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materia nº 4/2020

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-03-02
EmentaSúmula: Dispõe sobre o fornecimento e instalação gratuita, pela Concessionária de Serviço Municipal de Abastecimento de Água -SANEPAR, de válvulas de retenção de ar (eliminadores de ar), para hidrômetros a todos os imóveis comerciais, residenciais e industriais do Município de Santana do Itararé - PR e dá outras providências”.
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Santana do Itararé — Paraná
O vereador abaixo assinado no uso dé suas atribuições que lhes são conferidas Por
lei vem propor ao Plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI PO LEGISLATVIO N.º 004 12020
Súmula: Dispõe sobre o fomecimento e instalação gratuita, pela
Concessionária de Serviço Municipal de Abastecimento de Água -
SANEPAR, de válvulhs de retenção de ar (eliminadores de ar), para
hidrômetros a todos ds imóveis comerciais, residenciais e industriais do
Município de Santana Pl Itararé - PR e dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara Munitipal de Santana do Itararé — Estado do Paraná,
aprovou e eu Gilson Rosa Pereira, Pregidente da Câmara Municipal, promulga a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica assegurado a todps os contribuintes/consumidores dos serviços de
água no âmbito do Município de Santâna do Itararé - PR, o fornecimento e instalação
gratuita de aparelho eliminador de ar, en cada unidade independente servida por ligação de
água.
Parágrafo Único - Para os efeitos desta lei serão considerados consumidores todos
os usuários, pessoas físicas e jurídicas, | residenciais, comerciais e industriais no âmbito do
Município de Santana do Itararé - PR.
Art 2º - O fornecimento e ds instalações das válvulas de retenção de ar
(Eliminadores de Ar) deverão ser feita exclusivamente pela concessionária ou empresas
contratadas pela concessionária.
Art. 3º - As válvulas de retenção fle ar (eliminadores de ar) para hidrômetros deverão
ter sua capacidade técnica para sua finhlidade aprovada pelo INMETRO (Instituto Nacional
de Metrologia Qualidade e Tecnologka) ou por algum órgão com essa competência
reconhecida.
Art. 4º - O aparelho | eliminador de ar deverá ser | instalado
na tubulação que antecede o hidrômetrd, devendo ser observado os seguintes critérios:
| - ser instalado pela concessionária no imóvel do usuário, no âmbito municipal;
11 - preservar a padronização atuhl de instalação de hidrômetro;
HIl - manter a localização do aparelho eliminador de ar na tubulação que antecede o
hidrômetro.
de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
Art. 5º - Os hidrômetros a sere
eliminador de ar instalado conjuntament
instalados, após a sanção desta Lei, deverão ter o
, sem ônus adicional para o consumidor.
Art. 6º - A solicitação da i
consumidor, mediante protocolo junto
talação do equipamento deverá ser feita pelo
à concessionária que terá prazo máximo de 30 dias
úteis para instalação do equipamento.
Art. 7º - O não cumprimento do prazo disposto no artigo anterior acarretará multa de
50 (cinquenta) Unidade Fiscal do Municipio - UFM de Santana do Itararé — PR equivalente
ao mês, por dispositivo não instalado) devendo a mesma ser revertida para o Fundo
Municipal de Saúde, sem prejuízo dhs medidas previstas no Código de Defesa do
Consumidor, Lei n. 8.078, 11 de setembrb de 1990.
Art. 8º - O teor dessa lei será Hivulgado ao consumidor por meio de informação
impressa na conta mensal de água, tida pela empresa concessionária, nos três meses
subsequentes à publicação da mesma, dem como em seus materiais publicitários, ficando a
empresa concessionária obrigada a dar/ampla divulgação sobre o benefício contido nesta
Lei.
Art. 9º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por
contas das dotações orçamentárias vigertes no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 10º - Esta lei lentra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 11º - Revogam - se as disposições em contrário no que se refere ao assunto em
epigrafe.
Câmara Municipal de Santana do ltara 10 de fevereiro de 2.020.
Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
Rua Vereador Virgifo de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302
Nobres colegas esta proposição, visa à instalação dos hidrômetros e tem como
objetivo que os contribuintes/consumidbres paguem o real consumo de água, considerando
que existem várias situações possivel para a existência do ar na rede de água como
observamos abaixo:
1. Manutenção da rede;
2. Rodízio;
3. Ruptura da rede;
4. Manobras da Companhia fornkcedora:
5. Injeção de ar para pressurizar|(efeito aríete);
6. Desligamento de bombas pard economia e manutenção elétrica (normalmente
efetuado na madrugada);
7. Separação física em horas de baixo consumo (abrangendo
várias regiões).
Como se observa, a multiplicidade de situações nos remete a certeza de que a
população Santanense esta, inapelave ente, pagando, e caro, por um produto que não
consome.
Considerando que em alguns lughres inclusive, a força do ar que sopra das torneiras,
causa grande surpresa nos usuários, que leigos, não fazem idéia dos prejuízos financeiros
decorrentes.
Em decorrência dos serviços ekecutados na rede, e quando o abastecimento é
retomado, o ar passa pelo hidrômetro ejé registrado como água, representando um volume
de consumo, que na realidade não ocorrku.
A água, fornecida pelas conceskionárias, é distribuída sob pressão nas redes de
abastecimento. Como a água é bombeafia por ar, é comum e perfeitamente compreensível
a presença de ar, em conjunto com a água, dentro das tubulações. O que não podemos
aceitar é o fato de que o consumidor pague por este ar, como se água fosse e no preço
desta, uma vez que o ar representa, peld menos, cerca de 20% a 30% do consumo cobrado
pela distribuidora.
Com a pesquisa realizada com rélação ao assunto em tese descobriu que a Escola
Federal de Engenharia de Itajubá (MG), pnde aparelho semelhante é fabricado, garante que
sua instalação significaria uma economia de 35% nas contas de água, ressaltando que esse
percentual pode variar de uma regiãd para outra, de acordo com a frequência das
interrupções no fornecimento de água. Fãto que favorece a entrada de ar na rede.
Baseado no exposto é que solicitamos dos nobres companheiros um voto favorável
ao projeto em tese.
Câmara Municipal de Santana do Itararé em, 10 de fevereiro de 2.020.
ícius Rangel Torres
Vereador
] Municipal de
>
SANTANA
Plenário Municipal|Prefe
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 -
ARARE -PR
1)
Es
PROJETO DE LEI PO LEGISLATVIO N.º 004/2020.
REDAÇÃO FINAL
Súmula: Dispõe sobre o fornecimento e instalação gratuita, pela
Concessionária de serviço Municipal de Abastecimento de Água -
SANEPAR, de válvulhs de retenção de ar (eliminadores de ar), para
hidrômetros a todos às imóveis comerciais, residenciais e industriais do
Município de Santana do Itararé - PR e dá outras providências”,
Faço saber que a Câmara Mun ipal de Santana do Itararé - Estado do Paraná,
aprovou e eu Gilson Rosa Pereira, Presidánte da Câmara Municipal, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica assegurado a todos bs contribuintes/consumidores dos serviços de água
no âmbito do Município de Santana do Ithraré - PR, o fornecimento e instalação gratuita de
aparelho eliminador de ar, em cada unidade independente servida por ligação de água.
Parágrafo Único - Para os efeitos Hesta lei serão considerados consumidores todos os
usuários, pessoas físicas e jurídicas, residenciais, comerciais e industriais no âmbito do
Município de Santana do Itararé - PR.
Art. 2º - O fornecimento e as instalações das válvulas de retenção de ar (Eliminadores
de Ar) deverão ser feitas exclusivamente pela concessionária ou empresas contratadas pela
concessionária.
Art. 3º - As válvulas de retenção dê ar (eliminadores de ar) para hidrômetros deverão
ter sua capacidade técnica para sua finalidade aprovada pelo INMETRO (Instituto Nacional de
Metrologia Qualidade e Tecnologia) ou por bigum órgão com essa competência reconhecida.
Art. 4º - O aparelho eliminador de ar deverá ser instalado
na tubulação que antecede o hidrômetro, devendo ser observado os seguintes critérios:
| - ser instalado pela concessionária ho imóvel do usuário, no âmbito municipal;
Il - preservar a padronização atual d instalação de hidrômetro;
HI - manter a localização do aparelho eliminador de ar na tubulação que antecede o
hidrômetro. Y
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiorês: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram pot Ele instituídas. Romanos. Cap. 13. Vers. 1
aa a TE o
ECamaralMunicipalicde
SANTANAIDO ITARARE!- PR
Plenário Municipal Prefeito |
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO PORTAL DOS!
Art. 5º - Os hidrômetros a serem instalados, após a sanção desta Lei,
eliminador de ar instalado conjuntamente, Sem ônus adicional para o consumidor.
deverão ter o
Art. 6º - A solicitação da instalaçãh do equipamento deverá ser feita pelo consumidor,
mediante protocolo junto á concessioná la que terá prazo máximo de 30 dias úteis para
instalação do equipamento.
Art. 7º - O não cumprimento do prapo disposto no artigo anterior acarretará multa de 50
(cinquenta) Unidade Fiscal do Município | UFM de Santana do Itararé PR equivalente ao
mês, por dispositivo não instalado, devendp a mesma ser revertida para o Fundo Municipal de
Saúde, sem prejuízo das medidas prevista$ no Código de Defesa do Consumidor, Lei n. 8.078,
11 de setembro de 1990.
Art. 8º - O teor dessa lei será d ulgado ao consumidor por meio de informação
impressa na conta mensal de água, emitida pela empresa concessionária, nos três meses
subsequentes à publicação da mesma, bem como em seus materiais publicitários, ficando a
empresa concessionária obrigada a dar ampla divulgação sobre o benefício contido nesta Lei.
Art. 9º - As despesas decorrentes cbm a aplicação da presente Lei correrão por contas
das dotações orçamentárias vigentes no orgamento, suplementadas se necessário.
Art. 10º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 11º - Revogam - se as disposigões em contrário no que se refere ao assunto em
epígrafe.
Câmara Municipal de Santana do Itararé em, 10 de MARÇO de 2.020.
Gabinete |da tea)
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GILS ROSA PEREIRA
Ê â ridade que não proceda de Deus;
esteja sujeito às autoridades superiorês: porque não há auto
=” má dasé as ae co que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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