| Tipo | INDICAÇÃO AO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | "Aumento do percentual de insalubridade pago aos Garis, nos termos em que se especifica”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO VEREADOR Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 contato@santanadoitarare.pr.leg.br EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ – PARANÁ. INDICAÇÃO N° 55/2025. Súmula: "Aumento do percentual de insalubridade pago aos Garis, nos termos em que se especifica”. ANDERSON EDUARDO IZAC e ISMAIR MARQUES DE SOUZA, vereadores com assento a Câmara Municipal de Santana do Itararé, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta casa de leis, vem, sempre com máximo respeito à presença de Vossa Excelência, apresentar INDICAÇÃO de medida de interesse público, consistente em: "Aumento do percentual de insalubridade pago aos Garis, nos termos em que se especifica”. Justificativa. Considerando que hoje os garis do município recebem adicional de insalubridade no percentual de 10%, requer-se o aumento do percentual pago a título de insalubridade para 40%, de modo a igualar ao percentual pago aos trabalhadores da coleta seletiva. Esta solicitação se faz necessária tendo em vista que o trabalho despendido pelos garis também exige classificação máxima de insalubridade, pois estão diariamente em contato com o lixo urbano e debaixo de sol varrendo as ruas da cidade. Deste modo, com o intuito de igualar o percentual de insalubridade recebido pelos garis e pelos funcionários que atuam na coleta seletiva de lixo, requer o aumento do valor da insalubridade dos garis em 30%, totalizando 40% de insalubridade. Assim, por entender que as justificativas são suficientes para demonstrar a necessidade e a importância desta reivindicação, aguardo ser atendida pela administração Municipal. Gabinete do Vereador, em 17 de março de 2025. _____________________________ _____________________________ ANDERSON EDUARDO IZAC ISMAIR MARQUES DE SOUZA VEREADOR VEREADOR