texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ
ESTADO DO PARANÁ
MESA DIRETORA
Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302
contato@santanadoitarare.pr.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 06/2025
Altera o § 4º do art. 16 da Resolução nº.
02/2024 que regulamenta o procedimento de
estágio no âmbito do Poder Legislativo
Municipal de Santana do Itararé – PR.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, no uso de
suas atribuições legais, objetivando efetivar a prática do estágio no âmbito do Legislativo,
propõe o seguinte projeto de RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica alterado o § 4 do Art. 16 do anexo I da Resolução nº 02/2024 que
passa a conter a seguinte redação:
§ 4º. O procedimento seletivo deverá prever no mínimo uma avaliação curricular
do estudante, alternativamente, uma prova escrita (objetiva ou discursiva) para
avaliar conhecimentos específicos e próprios do nível de ensino relativo ao estágio
oferecido, sendo facultada a realização de entrevista com os candidatos
classificados, se previamente estabelecida no edital de abertura que, se efetivada,
deverá ter nota atribuída, compondo o resultado final da lista de classificação.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, em 23 de junho de 2026.
Reinaldo de Oliveira Amador Oliveira
Presidente
Ismair Marques de Souza Matheus Marcondes da Silva
Vice-Presidente Secretário
open original →