Ofício nº084/2025 – Procuradoria Jurídica
Santana do Itararé/PR, em 04 de agosto de 2025.
Exmo. Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, estamos encaminhando para
apreciação desta Casa Legislativa, os seguintes Projetos de Leis:
a) que prorroga até 31 de outubro de 2025, a vigência do
REFIS Municipal; e
b)que dispõe sobre a ampliação de 2 vagas de motoristas,
criação do cargo em comissão de Coordenador Municipal de Produção
Agrícola e Pecuária e extinção do cargo em comissão de Chefe da
Divisão Municipal de Produção Agrícola e Pecuária.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar
o referido Projeto em regime de urgência especial.
Sendo o que tínhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar
nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉLCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Reinaldo de Oliveira Amador Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
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ELCIO JOSE
VIDAL:572240309
10
Assinado de forma digital por
ELCIO JOSE
VIDAL:57224030910
Dados: 2025.08.04 09:50:58
-03'00'
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. ________/2025.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO
DO CARGO EFETIVO DE MOTORISTA; DA
CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE
COORDENADOR DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA
E PECUÁRIA E EXTINÇÃO DO CARGO EM
COMISSÃO DE CHEFE DA DIVISÃO
MUNICIPAL DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA E
PECUÁRIA, CONFORME ESPECIFICA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ÉLCIO JOSÉ VIDAL,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ART. 52 DA LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO, ENCAMINHA A ESTA CASA O PRESENTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica ampliado em 02 (duas) vagas o cargo de
provimento efetivo de “Motorista”, previsto na Lei
Complementar nº 08/2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.
Parágrafo único. A classe, jornada de trabalho, vencimentos,
formação escolar e atribuições do cargo especificado no caput,
encontra-se inserido na Lei Complementar nº 08/2013.
Art. 2º. Fica criado na Estrutura Administrativa do Município,
previsto na Lei Complementar nº 017/2013, o cargo de
provimento em comissão de Coordenador Municipal de Produção
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Agrícola e Pecuária, padrão CC-01A, com vencimentos no valor
de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Parágrafo único: O cargo constituído no caput deste artigo
estará subordinado à Secretaria Municipal de Agricultura e
Pecuária.
Art. 3º. Compete ao Coordenador Municipal de Produção Agrícola
e Pecuária as seguintes atribuições:
I – executar programas municipais de formato à produção
agrícola, ao abastecimento, especialmente de
hortifrutigranjeiros e alimentos de primeira necessidade;
II – executar programas de apoio e suporte às atividades
econômicas do Município;
III – coordenar e executar os serviços de mecanização agrícola
e pecuária.
IV – promover a aplicação de programas de desenvolvimento
rural, através de acesso à terra, por instituição de
cooperativas e associações, e fomento à produção agrícola e
pecuária;
V – providenciar ações que possibilitem a capacitação de
pessoal para o setor agrícola e pecuário;
VI – coordenar programas de assistência técnica e difundir a
tecnologia apropriada as atividades agrícolas e pecuárias;
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VII – programar e coordenar a realização de estudos e a
execução de medidas, visando o desenvolvimento das atividades
agrícolas e pecuárias do Município e sua integração à economia
local e regional;
VIII – providenciar a realização de programas de extensão
rural, em integração com outras atividades que atuem no setor
agropecuário;
IX – incentivar e orientar a formação de associações,
cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para
o fomento econômico;
X – fortalecer as parcerias para viabilizar assistência
técnica e capacitação dos recursos profissionais;
XI – desenvolver a defesa sanitária animal e vegetal,
coordenando os serviços de inspeção de produtos e derivados de
animais e vegetais;
XII – desenvolver ações correlatas e inerentes as áreas de
agricultura, pecuária e abastecimento de alimentos.
XIII – desenvolver políticas de apoio ao produtor rural,
incluindo programas e projetos nas áreas de agricultura e
abastecimento;
XIV – executar programas de extensão rural em integração com
outros órgãos que atuam no setor agropecuário;
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XV – incentivar e orientar a formação de associações,
cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para
o fomento econômico.
XVI – participar na elaboração, execução e avaliação do plano
de desenvolvimento rural voltado para a pecuária, fornecendo
informações sobre a situação sócia econômica e das
alternativas técnicas que poderão ser aplicadas em sua
melhoria;
XVII – definir estratégias de apoio ao desenvolvimento da
pecuária, especialmente no aperfeiçoamento das raças e na
elaboração de programas e projetos de aproveitamento das
potencialidades existentes;
XVIII – articular-se com os órgãos e entidades federais,
estaduais e outras visando à modernização e a melhoria de
qualidade de vida do homem do campo;
XIX – administrar e orientar os trabalhos de pesquisas do
setor primário, buscando o melhoramento da produção
agropecuária, a valorização do homem rural e o abastecimento
de produtos agropecuários para a cidade;
XX – defender as culturas, espécies animais e o território
municipal contra o aparecimento de pragas e doenças;
XXI – desenvolver políticas de apoio ao produtor da pecuária,
incluindo programas e projetos nas áreas de combate a aftosa,
brucelose, inseminação artificiais e outras;
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XXII – executar programas de extensão rural incluindo
programas e projetos nas áreas da agropecuária;
XXIII – difundir tecnologias e mecanismos institucionais que
implementem ações para o desenvolvimento rural e
fortalecimento da classe produtora;
XXIV – promover gestões junto a agentes financeiros,
reivindicando recursos para o custeio e comercialização da
produção agropecuária, bem como orientar os produtores na
utilização de programas governamentais para o produtor;
XXV – estimular a diversificação das fontes de receitas das
propriedades rurais, através de culturas alternativas e
melhoramento genético, proporcionando o aumento de
produtividade;
XXVI – planejar, implementar e gerir o centro de produção
agropecuária;
XXVII – realizar a inspeção sanitária no abate de animais;
XXVIII – implementar e gerir “mercado popular” no Município;
XXIX – administrar a feira de produtos agropecuários;
XXX – identificar as propriedades para a aplicação de recursos
orçamentários destinados a projetos agropecuários,
fiscalizando sua aplicação;
XXXI – assessorar e representar o Executivo em projetos junto
aos órgãos governamentais;
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XXXII – propor o consórcio ou convênio com entidades públicas,
autárquicas e privadas para a realização de seus objetivos;
XXXIII – cooperar no planejamento do plano rodoviário de
abertura e conservação de estradas rurais;
XXXIV – orientar e assistir o produtor rural na análise e
conservação do solo;
XXXV – realizar outras atividades pertinentes a Agricultura e
Pecuária;
XXXVI - orientar, coordenar e executar os serviços de
mecanização agrícola e pecuária;
XXXVII - promover a aplicação de programas de desenvolvimento
rural, através de acesso à terra, por instituição de
cooperativas e associações, e fomento à produção agrícola e
pecuária;
XXXVIII – providenciar ações que possibilitem a capacitação de
pessoal para o setor agrícola e pecuário;
XXXIX – coordenar programas de assistência técnica e difundir
a tecnologia apropriada as atividades agrícolas e pecuária;
XL – orientar os produtores familiares a respeito da compra
direta de alimentos pelo Município, mediante chamada pública;
XLI – orientar os agricultores a respeito da importância de
diversificação de culturas;
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XLII – providenciar ações que possibilitem a orientação e uso
de novas técnicas pelos produtores, elaborando projetos junto
à Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento;
XLIII – dar suporte na emissão e controle dos blocos de
produtor rural, orientando os agricultores e pecuaristas a
respeito da importância da emissão de notas fiscais;
XLIV – programar e coordenar a realização de estudos e a
execução de medidas, visando o desenvolvimento das atividades
pecuárias e agrícolas do Município e sua integração à economia
local e regional;
XLV – orientar os pecuaristas a respeito da importância e
vantagens do sistema rotacional de pastos, além do uso de
tecnologias como ordenhadeiras mecânicas dentre outros;
XLVI – orientar os produtores de leite a respeito das técnicas
de higiene no manejo do leite;
XLVII – dar especial atenção à pecuária leiteira do Município,
dando suporte e buscando orientação técnica;
XLVIII – dar suporte a outros departamentos quando solicitado;
XLIX – desempenhar outras atividades afins.
Art. 4º. Fica extinto o cargo em comissão de Chefe da Divisão
Municipal de Produção Agrícola e Pecuária.
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Art. 5º. Estas despesas serão atendidas por dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 04
DE AGOSTO DE 2025.
ÉLCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal
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ELCIO JOSE
VIDAL:572240
30910
Assinado de forma
digital por ELCIO JOSE
VIDAL:57224030910
Dados: 2025.08.04
14:20:21 -03'00'
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Apresentamos à apreciação desta respeitável Câmara
Municipal o presente Projeto de Lei Complementar, que amplia
em 2 o número de cargos efetivos de Motorista; cria o cargo em
comissão de Coordenador Municipal de Produção Agrícola e
Pecuária, e extingue o cargo de Chefe da Divisão Municipal de
Produção Agrícola e Pecuária, com o objetivo de melhor adequar
a estrutura organizacional e funcional da Administração
Pública Municipal às demandas reais da população,
especialmente no setor agrícola e pecuário, de notória
importância para o desenvolvimento econômico local.
A ampliação de vagas do cargo efetivo de Motorista visa
atender à crescente necessidade de transporte de pacientes,
insumos, produtos e servidores em diversas áreas da
Administração, em especial na saúde e na agricultura, setores
que exigem constante deslocamento, inclusive para atendimento
em comunidades rurais. Com a ampliação proposta, será possível
suprir a demanda reprimida por transporte público municipal de
qualidade, garantindo mais eficiência na prestação de serviços
essenciais.
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A criação do cargo comissionado de Coordenador
Municipal de Produção Agrícola e Pecuária é medida
imprescindível para a consolidação de uma política pública
efetiva de apoio ao homem do campo, através da coordenação de
programas de extensão rural, fomento à produção,
desenvolvimento da pecuária, assistência técnica e promoção de
políticas voltadas à agricultura familiar. O novo cargo
permitirá maior dinamismo e integração entre os diversos
programas e ações já desenvolvidos pela Secretaria Municipal
de Agricultura e Pecuária, promovendo a valorização da
produção local, o fortalecimento de cooperativas e
associações, e o aumento da produtividade no campo com uso de
tecnologias apropriadas.
Por outro lado, a extinção do cargo de Chefe da Divisão
Municipal de Produção Agrícola e Pecuária decorre da
necessidade de reestruturação administrativa, com a
substituição por um cargo de atribuições mais amplas e
alinhadas às exigências atuais do setor produtivo rural. A
mudança contribui para evitar sobreposição de funções e
proporciona maior objetividade na gestão, promovendo
racionalização da estrutura administrativa.
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Importante destacar que o impacto financeiro do
presente Projeto é neutro, uma vez que o valor da remuneração
do cargo extinto é próximo com o novo cargo a ser criado, e os
novos motoristas serão providos conforme a disponibilidade
orçamentária e a real necessidade do Município.
Por todo o exposto, confiamos no elevado espírito
público dos Nobres Vereadores para a aprovação desta
importante medida administrativa, que busca maior eficiência
da gestão pública e o fortalecimento do setor primário de
nossa economia, com reflexos positivos na qualidade de vida da
população rural e urbana de Santana do Itararé.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, 04 DE
AGOSTO DE 2025.
ÉLCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
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ELCIO JOSE
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0
Assinado de forma digital por
ELCIO JOSE VIDAL:57224030910
Dados: 2025.08.04 13:45:08
-03'00'
CARGOS QTD. VENCIMENTO BASE T. BRUTO
MOTORISTA 2 R$ 1.622,77 R$ 3.245,54
COORDENADOR DE PRODUÇÃO AGRICOLA E PECUARIA 1 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
TOTAL 3 R$ 4.122,77 R$ 5.745,54
Encargos Patronais RPPS (16%) 519,29
Encargos Patronais INSS (9%) 225,00
Total Mês 6.489,83
Total Ano + 13º 84.367,74
Indice de junho de 2025 44,22
RCL Junho de 2025 39.625.418,32
Aumento Percentual 0,002
Novo Índice 44,22212913
É a informação.
Santana do Itararé, 01 de agosto de 2025
Nairdo Pereira
Contador CRC PR - 078337/0-4
IMPACTO PARA CRIAÇÃO DOS CARGOS DE MOTORISTA E
ALTERAÇÃO DE CHEFE PARA COORDENADOR DA AGRICULTURA
NAIRDO
PEREIRA:023462259
83
Assinado de forma digital por
NAIRDO PEREIRA:02346225983
Dados: 2025.08.01 10:31:08
-03'00'