| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2020 |
| Date | 2020-03-02 |
| Ementa | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 005/2020 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DE CARGO PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Of. 02/2020 - Procuradoria Jurídica Santana do Itararé/PR, em 28 de fevereiro de 2020. Senhor Presidente Com meus cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência a a nomenclatura dos cargos de provimento efetivo de Psicólogo-Social, Psicólogo-Esdolar e Psicólogo-NASF, instituídos pela Lei encaminhar o Projeto de Lei que alte Complementar nº 08/2013 e suas altgrações posteriores. Na oportunidade solicito o especial obséguio de apresentar o referido Projeto de Lei em regime de lrgência especial. Sendo o que tínhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar nossos votos de estima e consideraçãb. Atenciosamente Exmo. Sr. GILSON ROSA PEREIRA Presidente da Câmara Municipal PREFEITURA MUNICIPAL PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. ( X 15 /2020. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DE CARGO PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA”. O Chefe do Poder Executivo do Município, Joás Ferraz Michetti no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 52, II da Lei Orgânica do Município, encaminha a esta Casa o presente Projeto de Lei: Art, 1º. A presente Lei altera a nomgnclatura dos cargos de provimento efetivo de Psicólogo-Social, Psicólogo-Escolar [e Psicólogo-NASF, instituídos pela Lei Complementar nº 08/2013, que digpõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município e suas alterações posteriores. Art. 2º, Os cargos efetivos de Psicóldgo-Social, Psicólogo-Escolar e Psicólogo-NASF passarão a ser designados exclusivaménte de Psicólogo. Parágrafo único: A quantidade de catgos, as atribuições, vencimentos e jornada de trabalho do cargo que alude este artigd não sofrerão qualquer alteração. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2020. Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 | Santana do Itararé - PR Municipalide SANTANHIDO ITARARE -PR Plenário Municipal|P RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIR PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.005/2020. REDAÇÃO FINAL SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DE CARGO PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA”. Faço saber que a Câmara Murlicipal de Santana do Itararé — Estado do Paraná, aprovou e eu Gilson Rosa Pereira, Presidente da Câmara Municipal, promulga a seguinte lei: O Chefe do Poder Executivo do Município Joás Ferraz Michetti, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 52, II da Lei Orgânica do Município, encaminha a esta Casa o presente Projeto de Lei: Art, 1º.A presente Lei altera a nomênciatura doscargos de provimento efetivo de Psicólogo-Social, Psicólogo-Escolar| e Psicólogo-NASF, instituídos pela Lei Complementar nº 08/2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município e suas alterações posteriores. Art. 29,05 cargos efetivos de Psidólogo-Social, Psicólogo-Escolar e Psicólogo- NASF passarão a ser designados exclusivamente de Psicólogo. Parágrafo único:A quantidade de cargos, as atribuições, vencimentos e jornada de trabalho do cargo que alude este Artigo não sofrerão qualquer alteração. Art. 3º.Revogadas as disposições Em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNIC PA E f NTANADO ITARARÉ, EM D 11 DE MARÇO DE 2020. |] l) y A GILSON |ROSAÍPER PRESIDENTE Todo homem esteja sujeito às autoridades superiorks: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram pqr Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1