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materia nº 26/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-04-14
Ementa“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 005/2023 que dispõe sobre “INSTITUI O ‘AUXÍLIO DESLOCAMENTO’ AOS MOTORISTAS DE AMBULÂNCIA, CONFORME ESPECIFICA’, e dá outras providências.”
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-22T20:44:25.572632-03:00 APROVADO 8 0 0
2025-04-17T11:18:34.179947-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
OFÍCIO N° 047/2025 – GAB/PRESIDÊNCIA
Santana do Itararé, 14 de Abril de 
2025
EXMO. SR. 
Ao cumprimenta-lo cordialmente, encaminho a Vossa 
Excelência Projeto de Lei, que assim dispõem: “Dispõe sobre alteração da 
Lei Municipal n° 005/2023 que dispõe sobre “INSTITUI O ‘AUXÍLIO 
DESLOCAMENTO’ AOS MOTORISTAS DE AMBULÂNCIA, CONFORME 
ESPECIFICA’, e dá outras providências. ”
A justificativa do presente Projeto segue anexo, sendo que 
desde já solicitamos o obséquio de apresentar referidos proposições 
legislativas em regime de urgência especial. 
Ao ensejo, elevamos os votos de estima e consideração. 
ÉLCIO JOSÉ VIDAL
PREFEITO
EXMO. SR. 
REINALDO DE O. AMADOR OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA CIDADE. 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
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PROJETO DE LEI Nº ___/2025
Súmula: “Dispõe sobre alteração da Lei 
Municipal n° 005/2023 que dispõe sobre 
“INSTITUI O ‘AUXÍLIO DESLOCAMENTO’ 
AOS MOTORISTAS DE AMBULÂNCIA, 
CONFORME ESPECIFICA’, e dá outras 
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO 
PARANÁ, ELCIO JOSÉ VIDAL, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica alterado o §1°, do Art. 1° da Lei Municipal n° 005/2023, que 
passará a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1°. (...) 
§1°. O valor do “Auxílio Deslocamento” a ser pago 
será de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais. 
Art. 2°. As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser remanejadas 
pelo Poder Executivo através de Decreto Municipal. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando=se 
as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, 14
DE ABRIL DE 2025. 
ELCIO JOSÉ VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
Justificativa
Exmo. Sr. Presidente, 
Eméritos Vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo ajustar o valor 
de auxílio deslocamento pago aos motoristas de ambulância do 
Município. 
Em 2023 foi editado e Lei Municipal n° 005 a qual 
estabeleceu o benefício, tal situação se dá em razão de que os Motoristas 
de Ambulância, diariamente se deslocam do município exercendo seu 
mister, contudo, não recebem nenhuma diária em contrapartida ao
deslocamento, por essa razão, foi instituído referida benesse. Contudo, 
desde o ano de 2023, tal valor não sofre nenhuma alteração, 
considerando inclusive a inflação do período. Outrossim, sabe-se que o 
motorista da ambulância que trabalha com a vida dos nossos munícipes,
precisa se alimentar nas municipalidades que se encontram, muitas 
vezes precisando fazer até duas ou três refeições fora de casa, o que gera 
excessivo custo ao Motorista, sendo certo que faz jus ao recebimento do 
auxílio e agora a sua atualização monetária. 
Dessa forma, submetemos este Projeto de Lei à soberana 
apreciação dos nobres vereadores, solicitando, por obséquio, sua 
apresentação em regime de urgência especial e posteriormente a sua 
aprovação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, 07
DE ABRIL DE 2025. 
ELCIO JOSÉ VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL

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