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materia nº 6/2009

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 6 / 2009
Date 2009-02-27
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE DIFERENCIADO NOS VENCIMENTOS DOS EMPREGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 10 — Fone (043) 526-1459
Santana do Itararé — Paraná
PROJETO DE LEI 006/2009
SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE NOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARE, JOSÉ
DE JESUS ISAC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ENCAMINHA À
CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
11
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé,
Estado do Paraná, autorizado a conceder um REAJUSTE DIFERENCIADO nos
vencimentos dos Servidores Públicos Municipais no percentual de 5,90% (Cinco
inteiros e Noventa décimos) com base na inflação registrada no ano de 2008 (INPC) e
6,10% (Seis inteiros e Dez décimos), a título de recomposição de perda salarial,
totalizando 12% (Doze inteiros); e 5,90% (Cinco inteiros e Noventa décimos) com
base na inflação registrada no ano de 2008 (INPC), e 3,10% (Três inteiros e Dez
décimos) a titulo de recomposição de perda salarial, totalizando 9% (Nove inteiros)
em conformidade com o que determina o artigo 37, X, da Constituição Federal.
Artigo 2º- Os funcionários de categoria A, Be C de níveis 01 a 03
perceberão o reajuste no percentual equivalente a 12% (Doze inteiros). Os demais
funcionários, inclusive os da Tabela B e C perceberão reajuste no percentual
equivalente a 9% (Nove inteiros).
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta
de dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 10 — Fone (043) 526-1459
Santana do Itararé — Paraná
Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a partir de 01 de fevereiro de 2.009.
Artigo 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de fevereiro de 2009.
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JUSTIFICATIVA
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de conceder um
reajuste diferenciado nos vencimentos dos Cargos Públicos Municipais no percentual
de 5,90% (Cinco inteiros e Noventa décimos) com base na inflação registrada no ano
de 2008 (INPC) e 6,10% (Seis inteiros e Dez décimos), a título de recomposição de
perda salarial, totalizando 12% (Doze inteiros); e 5,90% (Cinco inteiros e Noventa
décimos) com base na inflação registrada no ano de 2008 (INPC), e 3,10% (Três
inteiros e Dez décimos) a título de recomposição de perda salarial, totalizando 9%
(Nove inteiros) em conformidade com o que determina o artigo 37, X, da Constituição
Federal.
É necessário que ocorra fiel cumprimento desse
ordenamento constitucional citado, para que a recomposição da perda salarial do
servidor público acompanhe a manutenção do seu valor real, comparado ao índice da
inflação.
Além disso, é oportuno ressaltar que a Lei de Diretrizes
Orçamentárias do exercício financeiro de 2.009 previu a concessão da recomposição
da perda salarial, bem como o aumento para os vencimentos dos servidores
municipais.
Ressalta-se, ainda, que mesmo com o referido aumento na
folha de pagamento, a Prefeitura Municipal não ultrapassará os limites para despesas
com pessoal, estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Diante do exposto, venho através da presente, solicitar dos
nobres vereadores que compõem essa Casa de Leis o voto favorável ao presente
Projeto.
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Of. 006-A/2009 — ADM
Santana do Itararé, 27 de fevereiro de 2009.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à
presença de Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que autoriza o
Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reajuste nos vencimentos dos
Cargos Públicos Municipais, a fim de que seja apreciado em Regime de Urgência
Especial.
Sendo o que se trata para o momento, antecipadamente
agradeço.
Atenciosamente,
JOSÉ Cc
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
GILMAR EGIDIO PEREIRA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SANTANA DO ITARARÉ — PR

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