Of. 036/2025 – Procuradoria Jurídica
Santana do Itararé/PR, em 29 de abril de 2025.
Exmo. Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, estamos encaminhando para
apreciação desta Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei, que
amplia em 01 (uma) vaga o cargo de provimento efetivo de
Assistente Social, previsto na Lei Complementar nº 08/2013.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de
apresentar o referido Projeto em regime de urgência especial.
Sendo o que tínhamos, aproveitamos o ensejo para
ressaltar nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉLCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Reinaldo de Oliveira Amador Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
ELCIO JOSE
VIDAL:572240309
10
Assinado de forma digital por
ELCIO JOSE
VIDAL:57224030910
Dados: 2025.04.29 16:18:48
-03'00'
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. _______/2025.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE
VAGAS DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
DE ASSISTENTE SOCIAL, PREVISTO NO
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIO (LEI COMPLEMENTAR Nº
08/2013), CONFORME ESPECIFICA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ÉLCIO JOSÉ
VIDAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ART. 52, I DA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, ENCAMINHA A ESTA CASA O PRESENTE
PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica ampliado em 01 (uma) vaga o cargo de
provimento efetivo de Assistente Social, previsto na Lei
Complementar nº 08/2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do
Município.
Art. 2º. A classe, jornada de trabalho, vencimentos,
formação escolar e atribuições do cargo ampliado por esta
Lei, encontra-se inseridos na Lei Complementar nº 08/2013.
Art. 3º. Estas despesas serão atendidas por dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ
Órgão: 07 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 001 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
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Funcional: 12.361.1201.2.084 MANUTENÇÃO DO FUNDEB 30% -
FUNDAMENTAL
249 3.1.90.11.00.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL FONTE 00102
FUNDEB 30%
251 3.1.91.13.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 00102
FUNDEB
FONTE 00102 FUNDEB 30%
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 29 DE ABRIL DE
2025.
ÉLCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
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ELCIO JOSE
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Assinado de forma digital por
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Dados: 2025.04.29 16:18:26
-03'00'
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Edis
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia
Câmara Municipal o presente Projeto de Lei Complementar, que
tem por objetivo ampliar em 01 (uma) vaga o cargo de
provimento efetivo de Assistente Social, previsto na Lei
Complementar Municipal nº 08/2013, que dispõe sobre o Plano
de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos
do Município de Santana do Itararé.
A presente proposição visa atender à
crescente demanda da Secretaria Municipal de Educação, que
não dispõe de profissional efetivo na área de Serviço
Social.
Ademais, a medida se faz necessária para
cumprimento da Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de
2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de serviço
social nas redes públicas de educação básica.
Referida norma determina que esses
profissionais devem integrar, de forma permanente, as
equipes multiprofissionais da educação, atuando no apoio ao
processo de ensino-aprendizagem, na mediação de conflitos,
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
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no enfrentamento de vulnerabilidades sociais e na promoção
de um ambiente escolar mais saudável e inclusivo.
Importa destacar que o profissional será
provido por meio de chamamento no concurso público vigente,
evitando-se a realização de nova seleção, garantindo
economicidade, celeridade e respeito ao princípio
constitucional do concurso público.
O impacto orçamentário da nomeação
encontra-se devidamente previsto nas dotações da Secretaria
Municipal de Educação, o que assegura plena viabilidade
financeira para a ampliação proposta.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação
do presente Projeto de Lei Complementar, certos de contarmos
com o compromisso desta Casa Legislativa com a valorização
do serviço público e o fortalecimento da política
educacional em nosso Município.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 29 DE ABRIL DE
2025.
ÉLCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
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CARGOS QTD. VENCIMENTO BASE T. BRUTO
Assistente Social 1 R$ 3.287,95 R$ 3.287,95
TOTAL 1 R$ 3.287,95
Encargos Patronais (16%) R$ 526,07
TOTAL R$ 3.814,02
Total Mês R$ 3.814,02
Total Ano + 13º 49.582,29
Índice Fevereiro/25 41,74%
RCL Fevereiro/25 43.096.062,20
Aumento Percentual 0,12%
Novo Índice 41,86%
ELCIO JOSÉ VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL
Santana do Itararé-PR, 30 de abril de 2025
CÁLCULO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO AMPLIAÇÃO DE VAGAS
CARGOS CONTIDOS NA TAC
ELCIO JOSE
VIDAL:57224030910
Assinado de forma digital por
ELCIO JOSE VIDAL:57224030910
Dados: 2025.04.30 15:00:38 -03'00'