recursos provenientes da cessão de espaços públicos para
eventos turísticos;
II - Receitas oriundas da cobrança de ingressos para eventos
promovidos pelo Poder Público;
III - Dotações orçamentárias municipais e transferências de
outras esferas de governo;
IV - Doações de pessoas físicas e jurídicas, nacionais e
estrangeiras;
V = Contribuições destinadas ao fomento de atividades
turísticas;
VI - Recursos de emendas parlamentares e convênios celebrados
com o Município;
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VII - Rendas provenientes da aplicação financeira dos recursos
do Fundo.
Art. 9º. Os recursos do FUMTIUR serão aplicados preferencialmente
em:
I - Financiamento de programas e projetos voltados ao turismo;
II - Capacitação de profissionais do setor turístico;
III - Aquisição de materiais e equipamentos necessários para o
desenvolvimento do turismo;
IV - Promoção de eventos e campanhas de incentivo ao turismo;
v - Desenvolvimento de infraestrutura turística no Município.
Art. 10. O gerenciamento dos recursos do FUMTUR observará os
princípios da administração pública e será fiscalizado pelo
COMTUR e pelo Poder Executivo.
Art. 11. O Conselho Municipal de Turismo — COMIUR deverá
elaborar seu Regimento Interno, o qual será aprovado por Decreto
do Executivo.
Art. 12. O Poder Executivo Municipal consignará nos orçamentos
anuais dotações específicas para garantir a implementação desta
Lei.
Art. 13. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta
Lei por meio de Decreto.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 06 DE MARÇO DE 2025.
9,4 Sa E —
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investimentos em infraestrutura, capacitação profissional,
promoção turística, entre outras iniciativas fundamentais para o
desenvolvimento do setor.
A regulamentação proposta está em conformidade com as
diretrizes nacionais e estaduais de turismo, permitindo que
Santana do Itararé se habilite para programas e incentivos
voltados ao fortalecimento da atividade turística.
Além disso, a instituição do COMTUR e do FUMTUR
contribui para a inserção do município em roteiros turísticos
regionais e estaduais, ampliando suas oportunidades de
crescimento econômico e de valorização do patrimônio cultural e
natural.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de
Lei à apreciação desta Casa Legislativa, ressaltando sua
importância para o fortalecimento do turismo municipal e o
consequente desenvolvimento econômico e social de Santana do
Itararé.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 06 DE MARÇO DE 2025.
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