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materia nº 35/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a ceder, sem ônus, imóvel público à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, e, na ausência de imóvel público disponível, a locar imóvel ou contribuir com o pagamento de aluguel para o funcionamento da agência dos Correios.
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2025-06-23T21:53:22.413418-03:00 APROVADO 8 0 0
2025-06-16T21:31:39.111787-03:00 APROVADO 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Of. 045/2025 – Procuradoria Jurídica
 Santana do Itararé/PR, em 06 de junho de 2025.
Exmo. Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, estamos encaminhando para
apreciação desta Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei, que
autoriza o Poder Executivo a ceder, sem ônus, imóvel público à
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, e, na ausência
de imóvel público disponível, a locar imóvel ou contribuir com o
pagamento de aluguel para o funcionamento da agência dos
Correios.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de
apresentar o referido Projeto em regime de urgência especial.
Sendo o que tínhamos, aproveitamos o ensejo para
ressaltar nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉLCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Reinaldo de Oliveira Amador Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
ELCIO JOSE 
VIDAL:57224030
910
Assinado de forma digital 
por ELCIO JOSE 
VIDAL:57224030910 
Dados: 2025.06.06 14:43:45 
-03'00'
PROJETO DE LEI Nº. _______/2025.
SÚMULA: “Autoriza o Município de
Santana do Itararé a ceder, sem
ônus, imóvel público à Empresa
Brasileira de Correios e
Telégrafos – ECT, e, na ausência
de imóvel público disponível, a
locar imóvel ou contribuir com o
pagamento de aluguel para
instalação e funcionamento da
agência dos Correios, e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ÉLCIO JOSÉ
VIDAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO, ENCAMINHA A ESTA CASA O PRESENTE PROJETO DE
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
ceder, sem ônus, à Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos – ECT, o uso de imóvel público municipal para
fins de instalação e funcionamento da agência dos Correios
no Município de Santana do Itararé – PR.
§ 1º. A cessão de uso será formalizada mediante termo
próprio, com cláusulas que estabeleçam a destinação
específica, condições de uso, responsabilidade pela
manutenção e possibilidade de reversão ao patrimônio
municipal.
§ 2º. A cessão será realizada por prazo indeterminado,
podendo ser revogada a qualquer tempo, mediante
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
justificativa de interesse público ou descumprimento da
finalidade pela ECT.
Art. 2º Na ausência de imóvel público disponível ou
adequado, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I – locar imóvel para posterior cessão de uso aos COrreios,
mediante processo regular de contratação nos termos da Lei
Federal nº 14.133/2021;
II – contribuir com o pagamento parcial ou total de aluguel
de imóvel destinado à instalação e funcionamento da agência
dos Correios.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, podendo ser
suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 06 DE JUNHO DE
2025.
ÉLCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
ELCIO JOSE 
VIDAL:57224030910
Assinado de forma digital por 
ELCIO JOSE VIDAL:57224030910 
Dados: 2025.06.06 14:44:34 
-03'00'
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Nobres Edis
O presente Projeto de Lei tem por
finalidade autorizar o Município de Santana do Itararé/PR a
ceder, sem ônus, imóvel público à Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos – ECT, visando garantir a manutenção
da agência dos Correios no município, em benefício da
população local.
A medida se justifica diante do Ofício nº
57775926/2025 – SESR-SUPSA-GERAT-COPER-PR, encaminhado pela
ECT em 15 de maio de 2025, no âmbito do Processo SEI nº
53107.009461./2025-82, por meio do qual a empresa solicitou
a cessão gratuita de imóvel público para instalação da
agência local, tendo em vista que a unidade atualmente
instalada em Santana do Itararé opera de forma deficitária.
A permanência dos serviços postais no
município representa um interesse público essencial,
especialmente para a população residente em áreas rurais,
para o comércio local, para órgãos públicos e para os
cidadãos em geral que dependem da entrega de
correspondências, encomendas e outros serviços oferecidos
pelos Correios.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
Além disso, visando garantir a continuidade
da prestação do serviço público, mesmo na hipótese de
inexistência de imóvel público municipal disponível, o
presente Projeto de Lei também autoriza o Poder Executivo a
locar imóvel ou a contribuir com o pagamento parcial do
aluguel de imóvel destinado à instalação da referida
agência, observando os trâmites legais pertinentes.
O Município reconhece a importância
estratégica e social da permanência dos Correios em Santana
do Itararé, razão pela qual propõe esta autorização
legislativa que permitirá, dentro dos meios disponíveis,
assegurar a continuidade da agência local, sem gerar
vínculos de despesa para a União, conforme solicitado pela
ECT.
Diante do exposto, submetemos o presente
Projeto de Lei à elevada apreciação desta Câmara Municipal,
confiando na aprovação da proposta por representar uma
medida concreta em prol do interesse público municipal.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 06 DE JUNHO DE
2025.
ÉLCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
ELCIO JOSE 
VIDAL:57224030910
Assinado de forma digital por 
ELCIO JOSE VIDAL:57224030910 
Dados: 2025.06.06 14:44:52 
-03'00'

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