| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2009 |
| Date | 2009-02-27 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE DIFERENCIADO NOS VENCIMENTOS DOS EMPREGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 10 — Fone (043) 526-1459 Santana do Itararé — Paraná PROJETO DE LEI 006/2009 SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARE, JOSÉ DE JESUS ISAC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ENCAMINHA À CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI: 11 Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, autorizado a conceder um REAJUSTE DIFERENCIADO nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais no percentual de 5,90% (Cinco inteiros e Noventa décimos) com base na inflação registrada no ano de 2008 (INPC) e 6,10% (Seis inteiros e Dez décimos), a título de recomposição de perda salarial, totalizando 12% (Doze inteiros); e 5,90% (Cinco inteiros e Noventa décimos) com base na inflação registrada no ano de 2008 (INPC), e 3,10% (Três inteiros e Dez décimos) a titulo de recomposição de perda salarial, totalizando 9% (Nove inteiros) em conformidade com o que determina o artigo 37, X, da Constituição Federal. Artigo 2º- Os funcionários de categoria A, Be C de níveis 01 a 03 perceberão o reajuste no percentual equivalente a 12% (Doze inteiros). Os demais funcionários, inclusive os da Tabela B e C perceberão reajuste no percentual equivalente a 9% (Nove inteiros). Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. pPtesentado 44 demão Dep níeis em dB/od09, & que. o Conto em Verapo v Lenine Pe vVeberis eh : Per SAR vn ami sa QaJe. Don Avg ADO Mlotvamo 70/04 vam” foto cor em 1E vera ção E Fer he unanimidade, “a do oBlsh8 ih dado a 2º uam af Es no 3º o sa! di Ass Eno. qe o en Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 10 — Fone (043) 526-1459 Santana do Itararé — Paraná Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 01 de fevereiro de 2.009. Artigo 5º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de fevereiro de 2009. v Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 10 — Fone (043) 526-1459 Santana do Itararé — Paraná JUSTIFICATIVA Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de conceder um reajuste diferenciado nos vencimentos dos Cargos Públicos Municipais no percentual de 5,90% (Cinco inteiros e Noventa décimos) com base na inflação registrada no ano de 2008 (INPC) e 6,10% (Seis inteiros e Dez décimos), a título de recomposição de perda salarial, totalizando 12% (Doze inteiros); e 5,90% (Cinco inteiros e Noventa décimos) com base na inflação registrada no ano de 2008 (INPC), e 3,10% (Três inteiros e Dez décimos) a título de recomposição de perda salarial, totalizando 9% (Nove inteiros) em conformidade com o que determina o artigo 37, X, da Constituição Federal. É necessário que ocorra fiel cumprimento desse ordenamento constitucional citado, para que a recomposição da perda salarial do servidor público acompanhe a manutenção do seu valor real, comparado ao índice da inflação. Além disso, é oportuno ressaltar que a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício financeiro de 2.009 previu a concessão da recomposição da perda salarial, bem como o aumento para os vencimentos dos servidores municipais. Ressalta-se, ainda, que mesmo com o referido aumento na folha de pagamento, a Prefeitura Municipal não ultrapassará os limites para despesas com pessoal, estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 10 — Fone (043) 526-1459 Santana do Itararé — Paraná Diante do exposto, venho através da presente, solicitar dos nobres vereadores que compõem essa Casa de Leis o voto favorável ao presente Projeto. Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 10 — Fone (043) 526-1459 Santana do Itararé — Paraná Of. 006-A/2009 — ADM Santana do Itararé, 27 de fevereiro de 2009. Excelentíssimo Senhor Presidente: Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reajuste nos vencimentos dos Cargos Públicos Municipais, a fim de que seja apreciado em Regime de Urgência Especial. Sendo o que se trata para o momento, antecipadamente agradeço. Atenciosamente, JOSÉ Cc PREFEITO MUNICIPAL Exmo. Sr. GILMAR EGIDIO PEREIRA PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SANTANA DO ITARARÉ — PR