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materia nº 37/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaProrroga o Plano Municipal de Educação
native_id2235

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-11 SEGUNDA VOTAÇÃO C
2025-08-01 PRIMEIRA VOTAÇÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T21:08:47.767946-03:00 APROVADO 7 0 0
2025-08-04T20:58:50.614791-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Of. 062/2025 – Procuradoria Jurídica
 Santana do Itararé/PR, em 03 de julho de 2025.
Exmo. Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, estamos encaminhando para
apreciação desta Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei, que
prorroga até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano
Municipal de Educação e dá outras providências.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de
apresentar o referido Projeto em regime de urgência especial.
Sendo o que tínhamos, aproveitamos o ensejo para
ressaltar nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉLCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Reinaldo de Oliveira Amador Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
ELCIO JOSE 
VIDAL:57224030
910
Assinado de forma digital 
por ELCIO JOSE 
VIDAL:57224030910 
Dados: 2025.07.03 16:35:40 
-03'00'
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº__________/2025.
SÚMULA: “PRORROGA A VIGÊNCIA DO
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CONFORME ESPECIFICA”.
Art. 1º. Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência
do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº
022/2015.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 03 DE JULHO DE 2025.
ÉLCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
ELCIO JOSE 
VIDAL:5722403091
0
Assinado de forma digital por 
ELCIO JOSE VIDAL:57224030910 
Dados: 2025.07.03 16:36:34 
-03'00'
JUSTIFICATIVA
A Constituição da República Federativa do Brasil de
1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 11
de novembro de 2009, estabeleceu, no artigo 214, que:
“A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de
duração decenal, com o objetivo de articular o sistema
nacional de educação em regime de colaboração e
definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de
implementação para assegurar a manutenção e
desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis,
etapas e modalidades por meio de ações integradas dos
poderes públicos das diferentes esferas federativas
que conduzam a: [...]
Na perspectiva do cumprimento da determinação
constitucional, o Brasil tem promulgado leis nacionais que
estabelecem os Planos Nacionais de Educação (PNE), os quais
definem diretrizes, objetivos, metas e estratégias para o
desenvolvimento da educação no país.
O primeiro PNE, após a promulgação da Constituição
Federal de 1988, foi aprovado pela Lei n.º 10.172/2001 e teve
vigência até 2010. O segundo Plano Nacional de Educação foi
instituído pela Lei n.º 13.005/2014, com validade até 2024. No
entanto, sua vigência foi prorrogada até 31 de dezembro de 2025
pela Lei n.º 14.934, de 25 de julho de 2024. Dessa forma, o PNE
aprovado em 2014 continuará em vigor até o final de 2025.
O artigo 8.º da Lei n.º 13.005/2014, definiu que:
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
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“Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
deverão elaborar seus correspondentes planos de
educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em
consonância com as diretrizes, metas e estratégias
previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da
publicação desta Lei”. 
Nesse contexto, o Município de Santana do Itararé, por
meio da Secretaria Municipal de Educação, articulou diversas
instâncias representativas da educação e, mediante processos
dialógicos conduzidos por meio de Conferências e Audiências
Públicas, aprovou, em 2015, o Plano Municipal de Educação.
Esse plano foi instituído pela Lei Municipal nº
022/2015, com vigência de 10 anos a partir de sua promulgação,
estendendo-se até junho de 2025.
Diante do exposto, e visando garantir a consonância
entre os Planos Nacional, Plano Estadual de Educação do Paraná e
Plano Municipal de Educação, justifica-se a necessidade da edição
de uma Lei Municipal que prorrogue a vigência do Plano Municipal
de Educação pelo mesmo período da prorrogação do Plano Nacional
de Educação.
Atualmente, as entidades representativas da educação
no estado do Paraná aguardam a aprovação do novo Plano Nacional
de Educação (vigência 2026-2036), que está em tramitação no
Congresso Nacional por meio do Projeto de Lei nº 2.614/2024.
Após a aprovação do novo PNE, caberá ao Ministério da
Educação (MEC) coordenar, junto aos estados, os trabalhos para
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
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dar início ao processo de debates e à elaboração dos novos Planos
Estaduais de Educação e Planos Municipais de Educação.
Diante deste contexto, justifica-se a necessidade de
prorrogação da vigência da Lei nº 022/2015, até 31 de dezembro de
2026.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 03 DE JULHO DE 2025.
ÉLCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
ELCIO JOSE 
VIDAL:572240
30910
Assinado de forma 
digital por ELCIO JOSE 
VIDAL:57224030910 
Dados: 2025.07.03 
16:36:14 -03'00'

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