Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
OFÍCIO N° 045/2025 – GAB/PRESIDÊNCIA
Santana do Itararé, 07 de Abril de
2025
EXMO. SR.
Ao cumprimenta-lo cordialmente, encaminho a Vossa
Excelência dois Projetos de Lei, que assim dispõem: Dispõe sobre o
reconhecimento de utilidade pública do Clube de Desbravadores Força
Real – Clube de Aventureiros Força Real Kids Santana do Itararé – PR, e
dá outras providências; e DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO TRANSPORTE
AOS ESTUDANTES DE CURSOS SUPERIORES E TÉCNICOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
As justificativas dos presentes Projetos seguem anexo,
sendo que desde já solicitamos o obséquio de apresentar referidos
proposições legislativas em regime de urgência especial.
Ao ensejo, elevamos os votos de estima e consideração.
ÉLCIO JOSÉ VIDAL
PREFEITO
EXMO. SR.
REINALDO DE O. AMADOR OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA CIDADE.
Assinado digitalmente por ELCIO JOSE
VIDAL:57224030910
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC
SOLUTI Multipla v5, OU=Renovacao
Eletronica, OU=Certificado Digital, OU=
Certificado PF A3, CN=ELCIO JOSE
VIDAL:57224030910
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.04.07 14:58:47-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.3.0
ELCIO JOSE
VIDAL:5722
4030910
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PROJETO DE LEI Nº ___/2025
Súmula: “Dispõe sobre o reconhecimento de
utilidade pública do Clube de Desbravadores
Força Real – Clube de Aventureiros Força
Real Kids Santana do Itararé – PR, e dá
outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO
PARANÁ, ELCIO JOSÉ VIDAL, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecido como utilidade pública, nos termos da Lei
Orgânica Municipal, CLUBE DE DESBRAVADORES E AVENTUREIROS
SUL, sendo o Clube de Desbravadores e Clube de Aventureiros de
Santana do Itararé – PR (Clube de desbravadores Força Real – Clube de
Aventureiros Força Real Kids Santana do Itararé – PR), associação sem
fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 32.133.841/0002-
44, sediado à Rua Deputado João Ferreira Neves, 159, Vista Alegre em
Curitiba – PR e com endereço local na Rua Vereador José Francisco dos
Santos, n° 569, no Bairro Vila Nova em Santana do Itararé -PR.
Art. 2º - A entidade mencionada no artigo anterior tem por finalidade
oferecer promoção, defesa e garantia de direitos sociais de crianças e
adolescentes no âmbito do Município de Santana do Itararé – PR,
colaborando com o seu desenvolvimento e compromisso com o exercício
da cidadania.
Art. 3º - O reconhecimento de utilidade pública garante à entidade o
direito de usufruir dos benefícios e incentivos concedidos por Lei
Municipais, Estaduais e Federais, conforme a legislação vigente.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
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Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, 07
DE ABRIL DE 2025.
ELCIO JOSÉ VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado digitalmente por ELCIO
JOSE VIDAL:57224030910
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC
SOLUTI Multipla v5, OU=Renovacao
Eletronica, OU=Certificado Digital,
OU=Certificado PF A3, CN=ELCIO
JOSE VIDAL:57224030910
Razão: Eu sou o autor deste
documento
Localização:
Data: 2025.04.07 15:00:20-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.3.0
ELCIO
JOSE
VIDAL:572
24030910
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CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
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Justificativa
Exmo. Sr. Presidente,
Eméritos Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo declarar a
utilidade pública do Clube de Desbravadores e Aventureiros instalados
em nosso Município. O clube tem por objetivo a promoção, defesa e
garantia de direitos sociais, buscando promover o desenvolvimento
integral da criança e do adolescente, por meio de princípios cristãos,
morais e cívicos, preparando-o para o exercício consciente da cidadania,
além do desenvolvimento harmônico da vida física, social, intelectual e
espiritual, com o fim de promover o cultivo de boas ações, dos atos
nobres, da honra à Pátria, do respeito e amor aos pais.
Assim, por se tratar de uma instituição sem fins lucrativos,
o Clube precisa de parcerias com instituições governamentais e não
governamentais para dar continuidade ao seu trabalho, surgindo daí a
necessidade de concessão de utilidade pública.
Em 28 de Maio de 2023, o clube de Desbravadores voltou
as atividades em Santana do Itararé, ocasião em que foi fundado no
Município de Santana do Itararé – PR o clube de aventureiros, sendo que
atualmente os encontros e reuniões ordinárias são realizadas na Escola
Municipal do Campo Euclides Barbosa de Oliveira. Atualmente, em sua
estrutura, o Clube possui 30 vagas para crianças e adolescentes com fixa
etária dos 10 a 15 anos de idade, denominados desbravadores, e 30 vagas
para crianças com faixa etária de 06 a 09 anos de idade, denominados
aventureiros.
Dessa forma, submetemos este Projeto de Lei à soberana
apreciação dos nobres vereadores, solicitando, por obséquio, sua
apresentação em regime de urgência especial e posteriormente a sua
aprovação para que possamos incentivar tão nobre instituição de sua
continuidade em Santana do Itararé.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, 07
DE ABRIL DE 2025.
ELCIO JOSÉ VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado digitalmente por ELCIO JOSE VIDAL:57224030910
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=
Renovacao Eletronica, OU=Certificado Digital, OU=
Certificado PF A3, CN=ELCIO JOSE VIDAL:57224030910
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.04.07 15:00:34-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.3.0
ELCIO JOSE
VIDAL:57224030910