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materia nº 53/2025

Tipo INDICAÇÃO AO EXECUTIVO
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-03-10
Ementa"Reitera a indicação nº 15/2024, nos termos que se especifica".
native_id2089

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ
 ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO VEREADOR
Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302
contato@santanadoitarare.pr.leg.br
EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ – PARANÁ.
INDICAÇÃO N° 53/2025.
Súmula: "Reitera a indicação nº 15/2024, nos termos que 
se especifica". 
ANDERSON EDUARDO IZAC, vereador com assento a Câmara Municipal de Santana do 
Itararé, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento 
Interno desta casa de leis, vem, sempre com máximo respeito à presença de Vossa Excelência, 
apresentar a seguinte INDICAÇÃO de medida de interesse público:
"Reitera a indicação nº 15/2024, nos termos que se especifica".
Justificativa:
Considerando a indicação 15/2024, a qual dispõe sobre a inserção do benefício de faltas 
“abonadas” ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município, que foi protocolada neste Executivo 
Municipal em 19 de março de 2024, através do protocolo 349/2024.
Trata-se o referido instituto de uma espécie de benefício não pecuniário, podendo ser
usufruído mediante faltas abonadas, considerando que os servidores públicos recebem por 30
(trinta) dias trabalhados no mês, assim, os meses que possuem 31 (trinta e um) dias, totalizando 7 
(sete) meses no ano. Desta forma, acaba que os servidores não tem a contraprestação devida aos 
dias trabalhados a “mais”, sendo o abono uma maneira justa para retribuir esse dia.
Deste modo, reitera-se a indicação para que Vossa Excelência analise a possibilidade de 
inserção do benefício de faltas “abonadas” ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município, 
Ao ensejo, elevo os votos de estima e consideração
Gabinete do Vereador, em 10 de março de 2025.
______________________________
ANDERSON EDUARDO IZAC
VEREADOR

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