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materia nº 27/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-04-24
Ementa“Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação de Mães de Autistas de Wenceslau Braz e região - AMA, e dá outras providências”.
native_id2160

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-05T20:42:22.681017-03:00 APROVADO 8 0 0
2025-04-28T20:46:01.213178-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ 
 ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO VEREADOR
Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 
contato@santanadoitarare.pr.leg.br / https://www.santanadoitarare.pr.leg.br/ 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº ___/2025 
Súmula: “Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade 
pública da Associação de Mães de Autistas de 
Wenceslau Braz e região - AMA, e dá outras 
providências”. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé – Estado do Paraná, 
APROVOU e eu, Reinaldo de Oliveira Amador Oliveira, Presidente, PROMULGO a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica reconhecido como utilidade pública, nos termos da Lei Orgânica 
Municipal, a AMA-WB – Associação de Mães de Autistas de Wenceslau Braz e 
região, pessoa jurídica de direito privado, entidade civil sem fins lucrativos, 
regularmente constituída, inscrita no CNPJ sob o n.º: 57.468.156/0001-19, com sede 
na Alameda Manoel Ribas, 336, centro, no município de Wenceslau Braz/PR, com 
abrangência no município de Santana do Itararé – PR. 
Art. 2º. A entidade mencionada no artigo anterior tem por finalidade promover e 
defender os direitos das pessoas no Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como 
apoiar as famílias e responsáveis legais que enfrentam os desafios do cuidado, do 
tratamento e da inclusão escolar e social destes indivíduos. 
Art. 3º. O reconhecimento de utilidade pública garante à entidade o direito de 
usufruir dos benefícios e incentivos concedidos por Lei Municipais, Estaduais e 
Federais, conforme a legislação vigente. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Vereador, em 24 de abril de 2025. 
= assinado no original =
Matheus Marcondes da Silva
Secretário
 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ 
 ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO VEREADOR
Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 
contato@santanadoitarare.pr.leg.br / https://www.santanadoitarare.pr.leg.br/ 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo declarar a utilidade pública a Associação 
de Mães de Autistas de Wenceslau Braz E REGIÃO – AMA-WB, uma organização da 
sociedade civil de cunho filantrópico e assistencial, sem fins lucrativos, instituída com a 
missão de promover e defender os direitos das pessoas no Transtorno do Espectro 
Autista (TEA), bem como apoiar as famílias e responsáveis legais que enfrentam os 
desafios do cuidado, do tratamento e da inclusão escolar e social destes indivíduos. 
Tal declaração está prevista no art. 181 da Lei Orgânica Municipal, vejamos: 
Art. 181 - Para o recebimento de recursos públicos a partir de 1990, todas as Entidades 
Beneficentes, mesmo as que já estejam recebendo recursos, serão submetidas a um 
reexame para verificação de sua condição de utilidade pública ou benemerência, tal 
como exige a lei pertinente. 
Cumpre ressaltar que a associação cumpre papel fundamental junto à comunidade 
autista, desenvolvendo ações de acolhimento, orientação, articulação com o poder 
público, atividades educativas, eventos de conscientização e formação, há dois meses 
o fornecimento de terapias com fonoaudióloga contratada pela AMA-WB, tornando-se 
um instrumento social de integração comunitária, amparo psicossocial e promoção de 
políticas públicas inclusivas. 
Apesar de sua sede ser instalada na comarca de Wenceslau Braz – Pr., o Estatuto 
Social, em seu §3º art. 1º, inclui com área de abrangência e atuação o Município de 
Santana do Itararé – Pr., inclusive, possui como representante e membro da diretoria a 
1ª Secretária Sra. Ana Paula Paiva, residente e domiciliada nesse Município. 
Assim, por se tratar de uma instituição sem fins lucrativos, a Associação precisa de 
parcerias com instituições governamentais e não governamentais para subsidiar seu 
trabalho, surgindo daí a necessidade de concessão de utilidade pública. 
Dessa forma, submetemos este Projeto de Lei à soberana apreciação dos nobres 
vereadores, solicitando, por obséquio, sua apresentação em regime de urgência 
especial e posteriormente a sua aprovação para que possamos incentivar tão nobre 
instituição de sua atuação aos autistas e famílias de Santana do Itararé. 

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