| Tipo | INDICAÇÃO AO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2025 |
| Date | 2025-03-10 |
| Ementa | "Reitera a indicação nº 15/2024, nos termos que se especifica". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO VEREADOR Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 contato@santanadoitarare.pr.leg.br EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ – PARANÁ. INDICAÇÃO N° 53/2025. Súmula: "Reitera a indicação nº 15/2024, nos termos que se especifica". ANDERSON EDUARDO IZAC, vereador com assento a Câmara Municipal de Santana do Itararé, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta casa de leis, vem, sempre com máximo respeito à presença de Vossa Excelência, apresentar a seguinte INDICAÇÃO de medida de interesse público: "Reitera a indicação nº 15/2024, nos termos que se especifica". Justificativa: Considerando a indicação 15/2024, a qual dispõe sobre a inserção do benefício de faltas “abonadas” ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município, que foi protocolada neste Executivo Municipal em 19 de março de 2024, através do protocolo 349/2024. Trata-se o referido instituto de uma espécie de benefício não pecuniário, podendo ser usufruído mediante faltas abonadas, considerando que os servidores públicos recebem por 30 (trinta) dias trabalhados no mês, assim, os meses que possuem 31 (trinta e um) dias, totalizando 7 (sete) meses no ano. Desta forma, acaba que os servidores não tem a contraprestação devida aos dias trabalhados a “mais”, sendo o abono uma maneira justa para retribuir esse dia. Deste modo, reitera-se a indicação para que Vossa Excelência analise a possibilidade de inserção do benefício de faltas “abonadas” ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município, Ao ensejo, elevo os votos de estima e consideração Gabinete do Vereador, em 10 de março de 2025. ______________________________ ANDERSON EDUARDO IZAC VEREADOR