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materia nº 1/2024

Tipo PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-08-19
EmentaPRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL - EXERCÍCIO 2022
native_id2216

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 ARQUIVADA U Para encaminhamento do Decreto Legislativo ao TCE/PR e arquivamento.
2025-05-27 PRIMEIRA VOTAÇÃO U Para pautar sessão de julgamento
2025-03-31 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado para análise e emissão de parecer
2025-03-18 Parecer contrário da comissão de mérito Na Secretaria a disposição dos parlamentares e cidadão para análise e manifestação.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 51

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Ofício n.º 755/24-0PD-GP Curitiba, 26 de julho de 2024.
Ref.: Parecer Prévio
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao disposto no-art. 18, 85 1º e 2º, da Constituição
do Estado do Paraná!, comunico a Vossa Excelência a emissão do parecer prévio
proferido por este Tribunal nas contas do Poder Executivo do MUNICÍPIO DE
SANTANA DO ITARARÉ exercício financeiro de 2022, conforme dados abaixo:
À. Prócesso n.º 179597/23 - Prestação de Cortas do Prefeito Municipal
2. — Parecer Prévio n.º 272/24 - Primeira-Câmara
ER Disponibilização no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas n.º 3250, de 15/07/2024
4. Data do trânsito em julgado — 23/07/2024
Com a adoção do processo eletrônico por este Tribunal, nos termos
da Lei Complementar Estadual n.º 126/2009 e do Regimento Interno, o processo
digital estará disponível pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da emissão deste
ofício, no seguinte caminho:
Acesse o site do Tribunal em www.tce.pr.gov.br
Clicar na opção Portal e-Contas Parana no menu à esquerda
Selecionar a opção Cópia de Autos Digitais
Indicar o número do processo 179597/23
Indicar o número do Cadastro CPF/CNPJ
Clicar em Exibir cópia
Por fim, solicitamos que após o julgamento, seja encaminhado o
DECRETO LEGISLATIVO e sua publicação ao Tribunal de Contas no seguinte
caminho:
Snswn-
www.tce.pr.gov.br
Clicar no icone e-Contas PR
Clicar em Petição Intermediária
Indicar o número do processo 179597/23
Clicar em Manifestação de terceiros
Clicar em Carregar novo Documento ERR 4z 2/9.
Clicar em Finalizar Petição pena z 959 o A
CrRJ/CREZAZ 214 E
Atenciosamente, P1.280.21//0001-79
NL On o O NT ed
- assinatura digital
FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
Presidente
Excelentíssimo Senhor
MARCO ANTONIO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de SANTANA DO ITARARÉ
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38 Prédio
SANTANA DO ITARARE-PR
84970-000
* “pot, 18. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controlo extemo, 6 pelos
sistemas de controle interno do Poder Executivo Municical, na forma da lei. 5
$1º. O controle extemo da Câmara Municipal será exercido com O auxílio do Tribunal de Contas do Estado, cor
que couber o disposto no art. 75 desta Constituição
$ 2º. O parecer prévio emilido polo órgão competente. sobre as crntas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de
prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal
DOCUME
30 n cnnEDEr
MUNICÍPIO DE SANTANA
DO ITARARÉ
Processo n.º 179597/23
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
2022
PARECER PRÉVIO Nº 272/2024
2
Sumário
1. Introdução ................cserserereoseseoceseserenonnnensacenersesenonoanencasanerenenanemoasananenacesenenamsnsananena 4
1.1. Conteúdo do Parecer...............cseseesersereeeereensencerenserereararcarenensenencasenensanenenreneneasensaneno 4
1.2. Trâmite do Processo................. cc sesruserereneererecenearererenenrerereacaceseseneneneaceseeseneneneaseneneanaso 5
2. O Município — Dados e Indicadores ................eeeneseeseeeesereeererereeeesacaesaerenaeraerenennenanas 6
21. Produto Interno Bruto..............cciceseeeeesesesereeererneserenerareroneeeerananeaerecareecenenenaenarenananasas 6
2.2. Administração Municipal ...................eeeesteasearmessesseneencensensencenceneenrencensencenseneeneaneeneensenso 4
23. Finanças... sc srersermenrensensersermcensorasoansonerenseasenccnncnessnascansonsrnscansensensrcscessensrantanseno 8
2.4. Educação Básica ................... see emeememmenmeteneenrensencereoneeeeeeancancancancenensensensensensenmennos 12
2.5. Atenção Básica em Saúde.................... uteeeeseneesereereencerencenenearerearerenearerensacenensenensano 15
2.6. Assistência Social.................eieereeeeeeaneeeereerceseesereeneenaeraneareeraceneraanneneereneeneeneenarsentes 17
o 3. Fundamentação ...................... e rr eeeeerereecenereceneeenerarerececereereenaesnenacenneanasanenneneceneneaeao 18
3.1. Avaliação da Atuação Governamental................uememesesseeeseseesereeneerensenencenceneanensos 18
3.1.1. Educação................... si rererereererecereneerererenoerereerererenearerererererercana raso senenenrenaseneneass 19
3.1.2. Saúde ...esseceresrssisrisessessesecsesoroooses casas ooo ses nence cesnec oscar as ons so sera can cocos secos cesadresmeses 21
3.1.3. Assistência Social..................... e cer cresrereererenresaerersencenencencanonersesaesneneneenaenos 22
3.1.4. Administração Financeira ................... ir reeeersereeecerereenerereeaesecereneerenarasaeeenens 23
3.1.5. Transparência e Relacionamento com o Cidadão .................esmessenseseeneeneenees 24
3.1.6. Previdência Social....................... siri rrrrerererrereeremeenceneneansnesnoracanesensereesensennes 25
3.1.7. Considerações Adicionais da Atuação Governamental ..............mesmeeneseesees 26
3.2. Análise da Execução Orçamentária e Financeira................ssrsreseseseesesesererenensaneers 27
3.2.1. Parecer do Controle Interno .......................s esse seereereerececeracereeenereeoeeceneneescenenerneno 28
o 3.2.2. Aplicação de Recursos na Educação Básica..................ceeseesmeneemeneereseeneesentensos 29
3.2.2.1. Aplicação Mínima em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.......... 29
3.2.2.2. Aplicação dos Recursos do Fundeb .................seeeemeenseneeseeeeseensesssesseenees 29
3.2.3. Aplicação de Recursos em Ações e Serviços Públicos de SEÓOE .sonssssiçusiánes 31
3.24. Gestão Fiscal... ceereceererenrenererercerermonaraernornererrensenecanesnesnoraenanneneeraenes 32
3241. Resultado Orçamentário e Financeiro ................seeeeeeereneeeseseeseserereneerererens 32
3.2.4.2. Despesa com Pessoal..................eeesereesereereeesereseareeacereneasaserenmensarenees 33
3.243. Dívida Consolidada..................... ses ececreearereeecererecerecenearararereneneneerereneneas 33
3.2.5. Gestão do Regime Próprio de Previdência Social...................eemeseensessesseesees 35
3.2.5.1. Plano de Equacionamento do Déficit Atuarial..............seeeeseseseseeeeess 35
3.2.5.2. —Aportes para Amortização do Déficit Atuarial ....cscesscerescercecasirsossses cosssenôraas 35
PCA 2022 | Parecer Prévio | Município de SANTANA DO ITARARÉ
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ANTENMTICINANE E ADIGIMAS MEDANÍVEIS MA CANEDECA MMANA TOE DD AO BD MEM ANTE IREMTICICARNAD PEVI VIA ERES MM 1€
3
3.2.6. Considerações Adicionais da Execução Orçamentária e Financeira............... 36
& VOTO. iiimesmeorsrerriticoces estos ereto acetoaa eres os sntesosoeson os acanean eso emo ponsome ra cosacescantamtasõas 37
5. Deliberação...................ccrerererererereeorserermsarnerecararcesesesesnenenereceraerececensasasanaanannenenenasnado 38
PCA 2022 | Parecer Prévio | Município de SANTANA DO ITARARÉ
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AMITTEMTICINANE E ADIGIMAS MISDAMNÍVEIS MA CUINEDECA UMA TOE DO GOA DD MEMANTE INENTICICARAD PH VIVIA A CEDEC Un IE
1. Introdução
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) submete à Câmara Municipal de
SANTANA DO ITARARÉ o resultado da apreciação das contas do ano de 2022 do(s)
Prefeito(s) do Município de SANTANA DO ITARARÉ relacionado(s) no Quadro 1:
QUADRO 1 - Prefeito(s) no ano de 2022
Prefeito Data início Data fim
JOSÉ DE JESUS ISÁC 01/01/21 31/12/24
FONTE: TCE-PR'
1.1. Conteúdo do Parecer
Além desta introdução, este Parecer Prévio apresenta o seguinte conteúdo:
o O Município de SANTANA DO ITARARÉ - Dados e Indicadores
Exibe informações relativas aos principais indicadores demográficos, econômicos, sociais e de serviços
públicos do Município, com a finalidade de contextualizá-lo frente ao resultado deste Parecer.
Fundamentação
ae Avaliação da Atuação Governamental
Reproduz o resultado da avaliação da atuação governamental nas áreas da Educação, Saúde, Assistência
Social, Administração Financeira, Transparência e Relacionamento com o Cidadão e Previdência Social.
32 Análise da Execução Orçamentária e Financeira
Comporta a análise sobre os aspectos orçamentários e financeiros do Município, de acordo com o escopo
estabelecido no Anexo da Instrução Normativa n.º 172/2022.
Expõe a proposta de voto elaborada pelo Conselheiro relator do processo acerca do mérito das contas
apreciadas, trazendo também, se for o caso, eventuais posicionamentos dos demais Conselheiros.
Deliberação
Compreende a decisão colegiada e os respectivos encaminhamentos deliberados, com fundamento no
conteúdo do item 3
1 Os dados constantes neste Parecer Prévio que trazem como fonte o TCE-PR foram obtidos junto aos
sistemas desta Corte, cujo preenchimento das informações é obrigação do jurisdicionado, em atendimento
às normativas desta Casa, sendo, portanto, de responsabilidade exclusiva da entidade declarante.
PCA 2022 | Município de SANTANA DO ITARARÉ | Introdução
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ALFTEMTICINARE E ADIGIMAL MEDANÍVEIS MA ENNEDEÇA tanAnA! TOR DD EI DD MEMANTE INENTICICANAD PI VI VIM A EDEC UM IS
1.2. Trâmite do Processo
Em observância ao disposto no artigo n.º 18 da Instrução Normativa n.º 172/2022, de 11
de julho de 2022, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) procedeu ao exame deste
processo por meio da Instrução - 3839/23 - CGM (peça 9), cujo conteúdo englobou a
descrição da conjuntura social, econômica e política do município, a avaliação da atuação
governamental e a análise da execução orçamentária e financeira dos recursos municipais.
A CGM se pronunciou, em primeira análise, pela emissão de parecer prévio pela
irregularidade das contas, em razão do não cumprimento da aplicação mínima dos
recursos transferidos a título de complementação VAAT em despesas de capital (Tabela
12, linha 4.1), dado que o percentual mínimo constitucional previsto é de 15% (quinze por
cento), e a aplicação por parte do município foi de 14,62% (quatorze inteiros e sessenta e
dois centésimos por cento).
Em atenção ao princípio constitucional da ampla defesa, por intermédio do
O Despacho n. 1533/23 (peça 10), foi concedida ao gestor das contas a oportunidade de
manifestação a respeito do exame efetuado.
Na petição (peça 15), o Prefeito Municipal José de Jesuz Izac alegou que o percentual a
menor aplicado 0,38% (trinta e oito centésimos por cento) não foi motivo suficiente para O
não atendimento dos alunos no exercício de 2022, assim como não foi deixado de atender
nenhuma matrícula solicitada à rede de ensino municipal, na medida em que a referida
despesa recebeu investimentos de outra fonte de recursos, garantindo o atendimento das
necessidades da educação infantil em despesa de capital.
Ademais, considerando ser essa a única restrição apurada, o baixo percentual de
descumprimento, a ausência de prejuízo ao erário, a não configuração de má fé, e que o
referido recurso se encontra em contas próprias da educação, solicitou o afastamento da
irregularidade apontada.
Em exame conclusivo (Instrução n. 1087/24 - peça 18), a CGM, diante das justificavas e
a esclarecimentos realizados, opinou pela regularidade das contas relativas ao ano de 2022,
ressalvando o item aplicação mínima dos recursos transferidos a título de
complementação VAAT em despesas de capital.
Por força dos artigos 68 e 353, caput, do Regimento Interno, o Ministério Público junto a
este Tribunal de Contas, mediante o Parecer - 320/24 - 6PC (peça 19), manifestou-se nos
autos a favor da emissão de Parecer Prévio pela regularidade com ressalvas, contudo,
quanto à avaliação da atuação governamental na área de políticas públicas, pugnou pela
expedição de alerta à Câmara Municipal de Santana do Itararé, a fim de que “se atente a
todos os aspectos deficitários com imputação de notas baixas pela tabulação das
respostas aos questionários de monitoramento das políticas públicas.”
Encerrada a fase instrutória e tendo havido manifestação ministerial, os autos vieram a
este Gabinete para apreciação.
PCA 2022 | Município de SANTANA DO ITARARÉ | Introdução
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ANTENTICINANE E ADIGINA! MEDANÍVEIS NO EMNEDEDA MAMA! TOE DD GOV RD MEMIANTE IREMTICICANAD 71 VI VHA ERES UM IS
2. O Município — Dados e Indicadores
Com uma população estimada de 5.514 habitantes? (287º mais populoso do Paraná), o
Município de SANTANA DO ITARARÉ está situado na Região Geográfica Imediata de Santo
Antônio da Platina, dispõe de uma área territorial de 251,811 km? e figura como o 247º
com maior densidade demográfica no Estado (21,90 habitantes por km?)?.
2.1. Produto Interno Bruto
Em 2021, o Produto Interno Bruto (PIB) per capita do Município de SANTANA DO ITARARÉ
alcançou R$ 34.910,00, o que o colocou como o 234º maior entre os municípios
paranaenses. Na Tabela 1 é possível observar a contribuição de cada atividade econômica
no PIB Municipal (Valor Adicionado Bruto - VAB):
TABELA 1 - Produto Interno Bruto e Valor Adicionado Bruto por Atividade Econômica - 2021
Produto Município Média Região Média Estado
PIB per capita (R$ 1,00) 34.910,00 33.369,23 38.885,06
a PIB per capita (R$ 1,00) 34.910,00 33.369,23 43.081,38
PIB per capita (R$ 1,00) 34.910,00 36.896,68 38.885,06
PIB per capita (R$ 1,00) 34.910,00 36.896,68 43.081,38
Produto Interno Bruto (PIB) a preços correntes (R$ 1.000) 171.615,76 468.827,46 1.222.883,69
Produto Interno Bruto (PIB) a preços correntes (R$ 1.000) 171.615,76 468.827,46 1.378.378,60
512.384,67 1.222.883,69
Produto Interno Bruto (PIB) a preços correntes (R$ 1.000) 171.615,76
Produto Interno Bruto (PIB) a preços correntes (R$ 1.000) 171.615,76 512.384,67 1.378.378,60
PIB - Valor Adicionado Bruto (VAB) a preços básicos (R$ 1.000) 163.764,96 429.816,87 1.068.595,12
PIB - Valor Adicionado Bruto (VAB) a preços básicos (R$ 1.000) 163.764,96 429.816,87 1.189.447,52
PIB - Valor Adicionado Bruto (VAB) a preços básicos (R$ 1.000) 163.764,96 464.645,94 1.068.595,12
“BGE(2022).
?|PARDES(2022).
PCA 2022] Município de SANTANA DO ITARARÉ | Dados e Indicadores
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ANTENTICINANE E ADIGIMAS mieDAnNÍvEIS MA CENNEDECA MMA TCE DO GA BD MEMAMTE INENTICICARAD 71 Vit vis A EDES UM IS
PIB - Valor Adicionado Bruto (VAB) a preços básicos (R$ 1.000) 163.764,96 464.645,94 1.189.447,52
PIB - VAB a Preços Básicos na Agropecuária (R$ 1.000) 90.254,54 104.048,16 154.664,87
PIB - VAB a Preços Básicos na Agropecuária (R$ 1.000) 104.048,16 141.588,62
PIB - VAB a Preços Básicos na Agropecuária (R$ 1.000) 90.254,54 119.928,57 154.664,87
PIB - VAB a Preços Básicos na Agropecuária (R$ 1.000) 90.254,54 119.928,57 141.588,62
PIB - VAB a Preços Básicos na Indústria (R$ 1.000) 8.759,06 79.495,75 278.557,42
PIB - VAB a Preços Básicos na Indústria (R$ 1.000) 8.759,06 79.495,75 325.979,49
PIB - VAB a Preços Básicos na Indústria (R$ 1.000) 8.759,06 84.087,01 278.557,42
PIB - VAB a Preços Básicos na Indústria (R$ 1.000) 8.759,06 84.087,01 325.979,49
PIB - VAB a Preços Básicos no Comércio e Serviços (R$ 1.000) 35.357,23 176.339,02 560.998,97
PIB - VAB a Preços Básicos no Comércio e Serviços (R$ 1.000) 35.357,23 176.339,02 505.997,63
PIB - VAB a Preços Básicos no Comércio e Serviços (R$ 1.000) 35.357,23 188.085,30 560.998,97
PIB - VAB a Preços Básicos no Comércio e Serviços (R$ 1.000) 35.357,23 188.085,30 505.997,63
PIB - VAB a Preços Básicos na Administração Pública (R$ 1.000) 29.394,13 69.933,95 142.451,45
PIB - VAB a Preços Básicos na Administração Pública (R$ 1.000) 69.933,95 147.804,19
PIB - VAB a Preços Básicos na Administração Pública (R$ 1.000) 29.394,13 72.545,07 147.804,19
PIB - VAB a Preços Básicos na Administração Pública (R$ 1.000)
FONTE: IBGE
72.545,07 142.451,45
2.2. Administração Municipal
O Município de SANTANA DO ITARARÉ atualmente é governado pelo senhor JOSÉ DE
JESUS ISÁC, que exerce o presente mandato desde 01/01/21.
QUADRO 2 - Prefeitos Municipais Recentes
Prefeito Data início Data fim
JOSÉ DE JESUS ISÁC 01/01/21 31/12/24
JOÁS FERRAZ MICHETTI 01/01/17 31/12/20
JOSÉ DE JESUS ISÁC 01/01/13 31/12/16
FONTE: TCE-PR1
O Quadro 3 resume a situação da apreciação e do julgamento das contas dos prefeitos do
Município de SANTANA DO ITARARÉ nos últimos 5 anos:
QUADRO 3 - Situação das Contas de Governo
PCA 2022] Município de SANTANA DO ITARARÉ | Dados e Indicadores
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ANTEMTICINANE E ADIGINAS meDANÍvEre MA CNNEDECA WnAna TCE DO AMI DO MEM ANTE INCMTICIC ANAD VIVA EDES UM IS
Data
julgamento
Câmara
Enviado Status
Ano Processo Prefeito Parecer TC Câmara Câmara
190187/24 JOSÉ DE JESUS ISÁC
2022 | 179597/23 JOSÉ DE JESUS ISÁC
Regular
com
Ressalvas
JOSÉ DE JESUS ISÁC 11/04/24
219200/22
2021 219200/22
2020 | 244073/21
FONTE: TCE-PR1
Regular
com
Ressalvas
Parecer prévio pela regularidade
com ressalvas
JOSÉ DE JESUS ISÁC 11/04/24
Parecer prévio pela irregularidade
com aplicação de multa
JOÁS FERRAZ MICHETTI
Parecer prévio pela regularidade Sim
com ressalvas
A Tabela 2 ilustra os resultados obtidos pelo Município no Índice da Transparência Pública
(ITP)“ e no Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM)*:
TABELA 2 - Indicadores ITP e IPDM
Índice Ano Valor narra
Estado
Índice de Transparência da Administração Pública (ITP) 2022 241º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) 2021 23"
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) - Educação | 2021 | 090 | 162º
(a) Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) — Saúde 0,88 154º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) - Renda, emprego e produção 0,38 360º
FONTE: TCE-PR1e Ipardes
2.3. Finanças
Neste tópico são apresentadas informações sobre planejamento e execução orçamentária
e financeira dos recursos municipais.
Planejamento Governamental
QUADRO 4 - Instrumentos de Planejamento Orçamentário
https://wwwl.tce.pr.gov br/conteudo/itp-indice-de-transparencia-da-administracao-publica/37 7844/area/250
, https://www .ipardes. pr.gov.br/Pagina/Indice-lpardes-de-Desempenho-Municipal
PCA 2022] Município de SANTANA DO ITARARÉ | Dados e Indicadores
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ANTEMTICINANE E ADIGIMAS PMICDAMÍVEIS MA CANECDEFA NANA TCE DD AMI DO MEMANTE INENTICICANAD PI VIVIA A CEDES VM IS
Instrumento Normativa
https://transparencia.santanadoitarare.pr.gov.br/wp-
a : content/uploads/2022/03/LEI-053-2021-PLANO-
e sds PLURIANUAL-PARA-O-PERIODO-DE-2022-A-2025-e-
anexos.pdf
id pres oramenáas (00 [usar | https://transparencia.santanadoitarare.pr.gov.br/wp-
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) | Lei 47/2022 content/uploads/2022/07/LEI-054-2021-LDO-2022-E-
ARQUIVOS.pdf
https://transparencia.santanadoitarare.pr.gov.br/wp-
Lei Orçamentária Anual (LOA) content/uploads/2022/03/LEI-055-2021-LOA-2022-e-
anexos.pdf
FONTE: TCE-PR1
Nota: Os links relativos ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual foram
encaminhados pelo município no âmbito do processo de coleta de informações na forma do artigo 5º, inciso Il, da
Instrução Normativa n.º 172/2022, de modo que a veracidade e a integridade das informações são de responsabilidade
exclusiva do ente municipal.
TABELA 3 - Visão Geral da Previsão e da Execução da Receita e da Despesa Orçamentária — 2022
Previsão inicial Previsão atualizada Execução
Receita (R$ 41.105.500,00 41.105.500,00 37.665.210,95
31.045.243,45
37.962.500,00 50.543.005,57
FONTE: TCE-PR1
NOTA: Foram consideradas as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas.
Composição da Receita Municipal Corrente
No ano de 2022, o Município de SANTANA DO ITARARÉ arrecadou uma receita
orçamentária corrente de R$ 29.808.677,33, sendo R$ 26.494.149,42 (88,88%)
provenientes de fontes externas.
O Gráfico 1 ilustra a proporção da receita tributária municipal e das transferências
correntes recebidas frente ao total de receitas correntes do Município no ano de 2022:
GRÁFICO 1 - Proporção da receita tributária municipal e das transferências correntes recebidas frente ao total de
(a) receitas correntes do Município - 2022
1%
E Receita Tributária
E Transferências Correntes
m Outras Receitas Correntes
89%.
FONTE: TCE-PR1
PCA 2022] Município de SANTANA DO ITARARÉ | Dados e Indicadores
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ANTEMTICINANE E ADIGIMAS MmISDAMÍVEIS MA CMNEDECA nana! TOE DO EI DO MEMANTE IRENTICIC ARAD PIVII VIA CEDES UM IS
10
As tabelas 4 e 5 permitem observar os principais componentes da receita tributária e das
transferências correntes municipais, respectivamente, no ano de 2022:
TABELA 4 - Composição da Receita Tributária Líquida — 2022
Descrição Valor (R$) %
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) 528.924,23 35,13
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 392.921,32 26,10
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) 370.398,23 24,60
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) 213.237,68 14,16
Total 1.505.481,46 100,00
FONTE: TCE-PR1
TABELA 5 - Composição da Receita de Transferências Correntes Líquida - 2022
Descrição Valor (R$) %
Cota-Parte FPM 52,46
Transferências SUS 8,77
Transferências FNDE 1,06
Cota-parte do ICMS 17,67
Cota-parte do IPVA 2,74
Transferências Estaduais para Saúde FE TR 0,00
Transferências do Fundeb 12,35
Outras Transferências 4,95
Total 100,00
FONTE: TCE-PR1
Visão Geral das Despesas por Função e Grupo de Natureza da Despesa
A Tabela 6 ilustra, de forma resumida, o valor gasto no ano de 2022 pelo Município de
SANTANA DO ITARARÉ nas funções de administração, educação, saúde, assistência social
e demais funções, detalhando os montantes por grupo de natureza da despesa:
TABELA 6 - Despesas Municipais por Função e Grupo de Natureza da Despesa - 2022
Função / Grupo de Pessoal e Investimentos Outras despesas Demais despesas
Natureza da Despesa encargos (R$) (R$) correntes (R$) (R$)
Total (R$)
16,00
Administração
Educação
8.927.175,41 29,56
Assistência Social
8.207.339,85 2717
30.205.156,68
Demais Funções
FONTE: TCE-PR1
PCA 2022] Município de SANTANA DO ITARARÉ | Dados e Indicadores
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ANTEMTICINANE E ADIGIMAL MISeDAMÍVCIO MA CENNEDECA MnAnM TrE DD EMI BD MEMANTE MEMTICICANAD PI VIVIA A CDE UM IS
E
Sobre as Demonstrações Contábeis
Para consultar as demonstrações contábeis do Município de
SANTANA DO ITARARÉ (balanços orçamentário, financeiro e
patrimonial e a demonstração das variações patrimoniais)
escaneie o QR code ao lado ou acesse o link abaixo:
https://servicos.tce.pr.gov.br/TCEPR/Municipal/SIMAM/Paginas/
Rel LRF.aspx?relTipo=2
PCA 2022| Município de SANTANA DO ITARARÉ | Dados e Indicadores
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AFTENTICINANE E ADIAMMIAS MeDANÍVEIS MA CUNEDECA UnAnA TOE DO Am DD MEMANTE IMNEMTICICANAD PI VIVIA ERES Ma 1
12
2.4. Educação Básica
De acordo com o Censo da Educação de 2022, a Rede Municipal de Ensino de SANTANA
DO ITARARÉ dispõe atualmente de 2 unidade(s) educacional(is) que ofertam educação
infantil e/ou anos iniciais do ensino fundamental, totalizando 625 matrículas:
TABELA 7 - Unidades Educacionais e Matrículas da Rede Municipal de Ensino - 2022
Unidades/Matrículas Pré-escola EF Anos Iniciais
Unidades
Matrículas
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO
O Gráfico 2 demonstra a evolução do número de matrículas nos estabelecimentos da rede
municipal de ensino:
GRÁFICO 2 - Evolução no Número de Matrículas da Rede Municipal por Etapa da Ensino — 2017 a 2021
309 310 304
2017 2018 2019 2020 2021 2022
pe Creche mf=Pré-escola sib= EF anos iniciais
FONTE: INEP
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb)* para os anos iniciais do ensino
fundamental da Rede Municipal de Ensino de SANTANA DO ITARARÉ no ano de 2021 foi de
6,30, enquanto a meta projetada era 5,20. O resultado foi composto por indicador de
aprendizado de 6,61” e de fluxo de 0,95º. O Gráfico 3 demonstra a evolução do Ideb ao
longo dos últimos anos:
é Q Ideb é calculado como a média dos resultados padronizados do Sistema de Avaliação da Educação
Básica (Saeb) de português e matemática (indicador de aprendizado) multiplicados pela taxa de aprovação
do Censo Escolar (indicador de fluxo).
7 Nota Média Padronizada.
8 Os reflexos da Pandemia de Covid-19 na educação básica nacional influenciaram, de forma atípica, no
indicador de fluxo que compõe o Ideb, considerando a implementação, por parte das redes de ensino, de
estratégias que visaram ao enfrentamento das dificuldades verificadas nas escolas, tal como a adoção de
um continuum curricular para os anos de 2020 e 2021. Para mais detalhes, acesse à Nota Informativa do Ideb
2021:
PCA 2022] Município de SANTANA DO ITARARÉ | Dados e Indicadores
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AMITENTICINANE E ADIAIMAS mieDANÍvEIe A CENNEDECA nana! TCE DO GOnr DD MEMANTE INENTICICANAD PY VI VI4 A EDEM um Is
13
GRÁFICO 3 - Evolução do Ideb dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Municipal — 2007 a 2021
2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021
mma icded Alcançado —s— Ideb Meta
FONTE: INEP - SAEB
Os resultados obtidos na prova do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) 2021
pelos alunos dos anos iniciais do ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino de
SANTANA DO ITARARÉ foram, em Língua Portuguesa e Matemática, de 230,44 e 233,43
respectivamente. Por meio do Gráfico 4 é possível observar o desempenho da Rede nas
avaliações do Saeb nas últimas aplicações:
GRÁFICO 4 - Evolução da Nota Saeb em Língua Portuguesa e Matemática (Média de Proficiência) da Rede Municipal —
240,8 247,5
233,4
199,7 209,9 212,3 223,3 218,0
233,5 230,4
er 209,6 223,1
183,4 179,0 183,1 ,
2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021
eme | Íngua Portuguesa e Matemática
2007 a 2021
FONTE: INEP - SAEB
De e
https://download inep.gov.br/educacao. basica/portal ideb/planilhas. para download/2021/nota informativa
ideb. 2021.pdf
PCA 2022] Município de SANTANA DO ITARARÉ | Dados e Indicadores
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ANTEMTICFIRARE E ADUSIMIAS MICDAMÍVEIS MA CUNEDEMA Wnanal TCE DO Em DD MEBIANTE INENTICICANAD PIVII VMA ERDEO UM IS
14
No ano de 2022, a Rede Municipal de Ensino de SANTANA DO ITARARÉ alcançou uma Taxa
de Aprovação” dos alunos dos anos iniciais do ensino fundamental de 96,50%, enquanto à
Taxa de Distorção Idade-Série!? do mesmo grupo de alunos foi de 7,60%.
GRÁFICO 5 - Evolução da Taxa de Aprovação e da Taxa de Distorção Idade-Série da Rede Municipal de Ensino — 2017 a
14,60%
EM Taxa de Aprovação E Taxa de Distorção Idade-Série
2021
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO
º Percentual de alunos aprovados.
'º Porcentagem dos alunos matriculados que têm idade pelo menos 2 anos maior do que a idade esperada
para aquela série.
PCA 2022] Município de SANTANA DO ITARARÉ | Dados e Indicadores
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ANTENTICINANRE E ADIGIMAS MCDAMÍVEIS MA CUNEDECA NANA TrE DD AMI DD MEMANTE HAEMTICICADAD PEIVIE VISA EDES Um IS
15
2.5. Atenção Básica em Saúde
O Município de SANTANA DO ITARARÉ conta com 2 unidade(s) de saúde da Atenção
Básica. De acordo com informações do Ministério da Saúde, 100,00% da população
municipal é coberta por pelo menos uma equipe de Atenção Básica em Saúde.
TABELA 8 - Taxas de Natalidade e Mortalidade — 2022
Taxa Município Região Estado
11,72 12,24
11,72 12,59
12,26 12,24
Taxa Bruta de Natalidade (mil habitantes)
Taxa Bruta de Natalidade (mil habitantes)
Taxa Bruta de Natalidade (mil habitantes)
Taxa Bruta de Natalidade (mil habitantes) ED o] 1226 | 12,59
Taxa de Mortalidade Geral (mil habitantes) | 943 | 1030 | 10,75
Taxa de Mortalidade Geral (mil habitantes) | 943 | 1020 | 9,09
Taxa de Mortalidade Geral (mil habitantes) RErsaELH 10,75
Taxa de Mortalidade Geral (mil habitantes) | 943 | 1251 | 9,09
Taxa de Mortalidade Infantil (mil nascidos vivos) | Sem Dados | 10,66 | 11,68
Taxa de Mortalidade Infantil (mil nascidos vivos) | Sem Dados | 10,66 | 1545
Taxa de Mortalidade Infantil (mil nascidos vivos) | Sem Dados | 11,39 | 11,68
Taxa de Mortalidade Infantil (mil nascidos vivos) | Sem Dados | 11,39 | 15,45
Taxa de Mortalidade em Menores de 5 anos (mil nascidos vivos) | Sem Dados | 11,99 | 14,06
Taxa de Mortalidade em Menores de 5 anos (mil nascidos vivos) 17,07
Taxa de Mortalidade em Menores de 5 anos (mil nascidos vivos) 14,06
Taxa de Mortalidade em Menores de 5 anos (mil nascidos vivos) | Sem Dados | 1381 | 17,07
Taxa de Mortalidade Materna (100 mil nascidos vivos) | Sem Dados | 103,50 | 42,52
Taxa de Mortalidade Materna (100 mil nascidos vivos) | Sem Dados | 103,50 | 511,26
Taxa de Mortalidade Materna (100 mil nascidos vivos) | Sem Dados | 622,16 | 42,52
Taxa de Mortalidade Materna (100 mil nascidos vivos) | Sem Dados | 622,16 | 511,26
FONTE: IPARDES
PCA 2022] Município de SANTANA DO ITARARÉ | Dados e Indicadores
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
MITEMTICINANE E ADIGIMAL MISDAMÍVEIS MA CMNEDECA tANANAS TrE DO GI DD MEMANTE IRENTICICARAD PI VII VISA EDES UM IS
Db.
16
A tabela 9 reproduz os indicadores do Programa Previne Brasil” do Município de
SANTANA DO ITARARÉ para o quadrimestre 3/2022:
TABELA 9 - Indicadores do Previne Brasil - quadrimestre 3/2022
Indicador Município Regiao Estado
55,32 57,55
Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas 76,00
Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV 94,00 62,47 68,67
Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado 94,00 58,79 60,80
Proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS 25,95 2742
Proporção de crianças de 1 (um) ano de idade vacinadas na APS 85,00 84,95 79,44
Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida
(a) no semestre
Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada
solicitada no semestre
FONTE: PREVINE BRASIL
(1) Sendo a 1º (primeira) até a 12º (décima segunda) semana de gestação.
(2) Contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, infecções causadas por Haemophilus Influenzae tipo b e Poliomielite
inativada.
38,00 33,26 36,45
60,00 29,99
em
" Indicadores de desempenho utilizados para definição dos valores a serem pagos aos Municípios quanto ao
componente “pagamento por desempenho”, no âmbito do Programa Previne Brasil. Para saber mais, acesse:
; [ inanciamento
PCA 2022] Município de SANTANA DO ITARARÉ | Dados e Indicadores
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ANTENTICINANE E ADIGIM AL MmMeDAMÍvEIS MA EMNEDECA tARANA! TCE DO GO BD MEMANTE INENTICICANAD 71 VIU VIA EDES MAIS
7
17
2.6. Assistência Social
O Município de SANTANA DO ITARARÉ dispõe atualmente de 1 Centro(s) de Referência de
Assistência Social (CRAS)"? localizado(s) em seu território.
Da população estimada de 5.514 habitantes, o Município de SANTANA DO ITARARÉ
possuía, em setembro de 2022, um total de 1.040 pessoas em famílias beneficiárias do
Programa Auxílio Brasil. O número de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico) era de 1.123.
GRÁFICO 6 - Evolução do Número de Famílias Inscritas no Cadúnico e de Pessoas em Famílias Beneficiárias do
Programa Auxílio Brasil/Bolsa Família — 2018 a 2022
2018 2019 2020 2021 2022
e Famílias inscritas no CadUnico
ut Pessoas em famílias beneficiárias do Auxílio Brasil/Bolsa Família
FONTE: PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL/BOLSA FAMÍLIA
'2 O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é a porta de entrada da Assistência Social. É um local
público, localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde são oferecidos os
serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade.
PCA 2022] Município de SANTANA DO ITARARÉ | Dados e Indicadores
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ANTENTICINANE E ADIGINAL MEDAMÍVEIS MA ENNEDEPA MnANA TOE DO EO BD MEMANTE INENTICICANAD PI VIVIA EREM th re
18
3. Fundamentação
3.1. Avaliação da Atuação Governamental
De acordo com o artigo 217-A do Regimento Interno, o parecer prévio deverá conter a
avaliação objetiva e sistemática de políticas públicas nos termos do escopo previsto na
instrução normativa vigente. Por sua vez, o & 1º do artigo 7º da Instrução Normativa n.º
172/2022 estabeleceu que as áreas abarcadas na avaliação seriam definidas por meio de
nota técnica.
Para o ano de 2022, as áreas contempladas nesta avaliação foram educação, saúde,
assistência social, administração financeira, transparência e relacionamento com o
cidadão e previdência social, conforme definição trazida pela Nota Técnica n.º 17/2022, de
20 de julho de 2022.
Os resultados obtidos pelo município em cada uma das áreas da avaliação da atuação
(a) governamental serão apresentados a partir da próxima página de forma agregada, a nível
de questão.
Objetivos das Áreas Avaliadas
Educação Administração Financeira
Avaliar as ações do governo que visem à Avaliar as ações do governo que
SZ| melhoria da qualidade do ensino e à a contribuam para uma condição financeira
ampliação do acesso e da permanência Ce) sustentável a fim de garantir a
escolar na educação infantil e nos anos continuidade da prestação adequada de
iniciais do ensino fundamental ofertados serviços públicos.
na Rede Municipal de Ensino.
Saúde Transparência e Relacionamento
| º . . com o Cidadão
Avaliar as ações do governo que visem à
a) + melhoria da qualidade dos serviços da oq Avaliar as ações do governo que busquem
Atenção Básica em Saúde, de acordo com garantir a transparência e o
as necessidades e demandas da relacionamento com o cidadão a fim de
população de cada território. fomentar o controle social.
Assistência Social Previdência Social
Avaliar as ações do governo que visem à
identificação e à prevenção de situações b
th, de vulnerabilidade e risco social por meio
da oferta de serviços de Proteção Social
Básica.
Avaliar as ações do governo que
contribuam para a solvência financeira e
atuarial do Regime Próprio de Previdência
Social.
PCA 2022 | Município de SANTANA DO ITARARÉ | Avaliação da Atuação Governamental
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ANTENTICINANE E ADIAMIA! MEDAMÍVEIO MA CMNEDECA UMAAM TOE DO CAM BD MEMANTE MEMTICICANAD PI VII VIMA ERES UM IS
19
Para consultar os resultados da avaliação, escaneie o código ao lado ou acesse
https://app powerbi.com/view?r=eyJrljoiZDIZNGE3YTgtY zUxYIDO O TIwl WExNjUINDZINTRIYIMO
YmY3liwidCI6lmY3MGEwYWY2LWRhMGYINDVIZSTINZVKLTIMOGMxYjlOYmZKkZilsimMiQjR9
3.1.1. Educação /N
O Município de SANTANA DO ITARARÉ alcançou a pontuação de 5,35 na
avaliação da atuação do governo municipal na área de Educação.
Pontuação obtida por questão de avaliação
1 Instrumentos de planejamento
2SS0 e permanência
Abarca questões relacionadas com
Et o Plano Municipal de Educação e
(O com os projetos políticos-
pedagógicos das escolas.
3 Práticas Pedagógicas
Abarca questões relacionadas com
práticas pedagógicas que
contribuam diretamente para a
melhoria da qualidade do ensino
5 Instalações das unidades escolares
Abarca questões que influenciam
diretamente no acesso e na 27
permanência dos estudantes na ,
escola.
4 Gestão de Pessoas
Abarca questões relacionadas com
a existência de profissionais da
educação em quantidade suficiente
e com capacitação adequada
Equipamentos das unidades escolares
Abarca questões relacionadas à
adequação do mobiliário, dos
Abarca questões relacionadas à
A adequação das instalações dos
prédios das unidades da Rede
Municipal de Ensino
equipamentos e dos materiais das
unidades da Rede Municipal de
Ensino.
7
Serviço de transporte escolar
8 Serviço de alimentação escolar
Abarca questões relacionadas com
o serviço de transporte escolar
re disponibilizado aos alunos da Rede
Municipal de Ensino.
9 o programa municipal de
alimentação escolar
Abarca questões relacionadas com ES
Interlocutores
QUADRO 5 - Interlocutores da área da Educação
Cargo Cadastros Respostas
PCA 2022 | Município de SANTANA DO ITARARÉ | Avaliação da Atuação Governamental
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ANTENTICIRARE E ADIGIMAL MEDAMÍVEIS MA CHNREDECA MnNANA TPE DO Air DD MEMANMTE IRENTICICANAD PIVIEVIMA CEDER UM IS
20
Secretário Municipal ou equivalente
Nutricionista Técnico(a) Responsável
ES,
Diretor de Creche e Pré Escola EEE
Diretor de Pré-Escola e Ensino Fundamental
Coordenador Pedagógico de Creche e Pré-Escola
Coordenador Pedagógico de Pré-Escola e Ensino Fundamental
PCA 2022 | Município de SANTANA DO ITARARÉ | Avaliação da Atuação Governamental
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ANTEMTIFIRARE E ADIGINAL MEDAMÍVEIO MA ENNEDECA UnAMA! TCE DD CON RD MEM ANTE IRENTICIO ARNO 71 VIH VMA ERES UM IS
21
3.1.2. Saúde 1/78
O Município de SANTANA DO ITARARÉ alcançou a pontuação de 7,61 na =/ 61 =
avaliação da atuação do governo municipal na área de Saúde. :
Pontuação obtida por questão de avaliação
1 Instrumentos de planejamento 2 Gestão do trabalho
Abarca questões sobre o
É dimensionamento da força de 76
'
trabalho, a capacitação permanente
Abarca questões relacionadas com
(! o Plano Municipal de Saúde, com a
Programação Anual de Saúde e com
o Relatório Anual de Gestão. e a avaliação dos profissionais.
Coordenação do cuidado 4 Territorialização e vínculos
Abarca questões referentes à
organização do fluxo de pessoas, à
€ comunicação com os pontos da
rede de atenção à saúde e à
resolutividade da Atenção Básica
Abarca questões relacionadas ao
9, processo de territorialização e às
estratégias de atuação nos
territórios
6 Promoção da saúde
5 Ofertas de serviços
Abarca questões referentes à
promoção da saúde e à prevenção
de doenças
Básica.
8 Estrutura física
7 Assistência farmacêutica
a Abarca questões relacionadas ao Abarca questões relacionadas à
= cuidado farmacêutico e à seleção, sm adequação das instalações e dos
=a programação, recebimento e equipamentos das unidades básicas
dispensação de medicamentos. de saúde
Abarca questões relacionadas aos integração com a Vigilância em
Us serviços essenciais à Atenção (e) Saúde e às ações voltadas à 1)
Interlocutores
QUADRO 6 - Interlocutores da área da Saúde
Cargo Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente
Responsável pela Unidade Básica de Saúde (UBS)
Responsável pela dispensação
PCA 2022 | Município de SANTANA DO ITARARÉ | Avaliação da Atuação Governamental
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ANTEMTICIRANRE E ADIGIMAS meDAnNÍVEIS MA CUNEDECA NANA! TCE DO AN DO MEMANTE IRENTICICANAD 71 VI VISA EBEM Um IS
3.1.3. Assistência Social
O Município de SANTANA DO ITARARÉ alcançou a pontuação de 3,17 na
avaliação da atuação do governo municipal na área de Assistência
Social.
Pontuação obtida por questão de avaliação
7 Instrumentos de planejamento
Abarca questões relacionadas com
a elaboração e o monitoramento do
(O) Plano Municipal de Assistência
Social.
3 Diagnóstico do território e acesso
Abarca questões atinentes a ações
para conhecimento do território,
li la como busca ativa e diagnóstico
socioterritorial, e divulgação dos
serviços socioassistenciais.
5 PAIF
Abarca questões relacionadas com
a prestação do Serviço de Proteção
e Atendimento Integral à Família
(PAIF)
e humanos
7 Recursos fisic
a estrutura física e as equipes de
referência dos CRAS
Abarca questões relacionadas com
Interlocutores
QUADRO 7 - Interlocutores da área da Assistência Social
Cargo
Secretário Municipal ou equivalente
Coordenador do CRAS
22
7
KA
3,178
«
à
Vigilância socioassistencial
Abarca questões relacionadas com
A a existência, a estruturação e as 17
atividades da área de vigilância ,
socioassistencial
Articulação territorial e intersetorial
Abarca questões sobre as
instâncias e os processos de
o articulação dos CRAS com a rede
socioassistencial e com outras
políticas públicas.
SCFV e SPSB no Domicílio
Abarca questões relacionadas com
a prestação do Serviço de
Ná Convivência e Fortalecimento de 6,3
Vínculos e do Serviço de Proteção
Social Básica no Domicílio
Cadastros Respostas
PCA 2022 | Município de SANTANA DO ITARARÉ | Avaliação da Atuação Governamental
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ANTENMTICINARE E ADISIM AS MeDANÍVEIS MA CUNEDECA nana! TCE DO CovI DD MEMAMTE IREMTICICANAD 71 VIH VMA ERES ht Ie
3.1.4. Administração Financeira
O Município de SANTANA DO ITARARÉ alcançou a pontuação de 3,03 na
avaliação da atuação do governo municipal na área de Administração
Financeira.
Pontuação obtida por questão de avaliação
2
1 Elaboração do planejamento orçamentário
(o)
Abarca questões relacionadas com
o processo de elaboração e de
divulgação dos instrumentos de
planejamento orçamentário.
5,3
OE
Execução da despesa orçamentária
Abarca questões relacionadas com
o empenho, a liquidação e o
pagamento de despesas
orçamentárias.
Sa
5 Arrecadação tributária
Abarca questões relacionadas com
a gestão de tributos municipais, com
ênfase em aspectos gerais e de
arrecadação de impostos
Sistemas de informação
Abarca questões que avaliam o
atendimento a requisitos gerais,
contábeis e de segurança pelo
sistema de administração financeira
e orçamentária.
Interlocutores
QUADRO 8 - Interlocutores da área de Administração Financeira
Cargo
Secretário Municipal ou equivalente
4 Obrigações financeiras
Fa
4
Revisão do planejamento orçamentário
Abarca questões relacionadas com
o processo de revisão e
monitoramento dos instrumentos de
planejamento orçamentário
Abarca questões relacionadas com
o reconhecimento e a transparência
dos passivos patrimoniais.
6 Divida ativa
Abarca questões relacionadas com
o reconhecimento e a transparência
da dívida ativa.
6,3
Gestão de pessoas
Abarca questões relacionadas com
a gestão de pessoas nos órgãos de
administração tributária, controle 2,3
interno e contabilidade
Cadastros Respostas
PCA 2022 | Município de SANTANA DO ITARARÉ | Avaliação da Atuação Governamental
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ANTENTICINANE E ADIGIMAL MSDAMÍVEIS NA CUNEDEFPA NANA! TPE DO COM DD MEMANTE MENTICICANAD FPIVIIVIMA CEDES UM IS
3.1.5. Transparência e Relacionamento com o Cidadão 1/78
O Município de SANTANA DO ITARARÉ alcançou a pontuação de 4,30 na =4308
avaliação da atuação do governo municipal na área de Transparência e e, o
Relacionamento com o Cidadão. (TIS
Pontuação obtida por questão de avaliação
1 Regulamentação do SIC 2 Operacionalização do SIC
Abarca questões relacionadas com
Ú a regulamentação e o Abarca questões relacionadas com
o estabelecimento de processos de 4» a operacionalização do Serviço de
trabalho para garantir o acesso à Informação ao Cidadão (SIC)
informação ao cidadão.
4
Disponibilização de informações
Regulamentação do canal de comunicação
á Abarca questões relacionadas com
Abarca questões relacionadas com
; Apençcdçs E a regulamentação e o
Q a disponibilização de informações > Ha estabelecimento de processos para
de interesse geral ou coletivo no site <a ; : Gare ne da
garantir o direito à manifestação dos
usuários de serviços públicos.
oficial do município
6
Ações para fomento do controle social
Funcionamento do canal de comunicação
Abarca questões relacionadas com
o a operacionalização do canal de Abarca questões relacionadas com
+ comunicação ou ouvidoria, a fim de a cão ações de engajamento público para 1,5
garantir o direito à manifestação dos fomento do controle social.
usuários de serviços públicos.
Interlocutores
QUADRO 9 - Interlocutores da área de Transparência e Relacionamento com o Cidadão
Cadastros Respostas
Cargo
Secretário Municipal ou equivalente
PCA 2022 | Município de SANTANA DO ITARARÉ | Avaliação da Atuação Governamental
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ANTENTICINANE E ADIGIMAS pmieDAanÍvEeoe MA CUNEDEÇSA nana! TrEDO AMI DD MEMANTE IREMTICICANAD 71 VII VIM A EDEC UM IS
25
3.1.6. Previdência Social (A
O Município de SANTANA DO ITARARÉ alcançou a pontuação de 4,18 na s4,1 8.
avaliação da atuação do governo municipal na área de Previdência % “o
Social. Saab
Pontuação obtida por questão de avaliação 'º
1 Regime de Previdência Complementar 2 Legislação previdenciária
Abarca questões relacionadas com E
Abarca questões que avaliam a
transparência na instituição e na 1,3
gestão do Regime de Previdência
Complementar
a eficiência, impessoalidade e EE a pe
fo & atualização da legislação
«am previdenciária local que contribua
para a solvência atuarial do regime.
4 Transparência e processos de trabalho
[a] 3 Orgãos de governança
Abarca questões relacionadas com
e 2 as atividades desempenhadas pelos 42 " ns ama oca pod irb a ai
<a Conselhos Deliberativo e Fiscal e , gá dies eai a poças
pelo Comité de Investimentos. = wa o e dam ertiuade gestora do
regime próprio.
Abarca questões relacionadas com
5 Investimentos Gestão atuarial e arrecadação
Abarca questões relacionadas com Abarca questões relacionadas com
al a transparência de resultados e a Ea o plano de amortização do déficit 50
al viabilidade dos investimentos em atuarial, plano de custeio e repasses ,
imóveis. feitos ao regime próprio.
Interlocutores
QUADRO 10 - Interlocutores da área da Previdência Social
Cargo Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente
Gestor do RPPS
'3 A numeração das questões da Previdência Social foi iniciada em “2” devido ao fato de a questão 1 ter sido
utilizada somente para a coleta preliminar de informações que não foram levadas em consideração para a
apuração da pontuação obtida pelo governo municipal nessa área,
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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ANTENMTIPINANE E ADIGIMAS meDAMÍVEIS MA EMNEDERA UnANA! TCE DO SVO MEMANTE INENTICICARAD PI VIH VISA ERES Mi 1€
26
3.1.7. Considerações Adicionais da Atuação Governamental
A Instrução Normativa n.º 172/2022, de 11 de julho de 2022, alterou a análise da prestação
de contas realizada por este Tribunal, a fim de incluir a avaliação da implementação de
políticas públicas. No entanto, restou consignado no parágrafo único do art. 32 da referida
resolução, que o exame da evolução da implementação das políticas públicas somente
será realizado a partir da prestação de contas do exercício de 2023.
O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer - 320/24 - 6PC (peça 19), solicita que
seja emitido alerta à Câmara Municipal de Santana do Itararé para que se atente aos
aspectos deficitários dos índices de avaliação da gestão governamental, dentre eles
Educação (5,35), Assistência Social (3,15), Administração Financeira (3,03), Transparência
e Relacionamento com o Cidadão (4,30) e Previdência Social (4,18).
Ainda que sejam pertinentes as considerações realizadas pelo Órgão Ministerial, o 81º-A
do art. 217-A do Regimento Interno deste Tribunal veda a possibilidade de indicação de
sanção, recomendação ou determinação no Parecer Prévio das contas dos Prefeitos.
Por todo o exposto, não há fundamento legal apto que permita a efetivação de alerta à
Câmara Municipal de Santana do Itararé.
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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ALTENTIPINANE E ADIQIIAL NISDAMÍVEIC MA EMNEDERA MAM TPE DD CAN BD MEMANTE INENTICICANAD 7! VIVIA A EDES UN IS
27
3.2. Análise da Execução Orçamentária e Financeira
Este item se destina à análise da conformidade da execução orçamentária e financeira dos
recursos
municipais durante o ano de 2022, de acordo com o escopo estabelecido no
Anexo da Instrução Normativa n.º 172/2022.
O que foi analisado?
O escopo de análise da conformidade da execução orçamentária e financeira dos recursos
englobou os seguintes itens:
e
O
.
Os demonstrativos detalhados relativos às questões abordadas nos itens
3.2.2,3.2.3, 3.2.4 e 3.2.5 podem ser acessados por meio do QR Code ao
lado
Parecer do Controle Interno
Verificar a existência de declaração do gestor que ateste conhecimento do parecer do Controle Interno
sobre as contas
Aplicação de Recursos na Educação Básica
Avaliar o cumprimento da aplicação mínima de recursos em manutenção e desenvolvimento do ensino e a
adequação da utilização dos recursos do Fundeb
Aplicação de Recursos na Saúde
Avaliar o cumprimento da aplicação mínima de recursos em ações e serviços públicos de saúde
Gestão Fiscal
Avaliar o equilíbrio financeiro do Município e o atendimento aos limites estabelecidos para as despesas
com pessoal e para a divida consolidada
Gestão do Regime Próprio de Previdência Social
Verificar o encaminhamento de lei que implemente plano de equacionamento do déficit atuarial e o
pagamento dos aportes para sua cobertura, caso o RPPS possua déficit atuarial
ou do link abaixo:
cos tce.pr.gov. | E, ?
PCA 2022 | Município de SANTANA DO ITARARÉ | Análise da Execução Orçamentária e
Financeira
ANTEMTICINANE E ADIGIM AS micDANÍvEIO MA CHNEDECA MAANA! TrEDD EM DD MEAN
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ITE IRENTICIPANAD 71 VII VIA EREO Vai e
28
3.2.1. Parecer do Controle Interno
A fiscalização do Município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle
externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da
lei, nos termos do caput do artigo 18 da Constituição do Estado do Paraná.
O Sistema de Controle Interno do Município de SANTANA DO ITARARÉ contou com o(s)
seguinte(s) responsável(is) durante o ano de 2022:
QUADRO 11 - Responsável(is) pelo Sistema de Controle Interno - 2022
Nome Início Final
DANILO TOMAZ DE OLIVEIRA MATOZINHO 01/02/22 31/12/24
NAIRDO PEREIRA 01/01/21 31/01/22
FONTE: TCE-PR1
O objetivo deste item de análise é avaliar o cumprimento do artigo 7º da Lei Complementar
Estadual n.º 113, de 15 de dezembro de 2005, que exige que o prefeito municipal ateste,
por meio de pronunciamento expresso e indelegável, conhecimento sobre as conclusões
contidas no Relatório Anual de Controle Interno, elaborado pelo Controlador Geral do
Município ou cargo equivalente.
Verifica-se que a declaração do prefeito municipal manifestando ciência sobre as
conclusões contidas no Relatório Anual do Controle Interno está presente no rol de
documentos encaminhados pelo MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ.
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Financeira
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ANTENTICINANE E ADIGIMAS micDAMÁVEIS NA CENNEDECA UNAAA TOE DO AME DD MEMANMTE IRENTICIC ANAD Pt Vit vis A CEDES UM IS
29
3.2.2. Aplicação de Recursos na Educação Básica
3.2.2.1. Aplicação Mínima em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto no caput do artigo 212 da
Constituição Federal, que determina que os Municípios apliquem, anualmente, no mínimo
25% da receita de impostos, inclusive transferências, na Manutenção e no
Desenvolvimento do Ensino (MDE).
TABELA 10 - Cálculo da aplicação da receita de impostos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - 2022
Especificação Valor (RS)
1. Receita de impostos líquida e transferências constitucionais e legais 24.257.776,31
2. Despesas com MDE para fins de apuração do limite mínimo (2.1 + 2.2) 5.568.574,97
2.1. Custeadas com FUNDEB - impostos e transferências de impostos 3.642.437,22
2.2. Custeadas com receita de impostos (exceto FUNDEB) 1.926.137,75
3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional “637.367,14
4. Total das despesas para fins de limite (2 - 3) 6.205.942,11
Percentual de aplicação em MDE sobre a receita de impostos líquida e transferências
constitucionais e legais (4 + 1) 25,58%
Constata-se que o MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ aplicou o montante de R$
6.205.942,11 em gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, o que
corresponde a 25,58% da receita proveniente de impostos e transferências, tendo sido
superado o percentual mínimo de 25% exigido pela norma constitucional.
(a) 3.2.2.2. Aplicação dos Recursos do Fundeb
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto no artigo 212-A, inciso XI e
83º, da Constituição Federal e no artigo 25, 8 3º, da Lei Federal n.º 14.133, de 25 de
dezembro de 2020, que estabelecem aos Municípios a obrigatoriedade de aplicação de, no
mínimo: 70% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais da
educação básica em efetivo exercício (item 2.1, Tabela 11), 90% dos recursos do Fundeb
no exercício financeiro em que foram transferidos (item 3.1, Tabela 11), 15% dos recursos
repassados pela União na forma de complementação Valor Anual Total por Aluno (VAAT)
em despesas de capital (item 4.1, Tabela 11) e 50% dos recursos da complementação
VAAT na educação infantil (item 5.1, Tabela 11).
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Financeira
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ANTENTICINANE E ADIGIMIA! MEDAMÍVEIS A CEMNNEDECA UMA TrE DO AMA DO MEMANTE MEMTICICANAD PI VIVIA EREO Mi e
TABELA 11 - Cálculo da aplicação mínima de recursos do Fundeb — 2022
Especificação
1. Receitas totais transferidas pelo Fundeb (1.1 + 1.2 + 1.3)
1.1. Receitas de transferências do Fundeb - Impostos e Transferências de Impostos
1.2. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União — VAAT (1)
1.3. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União — VAAF (2)
2. Valor transferido que foi aplicado na Remuneração dos Profissionais da Educação
Básica
2.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que foram aplicados na
Remuneração dos Profissionais da Educação Básica (2 + 1
3. Valor transferido que não foi utilizado no exercício
3.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que não foram utilizados no
exercício (3 + 1
4. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado em despesas de capital
4.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi aplicado em
despesas de capital (4 + 1.2
5. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado na educação infantil
5.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi aplicado na
educação infantil (5 + 1.2
FONTE: TCE-PR1
(1) Valor Anual Total por Aluno
(2) Valor Anual por Aluno
No exercício em análise, apurou-se que o governo municipal:
30
Valor (R$)
3.879.537,40
3.756.106,21
102.435,55
20.995,64
2.751.698,74
70,93
123.254,52
3,18
14.971,74
14,62
52.596,11
51,35
e Cumpriu o percentual mínimo da aplicação de recursos do Fundeb na remuneração
dos profissionais do magistério (Tabela 11, linha 2.1);
e Cumpriu o percentual mínimo de utilização dos recursos do Fundeb no exercício de
sua arrecadação (Tabela 11, linha 3.1);
e Considerando as argumentações contidas na instrução técnica, conclui-se que o
município cumpriu com ressalvas a aplicação mínima dos recursos transferidos a
título de complementação VAAT em despesas de capital (Tabela 11, linha 41)e
e Cumpriu a aplicação mínima dos recursos transferidos a título de complementação
VAAT na educação infantil (Tabela 17, linha 5.1).
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Financeira
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ANTENTICINANE E ADIGIMAS MISDAMÍVEIC NA CEMNEDECA NANA TCE DO AI BD MEMANTE INENTICICARAS
D 7 VIIVHMA ERES UA IS
31
3.2.3. Aplicação de Recursos em Ações e Serviços Públicos de Saúde
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto no artigo 198, & 2º, inciso III,
da Constituição Federal c/c o artigo 7º, caput, da Lei Complementar Federal n.º 141, de 13
de janeiro de 2012, que determinam que os Municípios apliquem, anualmente, no mínimo
15% da receita de impostos, inclusive transferências, em Ações e Serviços Públicos de
Saúde (ASPS).
TABELA 12 - Cálculo de aplicação da receita de impostos em Ações e Serviços Públicos de Saúde - 2022
Especificação Valor
Total das receitas resultantes de impostos (1) e transferências constitucionais e
legais (2 23.002.720,57
2. Despesas com ASPS (2.1+2.2+2.3+2.4+2.5+2.6+2.7) 5.515.029,09
2.1 Atenção Básica 1.234.215,47
(a) 2.2. Assistência hospitalar e ambulatorial 4.251.063,27
2.3. Suporte profilático e terapêutico 0,00
2.4. Vigilância sanitária 0,00
2.5. Vigilância epidemiológica 29.750,35
2.6. Alimentação e nutrição 0,00
2.7. Outras subfunções (3) 0,00
3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional (3.1 + 3.2 + 3.3) 0,00
3.1. Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem
Disponibilidade Financeira 0,00
3.2. Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo
É E : rd i 0,00
que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores
3.3. Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar 0,00
Cancelados ;
4. Total das despesas com ASPS para fins de apuração do limite mínimo (2 - 3) 5.515.029,09
5. Percentual de aplicação em ASPS sobre a receita de impostos líquida e 23,98%
transferências constitucionais e legais (4 + 1
FONTE: TCE-PR1
(1) IPTU, ITBI, ISS, IRPF retido na fonte, com seus respectivos juros, multas, dívida ativa e outros encargos.
(2) Cota-Parte: FPM, ITR, IPVA, ICMS, IPl-Exportação, e Compensações financeiras provenientes dos impostos e
transferências constitucionais.
(3) Planejamento e Orçamento; Administração Geral e Financeira; Controle Interno; Normatização e Fiscalização;
Tecnologia da Informação; Formação de Recursos Humanos; e Proteção e Benefícios ao Trabalhador.
Infere-se que o MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ aplicou o montante de R$
5.515.029,09 em ações e serviços públicos de saúde, o que corresponde a 23,98% da
receita proveniente de impostos e transferências, ultrapassando o percentual mínimo de
15% exigido pela norma constitucional.
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Financeira
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ANNTEMTICINANE E ADIGIMAL MeDAMÍVEIS NA CANEDECA UnANA! TCE DO AVI DO MEMMAMTE IRENTICICANAD 71 VIH VMA CDES UM IS
32
3.2.4. Gestão Fiscal
3.2.4.1. Resultado Orçamentário e Financeiro
O objetivo deste item é avaliar o equilíbrio fiscal do Município, conforme previsto no artigo
1º, 8 1º, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF), e no artigo 48, alínea b, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, por meio da análise do resultado orçamentário! e do resultado
financeiro" de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e ao
Regime Próprio de Previdência Social"*.
TABELA 13 - Resultado orçamentário/financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito
e ao RPPS - 2019 a 2022
Especificação Exercício 2019 Exercício 2 Exercício 2021 E
1020 xercício 2022
7 - RESULTADO
ORÇAMENTÁRIO DO 1.316.271,01 8.00 510.187,94 2,92 3.075.245,25
EXERCÍCIO (3-6
o
95
3- RESULTADO DA
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 22483896 | 137 619.203,05 1.889.655,33 9,27 1.275.771,99 489
DO EXERCÍCIO (7+8
a e EI 57.346,29 711809 os | 4139476 016
VW -Inscrição/Baixa de
Realizável por Cisão, Fusão 0,00
ou Extinção
12 - Despesas Não 0,00
Empenhadas a
13- RESULTADO AJUSTADO
E a 1.89677 71667 |
ESSEEENEES | meu [ie [ moi [0 mona [om | ore
14 - Supordvi/Déficit do 31777201 563.916,50 323 2.059,74 1.898.833,16 728
(a) Exercício Anterior
16 - RESULTADO
FINANCEIRO ACUMULADO 404.191,25 1.739.010,00 12,33
DO EXERCÍCIO (13+14-15)
FONTE: TCE-PR1
No exercício em análise, apurou-se que o MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ obteve
resultados orçamentário e financeiro positivos (Tabela 13, linhas 13 e 16). Dessa forma,
*“ Diferença entre a receita orçamentária arrecadada e a despesa orçamentária empenhada.
' Diferença entre o ativo financeiro e o passivo financeiro apurado no balanço patrimonial.
é Como critérios para a apuração, registra-se que o resultado não contempla os recursos referentes às
emendas parlamentares e foram excluídos os valores registrados no ativo realizável.
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Financeira
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ANTEMTICINRANE E ADIGIMAS MeDAMÍVEIC MA EUNECDECA MAANAI TCE DD GOV BD MEMANMTE IREMTICICARAD PI VI VISA EDEC UMIC
33
conclui-se que o governo municipal cumpriu os artigos 1º, 8 1º, da LRF e 48, alínea b, da
Lei Federal n.º 4.320/64.
3.2.4.2. Despesa com Pessoal
De acordo com o artigo 19, inciso Ill, da LRF, a despesa líquida com pessoal no âmbito do
poder executivo municipal não poderá exceder, em cada período de apuração, 54% da
Receita Corrente Líquida (RCL)””.
Por sua vez, o artigo 23 da mesma norma exige que caso o limite da despesa com pessoal
seja ultrapassado, o percentual excedente deve ser eliminado nos dois quadrimestres
seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro.
Vale destacar que, conforme os artigos 65 e 66 da LRF, em caso de período de baixo
crescimento do PIB, os prazos para o retorno das despesas com pessoal são duplicados e,
em caso de ocorrência de calamidade pública reconhecida pela Assembleia Legislativa, os
ó prazos ficam suspensos enquanto perdurar a situação.
A Tabela 14 demonstra o comportamento da despesa com pessoal do Município durante
os anos de 2020 a 2022:
TABELA 14 - Cálculo da despesa com pessoal —- 2020 a 2022
Receita Corrente Despesa total com
Líquida Ajustada (R$) Pessoal (R$)
19.629.858,92 10.070.429,90 | 5130 |
20.112.087,17 10.593.675,96 52,67
21.473.37347 10.715.293,10 49,90
Situação de
alerta
Alerta 90%
Alerta 95%
Alerta 90%
Normal
Data-base % Despendido
30/06/2020
31/12/2020
30/06/2021
31/12/2021
30/06/2022
31/12/2022
[a] FONTE: TCE-PR1
22.921.361,28 10.817.675,67 4719
27.101.640,52 1.474.986,48 42,34
29.041.227,77 12.614.33966 | 434 |
Normal
Considerando que não havia necessidade de reduções ou retornos aos limites para as
despesas com pessoal no exercício em análise, conclui-se que o Município cumpriu o
disposto nos artigos 19, inciso Ill, e 23 da LRF.
3.2.4.3. Dívida Consolidada
De acordo com o artigo 31 da LRF, se a dívida consolidada '* de um ente da Federação
ultrapassar o limite ao final de um quadrimestre, esta deve ser reconduzida até o término
” Indicador financeiro calculado a partir da receita corrente total do ente federado, deduzidos, no caso dos
municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e
as receitas provenientes da compensação financeira citada no 8 9º do art. 201 da Constituição Federal.
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Financeira
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ANTEMTICINRANE E ADIGSIMAL PISDAMÍVEIS MA EMNEDERA UNANA! TCE DO AMI BD MEMIANTE INENTICICANAD PI VIH VISA ERES ti 1€
34
dos três quadrimestres subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no
primeiro.
Para os municípios, o limite da dívida consolidada é de 120% de sua Receita Corrente
Líquida, conforme estabelecido na Resolução do Senado Federal n.º 40, de 20 de
dezembro de 2001.
O objetivo deste item é examinar se ocorreu a devida recondução da dívida consolidada
municipal, caso o seu limite tenha sido excedido, nos termos do artigo 31 da LRF.
A Tabela 15 demonstra o comportamento da dívida consolidada líquida do Município
durante os anos de 2020 a 2022:
TABELA 15 - Dívida consolidada - 2020 a 2022
E Receita Corrente % da DCL sobre a
Mês e ano base Dívid solidada | da (R 5 E
€ sé Líquida (R$) ívida consolidada líquida (R$) Ra. ituação
19.589.159,87 “1.741.633,97
19.629.858,92 1.266.709,38 ER ARO o
20.112.087,17 -1.672.165,74
31/12/2019
30/06/2020
31/12/2020
30/06/2021
31/12/2021
30/06/2022
Normal
Normal
[resmsos | casos | ua
FONTE: TCE-PR1
Nota: caso a Dívida Consolidada Líquida apresente valor negativo, isso é devido ao fato de as disponibilidades líquidas
serem superiores e suficientes para o pagamento da dívida consolidada do Município.
Normal
Normal
Considerando que não havia necessidade de reduções ou retornos aos limites para a dívida
consolidada líquida no exercício em análise, conclui-se que o Município cumpriu o
disposto nos artigos 31 da LRF e 3º, inciso Il, da Resolução do Senado Federal n.º
40/2001.
e asi O cairem E
1 Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação assumidas em
virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito para amortização
em prazo superior a doze meses.
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Financeira
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
116
ANTEMTICINANE E ADIGIMAS MIeDAMÍVEIC MA CEMNEDECA VAANA! TEE DO CNI BD MEMANTE MNEMTICIC ANAD TEVE VIA A CEBEC UM t
35
3.2.5. Gestão do Regime Próprio de Previdência Social
3.2.5.1. Plano de Equacionamento do Déficit Atuarial
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto no artigo 1º, caput e inciso |,
da Lei Federal n.º 9.717, de 27 de novembro de 1998, e no artigo 53, caput e & 6º, da
Portaria do Ministério da Fazenda (MF) n.º 464, de 19 de novembro de 2018.
De acordo com esses dispositivos, os Regimes Próprios de Previdência Social devem ser
organizados de modo a garantir seu equilíbrio financeiro e atuarial. Para tanto, exige-se que
anualmente os regimes realizem avaliações atuariais que, caso apurem déficit atuarial,
devem propor medidas para seu equacionamento. A implementação do plano de
equacionamento, inclusive sua revisão, somente é considerada efetuada quando aprovada
por lei municipal, nos termos dos artigos 53, 8 6º, e 55, 8 3º, da Portaria MF n.º 464/2018.
Considerando que houve o envio do plano de equacionamento do déficit atuarial, aprovado
(8) pela Lei Municipal n.º 019/22, conforme peça processual n.º 6, o governo municipal
cumpriu o previsto nos artigos 1º, caput, da Lei Federal nº 9.717/1998 e 53, caput e 8 6º,
da Portaria MF n.º 464/2018.
3.2.5.2. Aportes para Amortização do Déficit Atuarial
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto nos artigos 1º e 9º da Lei
Federal n.º 9.717/1998 e nos artigos 53, 8 1º, e 55 da Portaria MF n.º 464/2018, que
determinam que os entes federativos devem garantir o equilíbrio financeiro e atuarial de
seus RPPS.
Nesse sentido, avalia-se neste item se o Município aportou, no exercício em análise, os
valores propostos para equacionamento do déficit atuarial no resultado de avaliação
atuarial. A tabela 16 resume a apuração:
a TABELA 16 - Aportes para Amortização do Déficit Atuarial - 2022
Especificação Valor (R$)
634.961,82
1. Valor previsto para aporte no resultado de avaliação atuarial
2. Valor pago (conforme empenhos emitidos nas classificações 3.1.91.13.30 e
816.633,72
181.671,90
3. Diferença a menor ou a maior (2 - 1)
FONTE: TCE-PR1
Considerando que houve o aporte de valores para fins de amortização do déficit atuarial
em montante correspondente ou superior ao previsto no resultado de avaliação atuarial,
conclui-se que o governo municipal cumpriu o disposto no artigo 9º da Lei Federal n.º
9.717/1998 e nos artigos 53, 8 1º,e 55, da Portaria MF n.º 464/2018.
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Financeira
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ATENTIFINANE E ADIGINAL NISDANÍVEIC NA CNEDECA MMA TPE DO COM RD MEMANTE INENTICIOANAD 7! VE VIA A EDES Va
IS
36
3.2.6. Considerações Adicionais da Execução Orçamentária e Financeira
Considerando que o percentual constitucional mínimo exigido a ser aplicado dos recursos
repassados pela União, na forma de complementação Valor Anual Total por Aluno — VAAT,
corresponde a 15% (o equivalente a R$15.365,33 das receitas de transferências do
FUNDEB) e que o percentual a menor aplicado pelo município é de 0,38%, o valor faltante
(R$393,59), objeto de apontamento do primeiro exame efetuado pela Unidade Técnica, é
irrisório.
Igualmente deve ser apontado que houve aplicação de recursos em despesas de capital
para educação infantil (R$25.066,33), utilizando-se recursos ordinários/livres, conforme
Relação de Despesa encaminhada pelo Município (peça 16).
Visto que a referida funcional pragmática recebeu investimentos de outra fonte de
recursos, o atendimento das necessidades da educação infantil em despesa de capital foi
assegurado e ainda superou o valor exigido a título de complementação VAAT em
O despesas de capital.
Isto posto, pertinente somente se faz a realização de ressalva quanto ao item “Aplicação
mínima dos recursos transferidos a título de complementação VAAT em despesas de
capital”.
PCA 2022 | Município de SANTANA DO ITARARÉ | Análise da Execução Orçamentária e
Financeira
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ANTEMTIPINANE E ADIGIMAL mISDANÍVEIS MA CHNREDEDA NANA! TrE DO AMI DD MEMANTE IREMTICIC ARAD PI VII VISA EDEC UM IE
4. VOTO
Considerando os fatos expostos no item de fundamentação, VOTO, com respaldo no artigo
1º, 1, da Lei Complementar Estadual n.º 113/2005 e em observância ao artigo 217-A, caput,
do Regimento Interno, no sentido de:
a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE COM RESSALVAS das contas do(a)
senhor(a) JOSÉ DE JESUS ISÁC, na qualidade de prefeito(a) do MUNICÍPIO DE
SANTANA DO ITARARÉ, relativas ao exercício de 2022, em razão de:
ii Ressalva quanto à aplicação mínima dos recursos transferidos a título de
complementação VAAT em despesas de capital.
Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de
Monitoramento e Execuções para as anotações e providências pertinentes, em seguida
para o Gabinete da Presidência para o devido encaminhamento ao Poder Legislativo
a) Municipal, nos termos do art. 217-A, 8 6º do Regimento Interno desta Corte de Contas e,
por fim, à Diretoria de Protocolo para encerramento.
PCA 2022 | Município de SANTANA DO ITARARÉ | Voto
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
EM UM IS
ATENTICIRARE E ADIGINA! MEDANÍVEIO MA CHNEDECA MAMA! TPE DD COM BD MENIANTE INENTICICARAD PEVIIVHA ER
38
5. Deliberação
Decidem os membros da Primeira Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E
SILVA, por unanimidade:
a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE COM RESSALVAS das contas do(a)
senhor(a) JOSÉ DE JESUS ISÁC, na qualidade de prefeito(a) do MUNICÍPIO DE
SANTANA DO ITARARÉ, relativas ao exercício de 2022, em razão de:
i Ressalva quanto à aplicação mínima dos recursos transferidos a título de
complementação VAAT em despesas de capital.
Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de
Monitoramento e Execuções para as anotações e providências pertinentes, em seguida
para o Gabinete da Presidência para o devido encaminhamento ao Poder Legislativo
(a) Municipal, nos termos do art. 217-A, & 6º do Regimento Interno desta Corte de Contas e,
por fim, à Diretoria de Protocolo para encerramento.
Votaram, nos termos acima, os Conselheiros JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL, IVENS
ZSCHOERPER LINHARES e MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA.
Presente a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas JULIANA
STERNADT REINER.
Plenário Virtual, 27 de junho de 2024 — Sessão Virtual n.º 10.
MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA
Relator
9 IVENS ZSCHOERPER LINHARES
Presidente
PCA 2022 | Município de SANTANA DO ITARARÉ | Deliberação
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ANTEMTICINANE E ADIGIMAS MeDANÍVEIS MA CENNEDECA NANA! TCE DO EO DD MEMANTE INEMTICICANAD 71 Vi VMA EDEO UM IS
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Santana do Itararé — Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROCESSO Nº: 179597/23 TCE/PR
ASSUNTO: “Prestação de Contas Poder Executivo Exercício Financeiro de
2022”
RESPONSÁVEL: Prefeito José de Jesus Izac.
RELATOR: Paulo Cézar de Azevedo.
PARECER Nº. 003/2024
EMENTA: Análise da prestação de
contas - do Poder Executivo do
Município de Santana do Itararé — Pr.,
relativa «ao exercício financeiro de
2022: Processo Administrativo nº.
179597/23 do TCE/PR. VOTO PELA
REPROVAÇÃO DO RELATOR.
VENCIDO. PARECER PELA
APROVAÇÃO.
I - DA SESSÃO
As 17h30min do dia 27 de Setembro do Ano de 2024, na sala
de reuniões da Câmara Municipal de Santana do Itararé - Estado do Paraná,
reuniram-se os membros da Comissão de Orçamento e Finanças - COF,
eleita para biênio de 2023/2024, a saber, os senhores: Anderson Eduardo
Izac- Presidente, Paulo Cézar de Azevcdo: Relator e Pedro José da Silva:
=" Lo
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Membro; O exame e emissão de parecer em prestação de contas Municipais é
uma exigência do Regimento Interno da Casa, art. 206.
Dando início aos trabalhos a comissão fez análise
orçamentária das contas, designou o vereador Paulo como relator que emitiu
as seguintes considerações:
II - RELATÓRIO
Teve entrada nesta casa de leis O ofício do Tribunal de Contas
do Estado do Paraná sob nº; 755/24 — OPD-GP, que encaminha o acórdão de
parecer prévio nº 272/2024, proferido nas contas do Executivo Municipal do
exercício financeiro de 2022, apresentado no plenário no dia 19 de Agosto de
2024, e repassado à comissão de orçamento e finanças para análise e
emissão de parecer.
O ofício informa o processo eletrônico e o caminho para acesso
à íntegra dos autos, remete à instrução n. 179597/23, e às demais peças
essenciais como parecer conclusivo, manifestação do Ministério Público de
Contas e acórdão de parecer prévio.
A comissão extraiu todo procedimento administrativo do site
do TCE/PR, juntamente com as análises e pereceres emitidos, estando apta
ao exame e servirão de subsídios para decisão desta comissão.
Em suma é a proposição apresentada.
II - ANÁLISE
A competência desta Comissão para apreciar a matéria sob
exame encontra-se reservada no art. 206 do Regimento Interno desta Casa
de Leis, e está voltada a análise da execução orçamentária, financeira,
patrimonial e de resultados relativos ao exercício e o atendimento dos
aspectos legais dos atos de gestão, nos termos do art. 31 e parágrafos da
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Constituição Federal, da Lei Complementar nº 113/2005 e do Regimento
Interno do TCE /PR- Resolução nº 01/2006 e atualizações.
Sobre a avaliação da atuação governamental verificou — se que
o município de Santana do Itararé - Pr obteve no que tange a atuação de
governo na implementação de ações em políticas públicas, a fim de,
subsidiar a emissão do parecer por essa comissão, é necessário por em
ênfase as notas que a administração obteve em seis área de governo, sendo
elas: Administração Financeira, Assistência: social, Educação, Previdência
Social, Saúde, Transparência e Relacionamento como cidadão.
Pontuação obtida por questão de avaliação
4 Instrumentos de planejamento 2, Acesso e permanência
Abarca questões relacionadas com
(CS) o Plano Municipal de Educação e
com os projetos políticos-
pedagógicos das escolas.
ES e
Abarca questões que influenciam
diretamente no acesso e na
permanência dos estudantes na
escola.
3 Práticas Pedagógicas À 4 | Gestão de Pessoas
Abarca questões relacionadas com Abarca questões relacionadas com
práticas pedagógicas que ES a existência de profissionais da 65 |
contribuam diretamente para a educação em quantidade suficiente
melhoria da qualidade do ensino e com capacitação adequada
5 Instalações das unidades escolares 6 Equipamentos das unidades escolares
Abarca questões relacionadas à
Abarca questões relacionadas à
adequação do mobiliário, dos
Êo adequação das instalações dos [Ka] equipamentos e dos materiais das
prédios das unidades da Rede => unidades da Rede Municipal de
Municipal de Ensino Ensino.
7 Serviço de transporte escolar ' 8 Serviço de alimentação escolar
Abarca questões relacionadas com Abarca questões relacionadas com
o serviço de transporte escolar 9 E ma municipal de
[cana] disponibilizado aos alunos da Rede Aentáção irao
Municipal de Ensino.
Destaca-se que as notas obtidas pelo Município estão bem
abaixo do esperado, dando ênfase, as notas de práticas pedagógicas, acesso
e permanência, serviço de transporte escolar, dentre outros.
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De mais preocupante, verificou-se que O Prefeito Municipal
não cumpriu com a aplicação mínima dos recursos transferidos a título de
complementação VAAT em despesas de capital, conforme tabela abaixo:
TABELA 12 - Cálculo da aplicação mínima de recursos do Fundeb - 2022
Especificação Valor (R$)
4. Receitas totais transferidas pelo Fundeb (1.1 + 1.2 + 1.3) 3.879.537,40
Pa 1.1. Receitas de transferências do Fundeb - Impostos e Transferências de Impostos 3.756.106,21
)
l
1.2. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União — VAAT (1) 102.435,55
4.3. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União — VAAF (2) 20.995,64
2. Valor transferido que foi aplicado na Remuneração dos Profissionais da Educação 2.751.698,74
Básica ,
24. Percentual do recursos transforidos pelo Fundeb quo foram aplicados na 70,93
Remuneração dos Profisslo! da Educação Básica (2 + 1) 4
3. Valor transferido que não foi utilizado no exercício 123.254,52
3.1. Percentual do recursos transferidos pelo Fundeb que não foram utilizados 3,18
no exercício (3 + 1) y
4. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado em despesas de capital 14.971,74
44. Percontual de recursos relativo à complementação VAAT que fol aplicado 14,82
m despesas do capital (4 + 1.2) y
5. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado na educação infantil 52.596,11
54. Porcontual de recursos relativo à complementação VAAT quo foi aplicado 5135
na educação Infantil (5 + 1.2) ,
y FONTE: TCE-PR
(1) Valor Anual Total por Aluno
(2) Valor Anual por Aluno
Do examine das contas, verifica-se houve o cumprimento do
disposto no art. 212-A, inciso Xl e 8 3º, da Constituição Federal e no artigo
25, 8 3º, da Lei Federal n.º 14.133, de 25 de dezembro de 2020, que
estabelecem aos Municípios a obrigatoriedade de aplicação de no mínimo:
70% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos
profissionais da educação básica em efetivo exercício, 90% dos recursos do
Fundeb no exercício financeiro em que foram transferidos, 15% dos
recursos repassados pela União na forma de complementação Valor
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Anual Total por Aluno - VAAT em despesas de capital e 50% dos recursos
da complementação VAAT na educação infantil.
De análise da tabela acima, verificou-se que a administração
no exercício financeiro de 2022 não atingiu os 15% dos recursos repassados
pela União na forma de complementação Valor Anual Total por Aluno — VAAT
em despesas de capital.
A Avaliação da Atuação Governamental, efetuada com fulcro
no artigo 18, Inciso 1, da Instrução Normativa n.º 172/202215 , se pautou
na análise de ações e iniciativas de responsabilidade ou influência direta do
Chefe do Poder Executivo; notadamente no estabelecimento de objetivos, na
alocação de recursos públicos, na implementação de processos e nã
disponibilização de produtos:e serviços públicos em seis áreas de atuação, a
saber: Administração e Finanças, Assistência Social, Educação, Saúde,
Previdência Social'e Transparência e Relacionamento.
Como resultados da avaliação da atuação governamental
obtida pelo “governo em questão, apuraram-se Os seguintes graus de
atendimento, em escala de O a 10, para cada área apreciada: Educação:
5,35; Saúde: 7,61; Assistência Social; 3,17; Administração Financeira:
3,03; Transparência e Relacionamento com .o Cidadão: 4,30; e
Previdência Social: 4,1816.
Por sua vez, o conteúdo avaliativo destinado à Análise da
Execução Orçamentária e Financeira comportou a verificação dos aspectos
orçamentários e financeiros do Município, nos termos do artigo 217-A do
Regimento Interno e em conformidade com o escopo de análise estabelecido
no Anexo da Instrução Normativa n.º 172/2022.
IV - DO VOTO DO RELATOR:
Ademais e considerando que O Ministério Público de Contas,
por meio do Parecer - 320/24 - 6PC (peça 19), solicitou inclusive, que fosse
emitido alerta à Câmara Municipal de Santana do Itararé para que se atente
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aos aspectos deficitários dos índices de avaliação da gestão governamental,
dentre eles Educação (5,35), Assistência Social (3,15), Administração
Financeira (3,03), Transparência e Relacionamento com o Cidadão (4,30) e
Previdência Social (4,18).
Portanto, de acordo com as conclusões contidas na Análise da
Execução Orçamentária e Financeira e em sintonia com o artigo 217-A do
Regimento Interno e artigo 25 da Instrução Normativa n.º 172/2022,
considerando a existência de restrições apuradas no exame realizado,
este RELATOR opina pela IRREGULARIDADE das contas relativas ao ano
de 2022 do senhor JOSÉ DE JESUS ISÁC, na qualidade de prefeito
municipal de SANTANA DO ITARARÉ.
V- DOS VOTOS DIVERGENTES:
Considerando que o percentual constitucional mínimo exigido
a ser aplicado “dos recursos. repassados pela União, na forma de
complementação Valor Anual Total por Aluno — VAAT, corresponde a 15% (o
equivalente a R$15.365,33 das receitas de transferências do FUNDEB) e que
o percentual a menor aplicado pelo município é de 0,38%, o valor faltante
(R$393,59), objeto de apontamento do primeiro exame efetuado pela Unidade
Técnica, é irrisório.
Igualmente deve ser apontado que houve aplicação de
recursos em despesas de capital para educação infantil (R$25.066,33),
utilizando-se recursos ordinários/livres, conforme Relação de Despesa
encaminhada pelo Município (peça 16).
Visto que a referida funcional pragmática recebeu
investimentos de outra fonte de recursos, o atendimento das necessidades
da educação infantil em despesa de capital foi assegurado e ainda superou o
valor exigido a título de complementação VAAT em despesas de capital. Isto
posto, pertinente somente se faz a realização de ressalva quanto ao item
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“Aplicação mínima dos recursos transferidos a título de complementação
VAAT em despesas de capital”.
Desta forma, os membros da Comissão de Orçamento e
Finanças da Câmara Municipal de Santana do Itararé - PR, Anderson
Eduardo Izac, Presidente e Pedro José da Silva, membro, opinam e votam
pela aprovação das contas mediante a ressalva do não cumprimento da
complementação Valor Anual Total por Aluno — VAAT.
VI - PARECER CONCLUSIVO
Após análise-nas instruções e documentos apresentado pela
Diretora de Contas Municipais e Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas, ressalvado o VOTO | DIVERGENTE DO RELATOR confirma a
decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná por maioria de seus
membros, e dá pela APROVAÇÃO DAS CONTAS do EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2022, mediante sua REGULARIDADE, conforme
Acórdão de parecer prévio nº. 272/24.
V - DO JULGAMENTO
A COMISSÃO DE ORÇAMENTO e FINANÇAS da CÂMARA
MUNICIPAL de SANTANA DO ITARARÉ, com divergência de seus membros,
opinando por maioria de forma contrária o voto do relator, conclui pela
APROVAÇÃO DAS CONTAS do EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 de
responsabilidade do Prefeito JOSÉ DE JESUS IZAC.
Considerando tudo que foi relatado e de acordo com Artigo
206, do Regimento Interno, apresenta o Projeto de Decreto Legislativo
pela APROVAÇÃO das contas do exercício financeiro de 2020, com base
neste parecer e, encaminha ao Soberano Plenário para conhecimento e
julgamento definitivo das contas, nos termos da legislação vigente e de
Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
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Santana do Itararé — Paraná
acordo com a deliberação secreta deste Plenário, baixaremos por definitivo o
competente Decreto Legislativo.
É O PARECER.
Salas das sessões da
Setembro de 2024.
âmara Municipal We Santana do Itararé, 27 de
Anderson Eduardo Izac
Presidente
x
N
E |! dd ds: :
Paulo Cézar de Azevedo Pedro J. da Silva
Relator Membro
Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
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Santana do Itararé — Paraná
Proytod DECRETO LEGISLATIVO nº. 003/2024 - CAM
SÚMULA: Dispõe sobre APROVAÇÃO da Prestação de
Contas do Poder Executivo Municípal de Santana do
Itararé - Pr, Exercício Financeiro de 2022, conforme
Processo nº. 179597/23 - TCE/PR opinando pela
REGULARIDADE, nos termos da Legislação vigente, e
dá outras providências.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ -—
PR. APROVOU E EU, MARCO ANTONIO DA SILVA PRESIDENTE,
PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Artigo 1º. Fica APROVADA a Prestação de Contas do Poder Executivo
Municipal de Santana do Itararé — Pr., Exercício Financeiro de 2022, de
responsabilidade do prefeito José de Jesus Izac, com base no parecer da
comissão de orçamento e finanças nº 003/2024, Processo nº. 179597/23-
TCE/PR, e ACORDÃO DE PARECER PRÉVIO nº. 272/24 da Primeira
Câmara do Tribunal de Contas, que opinam pela, REGULARIDADE das
contas. “4
Art. 2º. O Soberano Plenário compartilha e colabora no exato exame e
julgamento das contas Municipais do Exercício de 2022, e de acordo com os
pareceres competentes APROVA as contas do exercício em epígrafe,
requerendo a promulgação e publicação do competente Decreto Legislativo e
encaminhamento ao Tribunal de Contas nos termos do art. 208 8 único do
Regimento Interno desta casa de Leis.
Artigo 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º. Revogam - se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé em 30 de
Setembro de 2024.
ITARARE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
ia: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO
Ns
Ata Eletrônica da 8º EXTRAORDINÁRIA da 4º Sessão Legislativa da 15º Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: EXTRAORDINÁRIA ; Abertura:/23/12/2024 - 10:00
; Encerramento: 23/12/2024 - 11:00
Mesa Diretora: Presidente: TELO DO VENERANDO / UB
Lista de Presença na Sessão: ANDERSON IZAC / PT ; GILSON EGÍDIO / PDT ; JAIR
MAIA / PT ; MAIR PEDREIRO / PT ; NALDO MOTORISTA / PDT ; NEY DO VANI / PTB ;
PAULINHO AMARELO / PODE ; PEDRO CUÍCA / PDT ; TELO DO VENERANDO / UB
Ocorrências da Sessão: O PRESIDENTE REGISTROU QUE DURANTE OS DEBATES AO
PROJETO DE DECRETO Nº 003 DE 2024 E PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E
FINANÇAS Nº 006 DE 2024, O VEREADOR GILSON ROSA PEREIRA LEVANTOU-SE SEM
ORDEM DA MESA DIRETORA E ABANDOU O PLENÁRIO, TENDO SIDO REPREENDIDO
VERBALMENTE PELO PRESIDENTE CONFORME ORIENTA O REGIMENTO INTERNO
DA CASA, ADVERTIDO QUE TAL ATITUDE PODE CONFIGURAR CRIME DE
RESPONSABILIDADE E FALTA DE DECORO PARLAMENTAR; EM SEGUIDA O
PRESIDENTE CONCEDEU UM PERÍODO RECESSO DE 10(DEZ) MINUTOS PARA
ENTENDIMENTO, PORÉM, APÓS ESSE PERÍODO, NÃO RETORNARAM A SESSÃO OS
VEREADORES PAULO CÉSAR DE AZEVEDO, GILSON ROSA PEREIRA, JAIR MAIA DA
SILVA, REINALDO DE OLIVEIRA AMADOR OLIVEIRA, NEI APARECIDO SILVA E ISMAIR
Lista de Presença na Ordem do Dia: ANDERSON IZAC / PT ; PEDRO CUÍCA / PDT ;
TELO DO VENERANDO / UB
Matérias da Ordem do Dia: 1 - PARECER DA COMISSÃO nº 6 de 2024, ANALISE DA
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO
ITARA - ESTADO DO PARANÁ, RELATIVA AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022,
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 179597/23 DO TCE/PR. VOTO PELA REPROVAÇÃO DO
RELATOR. VENCIDO. PARECER PELA APROVAÇÃO. Autor: ANDERSON IZAC, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida ; 2 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 3 de
2024, DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - PR, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2022M CONFORME PROCESSO Nº 179597/2023 - TCE/PR OPINANDO PELA
REGULARIDADE, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. Autor: MARCO ANTONIO DA SILVA - PRESIDENTE, Tipo: Leitura,
Resultado: Matéria lida ;
Assinatura de Todos os Parlamentares Presentes na Sessão
RUA VER VIRGÍLIO DE SENE, N. 38, BAIRRO PORTAL DOS IPES - SANTANA DO ITARARE PR
Tel.: (43) 3526-1302 http://santanadoitarare. prleg.br - E-mail
contatogsantanadoitarare.prleg.br 27/12/2024
aanammas
Décima 4
O.
ANDERSON
EDUARDO IZAC / PT
RUA VER VI.
sanamnda
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO
ITARARÉ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
PEDRO JOSE
SILVA / PDT
'RGÍLIO DE SENE. N. 38, BAIRRO PORTAL DOS IPÉÊS - SANTANA DO ITARA:
Tel.: (43) 3526-1302 http//santanadoitarare.prieg br - E-mail
contatoGsantanadoitarare.prleg. br 27/12/2024
Dámima 9
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO
ITARARE
es Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Ata Eletrônica da 9º EXTRAORDINÁRIA da 4º Sessão Legislativa da 15º Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: EXTRAORDINÁRIA ; Abertura: 27/12/2024 - 19:00
: Encerramento: 27/12/2024 -
Mesa Diretora: Presidente: TELO DO VENERANDO / UB
Lista de Presença na Sessão: ANDERSON IZAC / PT ; PEDRO CUÍCA / PDT ; TELO DO
VENERANDO / UB
rrências da Sessão:
Lista de Presença na Ordem do Dia: ANDERSON IZAC / PT ; PEDRO CUÍCA / PDT ; [46]
TELO DO VENERANDO / UB
Matérias da Ordem do Dia: 1 - PARECER DA COMISSÃO nº 6 de 2024, ANALISE DA
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO
ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ, RELATIVA AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022,
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 179597/23 DO TCE/PR. VOTO PELA REPROVAÇÃO DO
RELATOR. VENCIDO. PARECER PELA APROVAÇÃO. Autor: ANDERSON IZAC, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria não lida ; 2 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 3
de 2024, DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARE - PR, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2022M CONFORME PROCESSO Nº 179597/2023 - TCE/PR OPINANDO PELA
REGULARIDADE, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. Autor: MARCO ANTONIO DA SILVA - PRESIDENTE, Tipo: Leitura,
Resultado: Matéria não lida ;
WWW
[1 Assinatura de Todos os Parlamentares Presentes na Sessão
A )
Adro |
ANDERSON PEDRO JOSE DA /
EDUARDO IZAC / PT SILVA / PDT
RUA VER VIRGÍLIO DE SENE. N. 38, BAIRRO PORTAL DOS IPES - SANTANA DO ITARARÉ PR
Tel.: (43) 3526-1302 http://santanadoitarare.prleg.br E-mail.
contato6 santanadoitarare.pr.leg.br 27/12/2024
= Dé

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