Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
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OFÍCIO N° 047/2025 – GAB/PRESIDÊNCIA
Santana do Itararé, 14 de Abril de
2025
EXMO. SR.
Ao cumprimenta-lo cordialmente, encaminho a Vossa
Excelência Projeto de Lei, que assim dispõem: “Dispõe sobre alteração da
Lei Municipal n° 005/2023 que dispõe sobre “INSTITUI O ‘AUXÍLIO
DESLOCAMENTO’ AOS MOTORISTAS DE AMBULÂNCIA, CONFORME
ESPECIFICA’, e dá outras providências. ”
A justificativa do presente Projeto segue anexo, sendo que
desde já solicitamos o obséquio de apresentar referidos proposições
legislativas em regime de urgência especial.
Ao ensejo, elevamos os votos de estima e consideração.
ÉLCIO JOSÉ VIDAL
PREFEITO
EXMO. SR.
REINALDO DE O. AMADOR OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA CIDADE.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
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PROJETO DE LEI Nº ___/2025
Súmula: “Dispõe sobre alteração da Lei
Municipal n° 005/2023 que dispõe sobre
“INSTITUI O ‘AUXÍLIO DESLOCAMENTO’
AOS MOTORISTAS DE AMBULÂNCIA,
CONFORME ESPECIFICA’, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO
PARANÁ, ELCIO JOSÉ VIDAL, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o §1°, do Art. 1° da Lei Municipal n° 005/2023, que
passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1°. (...)
§1°. O valor do “Auxílio Deslocamento” a ser pago
será de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais.
Art. 2°. As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser remanejadas
pelo Poder Executivo através de Decreto Municipal.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando=se
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, 14
DE ABRIL DE 2025.
ELCIO JOSÉ VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
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Justificativa
Exmo. Sr. Presidente,
Eméritos Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo ajustar o valor
de auxílio deslocamento pago aos motoristas de ambulância do
Município.
Em 2023 foi editado e Lei Municipal n° 005 a qual
estabeleceu o benefício, tal situação se dá em razão de que os Motoristas
de Ambulância, diariamente se deslocam do município exercendo seu
mister, contudo, não recebem nenhuma diária em contrapartida ao
deslocamento, por essa razão, foi instituído referida benesse. Contudo,
desde o ano de 2023, tal valor não sofre nenhuma alteração,
considerando inclusive a inflação do período. Outrossim, sabe-se que o
motorista da ambulância que trabalha com a vida dos nossos munícipes,
precisa se alimentar nas municipalidades que se encontram, muitas
vezes precisando fazer até duas ou três refeições fora de casa, o que gera
excessivo custo ao Motorista, sendo certo que faz jus ao recebimento do
auxílio e agora a sua atualização monetária.
Dessa forma, submetemos este Projeto de Lei à soberana
apreciação dos nobres vereadores, solicitando, por obséquio, sua
apresentação em regime de urgência especial e posteriormente a sua
aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, 07
DE ABRIL DE 2025.
ELCIO JOSÉ VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL