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materia nº 25/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaDISPÕE SOBRE O AUXÍLIO TRANSPORTE AOS ESTUDANTES DE CURSOS SUPERIORES E TÉCNICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2128

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2025-04-17T11:16:13.867304-03:00 APROVADO 8 0 0
2025-04-07T20:45:15.113535-03:00 APROVADO 8 0 0

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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ___/2025
SÚMULA: "DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO 
TRANSPORTE AOS ESTUDANTES DE 
CURSOS SUPERIORES E TÉCNICOS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO 
PARANÁ, ELCIO JOSÉ VIDAL, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica estabelecido no âmbito do Município de Santana do Itararé 
– PR, o auxílio transporte aos estudantes residentes no Município de 
Santana do Itararé matriculados regularmente em cursos superiores e 
técnicos presenciais sem similares no município, localizados em 
instituições de ensino dentro do raio de até 130 (cento e trinta) 
quilômetros da sede do município.
Art. 2º O auxílio transporte será concedido prioritariamente na 
modalidade de transporte coletivo municipal, disponibilizado diretamente 
pela Administração Municipal.
§ 1º. Em caráter excepcional, quando não houver disponibilidade do 
transporte coletivo municipal, poderá ser concedido auxílio na 
modalidade de bolsa-auxílio.
§ 2º. O valor e as condições da bolsa-auxílio serão definidos por decreto 
do Executivo, considerando a dotação orçamentária específica e a 
proporcionalidade da distância percorrida.
§ 3º. O Município poderá viabilizar o transporte através do auxílio a 
entidades sem fins lucrativos que comprovem capacidade técnica e 
administrativa para execução do serviço.
Art. 3º. São requisitos obrigatórios para concessão do auxílio transporte: 
I - matrícula regular em curso superior ou técnico autorizado pelo MEC; 
II - frequência mínima de 80% das aulas e deslocamento regular 
comprovado; 
III - residência comprovada no município; 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
IV - quitação dos tributos municipais; 
V - não receber outro auxílio transporte; 
VI - possuir renda familiar inferior a 1,5 salários mínimos vigentes.
Art. 4º. Fica autorizada a cobrança de preço público pelo transporte 
coletivo, fixado por decreto do Poder Executivo, considerando 
exclusivamente os custos operacionais do serviço.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá conceder descontos ou 
isenções com base em critérios socioeconômicos estabelecidos em 
regulamento próprio.
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável pela 
organização, gestão, cadastramento, fiscalização do serviço, bem como 
pela divulgação trimestral dos beneficiários e valores individuais no 
Diário Oficial do Município.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
poderá fomentar a criação e estruturação de uma associação 
representativa dos estudantes beneficiados por esta Lei, visando ao 
fortalecimento da participação estudantil e à melhoria contínua do 
serviço.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta 
de dotação orçamentária própria consignada no orçamento anual do 
Município.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 033/2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, 07
DE ABRIL DE 2025. 
ELCIO JOSÉ VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado digitalmente por ELCIO JOSE 
VIDAL:57224030910
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI 
Multipla v5, OU=Renovacao Eletronica, OU=
Certificado Digital, OU=Certificado PF A3, 
CN=ELCIO JOSE VIDAL:57224030910
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.04.07 15:00:49-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.3.0
ELCIO JOSE 
VIDAL:57224
030910
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente, 
Eméritos Vereadores, 
O presente projeto de lei visa aprimorar o auxílio 
transporte concedido aos estudantes residentes no Município de Santana 
do Itararé que frequentam cursos superiores e técnicos fora do município, 
garantindo eficiência, transparência e sustentabilidade financeira ao 
serviço.
Ao priorizar o transporte coletivo municipal, busca-se 
otimizar os recursos públicos e oferecer maior segurança e comodidade 
aos estudantes beneficiados. A modalidade excepcional da bolsa-auxílio 
é mantida como alternativa para situações específicas, assegurando que 
nenhum estudante fique desassistido.
A previsão de cobrança de preço público pelo serviço segue 
orientação jurisprudencial do Tribunal de Contas do Estado do Paraná 
(Acórdão nº 3862/19), garantindo que os custos operacionais sejam 
compartilhados de forma equilibrada entre município e beneficiários, sem 
comprometer recursos essenciais destinados à educação básica.
A inclusão da possibilidade de apoio a entidades sem fins 
lucrativos e fomento à criação de uma associação estudantil visa ampliar 
a participação dos beneficiários e promover o desenvolvimento de 
soluções coletivas e sustentáveis para o serviço de transporte estudantil.
Diante do exposto e da relevância social da proposta, 
contamos com o apoio dos nobres vereadores na aprovação deste projeto.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, 07
DE ABRIL DE 2025. 
ELCIO JOSÉ VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado digitalmente por ELCIO JOSE 
VIDAL:57224030910
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI 
Multipla v5, OU=Renovacao Eletronica, 
OU=Certificado Digital, OU=Certificado PF 
A3, CN=ELCIO JOSE VIDAL:57224030910
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.04.07 15:01:07-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.3.0
ELCIO JOSE 
VIDAL:5722
4030910

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