| Tipo | PARECER DA COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-05-08 |
| Ementa | ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ/PR - RELATIVA AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE . PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 179597/23 DO TCE/PR - PARECER PELA REPROVAÇÃO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PROCESSO Nº: 179597/23 DO TCE/PR. ASSUNTO: “PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PODER EXECUTIVO — REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022”. RESPONSÁVEL: EX PREFEITO JOSÉ DE JESUS IZAC RELATOR: BRUNO ERNANE PEREIRA PARECER TÉCNICO Nº 004/2025 EMENTA: ANALISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉPR - RELATIVA AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO -Nº- 179597/23 DO TCE/PR - PARECER PELA REPROVAÇÃO. 1. DA SESSÃO Às 11:30 do dia 8 de maio do ano de 2025, na sala de reuniões da Câmara Municipal de Santana do Itararé — Estado do- Paraná, reuniram-se os membros da Comissão de Orçamento e Finanças — COF, eleita para o biênio de 2025/2026, a saber, os senhores: Bruno Ernane Pereira: Presidente/Relator, Adriana de Lima Fernandes Torres: Vice Presidente e Eder de Jesus Silveira: Membro. O exame e emissão de parecer em prestação de contas municipais é uma exigência do regimento interno da casa, art. 106. Dando início aos trabalhos a comissão fez análise orçamentária das contas e designou como relatora a vereadora Adriana que emitiu as seguintes considerações: |. DO RELATÓRIO Deu entrada nesta casa de leis o ofício do Tribunal de Contas do Estado do Paraná sob nº 755/24 — OPD-GP, que encaminha o acórdão de parecer prévio nº 272/2024, proferido nas contas do Executivo Municipai do exercício financeiro de 2022, apresentado no plenário no dia 19 de agosto de 2024, e repassado à comissão de orçamento e finanças para análise e emissão de parecer. contatoQsantanadoitarare.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS O oficio informa o processo eletrônico e o caminho para acesso a íntegra dos autos, remete à instrução n. 179597/23, e às demais peças essenciais como parecer conclusivo, manifestação do Ministério Público de Contas e acórdãos de parecer prévio. Convém registrar que referidas contas deram entrada nessa casa de Leis durante a gestão 2021/2024, apresentada por duas vezes em plenário para apreciação, durante o recesso legislativo, sem quórum, contudo, para sua apreciação. Desta forma, durante essa gestão, o mesmo foi apresentado em plenário dia 17/03/2025, e entregue a essa Comissão na data de 18/03/2025, oportunidade em que notificaram/citaram por AR o interessado pelas contas para se manifestar, o que o fez às fls. 61 e 62 destes autos. Registre-se também, que à época de entrada das contas nessa casa de Leis, dia 26 de Julho de 2024, não havia ainda sido editada a resolução nº 3/2024, que versa sobre a tramitação do julgamento das-contas do chefe do executivo municipal no âmbito da Câmara Municipal de Santana do Itararé — PR. Desta forma, por excesso de zelo, oportunizaram-se novamente o direito ao contraditório ao interessado, notificando-o para manifestação acerca do parecer, até por se tratar de novos Vereadores julgadores das contas e outros membros de comissão que havia editada o parecer anterior, cujo qual, não chegou a ser apreciado pelo soberano plenário. Desta feita, a comissão extraiu todo procedimento administrativo do site do TCE/PR, juntamente com as análises e pareceres emitidos, estando apta ao exame e servirão de subsídios para decisão desta comissão. Em suma é a proposição apresentada. Wl. ANÁLISE A competência desta Comissão para apreciar a matéria sob exame encontra-se reservada no Art. 206 do Regimento Interno desta Casa de Leis, e está voltada a análise da execução orçamentária, financeira, patrimonial e de resultados relativos ao exercício e o atendimento dos aspectos legais dos atos de gestão, nos termos do Art. 31 e parágrafos da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 113/2005 e do Regimento Interno do TCE/PR - Resolução nº 01/2006 e atualizações. Sobre a avaliação da atuação governamental verificou-se que O município de Santana do Itararé — PR obteve no que tange a atuação de governa implementação contato(Dsantanadoitarare.pr.leg.br Al CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS de ações em políticas públicas, a fim de subsidiar a emissão do parecer por essa comissão. É necessário por em ênfase as notas que a administração obteve em seis áreas de governo, sendo elas: Administração Financeira, Assistência Social, Educação, Previdência Social, Saúde, Transparência e Relacionamento com o Cidadão. No quesito Educação, o gestor teve uma nota bem abaixo da média sendo a pontuação de 5,35 na avaliação da atuação do governo municipal, vejamos: O Município de SANTANA DO ITARARÉ alcançou a pontuação de 5,35 na 5, ssã avaliação da atuação do governo municipal na área de Educação. o Ss “aan Pontuação obtida por questão de avaliação sr qetrtrteas esmero pm pe Ee tero race ESSE E roer eee nene rr rec au coesa ER prrerepeapr na tas ara E Messe quan iasmdrs cm as o qa dm 94, e prima migas da 5 Muncipal de Erasmo albmaão emab No quesito saúde a nota foi de 7,61, vejamos: 312. Saúde o, O Município de SANTANA DO ITARARÉ alcançou a pontuação de 7,61 na =7,61 H avaliação da atuação do governo municipal na área de Saúde. Y% s “uns Pontuação obtida por questão de avaliação Atua ss rito cm Adu qe mo dr tsc seco temas PR Promoção A de Slice om Va aposenta pm bee verte a Acqua redondos 65 Tosgecmaçõo E e e | DP rede de menção à sabes memeniando cenglncaa resclurndade da Atenção Barra Abarca questões referentes à Aba ques rt gado cmi Vcom seraços essenciam à Atenção Euado e às ações + 75 me omeção astra menção premia Asuca queens à E cuidado farmacévtico « à seteção, adequação ds instatuções » dos Pepenação É Terenos cndoseabáscas ao dem 5 contato(Dsantanadoitarare.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS Já no que tange ao quesito assistência social, foi um verdadeiro caos no ano de 2022, principalmente, em planejamento, vigilância socioassistencial, articulação territorial e intersetorial, veja: 31.3. Assistência Social A O Municipio de SANTANA DO ITARARÉ alcançou a ponguação de 317na 3,17 ana Arca quetdes recados com a elsboração eo monitoramento so ETA Q a enisténcia a estrsuração cas 17 aro Suscs de Aauatárca ú Setas ca srs de ag Ataca questo ater aços Ataca questões sore am para conmecmanto de tera, q ee cm poenonde lili, coma tusca sena e dagrósico 30 artcadação dos CRAS com a rede ecos vação cem 60 cosascumenes e com auras terços socoscamncas potes súbe [6 sove stars Dencto o] Abeca questões rscmadas com Ac quado seacscnatas com peter neces E rr era À Vinados e do Sereço de Proteção eouíed Social Bamca no Damects Ataca quesiesretacomatos com A memso EM Com relação a administração financeira, ou seja, o bom manejo e responsável uso do dinheiro público, em 2022, foi outro verdadeiro caos, tendo adquirido nota baixíssima que pontuou 3,03, VEJA: 3.1.4. Administração Financeiro AN O Municipio de SANTANA DO ITARARÉ alcançou a pontuação de 3,03 na =3,038 avaliação da atuação do governo municipal na área de Administração Wo | “ay Financeira. “qua Pontuação obtida por questão de avaliação poem DE seaamano (] e processo de elaboração e de 53 E] o peocesso de reasdo e me pm «EE = Eee paga E ” e empenha, a iqudação e e 8 pe q ido Epa fis ep abarca qastões | com. Peep gire CP o recertacmento e a vamportecia diria mao FS E ooer urapaçõos sue a gertão de pessoas nos orgsca da ns E E reta trteeno e comabsitade: Rua Ve Bai rtai contato(Dsantanadoitarare.pr.leg.br ge: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS A nota com transparência e previdência social, não foram diferentes, pontuando 4,30 e 4,18, respectivamente, vejamos: 2 3.1.5. Transparência e Relacionamento com o Cidadão sá A O Município de SANTANA DO ITARARÉ alcançou a pontuação de 4,30 na =4,308 avaliação da atuação do governo municipal na área de Transparência e % Relacionamento com o Cidadão. “qua Pontuação obtida por questão de avaliação 2 3 O ego emas ares mação dos prumiiaareriom usuamos de serviços gubecos dE RR 3.1.6. Previdência Social 1/79 O O Municipio de SANTANA DO ITARARÉ alcançou a pontuação de 4,18 na =4,185 avaliação da atuação do governo municipal na área de Previdência Ca Social. Pontuação obtida por questão de avaliação"? [a] e ese reação abarca questões que avaiom a a eficiência, inpesscaiiindes esuaização cs legislação to transparência na instrtução e na 13 & = mm gestão do Regime de Previdência pinnidnia joio) que contem ks E para a solvência atuarial do regeme. Abarca questões relacionadas com dr a áspombalização de informações e prole a 4,2 E com o mapeamento de processos Conselhos Deliberativo e fiscal e E room = pelo Comsté de investimentos. certo contato(Dsantanadoitarare.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS Destaca-se que as notas obtidas pelo Município estão bem abaixo do esperado, dando ênfase às notas de práticas pedagógicas, acesso e permanência, serviço de transporte escolar, dentre outros. De mais preocupante, verificou-se que o Prefeito Municipal não cumpriu com a aplicação mínima dos recursos transferidos a título de complementação VAAT em despesas de capital, conforme tabela abaixo: Cumpriu o percentual mínimo da aplicação de recursos do Fundeb na remuneração dos Vá profissionais do magistério (Tabela 12, linha 2.1); Cumpriu o percentual mínimo de utilização dos recursos do Fundeb no exercício de sua M arrecadação (Tabela 12, linha 3.1); Não cumpriu a aplicação mínima dos recursos transferidos a título de complementação [x] VAAT em despesas de capital (Tabela 12, linha 4.1) e Cumpriu a aplicação mínima dos recursos transferidos a titulo de complementação VAAT na educação infantil (Tabela 12, linha 5.1). TABELA 12 - Cálculo da aplicação mínima de recursos do Fundeb - 2022 Especificação” Valor (R$) 1. Receitas totais transferidas pelo Fundeb (1.1 + 1.2 + 1.3) 3.879.537,40 1.1. Receitas de transferências do Fundet: - impostos e Transferências de Impostos 3.756.106,21 1.2 Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União — VAAT (1) 102.435,55 1.3. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União — VAAF (2) 20.995,64 2. Valor transferido que foi aplicado na Remuneração dos Profissionais da Educação 275169874 Básica 7514 24. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que foram aplicados na 70,93 Remui ção dos Profissionais da Educação Básica (2 + 1 3. Valor transferido que não foi utilizado no exercício 123.254,52 341. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que não foram utilizados 318 no exercício (3 + 1) 4. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado em despesas de capital 14.971,74 41. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi aplicado 14,82 em despesas de capital (4 + 1.2) 5. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado na educação infantil 52.596,11 54. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi aplicado 51,35 na educação infantil (5 + 1.2) K FONTE: TCE-PR (1) Valor Anual Total por Aluno (2) Valor Anual por Aluno Do exame das contas, verifica-se que houve o cumprimento no disposto no Art. 212-A, inciso XI e 8 3º da Constituição Federal e no Art. 25, $ 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 25 de dezembro de 2020, que estabelecem aos Municípios a obrigatoriedade de aplicação de no mínimo 70% dos recursos ao FUND pagamento da remuneração contatoQsantanadoitarare.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, 90% dos recursos do FUNDEB no exercício financeiro em que foram transferidos, 15% dos recursos repassados pela União na forma de complementação Valor Anual Total por Aluno - VAAT em despesas de capital e 50% dos recursos de complementação VAAT na educação infantil. Da análise da tabela acima, verificou-se que a administração, no exercício financeiro de 2022, não atingiu os 15% dos recursos repassados pela União na forma de complementação Valor Anual Total por Aluno — VAAT em despesas de capital. A avaliação da Atuação Governamental, efetuada com fulcro no Ar. 18, inciso |, da Instrução Normativa.nº. 172/202215, se pautou na análise de ações e iniciativa de responsabilidade ou influência direta do Chefe do Poder Executivo, notadamente do estabelecimento de objetivos, na alocação de recursos públicos, na implementação de processos e na disponibilização de produtos e serviços públicos em seis áreas de atuação, a saber: Administração é Finanças, Assistência Social, Educação, Saúde, Previdência Social e Transparência e Relacionamento. Como resultados da avaliação da atuação governamental obtida pelo governo em questão, apuraram-se Os seguintes graus de atendimento, em escala de O a 10, para cada área apreciada: Educação — 5,35; Saúde — 7.61; Assistência Social — 3,17; Administração Financeira — 3,03; Transparência e Relacionamento com o Cidadão — 4,30 e Previdência Social — 4,1816. Por sua vez, o conteúdo avaliativo destinado à Análise da Execução Orçamentária e Financeira comportou a verificação: dos aspectos orçamentários e financeiros do Município, nos termos do; Art. 217-A do Regimento Interno e em conformidade com o escopo de análise estabelecido no Anexo da Instrução Normativa nº. 172/2022. IV. DO VOTO DO RELATOR a U Ademais e considerando que o Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº. 320/24 — 6PC (peça 19), solicitou, inclusive, que fosse emitido alerta à Câmara Municipal de Santana do Itararé para que se atente aos aspectos deficitários dos índices de avaliação da gestão governamental, dentre eles E ção (5,35), Assistência Social contato(Dsantanadoitarare.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (3,15), Administração Financeira (3,03), Transparência e Relacionamento com o Cidadão (4,30) e Previdência Social (4,18), veja: A conclusão ministerial a propósito do exame das contas em | referência, embora esteja em linha com a emissão de parecer prévio pela im licita: ra que li [o r jonado pai r x Câmara Municipal do Santana do Itararé. enquanto responsável efetiva pelo nounato: para quo so atento a todos os aspectos deficitários com imputação x: tabulaçã: respostas ionári pre mer das pm res era especialmente nas áreas da Educação CM ttcia é Relacionamento Som 6 Cidadão (6550) € da Previdência Sociai (4,18). Verifica-se, portanto, um verdadeiro descaso do gestor municipal no ano de 2022, não podendo, inclusive a título de-transparência, deixar de mencionar que nos autos 0123131-54.2024.8.16.0000,.0 gestor José de Jesus Izac, juntamente com com sua Ex Secretária de Saúde Luciene Rodrigues, se tornaram réus por 22 duas vezes para cada crime, por terem cometido em tese o art. 337 — E do Código Penal e Art. 11º, inc, | do Dec — Lei nº 201/1967, se tratando de contratação direta ilegal e crime de peculato. Vejamos trecho da denúncia: FATO 1 — CONTRATAÇÃO DIRETA ILEGAL (ART. 337-E DO CÓDIGO PENAL) — SERVIÇOS MÉDICOS E AMBULATORIAIS Entre os meses de abril de 2022 a dezembro de 2023, em horários não suficientemente esclarecidos, nas dependências da Prefeitura de Santana do Itararé, situada na Praça Frei Mathias de Gênova, nº 125, em Santana do Itararé/PR, os denunciados LUCIENE RODRIGUES LOPES e JOSE DE JESUZ IZAC, agindo com consciência e vontade, em comunhão de esforços, e este último no exercício e em razão do cargo de Prefeito do Município de Santana do Itararé (gestão 2021/2024), admitiram e possibilitaram a contratação direta da empresa LUCIENE RODRIGUES LOPES — ME (SERVMED SANTANA), inscrita no CNPJ sob o nº 33.923.656/0001-35 (Doc. 1), pertencente à primeira denunciada, fora das hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação previstas em lei, a fim de /| permitir a suposta prestação de serviços médicos e ambulatoriais na Unidade —/ Básica de Saúde localizada na Avenida Padre Antônio Otero Soares, nº 85, em / Santana do Itararé (Docs. 2.1 a 2.22), totalizando o valor R$ 137.150,00 (cento e trinta e sete mil cento e cinquenta reais). contato(Dsantanadoitarare.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS suficientemente esclarecidos. nas dependências da Prefeitura de Santana do iararé, situada na Praça Fre! Motivas de Génova, nº 125, em Santana do itararé/PR no Municipio Santana do Itararé/PR, Os denunciados LUCIENE RODRIGUES LOPES e JOSE DE JESUZ IZAC, agindo com consciência e vontade, em comunhão de esforços, e este último no exercício e em razão do cargo de Prefeito do Município de Santana do Itararé (gestão 2021/2024), desviaram por 22 (vinte e duas) vezes rendas públicas do Município de Santana do Itararé em proveito da empresa LUCIENE RODRIGUES LOPES - ME (SERVMED SANTANA), inscrita no e CNPJ sob o nº 33.923.656/0001-35 (Doc. 1), pertencente à primeira denunciada, totalizando o montante de R$ 137.150,00 (cento « trinta e sete mil cento e cinquenta reais). Nesse período, o denunciado JOSE DE JESUZ IZAC, atuando como ordenador de despesa, autorizou o empenho é a liquidação de 22 (vinte e dois) pagamentos em favor da empresa da denunciada LUCIENE RODRIGUES LOPES (Docs. 2.1 à 2.22), à pretexto da suposta prestação de serviços médicos e ambulatoriais na Unidade Básica de Saúde localizada na Avenida Padre Antônio Otero Soares, nº 85, em Santana do Itararé, conforme especificado no primeiro fato”. A transferência dos valores toi implementada pelo denunciado JOSE DE JESUZ ZAC sem a existência de processo licitatório, de contrato administrativo e da mínima comprovação de que os serviços médicos e ambulatoriais tenham sido efetivamente prestados”, buriando o disposto nos arts. 62 e 63, $ 2º, Il, da Lei nº Perceba que os fatos narrados na denúncia se deram nos anos de 2022, objeto da prestação de contas em análise. Ainda, neste mesmo exercício financeiro, nos deparamos com gastos exacerbados em diárias, como duas diárias no valor de R$2.000 para a cidade de João Pessoa/PB, o que pode ser confirmado com simples consulta ao portal da transparência do município. 7 Rua Vereador Virgílio de Sene, nº 38, Bairro Portai dos Ipês - Fone (043) 3526-1302 contato(Dsantanadoitarare.pr.leg.br (TT CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 11:38 O EB ÍSiat CO DATA DE EMISSÃO DO DOCUMENTO DA DIÁRIA 30/12/2022 DATA DE VENCIMENTO DO DOCUMENTO DA DIÁ LOCAL DE ORIGEM Santana do Itararé LOCAL DE DESTINO João Pessoa TIPO DO VEÍCULO VEÍCULO UTILIZADO NA VIAGEM CUSTO VEÍCULO R$ FINALIDADE DA VIAGEM A SERVIÇO DO MUNICIPIO NAS CIDADES JACAREZ 11, 15,184... (Ver mais) NÚMERO DO DOCUMENTO DA DIÁRIA 316 PERÍODO DAS DIÁRIAS 2023-11-18 a 2023-11-22 QUANTIDADE DE DIÁRIAS 2 VALOR UNITÁRIO DA DIÁRIA R$ R$ 1.000,00 VALOR TOTAL R$ R$ 2.000,00 E O, « Não se pode olvidar que o motivo da troca da sistemática de julgamento das contas dos prefeitos municipais, visou justamente dar mais ênfase as câmaras de vereadores, pois é o Vereador no exercício de seu múnus que tem contato com a realidade do Município e está, portanto, mais apto a realizar o julgamento das contas. Percebe-se que a não aplicação de recursos suficientes na educação, tais como ficou demonstrado no julgamento pelo TCE/PR, resultou em notas baixíssimas para educação, o que influenciou no seu resultado final. Assim, pode-se concluir num juízo de certeza que houve evidente prejuízo à administração municipal, devendo ser remetido, inclusive os autos, a Procuradoria Geral / do Município para liquidação do prejuízo, inscrição de dilida ativa e eventual execução. contato(Dsantanadoitarare.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS O investimento público em educação constitui alicerce essencial para o desenvolvimento humano, social e econômico do país, sendo instrumento efetivo de combate à desigualdade, de fomento à cidadania e de promoção da justiça social. Ignorar ou reduzir investimentos nessa área compromete gerações futuras, limita o desenvolvimento local e fragiliza políticas públicas fundamentais. O Tribunal de Contas da União e os Tribunais de Contas Estaduais têm reiteradamente entendido que a aplicação insuficiente em educação compromete a regularidade das contas públicas. O gestor em questão devidamente citado para apresentar manifestação sobre as contas, limitou-se a alegar que as contas estão regulares e que os julgamentos [a] das contas devem observar os princípio das legalidade, da impessoalidade e da moralidade, sem razão, contudo, Conforme já explanado o Vereador na qualidade de julgador pode e discordar da opinião emitida pelo Tribunal de Contas, uma vez que, conforme dito alhures, se tratar de um parecer opinativo e não vinculativo, sendo certo que até a Promotoria do Tribunal de Contas determinou que fosse alertados os Vereadores no momento do julgamento das contas dos índices alcançados pelo ex-gestor. Neste contexto, destaca-se a importância do Valor Anual Total por Aluno — VAAT, previsto na Emenda Constitucional nº 108/2020 e operacionalizado no novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O VAAT representa um critério de equidade e qualidade, permitindo [1] identificar quanto efetivamente é investido por aluno, por ente federativo, ao longo do ano. A análise do VAAT é instrumento técnico de comparação entre municípios, permitindo aferir a suficiência e a eficiência do investimento educacional. Assim, além de descumprir o percentual mínimo legal, o município apresenta valor VAAT inferior à média nacional, comprometendo a oferta adequada de ensino e a valorização do magistério, em violação ao artigo 211, 81º da Constituição Federal. Portanto, de acordo com as conclusões contidas na Análise da Execução Orçamentária e Financeira e em sintonia com o Art. 217-A do Regimento Interno e Art. 25 da Instrução Normativa n.º 171/2022, considerando a existência de restrições apuradas no exame realizado, este RELATOR opina pela | ULARIDADE das contas relativas contato santanadoitarare.pr.leg.br | CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS ao ano de 2022 do senhor JOSÉ DE JESUS IZAC., na qualidade de ex prefeito municipal de Santana do Itararé, com sua consequente desaprovação nos termos fundamentados acima. V. PARECER CONCLUSIVO — Ante o exposto, esca comissão por unanimidade da seus, imembros emite o presente parecer no sentido de cão DAS CONTAS de Es aa do ex gestor José de Jesus izac, referentes ao exercício financeiro de 2022. Eve. Presidiu a presente sessão a Sra. Adriana de Lima Fernandes Torres, o Sr. Relator Bruno Ernane Pereira é q Sr. Eder de Jesus Silveira, todos com vetos. Sala de Sesség4 dh Camara, em 08 de maio de 2025. BRUNO ERNANE PEREIRA PRESIDENTE/RELATOR b/| A 4 AR de Aderum Peucceridio, Feio, “ADRIANA DE LIMA FERNANDES TORRES | NICE PRESIDENTE EDER DE ESUS SILVEIRA ENMBRO contato santanadeitarare,pr.leg.br