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materia nº 25/2025

Tipo OFICIO RECEBIDO
Número / Ano 25 / 2025
Date 2024-07-26
EmentaRef. Parecer Previo - Prestação de Contas Poder Executivo exercício financeiro de 2022
native_id2103

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texto original #

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: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
PA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Ofício n.º 755/24-0PD-GP Curitiba, 26 de julho de 2024.
Ref.: Parecer Prévio
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao-disposto no-art. 18, 84 1º e 2º, da Constituição
do Estado do Paraná!, comunico a Vossa Excelência a emissão do parecer prévio
proferido por este Tribu nas contas do Poder Executivo do MUNICÍPIO DE
SANTANA DO ITARARÉ; exercício financeiro de 2022, conforme dados abaixo:
1. — Prócesso n.º 179597/23 - Prestação de do Prefeito Municipal
2. Parecer Prévio n.º 272/24 - Primei
3. Disponibilização no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas n.º 3250, de 15/07/2024
4, Data do trânsito em julgado — 23/07/2024
Com a adoção do processo eletrônico por este Tribunal, nos termos
da Lei Complementar Estadual n.º 126/2009 e do Regimento Interno, o processo
digital estará disponível pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da emissão deste
ofício, no seguinte caminho:
1 Acesse o site do Tribunal em www.tce.pr.gov.br
Clicar na opção Pontal e-Contas Parana no menu à esquerda
Selecionar a opção Cópia de Autos Digitais
Indicar o número do processo 179597/23
Indicar o número do Cadastro CPF/CNPJ
, Clicar em Exibir cópia
Por fim, solicitamos que após o julgamento, seja encaminhado o
DECRETO LEGISLATIVO e sua publicação ao Tribunal de Contas no seguinte
caminho:
Dn Ben:
Clicar no icone e-Contas PR
Clicar em Petição Intermediária
Indicar o número do processo 179597/23
Clicar em Manifestação de terceiros
Clicar em Carregar novo Documento Processos 1295 9 2/23 erga
Clicar em Finalizar Petição CrESJ/CRE 22250 247 Pane 19
Ford a
Atenciosamente,
- assinatura digital -
FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
Presidente
Excelentíssimo Senhor
MARCO ANTONIO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de SANTANA DO ITARARÉ
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38 Prédio
SANTANA DO ITARARÉ-PR
84970-000
"ups 18. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle extemno, e pelos
sistemas de controle intemo co Poder Executivo Municical, na forma da lei.
$ 1º. O controle extemo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, competindo-lhe, no
que couber, o disposto no art. 75 deste Constituição
$ 2º. O parecer prévio, emitido poio órgão compelente, sobre as vontas que O Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de
prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal.”
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
| MEDAMIÍVEIS “My CMNEDECA MaCAMA TOE DO CMI DO MEMANTE MEM TICO AMA

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