CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO VEREADOR
Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302
contato@santanadoitarare.pr.leg.br / https://www.santanadoitarare.pr.leg.br/
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº ___/2025
Súmula: “Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade
pública da Associação de Mães de Autistas de
Wenceslau Braz e região - AMA, e dá outras
providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé – Estado do Paraná,
APROVOU e eu, Reinaldo de Oliveira Amador Oliveira, Presidente, PROMULGO a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecido como utilidade pública, nos termos da Lei Orgânica
Municipal, a AMA-WB – Associação de Mães de Autistas de Wenceslau Braz e
região, pessoa jurídica de direito privado, entidade civil sem fins lucrativos,
regularmente constituída, inscrita no CNPJ sob o n.º: 57.468.156/0001-19, com sede
na Alameda Manoel Ribas, 336, centro, no município de Wenceslau Braz/PR, com
abrangência no município de Santana do Itararé – PR.
Art. 2º. A entidade mencionada no artigo anterior tem por finalidade promover e
defender os direitos das pessoas no Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como
apoiar as famílias e responsáveis legais que enfrentam os desafios do cuidado, do
tratamento e da inclusão escolar e social destes indivíduos.
Art. 3º. O reconhecimento de utilidade pública garante à entidade o direito de
usufruir dos benefícios e incentivos concedidos por Lei Municipais, Estaduais e
Federais, conforme a legislação vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Vereador, em 24 de abril de 2025.
= assinado no original =
Matheus Marcondes da Silva
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo declarar a utilidade pública a Associação
de Mães de Autistas de Wenceslau Braz E REGIÃO – AMA-WB, uma organização da
sociedade civil de cunho filantrópico e assistencial, sem fins lucrativos, instituída com a
missão de promover e defender os direitos das pessoas no Transtorno do Espectro
Autista (TEA), bem como apoiar as famílias e responsáveis legais que enfrentam os
desafios do cuidado, do tratamento e da inclusão escolar e social destes indivíduos.
Tal declaração está prevista no art. 181 da Lei Orgânica Municipal, vejamos:
Art. 181 - Para o recebimento de recursos públicos a partir de 1990, todas as Entidades
Beneficentes, mesmo as que já estejam recebendo recursos, serão submetidas a um
reexame para verificação de sua condição de utilidade pública ou benemerência, tal
como exige a lei pertinente.
Cumpre ressaltar que a associação cumpre papel fundamental junto à comunidade
autista, desenvolvendo ações de acolhimento, orientação, articulação com o poder
público, atividades educativas, eventos de conscientização e formação, há dois meses
o fornecimento de terapias com fonoaudióloga contratada pela AMA-WB, tornando-se
um instrumento social de integração comunitária, amparo psicossocial e promoção de
políticas públicas inclusivas.
Apesar de sua sede ser instalada na comarca de Wenceslau Braz – Pr., o Estatuto
Social, em seu §3º art. 1º, inclui com área de abrangência e atuação o Município de
Santana do Itararé – Pr., inclusive, possui como representante e membro da diretoria a
1ª Secretária Sra. Ana Paula Paiva, residente e domiciliada nesse Município.
Assim, por se tratar de uma instituição sem fins lucrativos, a Associação precisa de
parcerias com instituições governamentais e não governamentais para subsidiar seu
trabalho, surgindo daí a necessidade de concessão de utilidade pública.
Dessa forma, submetemos este Projeto de Lei à soberana apreciação dos nobres
vereadores, solicitando, por obséquio, sua apresentação em regime de urgência
especial e posteriormente a sua aprovação para que possamos incentivar tão nobre
instituição de sua atuação aos autistas e famílias de Santana do Itararé.