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materia nº 5/2020

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-03-02
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 005/2020 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DE CARGO PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA”.
native_id219

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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Of. 02/2020 - Procuradoria Jurídica
Santana do Itararé/PR, em 28 de fevereiro de 2020.
Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência
a a nomenclatura dos cargos de provimento efetivo
de Psicólogo-Social, Psicólogo-Esdolar e Psicólogo-NASF, instituídos pela Lei
encaminhar o Projeto de Lei que alte
Complementar nº 08/2013 e suas altgrações posteriores.
Na oportunidade solicito o especial obséguio de apresentar o
referido Projeto de Lei em regime de lrgência especial.
Sendo o que tínhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar
nossos votos de estima e consideraçãb.
Atenciosamente
Exmo. Sr.
GILSON ROSA PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. ( X 15 /2020.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO
DA NOMENCLATURA DE CARGO PÚBLICO,
CONFORME ESPECIFICA”.
O Chefe do Poder Executivo do Município, Joás Ferraz Michetti no uso das
atribuições que lhes são conferidas pelo art. 52, II da Lei Orgânica do Município,
encaminha a esta Casa o presente Projeto de Lei:
Art, 1º. A presente Lei altera a nomgnclatura dos cargos de provimento efetivo de
Psicólogo-Social, Psicólogo-Escolar [e Psicólogo-NASF, instituídos pela Lei
Complementar nº 08/2013, que digpõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e
Vencimentos dos Servidores Públicos do Município e suas alterações posteriores.
Art. 2º, Os cargos efetivos de Psicóldgo-Social, Psicólogo-Escolar e Psicólogo-NASF
passarão a ser designados exclusivaménte de Psicólogo.
Parágrafo único: A quantidade de catgos, as atribuições, vencimentos e jornada de
trabalho do cargo que alude este artigd não sofrerão qualquer alteração.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2020.
Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 | Santana do Itararé - PR
Municipalide
SANTANHIDO ITARARE -PR
Plenário Municipal|P
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIR
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.005/2020.
REDAÇÃO FINAL
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DE
CARGO PÚBLICO, CONFORME
ESPECIFICA”.
Faço saber que a Câmara Murlicipal de Santana do Itararé — Estado do Paraná,
aprovou e eu Gilson Rosa Pereira, Presidente da Câmara Municipal, promulga a seguinte lei:
O Chefe do Poder Executivo do Município Joás Ferraz Michetti, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pelo art. 52, II da Lei Orgânica do Município,
encaminha a esta Casa o presente Projeto de Lei:
Art, 1º.A presente Lei altera a nomênciatura doscargos de provimento efetivo de
Psicólogo-Social, Psicólogo-Escolar| e Psicólogo-NASF, instituídos pela Lei
Complementar nº 08/2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e
Vencimentos dos Servidores Públicos do Município e suas alterações posteriores.
Art. 29,05 cargos efetivos de Psidólogo-Social, Psicólogo-Escolar e Psicólogo-
NASF passarão a ser designados exclusivamente de Psicólogo.
Parágrafo único:A quantidade de cargos, as atribuições, vencimentos e jornada
de trabalho do cargo que alude este Artigo não sofrerão qualquer alteração.
Art. 3º.Revogadas as disposições Em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNIC PA E f NTANADO ITARARÉ, EM
D
11 DE MARÇO DE 2020. |] l)
y A
GILSON |ROSAÍPER
PRESIDENTE
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiorks: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram pqr Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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