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materia nº 20/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaInstitui o incentivo às doações para o Fundo Municipal de Esportes e permite a exploração comercial de espaços públicos para fins publicitários no âmbito do município de Santana do Itararé
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-31T21:30:52.263425-03:00 APROVADO 8 0 0
2025-03-24T22:12:00.576505-03:00 APROVADO 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Of. 027/2025 – Procuradoria Jurídica
 Santana do Itararé/PR, em 17 de março de 2025.
Exmo. Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, estamos encaminhando para
apreciação desta Casa Legislativa, o seguinte Projeto de Lei, que
institui o incentivo às doações para o Fundo Municipal de
Esportes e permite a exploração comercial de espaços públicos
para fins publicitários no âmbito do município de Santana do
Itararé
Na oportunidade solicito o especial obséquio de
apresentar o referido Projeto em regime de urgência especial.
Sendo o que tínhamos, aproveitamos o ensejo para
ressaltar nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉLCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Reinaldo de Oliveira Amador Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
Assinado digitalmente por ELCIO JOSE 
VIDAL:57224030910
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC 
SOLUTI Multipla v5, OU=Renovacao 
Eletronica, OU=Certificado Digital, OU=
Certificado PF A3, CN=ELCIO JOSE 
VIDAL:57224030910
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.03.17 11:54:14-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.3.0
ELCIO JOSE 
VIDAL:5722
4030910
PROJETO DE LEI Nº. ________/2025.
Súmula: "Institui o incentivo às
doações para o Fundo Municipal de
Esportes e permite a exploração
comercial de espaços públicos para
fins publicitários no âmbito do
município de Santana do Itararé."
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ÉLCIO JOSÉ VIDAL, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENVIA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no município de Santana do Itararé, o
incentivo à doação de recursos para o Fundo Municipal de
Esportes, com a possibilidade de exploração comercial de espaços
públicos para fins publicitários, como campos de futebol, quadras
sintéticas, quadras de areia e ginásios poliesportivos, nas
condições e conforme os critérios estabelecidos nesta Lei.
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Art. 2º - Fica o Fundo Municipal de Esportes autorizado a aceitar
doações de pessoas físicas ou jurídicas, que poderão ser
destinadas às atividades esportivas, com o objetivo de promover o
desenvolvimento de práticas esportivas e o incentivo à melhoria
da infraestrutura esportiva no município.
Art. 3º - Os doadores que contribuírem com o Fundo Municipal de
Esportes terão direito à exploração comercial de espaços públicos
para publicidade, nos seguintes termos:
I - Espaços Disponíveis para Publicidade:
a. Campos de Futebol: Localizados ao longo das laterais do campo
de futebol, permitindo a instalação de placas publicitárias ou
pinturas de muros.
b. Quadras Sintéticas e de Areia: Nas laterais e áreas
específicas das quadras, podendo ser instaladas faixas ou placas
de publicidade.
c. Ginásios Poliesportivos: Nos locais visíveis durante as
competições e atividades, incluindo painéis publicitários.
II - Critérios para Publicidade:
a. O tamanho da publicidade será determinado conforme o espaço
disponível para cada tipo de instalação.
b. A localização da publicidade será definida com base nas
necessidades do espaço e no impacto visual para as atividades
esportivas.
Art. 4º - A exploração comercial dos espaços públicos para fins
publicitários será realizada por meio de Chamamento Público,
conforme as seguintes condições:
I - Procedimento de Chamamento Público:
a. O Poder Executivo Municipal, por meio do Fundo Municipal de
Esportes, realizará o Chamamento Público para selecionar os
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doadores interessados na exploração publicitária dos espaços
descritos no Art. 3º desta Lei.
b. O Chamamento Público será regido pelos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
conforme os ditames da legislação vigente.
c. O edital do Chamamento Público deverá conter as condições para
a doação ao Fundo Municipal de Esportes, o direito à exploração
comercial dos espaços e as regras para a instalação da
publicidade.
II - Critérios de Seleção:
a. Os interessados deverão apresentar proposta com valor da
doação e plano de exploração publicitária, incluindo as áreas de
instalação das publicidades e o tipo de mídia a ser utilizada.
b. O critério de seleção será baseado na melhor proposta em
termos de valor da doação e adequação da exploração publicitária
aos objetivos da Lei, priorizando as doações que melhor atendam
ao desenvolvimento das atividades esportivas no município.
III - Publicação do Chamamento Público:
a. O Chamamento Público será amplamente divulgado, por meio de
publicação em Diário Oficial do Município, no site institucional
da Prefeitura, e em outros meios de comunicação, conforme a
legislação vigente, garantindo a transparência e o acesso amplo
às informações.
b. O prazo para a entrega das propostas será de 15 (quinze) dias
após a publicação do edital do chamamento.
Art. 5º - As doações ao Fundo Municipal de Esportes deverão ser
formalizadas por meio de termo de doação, contendo as seguintes
informações:
I - O valor da doação e a forma de repasse. 
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II - O direito à exploração comercial, conforme os espaços
definidos no Art. 3º desta Lei.
III - O período de validade da exploração publicitária, que será
limitado a um ano, podendo ser renovado mediante novo acordo.
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal regulamentará mediante
Decreto a presente Lei, estabelecendo normas específicas para a
gestão dos espaços publicitários, incluindo a definição da área
máxima para a instalação de publicidades e a fiscalização do
cumprimento das condições estabelecidas.
Parágrafo Único. Fica autorizado ao Fundo Municipal de Esportes o
acompanhamento e fiscalização da execução da exploração
publicitária, aplicando as penalidades previstas em caso de
descumprimento das condições estabelecidas.
Art. 7º - Os recursos provenientes das doações ao Fundo Municipal
de Esportes serão integralmente aplicados nas seguintes áreas:
I - Manutenção e melhorias das infraestruturas esportivas.
II - Promoção de eventos esportivos e culturais.
III - Ações de incentivo à prática de esportes para a população
em geral.
Art. 8º - Em caso de descumprimento das condições acordadas para
a exploração publicitária, o direito à exploração comercial dos
espaços públicos será revogado, e o doador estará sujeito às
penalidades previstas na legislação municipal e no termo de
doação.
Art. 9º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial
a Lei nº 015/2023.
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Art. 10 - As disposições desta Lei poderão ser complementadas por
atos administrativos do Poder Executivo Municipal e da Secretaria
Municipal de Esportes, respeitando as condições legais e a
necessidade de adaptação à realidade orçamentária e financeira do
município.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 17 DE
MARÇO DE 2025.
ÉLCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
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JOSE VIDAL:57224030910
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC 
SOLUTI Multipla v5, OU=
Renovacao Eletronica, OU=
Certificado Digital, OU=Certificado 
PF A3, CN=ELCIO JOSE 
VIDAL:57224030910
Razão: Eu sou o autor deste 
documento
Localização: 
Data: 2025.03.17 11:53:57-03'00'
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2023.3.0
ELCIO 
JOSE 
VIDAL:572
24030910
JUSTIFICATIVA
ILMO. SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES SENHORES VEREADORES.
O presente Projeto de Lei visa instituir o incentivo
às doações para o Fundo Municipal de Esportes, bem como autorizar
a exploração comercial de espaços públicos para fins
publicitários no âmbito do município de Santana do Itararé.
A proposta tem como principal objetivo fomentar o
desenvolvimento das práticas esportivas e garantir a melhoria da
infraestrutura esportiva municipal por meio de parcerias com a
iniciativa privada e doações voluntárias.
A prática esportiva é essencial para a promoção da
saúde, da inclusão social e do bem-estar da população, além de
contribuir para a formação cidadã e a prevenção de situações de
vulnerabilidade social.
No entanto, é notório que a manutenção e ampliação das
estruturas esportivas demandam recursos financeiros que, por
vezes, superam as disponibilidades orçamentárias municipais.
Diante dessa realidade, a captação de recursos por
meio de doações torna-se uma solução viável e vantajosa para o
município.
Além disso, a exploração comercial de espaços públicos
para publicidade representa uma alternativa moderna e eficiente
de captação de recursos, permitindo que empresas e pessoas
físicas contribuam para o esporte local ao mesmo tempo em que
promovem suas marcas e serviços.
Dessa forma, cria-se um ambiente de cooperação entre o
poder público e a iniciativa privada, gerando benefícios mútuos e
valorizando as práticas esportivas.
O Projeto de Lei estabelece critérios objetivos e
transparentes para a exploração dos espaços publicitários, que
serão concedidos mediante Chamamento Público, garantindo
igualdade de oportunidades a todos os interessados e observando
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os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência. Cabe ressaltar que os recursos
provenientes das doações serão integralmente aplicados na
manutenção e melhoria das infraestruturas esportivas, na promoção
de eventos esportivos e culturais e em ações que incentivem a
prática de esportes por toda a população.
Dessa forma, assegura-se que as contribuições
realizadas tragam resultados concretos e positivos para a
comunidade.
A proposta também prevê mecanismos de fiscalização e
controle, a fim de garantir que a exploração comercial dos
espaços públicos ocorra de forma regular e em consonância com as
normas estabelecidas. Caso haja descumprimento das condições
pactuadas, estão previstas sanções administrativas, garantindo a
seriedade e a efetividade da medida.
Por fim, acreditamos que o presente Projeto de Lei
representa uma oportunidade inovadora para fortalecer o esporte
em Santana do Itararé, sem onerar o orçamento público e
promovendo parcerias que contribuirão diretamente para o
desenvolvimento social e esportivo do município.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres
Vereadores para a aprovação desta importante iniciativa, certos
de que trará benefícios significativos para nossa comunidade.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 17 DE
MARÇO DE 2025.
ÉLCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
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