CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ
ESTADO DO PARANÁ
MESA DIRETORA
Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302
contato@santanadoitarare.pr.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 05/2025
Institui as diretrizes para elaboração,
coordenação e monitoramento do Planejamento
Estratégico da Câmara Municipal de Santana do
Itararé, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, no uso de
suas atribuições legais, objetivando aumentar a eficiência pública no âmbito do
Legislativo, propõe o seguinte projeto de RESOLUÇÃO:
Art. 1°. Ficam instituídas as diretrizes para elaboração, coordenação e
monitoramento do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Santana do
Itararé.
Parágrafo único. O Planejamento Estratégico servirá como instrumento de gestão
e deverá ser observado por todos os departamentos e membros da Câmara Municipal
de Santana do Itararé, em sua integralidade.
Art. 2°. O Planejamento Estratégico será elaborado com a participação de todos
os departamentos da Câmara Municipal, devendo contemplar ações de curto, médio e
longo prazo.
Parágrafo único. O Plano de Ação decorrente do Planejamento Estratégico não
poderá ser inferior a 4 anos devendo ser, preferencialmente, decenal.
Art. 3°. A elaboração, execução e acompanhamento do Planejamento Estratégico
deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo respectivo Comitê Gestor, nos termos
desta Resolução.
Art. 4°. A elaboração, coordenação e monitoramento do Planejamento Estratégico
ficará sob responsabilidade do Comitê Gestor, nomeado pelo Presidente da Câmara, por
meio de Portaria, e formado pelos seguintes servidores:
I – Oficial do Legislativo;
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II - Controladoria Interna;
III – Contabilidade;
IV – Jurídico.
Art. 5°. São atribuições do Comitê Gestor do Planejamento Estratégico:
I - definir a metodologia para elaboração e consolidação do Planejamento
Estratégico da Câmara Municipal de Santana do Itararé, no que concerne ao
estabelecimento das diretrizes que deverão ser observadas na consecução do
Planejamento;
II - coordenar o processo de elaboração, execução e monitoramento do
Planejamento Estratégico do Poder Legislativo municipal;
III - submeter à aprovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal as propostas
oriundas do processo de Planejamento;
IV - apresentar, semestralmente, à Mesa Diretora da Câmara Municipal, o
andamento do processo e de monitoramento do Planejamento Estratégico.
Art. 6°. O Comitê de Gestão do Planejamento Estratégico contará com a
assessoria de todos os departamentos da Câmara Municipal, sempre que necessário.
Art. 7°. O monitoramento das ações previstas nos Planos de Ação do
Planejamento Estratégico da Câmara Municipal será continuo ao longo de cada ano,
observando os prazos previstos para o cumprimento das metas estabelecidas.
§ 1°. No primeiro semestre de cada ano, a exclusivo critério do Comitê Gestor,
poderá haver a repactuação das ações e metas propostas pelas diretorias, a partir da
análise dos resultados obtidos no monitoramento realizado.
§ 2°. Por deliberação da Mesa Diretora da Câmara Municipal, as diretrizes do
Planejamento Estratégico poderão ser alteradas, desde que no monitoramento realizado
tenha sido identificado motivo que justifique as alterações.
Art. 8°. O Planejamento Estratégico observará o orçamento previsto na Lei
Orçamentária Anual.
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Art. 9°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, em 16 de maio de 2025.
- assinado no original -
Reinaldo de Oliveira Amador Oliveira
Presidente
- assinado no original - - assinado no original -
Ismair Marques de Souza Matheus Marcondes da Silva
Vice-Presidente Secretário
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de resolução visa regulamentar no âmbito do Poder Legislativo as
diretrizes para elaboração do Planejamento Estratégico Institucional.
O Planejamento Estratégico é necessário para garantir a eficácia, eficiência e
transparência da atuação legislativa, permitindo que o legislativo estabeleça metas e
objetivos claros, alinhando as ações parlamentares com as prioridades da instituição e
da comunidade Santanense.
O benefício essencial do Planejamento Estratégico, é a definição de uma Visão de
Futuro, ousada e alcançável, que estabelece o rumo a ser seguido pelo legislativo. Além
disso, define os objetivos de curto, médio e longo prazo da instituição, permitindo a
formulação de estratégias e ações para atingir os objetivos propostos, considerando a
realidade local e as demandas da sociedade.
Importante que haja um alinhamento entre as diversas áreas e setores do legislativo,
evitando a dispersão de esforços e a duplicidade de ações, bem como, facilitando a
gestão dos recursos humanos, financeiros e tecnológicos do legislativo, otimizando o uso
dos mesmos e garantindo a eficiência das atividades.
Tal Planejamento, deverá ter aprimoramento contínuo e avaliação das ações, a
identificação de pontos de melhoria e a revisão constante do planejamento, garantindo
a adaptação às mudanças e a busca por resultados cada vez mais eficazes.
O planejamento estratégico contribui para a cultura de inovação e mudança
organizacional, promovendo a adoção de novas ferramentas, tecnologias e práticas de
gestão, promovendo o envolvimento dos vereadores, servidores e gestores em todo o
processo de planejamento, fortalecendo a legitimidade das decisões.
Iniciamos aqui, uma “cultura de planejamento”, promovendo a participação de todos
na definição das estratégias e na execução das ações.
Diante do exposto, solicitamos apreciação do presente projeto de Resolução
contando com a costumeira eficiência dos Nobres Edis para a aprovação, e posterior
promulgação e publicação por parte do Excelentíssimo Senhor Presidente deste Poder
Legislativo.