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materia nº 19/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaDispõe sobre a recomposição geral anual nos vencimentos dos servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do Município
native_id2102

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T22:10:51.547247-03:00 APROVADO 7 0 0
2025-03-17T21:39:08.139958-03:00 APROVADO 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Of. 026/2025 – Procuradoria Jurídica
 Santana do Itararé/PR, em 13 de março de 2025.
Exmo. Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, estamos encaminhando para
apreciação desta Casa Legislativa, os seguintes Projetos de Leis:
I – dispõe sobre a recomposição geral anual nos
vencimentos dos servidores efetivos ativos, inativos e
pensionistas do Município;
II - dispõe sobre a doação de 01 (um) veículo para a
Associação dos Produtores do Bairro Barreirinho (APBB) e
III – dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública
do Lar para Idosos Nossa Senhora das Graças.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de
apresentar o referido Projeto em regime de urgência especial.
Sendo o que tínhamos, aproveitamos o ensejo para
ressaltar nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉLCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Reinaldo de Oliveira Amador Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br ELCIO JOSE 
VIDAL:57224030910
Assinado de forma digital por 
ELCIO JOSE VIDAL:57224030910 
Dados: 2025.03.14 15:48:09 
-03'00'
PROJETO DE LEI Nº. __________/2025.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A
RECOMPOSIÇÃO GERAL ANUAL DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ,
ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ÉLCIO JOSÉ VIDAL, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENVIA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
recomposição geral anual nos vencimentos dos servidores efetivos
ativos, inativos e pensionistas do Município no percentual de
4,77% (quatro inteiros e setenta e sete décimos) com base no
Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC acumulado no
exercício de 2024, à luz do artigo 17 da Lei Complementar
Municipal nº 08/2013 - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos
dos Servidores Públicos c/c artigo 37, X da Constituição da
República de 1988.
Parágrafo único. Esta Lei não incide sobre os servidores públicos
ativos, inativos e pensionistas já contemplados pelas Leis
Municipais nº 01/2025 e 03/2025.
Art. 2º. Os cargos comissionados de Diretor de Escola, Diretor de
CMEI, Coordenador Escolar, Supervisor Escolar, Coordenador de
CMEI, Supervisor de CMEI; as funções gratificadas previstas nos
artigos 53, 54 e 55 da Lei Complementar nº 08/2013, as previstas
no artigo 8º da Lei Complementar nº 017/2013 e a prevista no
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
artigo 8º da Lei Complementar nº 041/2019, serão reajustadas em
4,77% (quatro inteiros e setenta e sete décimos) com base no
Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC acumulado no
exercício de 2024.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por
conta das seguintes dotações específicas constantes no orçamento
vigente, suplementadas se necessário:
02.002.04.122.0401.2003-3190.11.00.00.00
02.002.04.122.0401.2003-3190.13.00.00.00
02.002.04.122.0401.2004-3190.01.00.00.00
02.002.04.122.0401.2004-3190.03.00.00.00
02.002.04.122.0401.2004-3190.11.00.00.00
02.002.04.122.0401.2004-3190.13.00.00.00
02.002.04.122.0401.2004-3191.13.00.00.00
03.001.20.608.2001.2020-3190.11.00.00.00
03.001.20.608.2001.2020-3190.13.00.00.00
03.001.20.608.2001.2020-3191.13.00.00.00
04.001.15.452.1501.2037-3190.11.00.00.00
04.001.15.452.1501.2037-3190.13.00.00.00
04.001.15.452.1501.2037-3191.13.00.00.00
06.001.10.301.1001.2055-3190.11.00.00.00
06.001.10.301.1001.2055-3190.13.00.00.00
06.001.10.301.1001.2055-3191.13.00.00.00
06.001.10.301.1001.2056-3190.11.00.00.00
06.001.10.301.1001.2056-3190.13.00.00.00
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
06.001.10.302.1001.2056-3191.13.00.00.00
06.001.10.302.1001.2057-3190.11.00.00.00
06.001.10.302.1001.2057-3190.13.00.00.00
06.001.10.301.1001.2057-3191.13.00.00.00
06.001.10.301.1001.2058-3190.11.00.00.00
06.001.10.301.1001.2058-3190.13.00.00.00
06.001.10.301.1001.2058-3191.13.00.00.00
06.001.10.301.1001.2059-3190.11.00.00.00
06.001.10.301.1001.2059-3190.13.00.00.00
06.001.10.301.1001.2059-3191.13.00.00.00
06.001.10.302.1001.2065-3190.11.00.00.00
06.001.10.302.1001.2065-3190.13.00.00.00
06.001.10.302.1001.2065-3191.13.00.00.00
06.001.10.305.1001.2068-3190.11.00.00.00
06.001.10.305.1001.2068-3190.13.00.00.00
06.001.10.305.1001.2068-3191.13.00.00.00
07.001.12.361.1201.2080-3190.11.00.00.00
07.001.12.361.1201.2080-3190.13.00.00.00
07.001.12.361.1201.2080-3191.13.00.00.00
07.001.12.361.1201.2081-3190.11.00.00.00
07.001.12.361.1201.2081-3190.13.00.00.00
07.001.12.361.1201.2081-3191.13.00.00.00
07.001.12.361.1201.2084-3190.11.00.00.00
07.001.12.361.1201.2084-3190.13.00.00.00
07.001.12.361.1201.2084-3191.13.00.00.00
07.001.12.361.1201.2085-3190.11.00.00.00
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
07.001.12.361.1201.2085-3190.13.00.00.00
07.001.12.361.1201.2085-3191.13.00.00.00
07.001.12.361.1201.2085-3190.16.00.00.00
07.002.12.365.1201.2088-3190.11.00.00.00
07.002.12.365.1201.2088-3190.13.00.00.00
07.002.12.365.1201.2088-3191.13.00.00.00
07.002.12.365.1201.2089-3190.11.00.00.00
07.002.12.365.1201.2089-3190.13.00.00.00
07.002.12.365.1201.2089-3191.13.00.00.00
07.002.12.365.1201.2090-3190.11.00.00.00
07.002.12.365.1201.2090-3190.13.00.00.00
07.002.12.365.1201.2090-3191.13.00.00.00
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09.002.08.243.0804.2115-3190.11.00.00.00
09.002.08.243.0804.2115-3190.13.00.00.00
09.002.08.243.0804.2115-3191.13.00.00.00
09.002.08.243.0802.6114-3190.11.00.00.00
09.002.08.243.0802.6114-3190.13.00.00.00
09.002.08.243.0802.6114-3191.13.00.00.00
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 01 de março de 2025.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 13 DE
MARÇO DE 2025.
ÉLCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
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VIDAL:57224030910
Assinado de forma digital por 
ELCIO JOSE VIDAL:57224030910 
Dados: 2025.03.14 16:10:01 
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