Of. 035/2025 – Procuradoria Jurídica
Santana do Itararé/PR, em 25 de abril de 2025.
Exmo. Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, estamos encaminhando para
apreciação desta Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei, que
altera o artigo 1º da Lei nº 017/2004.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de
apresentar o referido Projeto em regime de urgência especial.
Sendo o que tínhamos, aproveitamos o ensejo para
ressaltar nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉLCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Reinaldo de Oliveira Amador Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
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por ELCIO JOSE
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Dados: 2025.04.25 15:53:06
-03'00'
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. ________/2025.
SÚMULA: “ALTERA A LEI Nº 017/2004, A
QUAL INSTITUIU A CONTRIBUIÇÃO PARA O
CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP),
PREVISTA NO ARTIGO 149-A DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ÉLCIO JOSÉ VIDAL, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENVIA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 017/2004 passará a conter a
seguinte redação:
“Art 1º. Fica instituída no Município de Santana do
Itararé, Estado do Paraná, a Contribuição para o
Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), nos
termos do artigo 149-A da Constituição Federal,
destinada a cobrir as despesas com energia elétrica
consumida, operação, manutenção, eficientização,
ampliação e modernização do sistema de iluminação
pública, bem como dos sistemas de monitoramento
destinados à segurança e preservação dos logradouros
públicos”.
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Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 25 DE
ABRIL DE 2025.
ÉLCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
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ELCIO JOSE
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Assinado de forma digital por
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Dados: 2025.04.25 15:53:32
-03'00'
JUSTIFICATIVA
ILMO. SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES SENHORES VEREADORES.
O presente Projeto de Lei Complementar visa atualizar
a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 017/2004, que institui
a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
(CIP) no Município de Santana do Itararé.
A alteração proposta se justifica em razão da nova
redação conferida ao artigo 149-A da Constituição Federal pela
Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que
ampliou o escopo da contribuição ao prever, expressamente, a
possibilidade de sua utilização não apenas para o custeio da
energia elétrica consumida na iluminação pública, mas também para
serviços de tecnologias de monitoramento destinadas à segurança e
à preservação dos logradouros e espaços públicos.
A redação vigente do artigo 149-A da Constituição
Federal passou a prever:
“Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal
poderão instituir contribuição, na forma das
respectivas leis, para o custeio, a expansão e a
melhoria do serviço de iluminação pública e de
sistemas de monitoramento para segurança e preservação
de logradouros públicos, observado o disposto no art.
150, I e III..” (Redação dada pela EC nº 132/2023).
Com base nesse novo dispositivo constitucional, a
proposta de alteração legislativa municipal objetiva alinhar a
legislação local ao novo texto constitucional, garantindo maior
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
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segurança jurídica ao Município quanto à abrangência das despesas
passíveis de serem custeadas com recursos provenientes da CIP,
permitindo investimentos em sistemas de monitoramento urbano por
câmeras e outras tecnologias voltadas à segurança pública.
A medida representa importante avanço para a
modernização da gestão pública, permitindo ao Município responder
de forma mais eficaz às demandas da população por melhoria da
segurança urbana e conservação dos espaços públicos.
Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação
deste Projeto de Lei Complementar por esta Egrégia Câmara
Municipal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 25 DE
ABRIL DE 2025.
ÉLCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
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-03'00'