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materia nº 90/2025

Tipo INDICAÇÃO AO EXECUTIVO
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-02-05
Ementa"Possibilidade de efetuar a pesagem das crianças referente programa leite das crianças diretamente no CMEI, nos termos em que se especifica”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ
 ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO VEREADOR
Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302
contato@santanadoitarare.pr.leg.br
EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ –
PARANÁ.
INDICAÇÃO N° 90/2025.
Súmula: "Possibilidade de efetuar a pesagem das 
crianças referente ao bolsa família diretamente na 
creche, nos termos em que se especifica”.
REINALDO DE OLIVEIRA AMADOR OLIVEIRA, vereador com assento a Câmara 
Municipal de Santana do Itararé, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei 
Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta casa de leis, vem, sempre com máximo 
respeito à presença de Vossa Excelência, apresentar INDICAÇÃO de medida de 
interesse público, consistente na:
"Possibilidade de efetuar a pesagem das crianças referente ao bolsa
família diretamente na creche, nos termos em que se especifica”.
Justificativa.
É de conhecimento de todos que a pesagem para quem recebe o leite do 
governo precisa ser feita mensalmente. Ocorre que, muitas mães trabalham, e não 
conseguem se deslocar até o posto de saúde no horário de atendimento para efetuar a 
pesagem das crianças, e a falta reiterada no serviço todos os meses acaba sendo muito 
onerosa.
Deste modo, a presente indicação é no sentido de analisar a possiblidade 
das profissionais responsáveis pela pesagem efetua-la diretamente no CMEI, para que as 
crianças não precisem se deslocar até o posto apenas para efetuar a pesagem.
Assim, por entender que as justificativas são suficientes para demonstrar 
a necessidade e a importância desta reivindicação, aguardo ser atendido pela 
administração Municipal.
Gabinete do Vereador, em 05 de junho de 2025.
REINALDO DE OLIVEIRA AMADOR OLIVEIRA
VEREADOR

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