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materia nº 5/2025

Tipo PARECER DA COMISSÃO
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaPROJETO DE LEI N° 035/2025 – ANÁLISE E PARECER – COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO – “Autoriza o Município de Santana do Itararé a ceder, sem ônus, imóvel público à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, e, na ausência de imóvel público disponível, a locar imóvel ou contribuir com o pagamento de aluguel para instalação e funcionamento da agência dos Correios, e dá outras providências” - AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES – PARECER PELA APROVAÇÃO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ
 ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302
contato@santanadoitarare.pr.leg.br
PARECER DA COMISSÃO N° 05/2025
RELATOR: BRUNO ERNANE PEREIRA
EMENTA: PROJETO DE LEI N° 035/2025 – ANÁLISE E 
PARECER – COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO – “Autoriza o Município de Santana do Itararé a 
ceder, sem ônus, imóvel público à Empresa Brasileira de 
Correios e Telégrafos – ECT, e, na ausência de imóvel público 
disponível, a locar imóvel ou contribuir com o pagamento de 
aluguel para instalação e funcionamento da agência dos 
Correios, e dá outras providências” - AUSÊNCIA DE 
IRREGULARIDADES – PARECER PELA APROVAÇÃO.
I. RELATÓRIO
As 18h00 horas do dia 16 do mês de junho do ano de dois mil e vinte e 
cinco (16/06/2025), na sala de reuniões da Câmara Municipal de Santana do Itararé -
Estado do Paraná, reuniram-se os membros da Comissão de Legislação Justiça e Redação 
- CLJR, eleita para biênio de 2025/2026, a saber: Adriana de Lima Fernandes Torres –
Presidente, Bruno Ernane Pereira – Vice-Presidente e Ismair Marques de Souza – Membro, 
a fim de realizar a análise e emissão de parecer acerca do objeto descrito na ementa. 
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 035/2025, o qual 
“autoriza o município de Santana do Itararé a ceder, sem ônus, imóvel público aos 
CORREIOS, e, na ausência de imóvel público disponível, locar imóvel ou contribuir com o 
pagamento de aluguel para a instalação da agência dos Correios na cidade".
Referido Projeto de Lei fora apresentado em regime de urgência especial 
o qual não foi deliberado a pedido da mesa. Sendo assim, o Projeto de Lei deve ser 
submetido às regras regimentais, a saber, análise e emissão de Parecer por essa 
Comissão.
Eis o breve relato, passa-se à análise técnica.
II. DA ANÁLISE 
A competência desta Comissão para análise da matéria está prevista no 
art. 58 do Regimento interno desta casa de leis, que assim dispõe: 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ
 ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302
contato@santanadoitarare.pr.leg.br
Art. 58 - Compete à Comissão de Legislação, Justiça e 
Redação manifestar-se sobre todos os assuntos 
entregues à sua apreciação nos aspectos 
constitucionais legal e, quando já aprovados pelo 
Plenário, analisá-los sob o aspecto lógico e gramatical, 
de modo a adequar ao bom vocabulário o texto das 
proposições. § 1º - Salvo expressa disposição em 
contrário deste Regimento, é obrigatório a audiência da 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação em todos 
os projetos de Lei, decretos legislativos, resoluções que 
tramitam pela Câmara, inclusive os vetos oposto pelo 
Prefeito Municipal.
Assim, nessa marcha do processo legislativo, compete a esta comissão a 
análise dos aspectos legais e constitucionais acerca de referido projeto. 
Trata-se de projeto de lei que visa a autorização para que o município de 
Santana do Itararé possa ceder, sem ônus, imóvel público aos Correios, e, na ausência de 
imóvel público disponível, autorização para locar imóvel ou contribuir com o pagamento de 
aluguel para garantir a manutenção da agência dos Correios na cidade.
No dia 15 de maio do corrente ano, os Correios enviaram um ofício para 
a Prefeitura Municipal informando que estavam em processo de renovação do contrato de 
locação do imóvel que hoje abriga Agência dos Correios na cidade. Ocorre que, não houve 
acordo entre as partes, e como a agência hoje atua em situação deficitária, não consegue, 
sem algum tipo de auxilio, contratar outro local para alocar a agência e muito menos arcar 
com as adaptações necessárias em outro imóvel.
Deste modo, os Correios vêm solicitar uma parceria com a Prefeitura 
Municipal, onde propõe a Cessão de algum imóvel público que possa abrigar esta agência, 
a fim de manter as atividades postais na cidade, evitando que a população santanense 
tenha seu direito constitucional de serviços postais descontinuado por tempo 
indeterminado.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ
 ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302
contato@santanadoitarare.pr.leg.br
Assim, a prefeitura municipal enviou para esta casa de leis o presente 
projeto, onde solicita a autorização para ceder imóvel aos correios sem ônus ou, na 
ausência deste, poder custear o aluguel de um imóvel ou parte dele.
Desta forma, não há motivos para rejeição do presente projeto, tendo em 
vista que a manutenção da agência dos correios em nossa cidade é de extrema 
importância, onde, na falta desta, os munícipes terão que se deslocar até as cidades 
vizinhas para efetuar a postagem ou receber as suas encomendas.
III. CONCLUSÃO DO RELATOR
Ante o exposto, o pronunciamento do relator é pela aprovação do Projeto 
de Lei n° 020/2025, uma vez que está dentro das normas legais e constitucionais, tendo 
em vista a importância da manutenção da Agência dos Correios na cidade.
IV. DO VOTO
Considerando a manifestação do relator, uma vez que a competência 
desta comissão está adstrita às considerações emitidas neste parecer, a Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação, sem divergência de seus membros, acompanhando o 
voto do relator, apresenta parecer pela APROVAÇÃO TOTAL DO PROJETO de Lei n° 
035/2025.
SALA DE SESSÕES DA CÂMARA EM 16 DE JUNHO DE 2025.
ADRIANA DE LIMA F. TORRES
PRESIDENTE
BRUNO ERNANE PEREIRA
VICE PRESIDENTE/RELATOR
ISMAIR MARQUES DE SOUZA
MEMBRO

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