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materia nº 24/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaDispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública do Clube de Desbravadores Força Real – Clube de Aventureiros Força Real Kids Santana do Itararé – PR, e dá outras providências;
native_id2127

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-17T11:14:57.142294-03:00 APROVADO 8 0 0
2025-04-07T20:44:13.268555-03:00 APROVADO 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
OFÍCIO N° 045/2025 – GAB/PRESIDÊNCIA
Santana do Itararé, 07 de Abril de 
2025
EXMO. SR. 
Ao cumprimenta-lo cordialmente, encaminho a Vossa 
Excelência dois Projetos de Lei, que assim dispõem: Dispõe sobre o 
reconhecimento de utilidade pública do Clube de Desbravadores Força 
Real – Clube de Aventureiros Força Real Kids Santana do Itararé – PR, e 
dá outras providências; e DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO TRANSPORTE 
AOS ESTUDANTES DE CURSOS SUPERIORES E TÉCNICOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
As justificativas dos presentes Projetos seguem anexo, 
sendo que desde já solicitamos o obséquio de apresentar referidos 
proposições legislativas em regime de urgência especial. 
Ao ensejo, elevamos os votos de estima e consideração. 
ÉLCIO JOSÉ VIDAL
PREFEITO
EXMO. SR. 
REINALDO DE O. AMADOR OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA CIDADE. 
Assinado digitalmente por ELCIO JOSE 
VIDAL:57224030910
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC 
SOLUTI Multipla v5, OU=Renovacao 
Eletronica, OU=Certificado Digital, OU=
Certificado PF A3, CN=ELCIO JOSE 
VIDAL:57224030910
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.04.07 14:58:47-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.3.0
ELCIO JOSE 
VIDAL:5722
4030910
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ___/2025
Súmula: “Dispõe sobre o reconhecimento de 
utilidade pública do Clube de Desbravadores 
Força Real – Clube de Aventureiros Força 
Real Kids Santana do Itararé – PR, e dá 
outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO 
PARANÁ, ELCIO JOSÉ VIDAL, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica reconhecido como utilidade pública, nos termos da Lei 
Orgânica Municipal, CLUBE DE DESBRAVADORES E AVENTUREIROS
SUL, sendo o Clube de Desbravadores e Clube de Aventureiros de 
Santana do Itararé – PR (Clube de desbravadores Força Real – Clube de 
Aventureiros Força Real Kids Santana do Itararé – PR), associação sem 
fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 32.133.841/0002-
44, sediado à Rua Deputado João Ferreira Neves, 159, Vista Alegre em 
Curitiba – PR e com endereço local na Rua Vereador José Francisco dos 
Santos, n° 569, no Bairro Vila Nova em Santana do Itararé -PR. 
Art. 2º - A entidade mencionada no artigo anterior tem por finalidade 
oferecer promoção, defesa e garantia de direitos sociais de crianças e 
adolescentes no âmbito do Município de Santana do Itararé – PR,
colaborando com o seu desenvolvimento e compromisso com o exercício 
da cidadania. 
Art. 3º - O reconhecimento de utilidade pública garante à entidade o 
direito de usufruir dos benefícios e incentivos concedidos por Lei 
Municipais, Estaduais e Federais, conforme a legislação vigente. 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, 07 
DE ABRIL DE 2025. 
ELCIO JOSÉ VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado digitalmente por ELCIO 
JOSE VIDAL:57224030910
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC 
SOLUTI Multipla v5, OU=Renovacao 
Eletronica, OU=Certificado Digital, 
OU=Certificado PF A3, CN=ELCIO 
JOSE VIDAL:57224030910
Razão: Eu sou o autor deste 
documento
Localização: 
Data: 2025.04.07 15:00:20-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.3.0
ELCIO 
JOSE 
VIDAL:572
24030910
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
Justificativa
Exmo. Sr. Presidente, 
Eméritos Vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo declarar a 
utilidade pública do Clube de Desbravadores e Aventureiros instalados 
em nosso Município. O clube tem por objetivo a promoção, defesa e 
garantia de direitos sociais, buscando promover o desenvolvimento 
integral da criança e do adolescente, por meio de princípios cristãos, 
morais e cívicos, preparando-o para o exercício consciente da cidadania, 
além do desenvolvimento harmônico da vida física, social, intelectual e 
espiritual, com o fim de promover o cultivo de boas ações, dos atos 
nobres, da honra à Pátria, do respeito e amor aos pais. 
Assim, por se tratar de uma instituição sem fins lucrativos, 
o Clube precisa de parcerias com instituições governamentais e não 
governamentais para dar continuidade ao seu trabalho, surgindo daí a 
necessidade de concessão de utilidade pública. 
Em 28 de Maio de 2023, o clube de Desbravadores voltou 
as atividades em Santana do Itararé, ocasião em que foi fundado no 
Município de Santana do Itararé – PR o clube de aventureiros, sendo que 
atualmente os encontros e reuniões ordinárias são realizadas na Escola 
Municipal do Campo Euclides Barbosa de Oliveira. Atualmente, em sua 
estrutura, o Clube possui 30 vagas para crianças e adolescentes com fixa 
etária dos 10 a 15 anos de idade, denominados desbravadores, e 30 vagas 
para crianças com faixa etária de 06 a 09 anos de idade, denominados 
aventureiros. 
Dessa forma, submetemos este Projeto de Lei à soberana 
apreciação dos nobres vereadores, solicitando, por obséquio, sua 
apresentação em regime de urgência especial e posteriormente a sua 
aprovação para que possamos incentivar tão nobre instituição de sua 
continuidade em Santana do Itararé. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, 07
DE ABRIL DE 2025. 
ELCIO JOSÉ VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado digitalmente por ELCIO JOSE VIDAL:57224030910
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=
Renovacao Eletronica, OU=Certificado Digital, OU=
Certificado PF A3, CN=ELCIO JOSE VIDAL:57224030910
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.04.07 15:00:34-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.3.0
ELCIO JOSE 
VIDAL:57224030910

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