| Tipo | OFICIO RECEBIDO |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2024-07-26 |
| Ementa | Ref. Parecer Previo - Prestação de Contas Poder Executivo exercício financeiro de 2022 |
| native_id | 2103 |
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: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ PA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Ofício n.º 755/24-0PD-GP Curitiba, 26 de julho de 2024. Ref.: Parecer Prévio Senhor Presidente, Em cumprimento ao-disposto no-art. 18, 84 1º e 2º, da Constituição do Estado do Paraná!, comunico a Vossa Excelência a emissão do parecer prévio proferido por este Tribu nas contas do Poder Executivo do MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ; exercício financeiro de 2022, conforme dados abaixo: 1. — Prócesso n.º 179597/23 - Prestação de do Prefeito Municipal 2. Parecer Prévio n.º 272/24 - Primei 3. Disponibilização no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas n.º 3250, de 15/07/2024 4, Data do trânsito em julgado — 23/07/2024 Com a adoção do processo eletrônico por este Tribunal, nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 126/2009 e do Regimento Interno, o processo digital estará disponível pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da emissão deste ofício, no seguinte caminho: 1 Acesse o site do Tribunal em www.tce.pr.gov.br Clicar na opção Pontal e-Contas Parana no menu à esquerda Selecionar a opção Cópia de Autos Digitais Indicar o número do processo 179597/23 Indicar o número do Cadastro CPF/CNPJ , Clicar em Exibir cópia Por fim, solicitamos que após o julgamento, seja encaminhado o DECRETO LEGISLATIVO e sua publicação ao Tribunal de Contas no seguinte caminho: Dn Ben: Clicar no icone e-Contas PR Clicar em Petição Intermediária Indicar o número do processo 179597/23 Clicar em Manifestação de terceiros Clicar em Carregar novo Documento Processos 1295 9 2/23 erga Clicar em Finalizar Petição CrESJ/CRE 22250 247 Pane 19 Ford a Atenciosamente, - assinatura digital - FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES Presidente Excelentíssimo Senhor MARCO ANTONIO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de SANTANA DO ITARARÉ Rua Vereador Virgílio de Sene, 38 Prédio SANTANA DO ITARARÉ-PR 84970-000 "ups 18. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle extemno, e pelos sistemas de controle intemo co Poder Executivo Municical, na forma da lei. $ 1º. O controle extemo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, competindo-lhe, no que couber, o disposto no art. 75 deste Constituição $ 2º. O parecer prévio, emitido poio órgão compelente, sobre as vontas que O Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal.” DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS | MEDAMIÍVEIS “My CMNEDECA MaCAMA TOE DO CMI DO MEMANTE MEM TICO AMA